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norma nº 810/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2018
Date 2018-12-27
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO TOCANTINS
. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
s CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
MENSAGEM
Exmo. Senhor
HOMÁRIO LOPES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO.
Comunico a Vossa Excelência que, na forma legal prescrita na Lei Orgânica do Município
de Lagoa da Confusão - TO Sanciono a LEI Nº 810/2018, que fora aprovada pela
Câmera Municipal, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Para o arquivo da Câmara Municipal, restituo, nesta oportunidade, o Autógrafo de
Lei nº 297/2018, do texto ora convertido na Lei 810/2018.
Lagoa da Confusão - TO, 08 DE JANEIRO DE 2019
Atenciosamente,
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
CNPJ: 26.753.137/0001-00
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ESTADO DO TOCANTINS
NL4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
DS CS ipusêRO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
W
LEI Nº 810/2018, de 27 de Dezembro de 2018.
“Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei
Orçamentária de 2019 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a todos os habitantes que a Câmara Municipal
APROVOU E ELE SANCIONA a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8
2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000,
as diretrizes orçamentárias do Município de LAGOA DA CONFUSÃO para 2019,
compreendendo:
|- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal,
Il — a estrutura e organização dos orçamentos;
Ill — as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações,
IV — as disposições relativas à dívida pública municipal;
V — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI -— as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII — as disposições gerais.
CAPÍTULO | no
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As prioridades e metas físicas da Administração Pública
Municipal para o exercício de 2019, atendidas as despesas que constituem
obrigação constitucional ou legal do município e as de funcionamento dos órgãos e
entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
correspondem às ações constantes do Anexo | desta Lei, especialmente as que
promovam a melhoria do ensino público, a universalização da saúde, a redução do
desemprego, o desenvolvimento local, as quais terão precedência na alocação dos
recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2019, não se constituindo, todavia, em
limite à programação da despesa.
S 1º Em caso de necessidade de limitação de empenho e
movimentação financeira, os Órgãos e as Entidades da Administração Pública
Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e
prioridades estabelecidas nos termos deste artigo.
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CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por:
| — programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
Il — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
Ill — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo;
IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo federal, das
quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços;
V — unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional;
VI — órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional,
que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias,
VII — concedente o Órgão ou a Entidade da Administração Pública
direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal
e as Entidades Privadas responsável pela transferência de recursos financeiros,
inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; e
VIII — convenente o órgão ou a entidade da Administração Pública
direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal
e as Entidades Privadas, com os quais a Administração Municipal pactue a
transferência de recursos financeiros.
$ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2019 e na respectiva Lei, bem como
nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou
operações especiais, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de
medida e da meta física.
$ 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o $ 1º deste
artigo deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante na
Reestimativa do Plano Plurianual 2019-2021.
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1000000000000000000000000000000000000000000000000
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8 3º A meta física deve ser indicada segundo o respectivo projeto,
atividade ou operação especial.
$ 4º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o
projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se
vinculam.
S 5º As atividades que possuem a mesma finalidade devem ser
classificadas sob um único código, independentemente da unidade executora.
8 6º O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um
único programa.
8 7º A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função,
deverá evidenciar cada área da atuação governamental, mesmo que a atuação se
dê mediante a transferência de recursos à Entidade Pública ou Privada.
Art. 4º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão
o conjunto das receitas públicas bem como das despesas dos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, devendo a correspondente execução orçamentária e
financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema
Integrado de Administração Financeira e Contábil do Município.
Art. 5º Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento
discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de
programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a
esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, o identificador de resultado
primário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.
8 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o
Orçamento é Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento (1).
8 2º Os Grupos de Natureza de Despesa — constituem agregação de
elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto,
conforme a seguir discriminados:
| — pessoal e encargos sociais;
Il — juros e encargos da dívida;
Ill — outras despesas correntes;
IV — investimentos;
V — inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou aumento de capital de empresas; e
VI — amortização da dívida.
$ 3º A Reserva de Contingência, prevista no art. 9º desta Lei, será
classificada no GND 9.
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pa peço GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
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ps. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
$ 4º Nenhuma ação conterá, simultaneamente, dotações destinadas a
despesas financeiras e primárias, ressalvada a Reserva de Contingência.
8 5º A Modalidade de Aplicação — MA destina-se a indicar se os
recursos serão aplicados:
| — diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou,
mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro Órgão ou Entidade
integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social; ou
Il — indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas
de governo, seus Órgãos, Fundos ou Entidades ou por Entidades Privadas sem fins
lucrativos.
8 6º A especificação da modalidade de que trata este artigo observará,
no mínimo, o seguinte detalhamento:
| - Administração Municipal (MA 10);
Il — MDE - Educação (MA 20);
Ill — Salário Educação (MA 21);
IV — Específicas da Educação (MA 22);
V— Convênio Específico da Educação (MA 23);
VI — Operações de Crédito Destinado a Educação (MA 24);
VII - FUNDEB 40% (MA 30);
VIII — FUNDEB 60% (MA 31);
IX — ASPS — Saúde (MA 40);
X — Especificas da Saúde (MA 41);
XI — Convênio Específico da Saúde (MA 43);
XII — Recursos Convênios — Federais (MA 70);
XIII — Recursos Convênios — Estaduais (MA 71);
XIV — Recursos Convênios — Outros (MA 72);
XV — Recursos Hídricos (MA 73);
XVI — Alienação de Bens (MA 74);
XVII- CIDE (MA 75); e
XVIII — Específicas da Assistência Social (MA 80):
XIX — RPPS (MA 50)
S 7º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a
arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas
vinculadas à seguridade social.
Art. 6º Todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado
diretamente, independentemente do grupo de natureza de despesa em que for
classificado, à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes,
vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades
orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
81º Não caracteriza infringência ao disposto no caput, bem como à
vedação contida no art. 167, inciso Vl da Constituição, a descentralização de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
AGA A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
ag CONFUSÃO
créditos orçamentários para execução de ações pertencentes à unidade
orçamentária descentralizadora.
8 2º As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado o disposto no $ 1º deste
artigo, serão executadas obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e
pagamento, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a
modalidade de aplicação a que se refere o $ 7º, inciso VI, deste artigo.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária de 2019 que o Poder Executivo
encaminhará a Câmara Municipal e a respectiva Lei será constituída de:
|— texto da Lei;
Il — quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementos
referenciados o no art. 22, inciso Ill, da Lei nº 4.320, de 1964;
Ill — anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo:
a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso
correspondente a cada cota-parte de natureza de receita, o orçamento a que
pertence e a sua natureza Financeira (F) ou Primária (P), observado o disposto no
art. 6 da Lei nº 4320/ 1964; e
b) despesas, discriminadas na forma prevista no art. 5º e nos demais
dispositivos pertinentes desta Lei;
IV — discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
Art. 8º A Reserva de Contingência, observado o inciso Ill do art. 5º da
Lei Complementar nº 101, de 2000, será constituída, exclusivamente, de recursos do
Orçamento Fiscal, equivalendo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2019 a, no
mínimo, 2% (dois por cento) da receita corrente líquida e na Lei a 1% (um por cento),
sendo pelo menos metade da Reserva, no Projeto de Lei, considerada como
despesa primária para efeito de apuração do resultado fiscal.
$ 1º Não será considerada, para os efeitos do caput deste artigo, a
eventual reserva:
|- à conta de receitas própria do RPPS e de receitas vinculadas;
Il — para atender programação ou necessidade específica;
Art. 9º O Poder Legislativo encaminhará à Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, até dia 17 de outubro de 2018, suas respectivas
propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária
de 2019, observadas as disposições desta Lei e o disposto no Art. 29-A da
Constituição Federal.
CAPÍTULO III
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ESTADO DO TOCANTINS
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é ANGRA IDAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
NE CONFUSÃO
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 10 A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária
de 2019 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas Leis,
deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a
transparência da gestão fiscal.
Parágrafo único. Serão divulgados no placar do município pelo Poder
Executivo:
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, 8 3º da Lei
Complementar nº 101 de 2000;
b) o Projeto de Lei Orçamentária de 2019, inclusive em versão
simplificada, seus anexos e as informações complementares,
c) a Lei Orçamentária de 2019 e seus anexos;
d) os créditos adicionais e seus anexos;
e) até 30 dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual realizada
com a prevista na Lei Orçamentária de 2019 e no cronograma de arrecadação, mês
a mês e acumulada, discriminando as parcelas primária e financeira;
Art. 11 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei,
a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, bem
como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos
das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 12 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas
com:
| — início de construção, ampliação, reforma voluptuária, aquisição,
novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais funcionais;
Il — aquisição, locação ou arrendamento de mobiliário e equipamento
para unidades residenciais funcionais,
III — aquisição de automóveis de representação;
IV — celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e
arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
V — ações de caráter sigiloso;
VI — ações que não sejam de competência do Município, nos termos da
Constituição;
VII — clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras
entidades congêneres;
VIII — pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da
ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por
serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à
conta de quaisquer fontes de recursos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
ENG A DA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
NT CONFUSÃO
IX — Concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem
ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender
despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de
despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou
qualquer outra denominação, salvo se:
a) houver lei que discrimine o seu valor ou o critério para sua apuração;
b) em estrita necessidade de serviço, devidamente justificada; e
c) de natureza temporária, caracterizada pelo exercício de mandato ou
pelo desempenho de ação específica; e desde que as despesas sejam identificadas
e discriminadas em categorias de programação.
Parágrafo único. Não se aplica as vedações contidas nos incisos Il e III
do caput deste artigo, aos veículos para uso:
a) do Prefeito Municipal;
b) do Presidente da Câmara
Art. 13 O Projeto e a Lei Orçamentária de 2019 e os créditos especiais,
observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n 101, de 2000, somente
incluirão ações ou subtítulos novos se:
|- VETADO
Il — os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a
conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se
as contrapartidas; e
III — a ação estiver compatível com a Reestimativa do Plano Plurianual
para o período 2019-2021.
$ 1º Serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em
andamento aqueles, constantes ou não da proposta, cuja execução financeira, até
28 de Agosto de 2019, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total
estimado.
$ 2º Entre os projetos ou subtítulos de projetos em andamento, terão
precedência na alocação de recursos aqueles que apresentarem maior percentual
de execução física.
Seção Il
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
Art. 14 A Lei Orçamentária de 2019 somente incluirá dotações para O
pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em
julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
| — certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
Il — certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer
impugnação aos respectivos cálculos.
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ESTADO DO TOCANTINS º
VÁ ESA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
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Art. 15 A inclusão de dotações na Lei Orçamentária de 2019,
destinadas ao pagamento de precatórios parcelados, tendo em vista o disposto no
art. 78 do ADCT, far-se-á de acordo com os seguintes critérios:
| — serão objeto de parcelamento créditos superiores a 60 (sessenta)
salários mínimos, na forma dos incisos seguintes;
ll — as parcelas serão iguais, anuais, sucessivas e não poderão ser
inferiores ao valor referido no inciso | deste artigo, excetuando-se o resíduo, se
houver;
Ill — os créditos individualizados por beneficiário serão parcelados em
até 10 (dez) vezes, observada a situação prevista no inciso Il deste artigo;
IV — os créditos individualizados por beneficiário originários de
desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único
à época da imissão na posse, serão divididos em 2 (duas) parcelas;
V — será incluída a parcela a ser paga em 2019, referente aos
precatórios parcelados a partir do exercício de 2019; e
VI — os juros legais, à taxa de 6% a.a. (seis por cento ao ano), serão
acrescidos aos precatórios, objeto de parcelamento, a partir da segunda parcela,
tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a segunda
parcela.
Art. 16 Assessoria Jurídica encaminhará à Secretaria de Administração
e Secretaria de Finanças, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários
a serem incluídos na Proposta Orçamentária de 2019, conforme determina o art.
100, 8 1º da Constituição, discriminada por órgão da Administração Direta, Autarquia
e Fundação, e por grupo de natureza despesa, conforme detalhamento constante do
art. 5º desta Lei, especificando:
| — número da ação originária;
Il — data do ajuizamento da ação originária, quando ingressada após
31 de dezembro de 2000;
Ill — número do precatório;
IV — tipo de causa julgada;
V — data da autuação do precatório;
VI — nome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, do
Ministério da Fazenda;
VII — valor individualizado por beneficiário e total do precatório a ser
pago,
VIII — data do trânsito em julgado; e
IX — número da Vara ou Comarca de origem.
8 1º As informações previstas no caput deste artigo serão
encaminhadas até 30 de outubro de 2018 ou 10 (dez) dias úteis após a publicação
desta Lei, prevalecendo o que ocorrer por último,
82º A atualização monetária dos precatórios, determinada no $ 1º do
art. 100 da Constituição, inclusive em relação às causas trabalhistas, previdenciárias
e de acidente do trabalho, e das parcelas resultantes da aplicação do art. 78 do
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100000000000000006000000000000000000000000000009D00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ee GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
ADCT, observará, no exercício de 2019, a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - Especial — IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Seção III
Das Transferências — Setor Privado
Art. 17 A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos
termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins
lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura,
assistência social, saúde e educação e preencham uma das seguintes condições:
| — sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e tenham
certificação de entidade beneficente de assistência social nas áreas de saúde,
educação ou assistência social, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência
Social —- CMAS ou por outro órgão competente das demais áreas de atuação
governamental, de acordo com lei superveniente,
Il — sejam formalmente vinculadas a organismo internacional do qual o
Brasil participe, tenham natureza filantrópica ou assistencial e estejam registradas
nos termos do inciso | do caput deste artigo;
Ill — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do
ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
IV — sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público
Municipal, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica:
| — às entidades de assistência social voltadas ao atendimento direto e
gratuito de pessoas deficientes, crianças e idosos detentores de registro ou
certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, expedida pelo Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS ou por outro órgão competente das demais
áreas de atuação governamental, de acordo com lei superveniente; e
Il — às entidades de educação extraescolar de atendimento direto e
gratuito detentoras de certificação de entidade beneficente de assistência social na
área de educação, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
ou por outro órgão competente das demais áreas de atuação governamental, de
acordo com lei superveniente.
Art. 18 A transferência de recursos a título de contribuição corrente
somente será destinada a entidades sem fins lucrativos e que preencham uma das
seguintes condições:
| — estejam autorizadas em lei específica;
Il — estejam, dadas suas peculiaridades, nominalmente identificadas no
Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo e na respectiva Lei; ou
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Il — sejam selecionadas para execução, em parceria com a
Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente
para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual, sendo
vedada sua concessão para as áreas de que trata o art. 18, desta Lei.
8 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos de
prorrogação ou renovação de convênio ou instrumento congênere ou aos casos em
que, já havendo sido firmado o instrumento, devam as despesas dele decorrentes
correr à conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 2019.
Art. 19 A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art.
12, 8 6º da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades
privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a
educação especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas
municipais;
Il — cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente para
recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos
internacionais ou agências governamentais estrangeiras,
Il — voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao
público, inclusive à assistência a portadores de DST/AIDS, e por outras entidades
sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de
Assistência Social expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS,
ou por órgão governamental na área da saúde de acordo com lei superveniente;
IV — qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de
acordo com a Lei nº 9.790, de 1999, e que participem da execução de programas
constantes do Plano Plurianual, devendo a destinação de recursos guardar
conformidade com os objetivos sociais da entidade;
V — qualificadas ou registradas e credenciadas como instituições de
apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica com contrato de
gestão firmado com órgãos públicos;
VI — qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que
contribuam para a capacitação de atletas de alto rendimento nas modalidades
olímpicas e paraolímpicas, desde que formalizado instrumento jurídico adequado
que garanta a disponibilização do espaço esportivo implantado para o
desenvolvimento de programas governamentais, e demonstrada, pelo órgão
concedente, a necessidade de tal destinação e sua imprescindibilidade,
oportunidade e importância para o setor público;
VII — voltadas, na área de assistência social, ao atendimento direto e
gratuito de pessoas portadoras de deficiência;
VIII - voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de
material reciclável, desde que constituídas sob a forma de associações ou
cooperativas integradas por pessoas em situação de risco social, na forma prevista
em regulamento do Poder Executivo, cabendo ao Órgão concedente aprovar as
condições para a aplicação dos recursos;
IX — voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de
risco social ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à
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pobreza e geração de trabalho e renda, nos casos em que ficar demonstrado que a
entidade privada tem melhores condições que o Poder Público local para o
desenvolvimento das ações pretendidas, devidamente justificado pelo Órgão
concedente responsável; e
X — de atendimento direto e gratuito de crianças e idosos, detentoras
de registro ou certificação de entidade beneficente de assistência social, expedida
pelo Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS ou por outro Órgão
competente das demais áreas de atuação governamental, de acordo com lei
superveniente.
Art. 20 Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20
desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, nos
termos do disposto no $ 3º do art. 12 da Leinº 9.532, de 1997, dependerá ainda de:
| — aplicação de recursos de capital, exclusivamente para:
a) aquisição e instalação de equipamentos, bem como obras de
adequação física necessárias à instalação dos referidos equipamentos;
b) aquisição de material permanente;
Il — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo
convênio ou instrumento congênere;
III — execução na modalidade de aplicação 50 - entidade privada sem
fins lucrativos;
IV — apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação, inexistência de prestação
de contas rejeitada e pendência de aprovação de no máximo duas prestações;
V — comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua
diretoria, além da comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, por
meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, inclusive
com inscrição no CNPJ, emitida no exercício de 2019 por 3 (três) autoridades locais
sob as penas da Lei;
VI - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral
do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do
concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade,
cuja execução ocorrerá quando se verificar desvio de finalidade ou aplicação
irregular dos recursos;
VII - manifestação prévia e expressa do setor técnico e da Assessoria
Jurídica do Órgão concedente sobre a adequação dos convênios e instrumentos
congêneres às normas afetas à matéria;
VIII - manutenção de escrituração contábil regular, e
IX — apresentação pela Entidade de certidão negativa ou certidão
positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e à dívida ativa da União e certificado de
regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS.
81º A determinação contida no inciso | do caput deste artigo não se
aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em
legislação específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como
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na elevação de padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de
baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais.
Seção IV
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 21 O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social,
obedecerá ao disposto nos arts.167, inciso XI, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203,
204, e 212, 8 4º, da Constituição, e contará, entre outros, com recursos
provenientes:
|—- do Orçamento Fiscal; e
Il — das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de Órgãos,
Fundos e Entidades, cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido
no caput.
Parágrafo único: Os recursos provenientes das contribuições sociais de
que trata o art. 195, incisos |, alínea “a”, e Il, da Constituição, no Projeto de Lei
Orçamentária de 2019 e na respectiva Lei, não se sujeitarão à desvinculação e terão
a destinação prevista no art. 167, inciso XI, da Constituição.
Art. 22 O Projeto e a Lei Orçamentária de 2019 incluirão os recursos
necessários ao atendimento da aplicação mínima em ações e serviços públicos de
saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de
setembro de 2000.
Parágrafo único: Para os efeitos do caput deste artigo, consideram-se
exclusivamente como ações e serviços públicos de saúde a totalidade das dotações
do Fundo Municipal de Saúde.
Seção V
Das Alterações da Lei Orçamentária e
da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 23 Os créditos adicionais serão contabilizados como
suplementares, especiais ou extraordinários, independentemente da fonte utilizada
para viabilizá-los ser o cancelamento de dotações.
Art. 24 - VETADO
Art. 25 O atendimento de programação cancelada nos termos do 8 2º
do art. 48, desta Lei, far-se-á por intermédio da abertura de crédito suplementar.
Art. 26 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
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aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de
Órgãos e Entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições,
mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme
definida no art. 3º, 8 1º, desta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos,
assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza
de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e
de resultado primário.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não
poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei
Orçamentária de 2019 ou em créditos adicionais.
Art. 27 Fica o Poder Executivo autorizado a adequar, justificadamente,
mediante decreto, os códigos e atributos de atividades, projetos e operações
especiais consignados na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais aos
constantes da Lei do Plano Plurianual — PPA, em caso de erro material de ordem
técnica ou legal.
Art. 28 Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 não for sancionado
pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2018, a programação dele constante poderá
ser executada para o atendimento de despesas:
| - que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município,
relacionadas no Anexo V desta Lei;
Parágrafo único: As despesas descritas no caput deste artigo estão
limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no Projeto de Lei
Orçamentária de 2018, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção
da respectiva Lei.
Seção VI
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 29 Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar
por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2019,
cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101, de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado
primário estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único: No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput
deste artigo e os que o modificarem conterão, em reais:
| — metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao
disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, discriminadas pelas
principais receitas.
Il — cronograma de pagamentos mensais de despesas primárias à
conta de recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes.
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Art. 30 Se for necessário efetuar a limitação de empenho e
movimentação financeira, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de
2000, o Poder Executivo apurará o montante necessário até o 30 (trigésimo) dia
após o encerramento do bimestre.
8 1º O montante da limitação não se aplica ao Poder Legislativo, que
terá como limite para sua movimentação o valor determinado no art. 29-A da
Constituição Federal.
8 2º será estabelecido de forma proporcional à participação de cada
um no conjunto das dotações classificadas como despesas primárias fixadas na Lei
Orçamentária de 2019, excluídas as relativas às:
| — despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do
Município integrantes do Anexo X desta Lei;
Il — demais despesas ressalvadas da limitação de empenho, conforme
o art. 9º, 8 2º da Lei Complementar nº 101, de 2000, integrantes do Anexo X desta
Lei;
83º As exclusões de que tratam os incisos | e Il do $ 2º deste artigo
aplicam-se integralmente, no caso de a estimativa atualizada da receita primária,
demonstrada no relatório, ser igual ou superior àquela estimada no Projeto de Lei
Orçamentária de 2019, e proporcionalmente à frustração da receita estimada no
referido Projeto, no caso de a estimativa atualizada ser inferior.
|- os cálculos da frustração das receitas primárias, que terão por base
demonstrativos atualizados, justificando os desvios em relação à sazonalidade
originalmente prevista.
. CAPÍTULO IV .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 31 A gestão da dívida pública municipal tem por objetivo principal
a racionalização e minimização dos desembolsos relativos à amortização do
principal, com juros e demais encargos referentes às operações de crédito
contraídas pela Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal.
Art. 32 Todas as despesas relativas à dívida pública mobiliária ou
contratual e as receitas que as atenderão, deverão constar da Lei Orçamentária
Anual.
Art. 33 - VETADO
. CAPÍTULO V ,
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
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Art. 34 Para fins de apuração da despesa com pessoal, prevista no art.
18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, deverão ser incluídas as despesas
relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei
Municipal, bem como as despesas com serviços de terceiros quando caracterizarem
substituição de servidores e empregados públicos.
Art. 35 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de
projeção do limite para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2019,
relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento vigente
em agosto de 2018, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e
os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos arts. 37, 38 e 39 desta Lei,
ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente.
Art. 36 No exercício de 2019, observado o disposto no art. 169 da
Constituição e no art. 35 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se,
cumulativamente:
| — existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher,
considerados os cargos transformados, ou se houver vacância, após 31 de agosto
de 2018, dos cargos ocupados constantes da referida tabela;
Il — houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento
da despesa; e
Ill — for observado o limite previsto no art. 36 desta Lei.
Art. 37 No exercício de 2019, a realização de serviço extraordinário,
quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites
referidos no art.20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, exceto para o caso
previsto no art. 57, 8 6º, inciso Il, da Constituição, somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos decorrentes de
situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput
deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal.
Art. 38 Os Projetos de Lei relacionados ao aumento de gastos com
pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, deverão ser
acompanhados de:
| — declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as
premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os arts. 16 e
17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, que demonstre a existência de dotação
orçamentária e a observância dos limites de que trata o Anexo previsto no caput do
art. 40 desta Lei;
Il — simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida
proposta, destacando ativos, inativos e pensionistas;
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Art. 39 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il,
da Constituição, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as
despesas com pessoal relativas a, aumentos de remuneração, empregos e funções,
bem como admissões ou contratações, até o montante das quantidades e limites
orçamentários, cujos valores deverão ser compatíveis com os limites da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
81º. A implementação das alterações nas despesas de pessoal e
encargos sociais, previstas no art. 40 desta Lei, fica condicionada à observância dos
limites fixados para o exercício de 2019 e desde que haja dotação autorizada, nos
termos deste artigo, igual ou superior à metade do impacto orçamentário-financeiro
anualizado.
8 2º. Os Projetos de Lei que criarem cargos, empregos ou funções a
serem providos além do exercício em que forem editados deverão conter cláusula
suspensiva de sua eficácia até constar a autorização e dotação em anexo da Lei
Orçamentária correspondente ao exercício em que forem providos.
Art. 40 Fica autorizada, nos termos das Leis Municipais, a revisão
geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e
inativos do Poder Executivo Municipal, cujo percentual será definido em lei
específica.
Art. 41 O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal
decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas
exigências dos arts. 35, 36, 37, 38 e 39 desta Lei dependerá de abertura de créditos
adicionais.
Art. 42 O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o
art. 165, 8 3º da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com
pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a
evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas
variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais.
Art. 43 O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de
2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com
pessoal.
Parágrafo único - VETADO
Art. 44 - VETADO
CAPÍTULO VII . .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 45 O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício
de natureza tributária somente será aprovado, respectivamente, se atendidas às
exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
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Art. 46 São considerados incentivos ou benefícios de natureza
tributária, para os fins do art. 46 desta Lei, os gastos governamentais indiretos
decorrentes do sistema tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e
sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao
sistema tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo
de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e,
consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte.
Art. 47 Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária de
2019 e da respectiva Lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de
alterações na legislação tributária e das contribuições, inclusive quando se tratar de
desvinculação de receitas, que sejam objeto de Proposta de Emenda Constitucional,
de Projeto de Lei ou de Medida Provisória que esteja em tramitação no Congresso
Nacional, na Assembléia Legislativa ou na Câmara Municipal.
8 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei
Orçamentária de 2019:
| — serão identificadas as proposições de alterações na legislação e
especificada a variação esperada na receita, em decorrência de cada uma das
propostas e seus dispositivos; e
Ill — será identificada a despesa condicionada à aprovação das
respectivas alterações na legislação.
8 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam
parcialmente, até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de
2019, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações
à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta)
dias subsequentes, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação
sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário
para cada fonte de receita:
| — de até 100% (cem por cento) das dotações relativas aos novos
subtítulos de projetos;
Il — de até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas aos
subtítulos de projetos em andamento;
Ill — de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às
ações de manutenção;
IV — dos restantes 40% (quarenta por cento) das dotações relativas aos
subtítulos de projetos em andamento; e
V — dos restantes 75% (setenta e cinco por cento) das dotações
relativas às ações de manutenção.
8 3º A troca das fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei
Orçamentária de 2019, pelas respectivas fontes definitivas, cujas alterações na
legislação foram aprovadas, será efetuada até 30 (trinta) dias após a publicação da
mencionada Lei ou das referidas alterações.
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro E a SR
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8 4º No caso de não aprovação das propostas de alteração previstas
no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso
de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, antes do
cancelamento previsto no 8 2º deste artigo.
8 5º O Projeto de Lei que institua ou altere tributo somente será
aprovado ou editado, respectivamente, se acompanhado da correspondente
demonstração da estimativa do impacto na arrecadação, devidamente justificada.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 A execução da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditos
adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser
utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na
Câmara Municipal.
Art. 49 A despesa não poderá ser realizada se não houver
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la,
sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilze a sua realização
sem observar a referida disponibilidade.
Parágrafo único. A contabilidade registrará todos os atos e os fatos
relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade,
sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da
inobservância do disposto no caput deste artigo.
Art. 50 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101,
de 2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do
contrato administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. As despesas que tenham parcelas a serem
executadas em exercícios seguintes, considerar-se-á compromissadas apenas as
parcelas cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado
o cronograma pactuado.
Art. 51 As unidades responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa,
observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos
grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e
identificadores de uso, especificando o elemento de despesa.
Parágrafo único. A execução de crédito orçamentário deve ocorrer
segundo a classificação da despesa prevista no caput deste artigo, com a indicação
do favorecido pelo empenho da despesa e a sua localidade.
Art. 52 As entidades públicas e privadas beneficiadas com recursos
públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder, Público, com a
Rua Firmino Lacerda, Nº 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77493-000 - Fone (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
CNPJ: 26.753.137/0001-00
ZXZXZAZATZAZAZADZAZADZADZADZAZAIDZADZAIAZAAADADTADZADZADZAADAAIDO
)
. ESTADO DO TOCANTINS
Ep PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
es LACOARA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
Ng CONFUSÃO
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam
os recursos.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará providências com vistas
ao registro e divulgação das informações relativas às prestações de contas de
convênios ou instrumentos congêneres.
