| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2018 |
| Date | 2018-12-14 |
| Ementa | "AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI N° 784/17 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2018". |
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NT CONFUSÃO LEI 808/2018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 “AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI N. 784/17- LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2018. NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão - To, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal A PROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outra, até o limite de 11% (onze por cento) de suplementação por anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2018, conforme Lei Municipal n. 784/2017, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64. Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como: l. Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional; II. Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias; Ill. ' Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento). Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar: I; Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso Ill, do 8 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados; II. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO outra; ll. Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo; IV. Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2018. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins