| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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610Z Ja SVIRIVININVÕIO SAZRILTAIA ACIAT OL-OYSNINODO va VODVT AQ TVAIDINDIA VANLISITA SNILNV9DOL 0d OQV ISA OysNaNOD AS OZOZIZLOZ “NV —IVdIDINNIA OLIISIAA OA ILINIAVO 4” OYSNANOD VA VODVT IA TVdIDINNIA VENLIIAIAA aa SNILNV9OL 0q OdVISA "13 &r0t| 978 t COC0000000000000000000000000000000000000000000060( V1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO s CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 MENSAGEM Exmo. Senhor HOMÁRIO LOPES DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO. Comunico a Vossa Excelência que, na forma legal prescrita na Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão - TO Sanciono a LEI Nº 810/2018, que fora aprovada pela Câmera Municipal, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Para o arquivo da Câmara Municipal, restituo, nesta oportunidade, o Autógrafo de Lei nº 297/2018, do texto ora convertido na Lei 810/2018. Lagoa da Confusão - TO, 08 DE JANEIRO DE 2019 Atenciosamente, Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão — Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 D000000009009009)0)0U00U990 00000 10000000900000000000000 ESTADO DO TOCANTINS NL4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO DS CS ipusêRO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 W LEI Nº 810/2018, de 27 de Dezembro de 2018. “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a todos os habitantes que a Câmara Municipal APROVOU E ELE SANCIONA a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de LAGOA DA CONFUSÃO para 2019, compreendendo: |- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, Il — a estrutura e organização dos orçamentos; Ill — as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações, IV — as disposições relativas à dívida pública municipal; V — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI -— as disposições sobre alterações na legislação tributária; VII — as disposições gerais. CAPÍTULO | no DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As prioridades e metas físicas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações constantes do Anexo | desta Lei, especialmente as que promovam a melhoria do ensino público, a universalização da saúde, a redução do desemprego, o desenvolvimento local, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2019, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. S 1º Em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, os Órgãos e as Entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e prioridades estabelecidas nos termos deste artigo. Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753 137/0001-00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS EEE Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por: | — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; Il — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Ill — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo federal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V — unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional; VI — órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias, VII — concedente o Órgão ou a Entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as Entidades Privadas responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; e VIII — convenente o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as Entidades Privadas, com os quais a Administração Municipal pactue a transferência de recursos financeiros. $ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2019 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física. $ 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o $ 1º deste artigo deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante na Reestimativa do Plano Plurianual 2019-2021. Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753 137/0001-00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS 8 3º A meta física deve ser indicada segundo o respectivo projeto, atividade ou operação especial. $ 4º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vinculam. S 5º As atividades que possuem a mesma finalidade devem ser classificadas sob um único código, independentemente da unidade executora. 8 6º O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa. 8 7º A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá evidenciar cada área da atuação governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a transferência de recursos à Entidade Pública ou Privada. Art. 4º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas bem como das despesas dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil do Município. Art. 5º Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, o identificador de resultado primário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos. 8 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o Orçamento é Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento (1). 8 2º Os Grupos de Natureza de Despesa — constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: | — pessoal e encargos sociais; Il — juros e encargos da dívida; Ill — outras despesas correntes; IV — investimentos; V — inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas; e VI — amortização da dívida. $ 3º A Reserva de Contingência, prevista no art. 9º desta Lei, será classificada no GND 9. Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 CABE SA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO pa peço GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS ps. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 $ 4º Nenhuma ação conterá, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias, ressalvada a Reserva de Contingência. 8 5º A Modalidade de Aplicação — MA destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: | — diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro Órgão ou Entidade integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social; ou Il — indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus Órgãos, Fundos ou Entidades ou por Entidades Privadas sem fins lucrativos. 8 6º A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: | - Administração Municipal (MA 10); Il — MDE - Educação (MA 20); Ill — Salário Educação (MA 21); IV — Específicas da Educação (MA 22); V— Convênio Específico da Educação (MA 23); VI — Operações de Crédito Destinado a Educação (MA 24); VII - FUNDEB 40% (MA 30); VIII — FUNDEB 60% (MA 31); IX — ASPS — Saúde (MA 40); X — Especificas da Saúde (MA 41); XI — Convênio Específico da Saúde (MA 43); XII — Recursos Convênios — Federais (MA 70); XIII — Recursos Convênios — Estaduais (MA 71); XIV — Recursos Convênios — Outros (MA 72); XV — Recursos Hídricos (MA 73); XVI — Alienação de Bens (MA 74); XVII- CIDE (MA 75); e XVIII — Específicas da Assistência Social (MA 80): XIX — RPPS (MA 50) S 7º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social. Art. 6º Todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente, independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. 81º Não caracteriza infringência ao disposto no caput, bem como à vedação contida no art. 167, inciso Vl da Constituição, a descentralização de Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77 493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753 137/0001-00 10000000000900900000009000000009000009000000000000900 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AGA A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 ag CONFUSÃO créditos orçamentários para execução de ações pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora. 8 2º As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado o disposto no $ 1º deste artigo, serão executadas obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação a que se refere o $ 7º, inciso VI, deste artigo. Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária de 2019 que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal e a respectiva Lei será constituída de: |— texto da Lei; Il — quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementos referenciados o no art. 22, inciso Ill, da Lei nº 4.320, de 1964; Ill — anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota-parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua natureza Financeira (F) ou Primária (P), observado o disposto no art. 6 da Lei nº 4320/ 1964; e b) despesas, discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; IV — discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, Art. 8º A Reserva de Contingência, observado o inciso Ill do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, equivalendo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2019 a, no mínimo, 2% (dois por cento) da receita corrente líquida e na Lei a 1% (um por cento), sendo pelo menos metade da Reserva, no Projeto de Lei, considerada como despesa primária para efeito de apuração do resultado fiscal. $ 1º Não será considerada, para os efeitos do caput deste artigo, a eventual reserva: |- à conta de receitas própria do RPPS e de receitas vinculadas; Il — para atender programação ou necessidade específica; Art. 9º O Poder Legislativo encaminhará à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até dia 17 de outubro de 2018, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2019, observadas as disposições desta Lei e o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal. CAPÍTULO III Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 10000000000000000000000000000000000000000).00000000 ESTADO DO TOCANTINS j PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO é ANGRA IDAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 NE CONFUSÃO DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção | Das Diretrizes Gerais Art. 10 A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2019 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas Leis, deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal. Parágrafo único. Serão divulgados no placar do município pelo Poder Executivo: a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, 8 3º da Lei Complementar nº 101 de 2000; b) o Projeto de Lei Orçamentária de 2019, inclusive em versão simplificada, seus anexos e as informações complementares, c) a Lei Orçamentária de 2019 e seus anexos; d) os créditos adicionais e seus anexos; e) até 30 dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual realizada com a prevista na Lei Orçamentária de 2019 e no cronograma de arrecadação, mês a mês e acumulada, discriminando as parcelas primária e financeira; Art. 11 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 12 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: | — início de construção, ampliação, reforma voluptuária, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais funcionais; Il — aquisição, locação ou arrendamento de mobiliário e equipamento para unidades residenciais funcionais, III — aquisição de automóveis de representação; IV — celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; V — ações de caráter sigiloso; VI — ações que não sejam de competência do Município, nos termos da Constituição; VII — clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres; VIII — pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos; Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26 753.137/0001-00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ENG A DA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 NT CONFUSÃO IX — Concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação, salvo se: a) houver lei que discrimine o seu valor ou o critério para sua apuração; b) em estrita necessidade de serviço, devidamente justificada; e c) de natureza temporária, caracterizada pelo exercício de mandato ou pelo desempenho de ação específica; e desde que as despesas sejam identificadas e discriminadas em categorias de programação. Parágrafo único. Não se aplica as vedações contidas nos incisos Il e III do caput deste artigo, aos veículos para uso: a) do Prefeito Municipal; b) do Presidente da Câmara Art. 13 O Projeto e a Lei Orçamentária de 2019 e os créditos especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n 101, de 2000, somente incluirão ações ou subtítulos novos se: |- VETADO Il — os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas; e III — a ação estiver compatível com a Reestimativa do Plano Plurianual para o período 2019-2021. $ 1º Serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles, constantes ou não da proposta, cuja execução financeira, até 28 de Agosto de 2019, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado. $ 2º Entre os projetos ou subtítulos de projetos em andamento, terão precedência na alocação de recursos aqueles que apresentarem maior percentual de execução física. Seção Il Das Disposições sobre Débitos Judiciais Art. 14 A Lei Orçamentária de 2019 somente incluirá dotações para O pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos: | — certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e Il — certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77 .493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão — Tocantins CNPJ: 26 753.137/0001-00 0000000000 0000U0UU)C00)00000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS º VÁ ESA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 W Art. 15 A inclusão de dotações na Lei Orçamentária de 2019, destinadas ao pagamento de precatórios parcelados, tendo em vista o disposto no art. 78 do ADCT, far-se-á de acordo com os seguintes critérios: | — serão objeto de parcelamento créditos superiores a 60 (sessenta) salários mínimos, na forma dos incisos seguintes; ll — as parcelas serão iguais, anuais, sucessivas e não poderão ser inferiores ao valor referido no inciso | deste artigo, excetuando-se o resíduo, se houver; Ill — os créditos individualizados por beneficiário serão parcelados em até 10 (dez) vezes, observada a situação prevista no inciso Il deste artigo; IV — os créditos individualizados por beneficiário originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da imissão na posse, serão divididos em 2 (duas) parcelas; V — será incluída a parcela a ser paga em 2019, referente aos precatórios parcelados a partir do exercício de 2019; e VI — os juros legais, à taxa de 6% a.a. (seis por cento ao ano), serão acrescidos aos precatórios, objeto de parcelamento, a partir da segunda parcela, tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a segunda parcela. Art. 16 Assessoria Jurídica encaminhará à Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária de 2019, conforme determina o art. 100, 8 1º da Constituição, discriminada por órgão da Administração Direta, Autarquia e Fundação, e por grupo de natureza despesa, conforme detalhamento constante do art. 5º desta Lei, especificando: | — número da ação originária; Il — data do ajuizamento da ação originária, quando ingressada após 31 de dezembro de 2000; Ill — número do precatório; IV — tipo de causa julgada; V — data da autuação do precatório; VI — nome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, do Ministério da Fazenda; VII — valor individualizado por beneficiário e total do precatório a ser pago, VIII — data do trânsito em julgado; e IX — número da Vara ou Comarca de origem. 8 1º As informações previstas no caput deste artigo serão encaminhadas até 30 de outubro de 2018 ou 10 (dez) dias úteis após a publicação desta Lei, prevalecendo o que ocorrer por último, 82º A atualização monetária dos precatórios, determinada no $ 1º do art. 100 da Constituição, inclusive em relação às causas trabalhistas, previdenciárias e de acidente do trabalho, e das parcelas resultantes da aplicação do art. 78 do Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26 753 137/0001-00 100000000000000006000000000000000000000000000009D00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ee GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 ADCT, observará, no exercício de 2019, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial — IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Seção III Das Transferências — Setor Privado Art. 17 A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação e preencham uma das seguintes condições: | — sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social nas áreas de saúde, educação ou assistência social, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social —- CMAS ou por outro órgão competente das demais áreas de atuação governamental, de acordo com lei superveniente, Il — sejam formalmente vinculadas a organismo internacional do qual o Brasil participe, tenham natureza filantrópica ou assistencial e estejam registradas nos termos do inciso | do caput deste artigo; Ill — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou IV — sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica: | — às entidades de assistência social voltadas ao atendimento direto e gratuito de pessoas deficientes, crianças e idosos detentores de registro ou certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ou por outro órgão competente das demais áreas de atuação governamental, de acordo com lei superveniente; e Il — às entidades de educação extraescolar de atendimento direto e gratuito detentoras de certificação de entidade beneficente de assistência social na área de educação, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ou por outro órgão competente das demais áreas de atuação governamental, de acordo com lei superveniente. Art. 18 A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos e que preencham uma das seguintes condições: | — estejam autorizadas em lei específica; Il — estejam, dadas suas peculiaridades, nominalmente identificadas no Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo e na respectiva Lei; ou Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro | CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 | 1 Lagoa da Confusão - Tocantins | — A NI 26 753 137/0001 E CNPJ 26.753 137/0001-00 2 Es sap 10000000000000000000000C0000000000000000DUCOUOVUVODO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 E CONFUSÃO Il — sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual, sendo vedada sua concessão para as áreas de que trata o art. 18, desta Lei. 8 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos de prorrogação ou renovação de convênio ou instrumento congênere ou aos casos em que, já havendo sido firmado o instrumento, devam as despesas dele decorrentes correr à conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 2019. Art. 19 A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, 8 6º da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam: | — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais; Il — cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras, Il — voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, inclusive à assistência a portadores de DST/AIDS, e por outras entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de Assistência Social expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, ou por órgão governamental na área da saúde de acordo com lei superveniente; IV — qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei nº 9.790, de 1999, e que participem da execução de programas constantes do Plano Plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade; V — qualificadas ou registradas e credenciadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica com contrato de gestão firmado com órgãos públicos; VI — qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacitação de atletas de alto rendimento nas modalidades olímpicas e paraolímpicas, desde que formalizado instrumento jurídico adequado que garanta a disponibilização do espaço esportivo implantado para o desenvolvimento de programas governamentais, e demonstrada, pelo órgão concedente, a necessidade de tal destinação e sua imprescindibilidade, oportunidade e importância para o setor público; VII — voltadas, na área de assistência social, ao atendimento direto e gratuito de pessoas portadoras de deficiência; VIII - voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável, desde que constituídas sob a forma de associações ou cooperativas integradas por pessoas em situação de risco social, na forma prevista em regulamento do Poder Executivo, cabendo ao Órgão concedente aprovar as condições para a aplicação dos recursos; IX — voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77 493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 10 000000000000000000000000000000000000CCVUCUUCUDCUCOUO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 NT CONFUSÃO pobreza e geração de trabalho e renda, nos casos em que ficar demonstrado que a entidade privada tem melhores condições que o Poder Público local para o desenvolvimento das ações pretendidas, devidamente justificado pelo Órgão concedente responsável; e X — de atendimento direto e gratuito de crianças e idosos, detentoras de registro ou certificação de entidade beneficente de assistência social, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS ou por outro Órgão competente das demais áreas de atuação governamental, de acordo com lei superveniente. Art. 20 Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, nos termos do disposto no $ 3º do art. 12 da Leinº 9.532, de 1997, dependerá ainda de: | — aplicação de recursos de capital, exclusivamente para: a) aquisição e instalação de equipamentos, bem como obras de adequação física necessárias à instalação dos referidos equipamentos; b) aquisição de material permanente; Il — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio ou instrumento congênere; III — execução na modalidade de aplicação 50 - entidade privada sem fins lucrativos; IV — apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação, inexistência de prestação de contas rejeitada e pendência de aprovação de no máximo duas prestações; V — comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além da comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, inclusive com inscrição no CNPJ, emitida no exercício de 2019 por 3 (três) autoridades locais sob as penas da Lei; VI - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução ocorrerá quando se verificar desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos; VII - manifestação prévia e expressa do setor técnico e da Assessoria Jurídica do Órgão concedente sobre a adequação dos convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria; VIII - manutenção de escrituração contábil regular, e IX — apresentação pela Entidade de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e à dívida ativa da União e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. 81º A determinação contida no inciso | do caput deste artigo não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como Rua Firmino Lacerda, Nº 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753 137/0001-00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS AEE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ses GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 NT CONFUSÃO na elevação de padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais. Seção IV Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social Art. 21 O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos arts.167, inciso XI, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e 212, 8 4º, da Constituição, e contará, entre outros, com recursos provenientes: |—- do Orçamento Fiscal; e Il — das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de Órgãos, Fundos e Entidades, cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no caput. Parágrafo único: Os recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, incisos |, alínea “a”, e Il, da Constituição, no Projeto de Lei Orçamentária de 2019 e na respectiva Lei, não se sujeitarão à desvinculação e terão a destinação prevista no art. 167, inciso XI, da Constituição. Art. 22 O Projeto e a Lei Orçamentária de 2019 incluirão os recursos necessários ao atendimento da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000. Parágrafo único: Para os efeitos do caput deste artigo, consideram-se exclusivamente como ações e serviços públicos de saúde a totalidade das dotações do Fundo Municipal de Saúde. Seção V Das Alterações da Lei Orçamentária e da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária Art. 23 Os créditos adicionais serão contabilizados como suplementares, especiais ou extraordinários, independentemente da fonte utilizada para viabilizá-los ser o cancelamento de dotações. Art. 24 - VETADO Art. 25 O atendimento de programação cancelada nos termos do 8 2º do art. 48, desta Lei, far-se-á por intermédio da abertura de crédito suplementar. Art. 26 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro [ — CEP 77493-000 - Fone (63) 3364-1623 A Lagoa da Confusão - Tocantins E ) CNPJ: 26.753.137/0001-00 E Tl! ——— 12 1/000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS . vá =” PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO DR soe GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 Nº CONFUSÃO aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de Órgãos e Entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3º, 8 1º, desta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 ou em créditos adicionais. Art. 27 Fica o Poder Executivo autorizado a adequar, justificadamente, mediante decreto, os códigos e atributos de atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais aos constantes da Lei do Plano Plurianual — PPA, em caso de erro material de ordem técnica ou legal. Art. 28 Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2018, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de despesas: | - que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município, relacionadas no Anexo V desta Lei; Parágrafo único: As despesas descritas no caput deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no Projeto de Lei Orçamentária de 2018, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei. Seção VI Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira Art. 29 Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2019, cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Parágrafo único: No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterão, em reais: | — metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, discriminadas pelas principais receitas. Il — cronograma de pagamentos mensais de despesas primárias à conta de recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes. Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77 .493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ 26 753.137/0001-00 10000000000000000000000000000000000000000U0OUOCJUUUCO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO La a ZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 DG = "CONFUSÃO Art. 30 Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo apurará o montante necessário até o 30 (trigésimo) dia após o encerramento do bimestre. 8 1º O montante da limitação não se aplica ao Poder Legislativo, que terá como limite para sua movimentação o valor determinado no art. 29-A da Constituição Federal. 8 2º será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações classificadas como despesas primárias fixadas na Lei Orçamentária de 2019, excluídas as relativas às: | — despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município integrantes do Anexo X desta Lei; Il — demais despesas ressalvadas da limitação de empenho, conforme o art. 9º, 8 2º da Lei Complementar nº 101, de 2000, integrantes do Anexo X desta Lei; 83º As exclusões de que tratam os incisos | e Il do $ 2º deste artigo aplicam-se integralmente, no caso de a estimativa atualizada da receita primária, demonstrada no relatório, ser igual ou superior àquela estimada no Projeto de Lei Orçamentária de 2019, e proporcionalmente à frustração da receita estimada no referido Projeto, no caso de a estimativa atualizada ser inferior. |- os cálculos da frustração das receitas primárias, que terão por base demonstrativos atualizados, justificando os desvios em relação à sazonalidade originalmente prevista. . CAPÍTULO IV . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 31 A gestão da dívida pública municipal tem por objetivo principal a racionalização e minimização dos desembolsos relativos à amortização do principal, com juros e demais encargos referentes às operações de crédito contraídas pela Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal. Art. 32 Todas as despesas relativas à dívida pública mobiliária ou contratual e as receitas que as atenderão, deverão constar da Lei Orçamentária Anual. Art. 33 - VETADO . CAPÍTULO V , DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro W o CEP 77.493-000 - Fone (53) 3364-1623 À ) Lagoa da Confusão - Tocantins | | CNPJ: 26 753 137/0001-00 É “ D00000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS LAB PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO rare qu GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 pode Art. 34 Para fins de apuração da despesa com pessoal, prevista no art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, deverão ser incluídas as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal, bem como as despesas com serviços de terceiros quando caracterizarem substituição de servidores e empregados públicos. Art. 35 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção do limite para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2019, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento vigente em agosto de 2018, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos arts. 37, 38 e 39 desta Lei, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente. Art. 36 No exercício de 2019, observado o disposto no art. 169 da Constituição e no art. 35 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se, cumulativamente: | — existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher, considerados os cargos transformados, ou se houver vacância, após 31 de agosto de 2018, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; Il — houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e Ill — for observado o limite previsto no art. 36 desta Lei. Art. 37 No exercício de 2019, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art.20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, exceto para o caso previsto no art. 57, 8 6º, inciso Il, da Constituição, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos decorrentes de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. Art. 38 Os Projetos de Lei relacionados ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, deverão ser acompanhados de: | — declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, que demonstre a existência de dotação orçamentária e a observância dos limites de que trata o Anexo previsto no caput do art. 40 desta Lei; Il — simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta, destacando ativos, inativos e pensionistas; 15 Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro ) CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26 753.137/0001-00 a < 00000000000000000000000000000000000000000000000 ) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO e rep gu GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 a CONFUSÃO Art. 39 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas a, aumentos de remuneração, empregos e funções, bem como admissões ou contratações, até o montante das quantidades e limites orçamentários, cujos valores deverão ser compatíveis com os limites da Lei Complementar nº 101, de 2000. 81º. A implementação das alterações nas despesas de pessoal e encargos sociais, previstas no art. 40 desta Lei, fica condicionada à observância dos limites fixados para o exercício de 2019 e desde que haja dotação autorizada, nos termos deste artigo, igual ou superior à metade do impacto orçamentário-financeiro anualizado. 8 2º. Os Projetos de Lei que criarem cargos, empregos ou funções a serem providos além do exercício em que forem editados deverão conter cláusula suspensiva de sua eficácia até constar a autorização e dotação em anexo da Lei Orçamentária correspondente ao exercício em que forem providos. Art. 40 Fica autorizada, nos termos das Leis Municipais, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 41 O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 35, 36, 37, 38 e 39 desta Lei dependerá de abertura de créditos adicionais. Art. 42 O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, 8 3º da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais. Art. 43 O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal. Parágrafo único - VETADO Art. 44 - VETADO CAPÍTULO VII . . DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 45 O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado, respectivamente, se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro V usadas * CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 | ) Lagoa da Confusão - Tocantins | RAE CNPJ: 26 753 137/0001-00 mid N < 16 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS CESSA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ra ea GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 Art. 46 São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins do art. 46 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte. Art. 47 Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária de 2019 e da respectiva Lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições, inclusive quando se tratar de desvinculação de receitas, que sejam objeto de Proposta de Emenda Constitucional, de Projeto de Lei ou de Medida Provisória que esteja em tramitação no Congresso Nacional, na Assembléia Legislativa ou na Câmara Municipal. 8 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2019: | — serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a variação esperada na receita, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; e Ill — será identificada a despesa condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação. 8 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2019, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: | — de até 100% (cem por cento) das dotações relativas aos novos subtítulos de projetos; Il — de até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas aos subtítulos de projetos em andamento; Ill — de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção; IV — dos restantes 40% (quarenta por cento) das dotações relativas aos subtítulos de projetos em andamento; e V — dos restantes 75% (setenta e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção. 8 3º A troca das fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei Orçamentária de 2019, pelas respectivas fontes definitivas, cujas alterações na legislação foram aprovadas, será efetuada até 30 (trinta) dias após a publicação da mencionada Lei ou das referidas alterações. Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro E a SR CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 | , ( Lagoa da Confusão - Tocantins | CNPJ: 26 753 137/0001-00 Li 0000000000 0000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 8 4º No caso de não aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no 8 2º deste artigo. 8 5º O Projeto de Lei que institua ou altere tributo somente será aprovado ou editado, respectivamente, se acompanhado da correspondente demonstração da estimativa do impacto na arrecadação, devidamente justificada. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 48 A execução da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. Art. 49 A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilze a sua realização sem observar a referida disponibilidade. Parágrafo único. A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo. Art. 50 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. Parágrafo único. As despesas que tenham parcelas a serem executadas em exercícios seguintes, considerar-se-á compromissadas apenas as parcelas cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 51 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Parágrafo único. A execução de crédito orçamentário deve ocorrer segundo a classificação da despesa prevista no caput deste artigo, com a indicação do favorecido pelo empenho da despesa e a sua localidade. Art. 52 As entidades públicas e privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder, Público, com a Rua Firmino Lacerda, Nº 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 ZXZXZAZATZAZAZADZAZADZADZADZAZAIDZADZAIAZAAADADTADZADZADZAADAAIDO ) . ESTADO DO TOCANTINS Ep PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO es LACOARA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 Ng CONFUSÃO finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Parágrafo único. O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro e divulgação das informações relativas às prestações de contas de convênios ou instrumentos congêneres. Art. 53 Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no $ 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. Art. 54 O Poder Executivo atualizará a relação de que trata o Anexo X sempre em razão de Emenda Constitucional ou Lei de que resulte obrigações para o Município. Parágrafo único: O Poder Executivo poderá incluir outras despesas na relação de que trata o caput deste artigo, desde que demonstre que constituem obrigação constitucional ou legal do Município. Art. 55 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: | — as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei n 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art. 182 da Constituição; e Il — entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para os bens e serviços, os limites dos incisos le Il do art. 24 da Lein 8.666, de 1993. Art. 56 Em cumprimento ao disposto no art. 5, inciso |, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, os titulares dos Poderes e Órgãos referidos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000, encaminharão a Câmara Municipal ao Tribunal de Contas os respectivos Relatórios de Gestão Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias após o final do semestre. Art. 57 Os Projetos de Lei e Medidas Provisórias que importem ou autorizem diminuição da receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2019 deverão estar acompanhados de estimativas desses efeitos, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2019, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação. $ 1º O parcelamento ou a postergação para exercícios financeiros futuros do impacto orçamentário-financeiro não elidem a necessária estimativa e correspondente compensação previstas no caput deste artigo. S 2º Aplica-se o disposto neste artigo a Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, restrita a vigência legal a no máximo cinco anos. Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 000000000000000000900000090000000000U00UUDDCCOCO ) ESTADO DO TOCANTINS . = PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO es LACOA RA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 NG CONFUSÃO 8 3º Os efeitos orçamentários e financeiros de Lei ou Medida Provisória que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins aos 27 dias do mês de Dezembro de 2018. Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00 20 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0001 ] bi 6» 4 LAGOA DA Y CONFUSÃO LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROGRAMA OBJETIVO 0001 AÇÃO LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 01.01.031.1.003 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA PERCENTAGEM 23,70 66.000,00 01.01.031.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PERCENTAGEM 23,70 1.672.000,00 TOTAL DA UNIDADE 1.738.000,00 10 0000000000 000000007000090TU00ODOUCOUVOCOVUUUUVSDODS ESTADO DO TOCANTINS RAG-qnta LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA OBJETIVO 0058 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HU TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 08.12.361.2.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES PERCENTAGEM | 23,70 25.256,00 TOTAL DA UNIDADE 25.256,00 1000000000000000000000000000000000000000000000UDO PÁG: 0003 ESTADO DO TOCANTINS -d à F LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 des LAGOA DA W CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA OBJETIVO 0251 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 08.12.306.2.194 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PERCENTAGEM 22,35 275.880,00 TOTAL DA UNIDADE 275.880,00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0004 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA OBJETIVO 0401 EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO INFANTIL 1000000000000000000000000000000000000000000000000 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 08.12.365.1.156 - AMPLIAÇÃO E REPARO CRECHE PERCENTAGEM 100,00 33.000,00 08.12.365.2.204 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB INFANTIL 60% PERCENTAGEM 23,70 220.915,42 08.12.365.2.205 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 60% PRÉ PERCENTAGEM 49,02 683.746,02 08.12.365.2.215 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 40% PRÉ PERCENTAGEM 23,70 251.141,88 08.12.365.2.216 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 40% CRECHE PERCENTAGEM 36,07 456.101,88 08.12.365.2.217 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PERCENTAGEM 23,70 75.356,60 08.12.365.2.218 - MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ PERCENTAGEM 23,70 75.356,60 08.12.365.2.236 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PERCENTAGEM 100,00 41.800,00 TOTAL DA UNIDADE 1.837.418,40 1/0000000000000000000000000000000000000000UCUOUUCUUDOO ESTADO DO TOCANTINS Pe CONFUSÃO N PÁG: 0005 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO... 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA OBJETIVO 0403 ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 08.12.122.1.012 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA PERCENTAGEM 23,70 59.400,00 08.12.361.1.024 - CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NAS PERCENTAGEM 15,25 68.800,00 08.12.361.1.025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS | PERCENTAGEM 21,91 62.860,00 08.12.361.1.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PERCENTAGEM 21,90 160.900,80 08.12.361.1.120 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E PERCENTAGEM 22,14 68.800,00 08.12.361.1.137 - CONST. DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL. PERCENTAGEM 23,70 62.251,20 08.12.361.2.039 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL PERCENTAGEM 23,25 4.416.954,80 08.12.361.2.040 - MNAUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL PERCENTAGEM 22,06 2.678.786,00 08.12.361.2.041 - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL PERCENTAGEM 23,70 23.760,00 08.12.361.2.164 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PERCENTAGEM 26,77 488.412,00 8.090.924,80 TOTAL DA UNIDADE PÁG: 0006 ESTADO DO TOCANTINS F LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 , 4 LAGOA DA NY CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA OBJETIVO 0407 TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAME TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA [ METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 08.12.361.1.126 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES PERCENTAGEM | 34,71 237.600,00 TOTAL DA UNIDADE 237.600,00 NT 10 00000000000000000000000000000000000000000000000 Y CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0007 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA OBJETIVO 1316 APOIO ADMINISTRATIVO . APOIO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 08.12.122.2.163 - MANUT. DA SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | PERCENTAGEM 21,69 | 952.177,60 TOTAL DA UNIDADE 1000000000000000000000000000000000000000000000000 952.177,60 1000000000000000000000000000000000009000000000000 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0008 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA OBJETIVO 1324 MAIS EDUCAÇÃO MAIS EDUCAÇÃO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 08.12.361.2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO PERCENTAGEM 27,96 459.797,80 08.12.362.2.043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO PERCENTAGEM 23,70 3.564,00 08.12.363.2.044 - APOIO E MANUTENÇÃO DO ENSINO PERCENTAGEM 23,70 3.564,00 08.12.364.2.045 - BOLSA DE ESTUDO PARA ALUNOS DE BAIXA PERCENTAGEM 23,70 5.940,00 08.12.364.2.046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR PERCENTAGEM 23,70 2.970,00 08.12.366.2.050 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E PERCENTAGEM 23,70 8.316,00 08.12.366.2.051 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 60% PERCENTAGEM 23,70 142.560,00 08.12.366.2.052 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 40% PERCENTAGEM 23,70 17.380,00 08.12.367.2.166 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PERCENTAGEM 23,70 105.219,40 TOTAL DA UNIDADE 749.311,20 1000900000000000000000009U000070UDUUVDOUVUVOCOUUUUUVOCTODO ESTADO DO TOCANTINS RAGEQIOo LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA OBJETIVO 1328 CULTURA VIVA CULTURA VIVA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 08.13.391.2.170 - MANUT.DO PATRIMONIO HISTORICO ARTITICO | PERCENTAGEM 23,70 9.504,00 08.13.391.2.235 - APOIO CULTURAL INDIGINA PERCENTAGEM 100,00 9.900,00 08.13.541.1.130 - CONTRUÇÃO DE BIBLIOTECA, VIDEOTECA E PERCENTAGEM 23,70 17.820,00 08.13.541.2.171 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOIO A PERCENTAGEM 23,70 170.918,00 TOTAL DA UNIDADE 208.142,00 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0010 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 a LAGOA DA 4º CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO PROGRAMA | OBJETIVO 0493 ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA | ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS 43.14.423.2.228 - PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS | PERCENTAGEM 100,00 29.150,00 43.14.423.2.229 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PERCENTAGEM 100,00 236.610,00 TOTAL DA UNIDADE 265.760,00 a AAZALZALLADLAZAADZADZADZAXZAXZAADZDTZATATATZAINXTAXZADZASZITINKE) : PÁG: 0011 a ESTADO DO TOCANTINS Bh ' LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 48 4 LAGOA DA o) Y CONFUSÃO o" LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO PROGRAMA | OBJETIVO 1310 CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇà CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 42.11.331.2.182 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP PERCENTAGEM | 100,00 220.000,00 TOTAL DA UNIDADE 220.000,00 AE 100000000000000000000000000000000000U000U0UVTCO 100000000000000000000000000000000000000000000000U ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0012 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO PROGRAMA OBJETIVO 1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 02.04.122.1.132 - AQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAL PERCENTAGEM 23,70 77.000,00 02.04.122.2.003 - RECEPÇÕES, FESTIVIDADES CIVICAS E PERCENTAGEM 23,70 269.934,50 02.04.122.2.004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO PERCENTAGEM 23,70 855.371,43 02.04.122.2.219 - COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGELHO PERCENTAGEM 23,70 19.987,00 03.04.122.1.133 - CONST.DO PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL | PERCENTAGEM 100,00 391.640,00 03.04.122.2.226 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE | PERCENTAGEM 100,00 1.204.830,00 17.04.124.2.178 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA CONTROLADORIA | PERCENTAGEM 28,13 242.117,20 17.04.124.2.179 - SERVIÇOS DE NORMATIZAÇÃO E PERCENTAGEM 23,70 4.752,00 39.04.121.2.172 - MANUT. SEC. DE PLANEJ. DESENV. PERCENTAGEM 23,70 367.752,00 42.04.122.2.181 - CONTRIBUIÇÕES A ATM E A CNM PERCENTAGEM 100,00 59.400,00 42.04.123.2.186 - MANUT.DA COLETORIA MUN.E POSTOS PERCENTAGEM 100,00 606.474,00 42.04.123.