Art. 53 Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no $ 3º da Lei
Complementar nº 101, de 2000, o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
Art. 54 O Poder Executivo atualizará a relação de que trata o Anexo X
sempre em razão de Emenda Constitucional ou Lei de que resulte obrigações para o
Município.
Parágrafo único: O Poder Executivo poderá incluir outras despesas na
relação de que trata o caput deste artigo, desde que demonstre que constituem
obrigação constitucional ou legal do Município.
Art. 55 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
2000:
| — as especificações nele contidas integrarão o processo
administrativo de que trata o art. 38 da Lei n 8.666, de 1993, bem como os
procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 8 3º do art.
182 da Constituição; e
Il — entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não
ultrapasse, para os bens e serviços, os limites dos incisos le Il do art. 24 da Lein
8.666, de 1993.
Art. 56 Em cumprimento ao disposto no art. 5, inciso |, da Lei nº
10.028, de 19 de outubro de 2000, os titulares dos Poderes e Órgãos referidos no
art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000, encaminharão a Câmara Municipal ao
Tribunal de Contas os respectivos Relatórios de Gestão Fiscal, no prazo de 30
(trinta) dias após o final do semestre.
Art. 57 Os Projetos de Lei e Medidas Provisórias que importem ou
autorizem diminuição da receita ou aumento de despesa do Município no exercício
de 2019 deverão estar acompanhados de estimativas desses efeitos, para cada um
dos exercícios compreendidos no período de 2019, detalhando a memória de cálculo
respectiva e correspondente compensação.
$ 1º O parcelamento ou a postergação para exercícios financeiros
futuros do impacto orçamentário-financeiro não elidem a necessária estimativa e
correspondente compensação previstas no caput deste artigo.
S 2º Aplica-se o disposto neste artigo a Projeto de Lei que conceda ou
amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, restrita
a vigência legal a no máximo cinco anos.
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
CNPJ: 26.753.137/0001-00
000000000000000000900000090000000000U00UUDDCCOCO
)
ESTADO DO TOCANTINS .
= PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
es LACOA RA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
NG CONFUSÃO
8 3º Os efeitos orçamentários e financeiros de Lei ou Medida Provisória
que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou
patrimonial poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo
período, de despesas em valor equivalente.
Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins aos 27 dias do mês de Dezembro de 2018.
Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623
Lagoa da Confusão - Tocantins
CNPJ: 26.753.137/0001-00
20
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Y CONFUSÃO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
0001 AÇÃO LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
01.01.031.1.003 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA PERCENTAGEM 23,70 66.000,00
01.01.031.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PERCENTAGEM 23,70 1.672.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.738.000,00
10 0000000000 000000007000090TU00ODOUCOUVOCOVUUUUVSDODS
ESTADO DO TOCANTINS RAG-qnta
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
0058 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HU TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.12.361.2.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES PERCENTAGEM | 23,70 25.256,00
TOTAL DA UNIDADE 25.256,00
1000000000000000000000000000000000000000000000UDO
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ESTADO DO TOCANTINS
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des LAGOA DA
W CONFUSÃO
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
0251 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.12.306.2.194 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PERCENTAGEM 22,35 275.880,00
TOTAL DA UNIDADE 275.880,00
1000000000000000000000000000000000000000000000000
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA
OBJETIVO
0401 EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO INFANTIL
1000000000000000000000000000000000000000000000000
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.12.365.1.156 - AMPLIAÇÃO E REPARO CRECHE PERCENTAGEM 100,00 33.000,00
08.12.365.2.204 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB INFANTIL 60% PERCENTAGEM 23,70 220.915,42
08.12.365.2.205 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 60% PRÉ PERCENTAGEM 49,02 683.746,02
08.12.365.2.215 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 40% PRÉ PERCENTAGEM 23,70 251.141,88
08.12.365.2.216 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 40% CRECHE PERCENTAGEM 36,07 456.101,88
08.12.365.2.217 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PERCENTAGEM 23,70 75.356,60
08.12.365.2.218 - MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ PERCENTAGEM 23,70 75.356,60
08.12.365.2.236 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PERCENTAGEM 100,00 41.800,00
TOTAL DA UNIDADE 1.837.418,40
1/0000000000000000000000000000000000000000UCUOUUCUUDOO
ESTADO DO TOCANTINS
Pe CONFUSÃO
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
0403 ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.12.122.1.012 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA PERCENTAGEM 23,70 59.400,00
08.12.361.1.024 - CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NAS PERCENTAGEM 15,25 68.800,00
08.12.361.1.025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS | PERCENTAGEM 21,91 62.860,00
08.12.361.1.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PERCENTAGEM 21,90 160.900,80
08.12.361.1.120 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E PERCENTAGEM 22,14 68.800,00
08.12.361.1.137 - CONST. DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL. PERCENTAGEM 23,70 62.251,20
08.12.361.2.039 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL PERCENTAGEM 23,25 4.416.954,80
08.12.361.2.040 - MNAUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL PERCENTAGEM 22,06 2.678.786,00
08.12.361.2.041 - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL PERCENTAGEM 23,70 23.760,00
08.12.361.2.164 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PERCENTAGEM 26,77 488.412,00
8.090.924,80
TOTAL DA UNIDADE
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, 4 LAGOA DA
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
0407 TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAME TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA [ METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.12.361.1.126 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES PERCENTAGEM | 34,71 237.600,00
TOTAL DA UNIDADE 237.600,00
NT
10 00000000000000000000000000000000000000000000000
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ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO . APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
08.12.122.2.163 - MANUT. DA SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA | PERCENTAGEM 21,69 | 952.177,60
TOTAL DA UNIDADE
1000000000000000000000000000000000000000000000000
952.177,60
1000000000000000000000000000000000009000000000000
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PROGRAMA OBJETIVO
1324 MAIS EDUCAÇÃO MAIS EDUCAÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.12.361.2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO PERCENTAGEM 27,96 459.797,80
08.12.362.2.043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO PERCENTAGEM 23,70 3.564,00
08.12.363.2.044 - APOIO E MANUTENÇÃO DO ENSINO PERCENTAGEM 23,70 3.564,00
08.12.364.2.045 - BOLSA DE ESTUDO PARA ALUNOS DE BAIXA PERCENTAGEM 23,70 5.940,00
08.12.364.2.046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR PERCENTAGEM 23,70 2.970,00
08.12.366.2.050 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E PERCENTAGEM 23,70 8.316,00
08.12.366.2.051 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 60% PERCENTAGEM 23,70 142.560,00
08.12.366.2.052 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 40% PERCENTAGEM 23,70 17.380,00
