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norma nº 808/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 2018
Date 2018-12-14
Ementa"AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI N° 784/17 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2018".
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NT CONFUSÃO
LEI 808/2018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
“AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A
TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA
DE FONTES DE RECURSOS DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CONSTANTES DA LEI N. 784/17- LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2018.
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão -
To, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal A PROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento,
transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão
para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de
recurso para outra, até o limite de 11% (onze por cento) de suplementação por
anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2018, conforme
Lei Municipal n. 784/2017, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição
Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como:
l. Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para
outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura
organizacional;
II. Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações
orçamentárias;
Ill. ' Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias
dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou
elemento econômico (desdobramento).
Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o
Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:
I; Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a
finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como
fonte de recursos o previsto no inciso Ill, do 8 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até
o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos
reestruturados;
II. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em
caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
LAGOA DA
CONFUSÃO
outra;
ll. Transferência de dotações, por decreto e resolução,
respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;
IV. Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra,
ou de uma categoria de programação para outra.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos
14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2018.
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
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