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE | PERCENTAGEM 100,00 871.907,48 TOTAL DA UNIDADE 4.971.165,61 1000000000 0 00 COUTO CUUCUTUUUUUCUUUUUUUUUUUU ESTADO DO TOCANTINS & 4 LAGOA DA Nº7= CONFUSÃO N PÁG: 0013 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO PROGRAMA OBJETIVO 1323 SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADANIA SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADANIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 03.06.181.2.230 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GUARDA PERCENTAGEM 100,00 445.302,00 TOTAL DA UNIDADE 445.302,00 1000000000 000000000000000000000000UVUOUOCOUUUUVODODOS PÁG: 0014 ESTADO DO TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO PROGRAMA OBJETIVO 1329 GESTÃO PARA RESULTADOS GESTÃO PARA RESULTADOS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 39.04.121.2.173 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA PERCENTAGEM | 23,70 | 29.700,00 TOTAL DA UNIDADE 29.700,00 ESTADO DO TOCANTINS PAG-0015 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 é LAGOA DA Nº CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO PROGRAMA OBJETIVO 1331 INCENTIVO E FOMENTO AO MICROEMPREENDEDOR INCENTIVO E FOMENTO AO MICROEMPREENDEDOR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 23,70 33.000,00 33.000,00 39.04.121.2.026 - IMPLANTAR, MANTER, APOIAR, INCENTIVAR O | PERCENTAGEM TOTAL DA UNIDADE 1000000090000000000000 COUVDCOVUUOUTUVUVDOUTUVUUUUUUUUS UV NY CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0016 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO 1000000000000000000000000000000000000000000000000 PROGRAMA OBJETIVO 1332 MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 03.06.181.2.231 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA | PERCENTAGEM 100,00 99.440,00 TOTAL DA UNIDADE 99.440,00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0017 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO PROGRAMA OBJETIVO 1333 SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA 1 SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 42.28.843.9.001 - PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS PERCENTAGEM 100,00 12.188,00 TOTAL DA UNIDADE 12.188,00 E Na Sn 1 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS “84 LAGOADA Y CONFUSÃO PÁG: 0018 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO PROGRAMA OBJETIVO 1342 ENCARGOS ESPECIAIS ENCARGOS ESPECIAIS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 99.99.999.2.110 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA PERCENTAGEM 23,70 37.422,00 TOTAL DA UNIDADE 37.422,00 ESTADO DO TOCANTINS gi 4 LAGOA DA V 2” CONFUSÃO N LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES PÁG: 0019 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO 1000000000000000000000000000000000000000000000000 PROGRAMA | OBJETIVO 1343 PRECATORIAS JUDICIAIS | PRECATORIAS JUDICIAIS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 42.02.092.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE | PERCENTAGEM | 100,00 275.000,00 TOTAL DA UNIDADE 275.000,00 10 00000000000000000000000000000000000000000000000 dk 4 LAGOA DA W CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0020 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO PROGRAMA OBJETIVO 0501 VIAS E LOGRADOUROS URBANOS VIAS E LOGRADOUROS URBANOS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 40.15.451.1.099 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS PERCENTAGEM | 23,70 59.400,00 TOTAL DA UNIDADE 59.400,00 10000000000000000000000000000000DVUVOVOUVDUCVCUVDOUCCUOO ESTADO DO TOCANTINS 4º CONFUSÃO ) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES PÁG: 0021 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO PROGRAMA | OBJETIVO 0506 ILUMINAÇÃO PÚBLICA | ILUMINAÇÃO PÚBLICA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS | 40.25.752.1.059 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE ILUM PERCENTAGEM 23,70 35.640,00 40.25.752.2.074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PERCENTAGEM 27,39 849.408,80 TOTAL DA UNIDADE 885.048,80 1000000000 0000DOUVTUVOTODOUDOVTIDOVOVUTVOUVODIUCCJIATDOSDDO ESTADO DO TOCANTINS BAGeqUaa LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 ) LAGOA DA CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO PROGRAMA | OBJETIVO 0507 PARQUES E JARDINS | PARQUES E JARDINS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 40.15.452.2.072 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E | PERCENTAGEM | 23,70 18.304,00 TOTAL DA UNIDADE 18.304,00 1000000000000000000000000000009000000000090000000060 ESTADO DO TOCANTINS RAqengas LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO PROGRAMA OBJETIVO 0710 ESTRADAS VICINAIS ESTRADAS VICINAIS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 40.26.782.1.111 - ABERTURA DE ESTRADAS VINCINAIS PERCENTAGEM 23,70 130.900,00 40.26.782.1.112 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E | PERCENTAGEM 23,70 68.200,00 40.26.782.1.119 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA Porcentagem 0,00 321.200,00 40.26.782.1.157 - RECAPEAMENTO ASFALTICO Porcentagem 0,00 220.000,00 40.26.782.2.154 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VINCINAIS E PERCENTAGEM 23,70 262.310,40 40.26.782.2.203 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CIDE PERCENTAGEM 2210 80.100,00 TOTAL DA UNIDADE 1.082.710,40 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0024 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO PROGRAMA OBJETIVO 1202 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 40.26.451.1.060 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS PERCENTAGEM 21,21 198.200,00 40.26.782.2.077 - MANUTENÇÃO DO DMER PERCENTAGEM 23,70 29.304,00 TOTAL DA UNIDADE 227.504,00 ESTADO DO TOCANTINS PAG; 0025 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO PROGRAMA OBJETIVO 1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 40.04.122.2.212 - MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO | PERCENTAGEM 23,70 1.087.438,00 40.15.451.2.156 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE | PERCENTAGEM 23,70 9.734,79 40.26.782.2.155 - MANUTENÇÃO DA RODOVIARIA MUNICIPAL PERCENTAGEM 23,70 31.017,80 TOTAL DA UNIDADE 1.128.190,59 1000000000000000000000000000000000000000000000000 meses... nsseresrrrenasaseaeannrecaansananaaanas ESTADO DO TOCANTINS 'e é LAGOA DA YW CONFUSÃO PÁG: 0026 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO PROGRAMA OBJETIVO 1320 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 40.15.451.1.053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE 1 PERCENTAGEM 23,70 59.400,00 40.15.451.1.055 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS PERCENTAGEM 21,78 60.000,00 40.15.451.1.110 - CONST.DE OBRAS DE DRENAGEM PERCENTAGEM 23,70 5.940,00 TOTAL DA UNIDADE 125.340,00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0027 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LAGOA DA CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO PROGRAMA OBJETIVO 1321 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 40.15.122.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO PÚBLICO PERCENTAGEM | 23,70 11.286,00 TOTAL DA UNIDADE 11.286,00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ÀG: 0028 ESTADO DO TOCANTINS PARA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO... 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO PROGRAMA OBJETIVO 1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 32.10.122.2.120 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | PERCENTAGEM 22,86 1.025.692,20 TOTAL DA UNIDADE 1.025.692,20 DOC0O000000000000000000000000000000000000000000000 à é LAGOA DA 4º CONFUSÃO N ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0029 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO... 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO PROGRAMA OBJETIVO 1334 SAÚDE É VIDA SAÚDE É VIDA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 32.10.301.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PERCENTAGEM 23,35 200.000,00 32.10.301.2.028 - MANUTENÇAMANUTENÇÃO DO PROG. SAÚDE | PERCENTAGEM 23,70 11.550,00 32.10.301.2.111 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES PERCENTAGEM 25,14 532.888,00 32.10.301.2.114 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA PERCENTAGEM 24,91 1.113.969,00 32.10.301.2.198 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À PERCENTAGEM 23,70 174.680,00 32.10.301.2.200 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA PERCENTAGEM 39,86 75.193,60 32.10.301.2.201 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA | PERCENTAGEM 43,86 99.600,00 32.10.301.2.202 - MANUTENÇÃO DA REDE CEGONHA PERCENTAGEM 23,70 3.656,40 32.10.302.1.076 - AMPLIAÇÃO E REFORMA HOSPITAL MUL. PERCENTAGEM 13,74 200.000,00 32.10.302.1.125 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PERCENTAGEM 23,70 165.000,00 32.10.302.1.138 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA. PERCENTAGEM 21,33 143.994,80 32.10.302.2.102 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO PERCENTAGEM 24,27 2.761.182,00 32.10.304.2.113 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PERCENTAGEM 23,70 38.896,00 32.10.305.2.106 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA PERCENTAGEM 23,70 193.732,00 TOTAL DA UNIDADE 5.714.341,80 ÀG: 0030 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 003 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 4 4 LAGOA DA Fm CONFUSÃO ) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO... 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO PROGRAMA OBJETIVO 1338 ASSISTENCIA FARMACEUTICA ASSISTENCIA FARMACEUTICA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 32.10.301.2.133 - MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA PERCENTAGEM 2214 77.600,00 TOTAL DA UNIDADE 77.600,00 1000000900000000000000000000000009090000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS BA pual LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO PROGRAMA OBJETIVO 1339 SAUDE ODONTOLOGICA SAUDE ODONTOLOGICA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 32.10.301.2.195 - MANUT.DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB | PERCENTAGEM 40,14 | 93.164,00 TOTAL DA UNIDADE 93.164,00 1000000000 0000060000)00900009000000000900000000000900000 1090000900 000090000000700000090900009DOCOCOUVUDONDDADAO ESTADO DO TOCANTINS RAgronão LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO PROGRAMA OBJETIVO 1340 TETO FINANCEIRO AMBULATORIAL E HOSPITALA TETO FINANCEIRO AMBULATORIAL E HOSPITALAR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 32.10.302.2.196 - APLICAÇÃO DO TETO FINANC.AMB.E HOSP.- PERCENTAGEM 34,20 | 510.000,00 TOTAL DA UNIDADE 510.000,00 V000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS PAO: 0089 E LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 Je 4 LAGOA DA Y CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO PROGRAMA OBJETIVO 1341 PISO DA ATENÇÃO BASICA FISICA-PAB FIXO PISO DA ATENÇÃO BASICA FISICA-PAB FIXO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DEMEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 32.10.301.2.197 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO | PERCENTAGEM | 23,70 90.299,00 TOTAL DA UNIDADE 90.299,00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ÁG: 0034 ESTADO DO TOCANTINS PAquns LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 ã N 4 CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 06 - INST. DE PREVIDENCIA PROPRIA DE LAGOA PROGRAMA | OBJETIVO 1315 INSTITUTO DE PREVIDENCIA PROPRIA - RPPS IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDENCIA PROPRIA DO MUNICIPIO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 06.04.122.2.224 - APOIO ADMINISTRATIVO Porcentagem 0,00 17.380,00 06.09.272.2.225 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Porcentagem 0,00 302.500,00 TOTAL DA UNIDADE 319.880,00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0035 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 06 - INST. DE PREVIDENCIA PROPRIA DE LAGOA OBJETIVO PROGRAMA 1 9999 RESERVA DE CONTIGENCIA RESERVA DE CONTIGENCIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 06.99.999.9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA PERCENTAGEM 2.500,00 900.120,00 TOTAL DA UNIDADE 900.120,00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS 4 LAGOA DA 4 CONFUSÃO N PÁG: 0036 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBLICA PROGRAMA OBJETIVO 0125 ASSISTÊNCIA A COMUNIDADES AUXILIAR A POPULAÇÃO EM GERAL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 44.18.182.2.233 - APOIO A DEFESA CIVIL PERCENTAGEM 100,00 16.500,00 TOTAL DA UNIDADE 16.500,00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS BA nua LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 á LAGOA DA NY CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBLICA PROGRAMA | OBJETIVO 0611 SANEAMENTO BÁSICO URBANO | SANEAMENTO BÁSICO URBANO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 4417.512.1.118 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITARIO - PERCENTAGEM | 100,00 | 59.400,00 TOTAL DA