08.12.367.2.166 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PERCENTAGEM 23,70 105.219,40
TOTAL DA UNIDADE
749.311,20
1000900000000000000000009U000070UDUUVDOUVUVOCOUUUUUVOCTODO
ESTADO DO TOCANTINS RAGEQIOo
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PROGRAMA OBJETIVO
1328 CULTURA VIVA CULTURA VIVA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.13.391.2.170 - MANUT.DO PATRIMONIO HISTORICO ARTITICO | PERCENTAGEM 23,70 9.504,00
08.13.391.2.235 - APOIO CULTURAL INDIGINA PERCENTAGEM 100,00 9.900,00
08.13.541.1.130 - CONTRUÇÃO DE BIBLIOTECA, VIDEOTECA E PERCENTAGEM 23,70 17.820,00
08.13.541.2.171 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOIO A PERCENTAGEM 23,70 170.918,00
TOTAL DA UNIDADE 208.142,00
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a LAGOA DA
4º CONFUSÃO
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ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA | OBJETIVO
0493 ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA | ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS
43.14.423.2.228 - PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS | PERCENTAGEM 100,00 29.150,00
43.14.423.2.229 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PERCENTAGEM 100,00 236.610,00
TOTAL DA UNIDADE 265.760,00
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AAZALZALLADLAZAADZADZADZAXZAXZAADZDTZATATATZAINXTAXZADZASZITINKE)
: PÁG: 0011
a ESTADO DO TOCANTINS
Bh ' LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
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o) Y CONFUSÃO
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ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA | OBJETIVO
1310 CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃ CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
42.11.331.2.182 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP PERCENTAGEM | 100,00 220.000,00
TOTAL DA UNIDADE 220.000,00
AE
100000000000000000000000000000000000U000U0UVTCO
100000000000000000000000000000000000000000000000U
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ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
02.04.122.1.132 - AQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAL PERCENTAGEM 23,70 77.000,00
02.04.122.2.003 - RECEPÇÕES, FESTIVIDADES CIVICAS E PERCENTAGEM 23,70 269.934,50
02.04.122.2.004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO PERCENTAGEM 23,70 855.371,43
02.04.122.2.219 - COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGELHO PERCENTAGEM 23,70 19.987,00
03.04.122.1.133 - CONST.DO PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL | PERCENTAGEM 100,00 391.640,00
03.04.122.2.226 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE | PERCENTAGEM 100,00 1.204.830,00
17.04.124.2.178 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA CONTROLADORIA | PERCENTAGEM 28,13 242.117,20
17.04.124.2.179 - SERVIÇOS DE NORMATIZAÇÃO E PERCENTAGEM 23,70 4.752,00
39.04.121.2.172 - MANUT. SEC. DE PLANEJ. DESENV. PERCENTAGEM 23,70 367.752,00
42.04.122.2.181 - CONTRIBUIÇÕES A ATM E A CNM PERCENTAGEM 100,00 59.400,00
42.04.123.2.186 - MANUT.DA COLETORIA MUN.E POSTOS PERCENTAGEM 100,00 606.474,00
42.04.123.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE | PERCENTAGEM 100,00 871.907,48
TOTAL DA UNIDADE 4.971.165,61
1000000000 0 00 COUTO CUUCUTUUUUUCUUUUUUUUUUUU
ESTADO DO TOCANTINS
& 4 LAGOA DA
Nº7= CONFUSÃO
N
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1323 SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADANIA SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADANIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
03.06.181.2.230 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GUARDA PERCENTAGEM 100,00 445.302,00
TOTAL DA UNIDADE 445.302,00
1000000000 000000000000000000000000UVUOUOCOUUUUVODODOS
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ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1329 GESTÃO PARA RESULTADOS GESTÃO PARA RESULTADOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
39.04.121.2.173 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA PERCENTAGEM | 23,70 | 29.700,00
TOTAL DA UNIDADE 29.700,00
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é LAGOA DA
Nº CONFUSÃO
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ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1331 INCENTIVO E FOMENTO AO MICROEMPREENDEDOR INCENTIVO E FOMENTO AO MICROEMPREENDEDOR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
23,70 33.000,00
33.000,00
39.04.121.2.026 - IMPLANTAR, MANTER, APOIAR, INCENTIVAR O | PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
1000000090000000000000 COUVDCOVUUOUTUVUVDOUTUVUUUUUUUUS UV
NY CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
1000000000000000000000000000000000000000000000000
PROGRAMA OBJETIVO
1332 MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
03.06.181.2.231 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA | PERCENTAGEM 100,00 99.440,00
TOTAL DA UNIDADE 99.440,00
1000000000000000000000000000000000000000000000000
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1333 SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA 1 SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
42.28.843.9.001 - PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS PERCENTAGEM 100,00 12.188,00
TOTAL DA UNIDADE 12.188,00
E
Na
Sn 1
1000000000000000000000000000000000000000000000000
ESTADO DO TOCANTINS
“84 LAGOADA
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ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1342 ENCARGOS ESPECIAIS ENCARGOS ESPECIAIS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
99.99.999.2.110 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA PERCENTAGEM 23,70 37.422,00
TOTAL DA UNIDADE 37.422,00
ESTADO DO TOCANTINS
gi 4 LAGOA DA
V 2” CONFUSÃO
N
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
PÁG: 0019
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
1000000000000000000000000000000000000000000000000
PROGRAMA | OBJETIVO
1343 PRECATORIAS JUDICIAIS | PRECATORIAS JUDICIAIS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
42.02.092.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE | PERCENTAGEM | 100,00 275.000,00
TOTAL DA UNIDADE 275.000,00
10 00000000000000000000000000000000000000000000000
dk 4 LAGOA DA
W CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
PÁG: 0020
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO
0501 VIAS E LOGRADOUROS URBANOS VIAS E LOGRADOUROS URBANOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
40.15.451.1.099 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS PERCENTAGEM | 23,70 59.400,00
TOTAL DA UNIDADE 59.400,00
10000000000000000000000000000000DVUVOVOUVDUCVCUVDOUCCUOO
ESTADO DO TOCANTINS
4º CONFUSÃO
)
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
PÁG: 0021
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ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA | OBJETIVO
0506 ILUMINAÇÃO PÚBLICA | ILUMINAÇÃO PÚBLICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS |
40.25.752.1.059 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE ILUM PERCENTAGEM 23,70 35.640,00
40.25.752.2.074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PERCENTAGEM 27,39 849.408,80
TOTAL DA UNIDADE
885.048,80
1000000000 0000DOUVTUVOTODOUDOVTIDOVOVUTVOUVODIUCCJIATDOSDDO
ESTADO DO TOCANTINS BAGeqUaa
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)
LAGOA DA
CONFUSÃO
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA | OBJETIVO
0507 PARQUES E JARDINS | PARQUES E JARDINS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
40.15.452.2.072 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E | PERCENTAGEM | 23,70 18.304,00
TOTAL DA UNIDADE 18.304,00
1000000000000000000000000000009000000000090000000060
ESTADO DO TOCANTINS RAqengas
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO
0710 ESTRADAS VICINAIS ESTRADAS VICINAIS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
40.26.782.1.111 - ABERTURA DE ESTRADAS VINCINAIS PERCENTAGEM 23,70 130.900,00
40.26.782.1.112 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E | PERCENTAGEM 23,70 68.200,00
40.26.782.1.119 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA Porcentagem 0,00 321.200,00