UNIDADE 59.400,00 VOTOU 0U00000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0038 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBLICA PROGRAMA OBJETIVO 1009 GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 44.17.512.1.114 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE PERCENTAGEM 100,00 118.800,00 44.18.541.1.140 - REVITALIZAÇÃO DO BOSQUE. PERCENTAGEM 100,00 22.000,00 44.18.541.2.157 - MANUTENÇÃO DOS SERV.DE LIMPEZA PERCENTAGEM 100,00 332.486,00 44.18.541.2.161 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PERCENTAGEM 100,00 80.520,00 44.18.541.2.206 - MANUT. E CONSERV. DO BOSQUE MUNICIPAL PERCENTAGEM 100,00 30.800,00 44.18.541.2.232 - MANUTENÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO PERCENTAGEM 100,00 70.840,00 TOTAL DA UNIDADE 655.446,00 ÀG: 0039 ESTADO DO TOCANTINS EAG “ LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 4 LAGOA DA 4º CONFUSÃO E 2, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBLICA PROGRAMA OBJETIVO 1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAIAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 4404 123.221 - MANUT. SEC DE MEIO AMB. E SEGUR. PUBLIC | PERCENTAGEM | 100,00 814.308,00 TOTAL DA UNIDADE 814.308,00 VODOCOVVTOUTDOVTDVTCI).CDOVOUDOCCSMOCODADO000U0C0009D900009 V10000000000000000000000000000000000000000000UODDOU ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0040 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBLICA PROGRAMA OBJETIVO 1322 SANEAMENTO PARA TODOS SANEAMENTO PARA TODOS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 44.17.512.1.115 - CONSTRUÇÃO DE MODULOS SANITARIOS PERCENTAGEM 100,00 35.640,00 44.17.512.1.117 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTEZIANOS PERCENTAGEM 100,00 17.820,00 44.17.512.1.151 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS PERCENTAGEM 100,00 22.000,00 TOTAL DA UNIDADE 75.460,00 | (A 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0041 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER PROGRAMA OBJETIVO 0721 DESPORTO COMUNITÁRIO DESPORTO COMUNITÁRIO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 08.27.811.1.042 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE PERCENTAGEM 23,70 80.080,00 08.27.811.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE PERCENTAGEM 15,25 68.800,00 08.27.811.1.123 - REFORMA DO GINASIO DE ESPORTES PERCENTAGEM 15,25 68.800,00 08.27.811.1.124 - CONSTRUÇÃO DA VILA OLIMPICA PERCENTAGEM 23,70 94.121,50 08.27.811.1.136 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL PERCENTAGEM 23,70 59.400,00 08.27.811.1.146 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA PERCENTAGEM 23,70 33.000,00 08.27.811.1.147 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PERCENTAGEM 23,70 33.000,00 08.27.811.1.148 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA PARA MELHOR PERCENTAGEM 23,70 11.000,00 TOTAL DA UNIDADE 448.201,50 199999999999999999999999999990090900 Cano PDS ESTADO DO TOCANTINS “ea é LAGOADA Y CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES PÁG: 0042 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER PROGRAMA | OBJETIVO 1325 ESPORTE E VIDA | ESPORTE E VIDA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 08.27.811.2.207 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE PERCENTAGEM 23,70 35.640,00 08.27.812.2.167 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITARIO PERCENTAGEM 23,70 27.324,00 08.27.812.2.222 - MANUTENÇÃO DESPORTO INDÍGENA Porcentagem 0,00 88.000,00 TOTAL DA UNIDADE 150.964,00 1000000000 00000000000UVOUVOUVCUCUUUUCUCUUUOUUUUUUUUUUos ESTADO DO TOCANTINS RABEDÇÃS cura LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 4 LAGOA DA Dá CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER PROGRAMA OBJETIVO 1337 ESPORTE, SAUDE É VIDA ESPORTE, SAUDE É VIDA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 08.27.812.2.027 - APOIO ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE FUTEBOL PERCENTAGEM 23,70 35.480,50 08.27.812.2.193 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES PERCENTAGEM 23,70 516.208,00 TOTAL DA UNIDADE 551.688,50 ANE ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0044 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 á LAGOA DA Y CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO... 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER PROGRAMA | OBJETIVO 1346 ESPORTE E LAZER | ESPORTE E LAZER FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS 08.27.812.2.223 - PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE Porcentagem 0,00 114.400,00 TOTAL DA UNIDADE 114.400,00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 1000000000000000000000000000000)0000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS e 4 LAGOA DA 4 CONFUSÃO << PÁG: 0045 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 09 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO RURAL PROGRAMA OBJETIVO 0668 EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 45.20.606.1.142 - CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA PERCENTAGEM 100,00 11.000,00 45.20.606.1.149 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRICOLA PERCENTAGEM 100,00 151.960,00 45.20.606.1.153 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTO PERCENTAGEM 100,00 44.000,00 45.20.606.2.213 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR PERCENTAGEM 100,00 118.327,00 TOTAL DA UNIDADE 325.287,00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0046 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 09 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO RURAL PROGRAMA OBJETIVO 0669 PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 45.20.605.1.131 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO PERCENTAGEM 100,00 64.140,56 45.20.605.1.141 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOR DE GADO PERCENTAGEM 100,00 11.000,00 45.20.605.1.152 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOR DE FRANGO PERCENTAGEM 100,00 11.000,00 45.20.605.2.030 - MANUTENÇÃO E APOIO A REALIZAÇÃO DA PERCENTAGEM 100,00 26.444,00 45.20.605.2.136 - APOIO A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA PERCENTAGEM 100,00 60.720,00 45.20.605.2.176 - MANUTENÇÃO DA FEIRA PERCENTAGEM 100,00 9.900,00 45.20.605.2.220 - APOIO A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO PERCENTAGEM 100,00 77.000,00 TOTAL DA UNIDADE 260.204,56 ESTADO DO TOCANTINS RA: p047 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 ! 8 é LAGOA DA Y CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO... 09 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO RURAL PROGRAMA OBJETIVO 1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 45.20.122.2.234 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PERCENTAGEM | 100,00 412.076,50 TOTAL DA UNIDADE 412.076,50 1000000000000000000000000000000000000000000000000 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO LAGOA DA W CONFUSÃO 3 DO TOCANTINS PÁG: 0048 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 09 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO RURAL PROGRAMA | OBJETIVO 1330 ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES | ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 45.20.604.2.175 - DEFESA E VIGILANCIA SANITARIA ANIMAL | PERCENTAGEM | 100,00 7.700,00 TOTAL DA UNIDADE 7.700,00 esa paca 100000000000000000000000000000000009000000009000000 PÁG: 0049 ESTADO DO TOCANTINS Ar LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 6 4 LAGOA DA Y CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA PROGRAMA OBJETIVO 0493 ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA 1 ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 15.08.244.2.090 - PROGRAMA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO PERCENTAGEM 23,70 34.650,00 TOTAL DA UNIDADE 34.650,00 os ' ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0050 ê / LAGOA DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA PROGRAMA OBJETIVO 1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 15.04.123.2.152 - MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUL DE PERCENTAGEM 23,70 157.141,60 15.08.122.2.141 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO PERCENTAGEM 23,70 735.831,80 15.16.482.1.109 - MORAR MELHOR PERCENTAGEM 5,22 220.000,00 15.16.482.1.154 - MINHA CASA MINHA VIDA URBANO Porcentagem 0,00 220.000,00 15.16.482.1.155 - MINHA CASA MINHA VIDA RURAL Porcentagem 0,00 220.000,00 TOTAL DA UNIDADE 1.552.973,40 10 0000900009000000000097000909000900000900900000000000 ESTADO DO TOCANTINS RAR! LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO... 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA PROGRAMA OBJETIVO 1318 GESTAO E EXE.DE POLITICAS PUBLICAS DE AS GESTAO E EXE.DE POLITICAS PUBLICAS DE ASISTENCIA SOCIAL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 15.08.241.1.104 - CONST.DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO PERCENTAGEM 5,97 | 18.000,00 15.08.241.2.143 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL PERCENTAGEM 23,70 25.927,00 15.08.241.2.144 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA PERCENTAGEM 23,70 40.128,00 15.08.242.2.145 - ATENÇÃO SOCIAL A PESSOAS COM PERCENTAGEM 23,70 15.158,00 15.08.243.1.105 - CONST.DO PREDIO DO CONSELHO TUTELAR PERCENTAGEM 14,77 90.800,00 15.08.243.2.146 - FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA PERCENTAGEM 23,70 121.866,80 15.08.243.2.147 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PERCENTAGEM 26,55 301.395,60 15.14.421.1.143 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE VELÓRIO PERCENTAGEM 23,70 16.500,00 15.14.422.2.150 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, PERCENTAGEM 23,70 | 3.564,00 TOTAL DA UNIDADE 633.339,40 LLLLHHhN]][0]0]0w0]]a—————— Sm 10 0000000000097000000000000900000009000C000000RADO ESTADO DO TOCANTINS PAG nas LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA PROGRAMA OBJETIVO 1319 PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO SUAS PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO SUAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 15.08.244.1.106 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO PREDIO DO PERCENTAGEM 17,80 92.000,00 15.08.244.1.107 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO CREAS PERCENTAGEM 19,32 99.200,00 15.08.244.2.142 - FORTALECIMENT.DE CONTROLE SOCIAL- PERCENTAGEM 23,70 16.029,20 15.08.244.2.151 - EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS-IGD-SUAS | PERCENTAGEM 23,70 34.698,40 TOTAL DA UNIDADE 241.927,60 (0000000000 00000000000000000000000000000000000000 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0053 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA PROGRAMA OBJETIVO 1335 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 15.08.244.2.189 - PROMOVER SERVIDE PROTEÇÃO SOCIAL PERCENTAGEM 23,70 354.827,00 15.08.244.2.190 - APRIMORAMENTO DO CADUNICO-BOLSA PERCENTAGEM 23,70 49.280,00 15.08.244.2.208 - PROM. SERV. CONVIVENC. E FORT. DE VINCUL | PERCENTAGEM 23,70 37.400,00 TOTAL DA UNIDADE 441.507,00 ESTADO DO TOCANTINS PAG 0054 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA 1000000000000000000000000000000000000000000000000 PROGRAMA OBJETIVO 1336 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 15.08.244.2.191 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL DE MEDIA PERCENTAGEM | 23,70 450.868,00 TOTAL DA UNIDADE 450.868,00 A E 1000000000000900000000000000000000000000000000000 PÁG: 0055 ESTADO DO TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA PROGRAMA OBJETIVO 1345 ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 15.08.244.2.210 - REALIZAÇÃO CASAMENTO COMUNITARIO PERCENTAGEM 23,70 | 25.300,00 TOTAL DA UNIDADE E 25.300,00 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0056 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 é LAGOA DA 4º CONFUSÃO LEI DE MRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO...: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO PROGRAMA OBJETIVO 1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 13.04.122.2.168 - MANUT. DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO. | PERCENTAGEM | 25,36 363.352,00 TOTAL DA UNIDADE 363.352,00 100000000000090000900000000000000000900000000000000 0.00 ESTADO DO TOCAN PÁG: 0057 LE! DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2079 009000 D 9. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ÓRGÃO... 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO PROGRAMA OBJETIVO 1327 TURISMO SUSTENTAVEL TURISMO SUSTENTAVEL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS 13.23.695.1.097 - CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA PERCENTAGEM 15,25 | 68.800,00 | 13.23.695.1.127 - CONSTRUÇÃO DO CAIS PERCENTAGEM 23,70 | 25.640,00 | 13.23.695.1.128 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO PERCENTAGEM 23,70 | 61.292,00 | 543 23.695.1.129 - REVITALIZAÇÃO DA ORLA DA LAGOA PERCENTAGEM ! 1878 | 110.000,00 | 13.23.695.1.145 - CONSTRUÇÃO CENTRO DE EVENTO PERCENTAGEM | 23,70 | 66.000,00 | 13.23.695.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO AO TURISMO PERCENTAGEM | 288 | 408.100,00 | TOTAL DA UNIDADE | | 749.832,00 | TOTAL GERAL | 41.157.953,86 TÁLVES MOREIRA 059/073.061-49 PREFEITO MUNICIPAL 1000000000000000000090090000000000: DURVAL RIBEIRO D) 590.298.701-68 SECRETARIO DE PLANEJAMENTO Ae DO ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 PÁG: 0001 ESTADO DO TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 Ps CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO...: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO UNIDADE...: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 1000000000000000000000000000000000000000000000000 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 01.031.0001.1.003 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA 23.70 PERCENTAGEM 66.000,00 01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 23.70 PERCENTAGEM 1.672.000,00 TOTAL DA UNIDADE 1.738.000,00 a LAGOA DA CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0002 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO...: 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE...: 08 - SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO 12.122.0403.1.012 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA REPRESENTAÇÃO 12.122.1316.2.163 - MANUT. DA SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.306.0251.2.194 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 12.361.0058.2.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DE 12.361.0403.1.024 - CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NAS ESCOLAS 12.361.0403.1.025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS 12.361.0403.1.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 12.361.0403.1.120 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS 12.361.0403.1.137 - CONST. DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL 12.361.0403.2.039 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 60% 12.361.0403.2.040 - MNAUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 40% 12.361.0403.2.041 - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL 12.361.0403.2.164 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0407.1.126 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES 12.361.1324.2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO 12.362.1324.2.043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO 12.363.1324.2.044 - APOIO E MANUTENÇÃO DO ENSINO 12.364.1324.2.045 - BOLSA DE ESTUDO PARA ALUNOS DE BAIXA 12.364.1324 2.046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 12.365.0401.1.156 - AMPLIAÇÃO E REPARO CRECHE 12.365.0401.2.204 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB INFANTIL 60% 12.365.0401.2.205 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 60% PRÉ ESCOLA 12.365.0401.2.215 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 40% PRÉ ESCOLA 12.365.0401.2.216 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 40% CRECHE 12.365.0401.2.217 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 12.365.0401.2.218 - MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLAR 12.365.0401.2.236 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL INDIGINA 12.366.1324.2.050 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E 12.366.1324.2.051 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 60% 12.366.1324.2.052 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 40% 12.367.1324.2.166 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 13.391.1328.2.170 - MANUT.DO PATRIMONIO HISTORICO ARTITICO E 13.391.1328.2.235 - APOIO CULTURAL INDIGINA 13.541.1328.1.130 - CONTRUÇÃO DE BIBLIOTECA VIDEOTECA E 13.541.1328.2.171 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOIO A DIFUSAO 1000000000000000000000000000000000000000000000000 TOTAL DA UNIDADE METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 23.70 PERCENTAGEM 59.400,00 21.69 PERCENTAGEM 952.177,60 22.35 PERCENTAGEM 275.880,00 23.70 PERCENTAGEM 25.256,00 15.25 PERCENTAGEM 68.800,00 21.91 PERCENTAGEM 62.860,00 21.90 PERCENTAGEM 160.900,80 22.14 PERCENTAGEM 68.800,00 23.70 PERCENTAGEM 62.251,20 23.25 PERCENTAGEM 4.416.954,80 22.06 PERCENTAGEM 2.678.786,00 23.70 PERCENTAGEM 23.760,00 26.77 PERCENTAGEM 488.412,00 34.71 PERCENTAGEM 237.600,00 27.96 PERCENTAGEM 459.797,80 23.70 PERCENTAGEM 3.564,00 23.70 PERCENTAGEM 3.564,00 23.70 PERCENTAGEM 5.940,00 23.70 PERCENTAGEM 2.970,00 100.00 PERCENTAGEM 33.000,00 23.70 PERCENTAGEM 220.915,42 49.02 PERCENTAGEM 683.746,02 23.70 PERCENTAGEM 251.141,88 36.07 PERCENTAGEM 456.101,88 23.70 PERCENTAGEM 75.356,60 23.70 PERCENTAGEM 75.356,60 100.00 PERCENTAGEM 41.800,00 23.70 PERCENTAGEM 8.316,00 23.70 PERCENTAGEM 142.560,00 23.70 PERCENTAGEM 17.380,00 23.70 PERCENTAGEM 105.219,40 23.70 PERCENTAGEM 9.504,00 100.00 PERCENTAGEM 9.900,00 23.70 PERCENTAGEM 17.820,00 23.70 PERCENTAGEM 170.918,00 12.376.710,00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 BD) = CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ps LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 PÁG: 0003 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO UNIDADE...: 02 - GABINETE DO PREFEITO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04.122.1316.1.132 - AQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAL 23.70 PERCENTAGEM 77.000,00 04.122.1316.2.003 - RECEPÇÕES, FESTIVIDADES CIVICAS E 23.70 PERCENTAGEM 269.934,50 04.122.1316.2.004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 23.70 PERCENTAGEM 855.371,43 04.122.1316.2.219 - COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGELHO 23.70 PERCENTAGEM 19.987,00 TOTAL DA UNIDADE 1.222.292,93 100000900000909080000000000000).000000000000000000000 LAGOA DA CONFUSÃO 4 LAGOA DA N E: ã 5 =, ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 PÁG: 0004 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO UNIDADE...: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04.122.1316.1.133 - CONST.DO PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL 100.00 PERCENTAGEM 391.640,00 04.122.1316.2.226 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 100.00 PERCENTAGEM 1.204.830,00 06.181.1323.2.230 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GUARDA 100.00 PERCENTAGEM 445.302,00 06.181.1332.2.231 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA 100.00 PERCENTAGEM 99.440,00 TOTAL DA UNIDADE 2.141.212,00 q LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS ça CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS pAGanDOS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO UNIDADE...: 17 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04.124.1316.2.178 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA CONTROLADORIA 28.13 PERCENTAGEM 242.117,20 04.124.1316.2.179 - SERVIÇOS DE NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 23.70 PERCENTAGEM 4.752,00 TOTAL DA UNIDADE 246.869,20 1000000000000000000000000000000000000000000000000 DD eder ços ESTADO DO TOCANTINS “o Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 PÁG: 0006 ESTADO DO TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 4 LAGOA DA CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO UNIDADE...: 39 - SEC. DE PLANEJ. E DESENV. ECONÔMICO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04.121.1316.2.172 - MANUT. SEC. DE PLANEJ. DESENV. ECONÔMICO 23.70 PERCENTAGEM 367.752,00 04.121.1329.2.173 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA 23.70 PERCENTAGEM 29.700,00 04.121.1331.2.026 - IMPLANTAR, MANTER, APOIAR, INCENTIVAR O 23.70 PERCENTAGEM 33.000,00 TOTAL DA UNIDADE 430.452,00 10000000000000000000000000000000000000900000000000 E CONEUSRO ESTADO DO TOCANTINS . N E: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PApaoo? 7 Guutis LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 4 = CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO UNIDADE...: 42 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 02.092.1343.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 100.00 PERCENTAGEM 275.000,00 04.122.1316.2.181 - CONTRIBUIÇÕES A ATM E A CNM 100.00 PERCENTAGEM 59.400,00 04.123.1316.2.186 - MANUT.DA COLETORIA MUN.E POSTOS FISCAIS 100.00 PERCENTAGEM 606.474,00 04.123.1316.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 100.00 PERCENTAGEM 871.907,48 11.331.1310.2.182 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP 100.00 PERCENTAGEM 220.000,00 28.843.1333.9.001 - PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS 100.00 PERCENTAGEM 12.188,00 TOTAL DA UNIDADE 2.044.969,48 1000000000000000000000000000000000000000000000000 «q LAGOA DA pm LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS º es PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 PÁG: 0008 ESTADO DO TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO UNIDADE...: 43 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDIGENA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 14.423.0493.2.228 - PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS 100.00 PERCENTAGEM 29.150,00 14.423.0493.2.229 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 100.00 PERCENTAGEM 236.610,00 TOTAL DA UNIDADE 265.760,00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 PÁG: 0009 ESTADO DO TOCANTINS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LAGOA DA CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO UNIDADE...: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 99.999.1342.2.110 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 23.70 PERCENTAGEM 37.422,00 TOTAL DA UNIDADE 37.422,00 1090000)000000000090000099000900000009900000000009000000 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA LAGOA DA LINDA A ESTADO DO TOCANTINS º PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0010 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LAGOA DA Pe CONFUSÃO ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO UNIDADE...: 40 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO URBANO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 1000000000000000000000000000000000000000000000000 04.122.1316.2.212 - MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO 23.70 PERCENTAGEM 1.087.438,00 15.122.1321.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO PÚBLICO 23.70 PERCENTAGEM 11.286,00 15.451.0501.1.099 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS 23.70 PERCENTAGEM 59.400,00 15.451.1316.2.156 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE 23.70 PERCENTAGEM 9.734,79 15.451.1320.1.053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CANTEIROS E 23.70 PERCENTAGEM 59.400,00 15.451.1320.1.055 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS 21.78 PERCENTAGEM 60.000,00 15.451.1320.1.110 - CONST.DE OBRAS DE DRENAGEM 23.70 PERCENTAGEM 5.940,00 15.452.0507.2.072 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 23.70 PERCENTAGEM 18.304,00 25.752.0506.1.059 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE ILUM PUBLICA 23.70 PERCENTAGEM 35.640,00 25.752.0506.2.074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 27.39 PERCENTAGEM 849.408,80 26.451.1202.1.060 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS 21.21 PERCENTAGEM 198.200,00 26.782.0710.1.111 - ABERTURA DE ESTRADAS VINCINAIS 23.70 PERCENTAGEM 130.900,00 26.782.0710.1.112 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E 23.70 PERCENTAGEM 68.200,00 26.782.0710.1.119 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA 0.00 Porcentagem 321.200,00 26.782.0710.1.157 - RECAPEAMENTO ASFALTICO 0.00 Porcentagem 220.000,00 26.782.0710.2.154 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VINCINAIS E VIAS 23.70 PERCENTAGEM 262.310,40 26.782.0710.2.203 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CIDE 22.10 PERCENTAGEM 80.100,00 26.782.1202.2.077 - MANUTENÇÃO DO DMER 23.70 PERCENTAGEM 29.304,00 26.782.1316.2.155 - MANUTENÇÃO DA RODOVIARIA MUNICIPAL 23.70 PERCENTAGEM 31.017,80 TOTAL DA UNIDADE 3.537.783,79 < q LAGOA DA e CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL—- ADM. 