40.26.782.1.157 - RECAPEAMENTO ASFALTICO Porcentagem 0,00 220.000,00
40.26.782.2.154 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VINCINAIS E PERCENTAGEM 23,70 262.310,40
40.26.782.2.203 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CIDE PERCENTAGEM 2210 80.100,00
TOTAL DA UNIDADE 1.082.710,40
1000000000000000000000000000000000000000000000000
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0024
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO
1202 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
40.26.451.1.060 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS PERCENTAGEM 21,21 198.200,00
40.26.782.2.077 - MANUTENÇÃO DO DMER PERCENTAGEM 23,70 29.304,00
TOTAL DA UNIDADE 227.504,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG; 0025
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
40.04.122.2.212 - MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO | PERCENTAGEM 23,70 1.087.438,00
40.15.451.2.156 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE | PERCENTAGEM 23,70 9.734,79
40.26.782.2.155 - MANUTENÇÃO DA RODOVIARIA MUNICIPAL PERCENTAGEM 23,70 31.017,80
TOTAL DA UNIDADE 1.128.190,59
1000000000000000000000000000000000000000000000000
meses... nsseresrrrenasaseaeannrecaansananaaanas
ESTADO DO TOCANTINS
'e é LAGOA DA
YW CONFUSÃO
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO
1320 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
40.15.451.1.053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE 1 PERCENTAGEM 23,70 59.400,00
40.15.451.1.055 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS PERCENTAGEM 21,78 60.000,00
40.15.451.1.110 - CONST.DE OBRAS DE DRENAGEM PERCENTAGEM 23,70 5.940,00
TOTAL DA UNIDADE 125.340,00
1000000000000000000000000000000000000000000000000
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0027
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LAGOA DA
CONFUSÃO
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO
1321 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
40.15.122.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO PÚBLICO PERCENTAGEM | 23,70 11.286,00
TOTAL DA UNIDADE 11.286,00
1000000000000000000000000000000000000000000000000
ÀG: 0028
ESTADO DO TOCANTINS PARA
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
32.10.122.2.120 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | PERCENTAGEM 22,86 1.025.692,20
TOTAL DA UNIDADE 1.025.692,20
DOC0O000000000000000000000000000000000000000000000
à é LAGOA DA
4º CONFUSÃO
N
ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1334 SAÚDE É VIDA SAÚDE É VIDA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
32.10.301.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PERCENTAGEM 23,35 200.000,00
32.10.301.2.028 - MANUTENÇAMANUTENÇÃO DO PROG. SAÚDE | PERCENTAGEM 23,70 11.550,00
32.10.301.2.111 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES PERCENTAGEM 25,14 532.888,00
32.10.301.2.114 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA PERCENTAGEM 24,91 1.113.969,00
32.10.301.2.198 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À PERCENTAGEM 23,70 174.680,00
32.10.301.2.200 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA PERCENTAGEM 39,86 75.193,60
32.10.301.2.201 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA | PERCENTAGEM 43,86 99.600,00
32.10.301.2.202 - MANUTENÇÃO DA REDE CEGONHA PERCENTAGEM 23,70 3.656,40
32.10.302.1.076 - AMPLIAÇÃO E REFORMA HOSPITAL MUL. PERCENTAGEM 13,74 200.000,00
32.10.302.1.125 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PERCENTAGEM 23,70 165.000,00
32.10.302.1.138 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA. PERCENTAGEM 21,33 143.994,80
32.10.302.2.102 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO PERCENTAGEM 24,27 2.761.182,00
32.10.304.2.113 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PERCENTAGEM 23,70 38.896,00
32.10.305.2.106 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA PERCENTAGEM 23,70 193.732,00
TOTAL DA UNIDADE 5.714.341,80
ÀG: 0030
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 003
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4 4 LAGOA DA
Fm CONFUSÃO
)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1338 ASSISTENCIA FARMACEUTICA ASSISTENCIA FARMACEUTICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
32.10.301.2.133 - MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA PERCENTAGEM 2214 77.600,00
TOTAL DA UNIDADE 77.600,00
1000000900000000000000000000000009090000000000000000
ESTADO DO TOCANTINS BA pual
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1339 SAUDE ODONTOLOGICA SAUDE ODONTOLOGICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
32.10.301.2.195 - MANUT.DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB | PERCENTAGEM 40,14 | 93.164,00
TOTAL DA UNIDADE 93.164,00
1000000000 0000060000)00900009000000000900000000000900000
1090000900 000090000000700000090900009DOCOCOUVUDONDDADAO
ESTADO DO TOCANTINS RAgronão
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1340 TETO FINANCEIRO AMBULATORIAL E HOSPITALA TETO FINANCEIRO AMBULATORIAL E HOSPITALAR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
32.10.302.2.196 - APLICAÇÃO DO TETO FINANC.AMB.E HOSP.- PERCENTAGEM 34,20 | 510.000,00
TOTAL DA UNIDADE 510.000,00
V000000000000000000000000000000000000000000000000
ESTADO DO TOCANTINS PAO: 0089
E LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
Je 4 LAGOA DA
Y CONFUSÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1341 PISO DA ATENÇÃO BASICA FISICA-PAB FIXO PISO DA ATENÇÃO BASICA FISICA-PAB FIXO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DEMEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
32.10.301.2.197 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO | PERCENTAGEM | 23,70 90.299,00
TOTAL DA UNIDADE 90.299,00
1000000000000000000000000000000000000000000000000
ÁG: 0034
ESTADO DO TOCANTINS PAquns
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
ã
N
4 CONFUSÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 06 - INST. DE PREVIDENCIA PROPRIA DE LAGOA
PROGRAMA | OBJETIVO
1315 INSTITUTO DE PREVIDENCIA PROPRIA - RPPS IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDENCIA PROPRIA DO MUNICIPIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
06.04.122.2.224 - APOIO ADMINISTRATIVO Porcentagem 0,00 17.380,00
06.09.272.2.225 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Porcentagem 0,00 302.500,00
TOTAL DA UNIDADE 319.880,00
1000000000000000000000000000000000000000000000000
ESTADO DO TOCANTINS
PÁG: 0035
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 06 - INST. DE PREVIDENCIA PROPRIA DE LAGOA
OBJETIVO
PROGRAMA 1
9999 RESERVA DE CONTIGENCIA RESERVA DE CONTIGENCIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
06.99.999.9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA PERCENTAGEM 2.500,00 900.120,00
TOTAL DA UNIDADE 900.120,00
1000000000000000000000000000000000000000000000000
ESTADO DO TOCANTINS
4 LAGOA DA
4 CONFUSÃO
N
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBLICA
PROGRAMA OBJETIVO
0125 ASSISTÊNCIA A COMUNIDADES AUXILIAR A POPULAÇÃO EM GERAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
44.18.182.2.233 - APOIO A DEFESA CIVIL PERCENTAGEM 100,00 16.500,00
TOTAL DA UNIDADE 16.500,00
1000000000000000000000000000000000000000000000000
ESTADO DO TOCANTINS BA nua
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á LAGOA DA
NY CONFUSÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBLICA
PROGRAMA | OBJETIVO
0611 SANEAMENTO BÁSICO URBANO | SANEAMENTO BÁSICO URBANO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
4417.512.1.118 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITARIO - PERCENTAGEM | 100,00 | 59.400,00
TOTAL DA UNIDADE 59.400,00
VOTOU 0U00000000000000000
ESTADO DO TOCANTINS
PÁG: 0038
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBLICA
PROGRAMA
OBJETIVO
1009 GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
METAS FÍSICAS
METAS FINANCEIRAS
44.17.512.1.114 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE PERCENTAGEM 100,00 118.800,00
44.18.541.1.140 - REVITALIZAÇÃO DO BOSQUE. PERCENTAGEM 100,00 22.000,00
44.18.541.2.157 - MANUTENÇÃO DOS SERV.DE LIMPEZA PERCENTAGEM 100,00 332.486,00