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS é LAGOA DA £º CONFUSÃO PÁG: 0011 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO UNIDADE...: 32 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1000000000000000000000000000000000000000000000000 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 10.122.1316.2.120 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1334.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 10.301.1334.2.028 - MANUTENÇAMANUTENÇÃO DO PROG. SAÚDE DO 10.301.1334.2.111 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES 10.301.1334.2.114 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA 10.301.1334.2.198 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE 10.301.1334.2.200 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA 10.301.1334.2.201 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DO 10.301.1334.2.202 - MANUTENÇÃO DA REDE CEGONHA 10.301.1338.2.133 - MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA 10.301.1339.2.195 - MANUT.DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB 10.301.1341.2.197 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO BASICA- 10.302.1334.1.076 - AMPLIAÇÃO E REFORMA HOSPITAL MUL. 10.302.1334.1.125 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 10.302.1334.1.138 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA. 10.302.1334.2.102 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO 10.302.1340.2.196 - APLICAÇÃO DO TETO FINANC.AMB.E HOSP.-MAC 10.304.1334.2.113 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10.305.1334.2.106 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 22.86 PERCENTAGEM 23.35 PERCENTAGEM 23.70 PERCENTAGEM 25.14 PERCENTAGEM 24.91 PERCENTAGEM 23.70 PERCENTAGEM 39.86 PERCENTAGEM 43.86 PERCENTAGEM 23.70 PERCENTAGEM 22.14 PERCENTAGEM 40.14 PERCENTAGEM 23.70 PERCENTAGEM 13.74 PERCENTAGEM 23.70 PERCENTAGEM 21.33 PERCENTAGEM 24.27 PERCENTAGEM 34.20 PERCENTAGEM 23.70 PERCENTAGEM 23.70 PERCENTAGEM 1.025.692,20 200.000,00 11.550,00 532.888,00 1.113.969,00 174.680,00 75.193,60 99.600,00 3.656,40 77.600,00 93.164,00 90.299,00 200.000,00 165.000,00 143.994,80 2.761.182,00 510.000,00 38.896,00 193.732,00 TOTAL DA UNIDADE 7.511.097,00 q LAGOA DA ; 2 ESTADO DO TOCANTINS Ma esnEisÃo PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0012 , LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 4 LAGOA DA CONFUSÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO...: 06 - INST. DE PREVIDENCIA PROPRIA DE LAGOA UNIDADE...: 06 - INST.DE PREVIDENCIA PROPRIA DE LAGOA DA CONFUSÃO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04.122.1315.2.224 - APOIO ADMINISTRATIVO 0.00 Porcentagem 17.380,00 09.272.1315.2.225 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 0.00 Porcentagem 302.500,00 99.999.9999.9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 2500.00 PERCENTAGEM 900.120,00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 TOTAL DA UNIDADE 1.220.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0013 LAGOA DA CONFUSAO O oNY a) LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10000000000000000000000000000000000000000 ÓRGÃO...: 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBLICA | UNIDADE...: 44 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 04.123.1316.2.211 - MANUT. SEC DE MEIO AMB. E SEGUR. PUBLIC 100.00 PERCENTAGEM 814.308,00 17.512.0611.1.118 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITARIO 100.00 PERCENTAGEM 59.400,00 17.512.1009.1.114 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 100.00 PERCENTAGEM 118.800,00 17.512.1322.1.115 - CONSTRUÇÃO DE MODULOS SANITARIOS 100.00 PERCENTAGEM 35.640,00 17.512.1322.1.117 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTEZIANOS 100.00 PERCENTAGEM 17.820,00 17.512.1322.1.151 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS 100.00 PERCENTAGEM 22.000,00 18.182.0125.2.233 - APOIO A DEFESA CIVIL 100.00 PERCENTAGEM 16.500,00 18.541.1009.1.140 - REVITALIZAÇÃO DO BOSQUE. 100.00 PERCENTAGEM 22.000,00 18.541.1009.2.157 - MANUTENÇÃO DOS SERV.DE LIMPEZA PUBLICA 100.00 PERCENTAGEM 332.486,00 18.541.1009.2.161 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE 100.00 PERCENTAGEM 80.520,00 18.541.1009.2.206 - MANUT. E CONSERV. DO BOSQUE MUNICIPAL 100.00 PERCENTAGEM 30.800,00 18.541.1009.2.232 - MANUTENÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO 100.00 PERCENTAGEM 70.840,00 TOTAL DA UNIDADE 1.621.114,00 1000000000000000000000000000000000000000000000000 4 LAGOA DA e CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 PÁG: 0014 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER UNIDADE...: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE,ESPORTE E LASER FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 27.811.0721.1.042 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL 27.811.0721.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE 27.811.0721.1.123 - REFORMA DO GINASIO DE ESPORTES 27.811.0721.1.124 - CONSTRUÇÃO DA VILA OLIMPICA 27.811.0721.1.136 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL 27.811.0721.1.146 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA 27.811.0721.1.147 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 27.811.0721.1.148 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA PARA MELHOR 27.811.1325.2.207 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE RENDIMENTO 27.812.1325.2.167 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITARIO 27.812.1325.2.222 - MANUTENÇÃO DESPORTO INDÍGENA 27.812.1337.2.027 - APOIO ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE FUTEBOL 27.812.1337.2.193 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES 27.812.1346.2.223 - PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE PELC 23.70 PERCENTAGEM 15.25 PERCENTAGEM 15.25 PERCENTAGEM 23.70 PERCENTAGEM 23.70 PERCENTAGEM 23.70 PERCENTAGEM 23.70 PERCENTAGEM 23.70 PERCENTAGEM 23.70 PERCENTAGEM 23.70 PERCENTAGEM 0.00 Porcentagem 23.70 PERCENTAGEM 23.70 PERCENTAGEM 0.00 Porcentagem 80.080,00 68.800,00 68.800,00 94.121,50 59.400,00 33.000,00 33.000,00 11.000,00 35.640,00 27.324,00 88.000,00 35.480,50 516.208,00 114.400,00 TOTAL DA UNIDADE 1.265.254,00 q LAGOA DA W = CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS 4 LAGOA DA Y CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 PÁG: 0015 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ddabedo dado added dedo dote rs bad Aigicd, ÓRGÃO...: 09 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO RURAL UNIDADE...: 45 - SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 20.122.1316.2.234 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 100.00 PERCENTAGEM 412.076,50 20.604.1330.2.175 - DEFESA E VIGILANCIA SANITARIA ANIMAL 100.00 PERCENTAGEM 7.700,00 20.605.0669.1.131 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO 100.00 PERCENTAGEM 64.140,56 20.605.0669.1.141 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOR DE GADO 100.00 PERCENTAGEM 11.000,00 20.605.0669.1.152 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOR DE FRANGO 100.00 PERCENTAGEM 11.000,00 20.605.0669.2.030 - MANUTENÇÃO E APOIO A REALIZAÇÃO DA 100.00 PERCENTAGEM 26.444,00 20.605.0669.2.136 - APOIO A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA 100.00 PERCENTAGEM 60.720,00 20.605.0669.2.176 - MANUTENÇÃO DA FEIRA 100.00 PERCENTAGEM 9.900,00 20.605.0669.2.220 - APOIO A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO 100.00 PERCENTAGEM 77.000,00 20.606.0668.1.142 - CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA COMUNITÁRIA 100.00 PERCENTAGEM 11.000,00 20.606.0668.1.149 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRICOLA 100.00 PERCENTAGEM 151.960,00 20.606.0668.1.153 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTO 100.00 PERCENTAGEM 44.000,00 20.606.0668.2.213 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR RURAL 100.00 PERCENTAGEM 118.327,00 TOTAL DA UNIDADE 1.005.268,06 LAGOA DA = CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0016 LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA UNIDADE...: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO 04.123.1316.2.152 - MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUL DE HABITAÇÃO 08.122.1316.2.141 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO 08.241.1318.1.104 - CONST.DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO 08.241.1318.2.143 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL 08.241.1318.2.144 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO 08.242.1318.2.145 - ATENÇÃO SOCIAL A PESSOAS COM DEFICIENCIA 08.243.1318.1.105 - CONST.DO PREDIO DO CONSELHO TUTELAR 08.243.1318.2.146 - FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 08.243.1318.2.147 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 08.244.0493.2.090 - PROGRAMA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO 08.244.1319.1.106 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO PREDIO DO CRAS 08.244.1319.1.107 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO CREAS 08.244.1319.2.142 - FORTALECIMENT.DE CONTROLE SOCIAL- 08.244.1319.2.151 - EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS-IGD-SUAS 08.244.1335.2.189 - PROMOVER SERVIDE PROTEÇÃO SOCIAL 08.244.1335.2.190 - APRIMORAMENTO DO CADUNICO-BOLSA FAMILIA 08.244.1335.2.208 - PROM. SERV. CONVIVENC. E FORT. DE VINCUL 08.244.1336.2.191 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL DE MEDIA 08.244.1345.2.210 - REALIZAÇÃO CASAMENTO COMUNITARIO 14.421.1318.1.143 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE VELÓRIO 14.422.1318.2.150 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, 16.482.1316.1.109 - MORAR MELHOR 16.482.1316.1.154 - MINHA CASA MINHA VIDA URBANO 16.482.1316.1.155 - MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 1000009000000000000090090000000000009000000000000000 TOTAL DA UNIDADE METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 23.70 PERCENTAGEM 157.141,60 23.70 PERCENTAGEM 735.831,80 5.97 PERCENTAGEM 18.000,00 23.70 PERCENTAGEM 25.927,00 23.70 PERCENTAGEM 40.128,00 23.70 PERCENTAGEM 15.158,00 14.77 PERCENTAGEM 90.800,00 23.70 PERCENTAGEM 121.866,80 26.55 PERCENTAGEM 301.395,60 23.70 PERCENTAGEM 34.650,00 17.80 PERCENTAGEM 92.000,00 19.32 PERCENTAGEM 99.200,00 23.70 PERCENTAGEM 16.029,20 23.70 PERCENTAGEM 34.698,40 23.70 PERCENTAGEM 354.827,00 23.70 PERCENTAGEM 49.280,00 23.70 PERCENTAGEM 37.400,00 23.70 PERCENTAGEM 450.868,00 23.70 PERCENTAGEM 25.300,00 23.70 PERCENTAGEM 16.500,00 23.70 PERCENTAGEM 3.564,00 5.22 PERCENTAGEM 220.000,00 0.00 Porcentagem 220.000,00 0.00 Porcentagem 220.000,00 À 3.380.565,40 ESTADO DO TOCANTINS EABiLOI? LE! DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Pg .: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO o = Anis 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO = o | ú FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS E Oo4.122 1316.2.168 - MANUT. DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO. | 25.36 PERCENTAGEM V 363.352,00 | 23.895.1327.1.097 - CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA | 15.25 PERCENTAGEM 68.800,00 | “| 23.695.1327.1.127 - CONSTRUÇÃO DO CAIS | 23.70 PERCENTAGEM 35.640,00 | | 23.695.1327.1.128 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO | 23.70 PERCENTAGEM 61.292,00 | 23.695.1327.1.129 - REVITALIZAÇÃO DA ORLA DA LAGOA | 18.78 PERCENTAGEM 110.000,00 623895.13271 .145 - CONSTRUÇÃO CENTRO DE EVENTO | 23.70 PERCENTAGEM 66.000,00 | 23.695.1327.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO AO TURISMO | 24.98 PERCENTAGEM 408.100,00 | TOTAL DA UNIDADE | . = o li 14 13.184,00 | Grora GERAL | . 1 41 57.953,86 | RVAL RIBEIRO DA SILVA JUNIO 590.298.701-68 RETARIO DE PLANEJAMENTO NELSON ALVES MORE! 059.073.061-49 PREFEITO MUNICIPAL RA (99 999998999999999998999990996 99