44.18.541.2.161 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PERCENTAGEM 100,00 80.520,00
44.18.541.2.206 - MANUT. E CONSERV. DO BOSQUE MUNICIPAL PERCENTAGEM 100,00 30.800,00
44.18.541.2.232 - MANUTENÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO PERCENTAGEM 100,00 70.840,00
TOTAL DA UNIDADE 655.446,00
ÀG: 0039
ESTADO DO TOCANTINS EAG
“ LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
4 LAGOA DA
4º CONFUSÃO
E
2,
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBLICA
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAIAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
4404 123.221 - MANUT. SEC DE MEIO AMB. E SEGUR. PUBLIC | PERCENTAGEM | 100,00 814.308,00
TOTAL DA UNIDADE 814.308,00
VODOCOVVTOUTDOVTDVTCI).CDOVOUDOCCSMOCODADO000U0C0009D900009
V10000000000000000000000000000000000000000000UODDOU
ESTADO DO TOCANTINS
PÁG: 0040
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBLICA
PROGRAMA OBJETIVO
1322 SANEAMENTO PARA TODOS SANEAMENTO PARA TODOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
44.17.512.1.115 - CONSTRUÇÃO DE MODULOS SANITARIOS PERCENTAGEM 100,00 35.640,00
44.17.512.1.117 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTEZIANOS PERCENTAGEM 100,00 17.820,00
44.17.512.1.151 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS PERCENTAGEM 100,00 22.000,00
TOTAL DA UNIDADE 75.460,00
|
(A
1000000000000000000000000000000000000000000000000
ESTADO DO TOCANTINS
PÁG: 0041
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
PROGRAMA OBJETIVO
0721 DESPORTO COMUNITÁRIO DESPORTO COMUNITÁRIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.27.811.1.042 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE PERCENTAGEM 23,70 80.080,00
08.27.811.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE PERCENTAGEM 15,25 68.800,00
08.27.811.1.123 - REFORMA DO GINASIO DE ESPORTES PERCENTAGEM 15,25 68.800,00
08.27.811.1.124 - CONSTRUÇÃO DA VILA OLIMPICA PERCENTAGEM 23,70 94.121,50
08.27.811.1.136 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL PERCENTAGEM 23,70 59.400,00
08.27.811.1.146 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA PERCENTAGEM 23,70 33.000,00
08.27.811.1.147 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PERCENTAGEM 23,70 33.000,00
08.27.811.1.148 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA PARA MELHOR PERCENTAGEM 23,70 11.000,00
TOTAL DA UNIDADE 448.201,50
199999999999999999999999999990090900 Cano PDS
ESTADO DO TOCANTINS
“ea é LAGOADA
Y CONFUSÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
PÁG: 0042
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
PROGRAMA | OBJETIVO
1325 ESPORTE E VIDA | ESPORTE E VIDA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.27.811.2.207 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE PERCENTAGEM 23,70 35.640,00
08.27.812.2.167 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITARIO PERCENTAGEM 23,70 27.324,00
08.27.812.2.222 - MANUTENÇÃO DESPORTO INDÍGENA Porcentagem 0,00 88.000,00
TOTAL DA UNIDADE 150.964,00
1000000000 00000000000UVOUVOUVCUCUUUUCUCUUUOUUUUUUUUUUos
ESTADO DO TOCANTINS RABEDÇÃS
cura LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
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Dá CONFUSÃO
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
PROGRAMA OBJETIVO
1337 ESPORTE, SAUDE É VIDA ESPORTE, SAUDE É VIDA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
08.27.812.2.027 - APOIO ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE FUTEBOL PERCENTAGEM 23,70 35.480,50
08.27.812.2.193 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES PERCENTAGEM 23,70 516.208,00
TOTAL DA UNIDADE 551.688,50
ANE
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0044
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á LAGOA DA
Y CONFUSÃO
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
PROGRAMA | OBJETIVO
1346 ESPORTE E LAZER | ESPORTE E LAZER
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | | METAS FINANCEIRAS
08.27.812.2.223 - PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE Porcentagem 0,00 114.400,00
TOTAL DA UNIDADE 114.400,00
1000000000000000000000000000000000000000000000000
1000000000000000000000000000000)0000000000000000000
ESTADO DO TOCANTINS
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4 CONFUSÃO
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 09 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA OBJETIVO
0668 EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
45.20.606.1.142 - CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA PERCENTAGEM 100,00 11.000,00
45.20.606.1.149 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRICOLA PERCENTAGEM 100,00 151.960,00
45.20.606.1.153 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTO PERCENTAGEM 100,00 44.000,00
45.20.606.2.213 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR PERCENTAGEM 100,00 118.327,00
TOTAL DA UNIDADE 325.287,00
1000000000000000000000000000000000000000000000000
ESTADO DO TOCANTINS
PÁG: 0046
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 09 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA OBJETIVO
0669 PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
45.20.605.1.131 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO PERCENTAGEM 100,00 64.140,56
45.20.605.1.141 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOR DE GADO PERCENTAGEM 100,00 11.000,00
45.20.605.1.152 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOR DE FRANGO PERCENTAGEM 100,00 11.000,00
45.20.605.2.030 - MANUTENÇÃO E APOIO A REALIZAÇÃO DA PERCENTAGEM 100,00 26.444,00
45.20.605.2.136 - APOIO A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA PERCENTAGEM 100,00 60.720,00
45.20.605.2.176 - MANUTENÇÃO DA FEIRA PERCENTAGEM 100,00 9.900,00
45.20.605.2.220 - APOIO A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO PERCENTAGEM 100,00 77.000,00
TOTAL DA UNIDADE 260.204,56
ESTADO DO TOCANTINS RA: p047
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
!
8 é LAGOA DA
Y CONFUSÃO
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 09 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
45.20.122.2.234 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PERCENTAGEM | 100,00 412.076,50
TOTAL DA UNIDADE 412.076,50
1000000000000000000000000000000000000000000000000
1000000000000000000000000000000000000000000000000
ESTADO
LAGOA DA
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3
DO TOCANTINS
PÁG: 0048
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DETALHAMENTO
DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 09 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA | OBJETIVO
1330 ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES | ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
45.20.604.2.175 - DEFESA E VIGILANCIA SANITARIA ANIMAL | PERCENTAGEM | 100,00 7.700,00
TOTAL DA UNIDADE 7.700,00
esa
paca
100000000000000000000000000000000009000000009000000
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ESTADO DO TOCANTINS
Ar LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
6 4 LAGOA DA
Y CONFUSÃO
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
0493 ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA 1 ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
15.08.244.2.090 - PROGRAMA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO PERCENTAGEM 23,70 34.650,00
TOTAL DA UNIDADE 34.650,00
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' ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0050
ê / LAGOA DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.04.123.2.152 - MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUL DE PERCENTAGEM 23,70 157.141,60
15.08.122.2.141 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO PERCENTAGEM 23,70 735.831,80
15.16.482.1.109 - MORAR MELHOR PERCENTAGEM 5,22 220.000,00
15.16.482.1.154 - MINHA CASA MINHA VIDA URBANO Porcentagem 0,00 220.000,00
15.16.482.1.155 - MINHA CASA MINHA VIDA RURAL Porcentagem 0,00 220.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.552.973,40
10 0000900009000000000097000909000900000900900000000000
ESTADO DO TOCANTINS RAR!
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DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1318 GESTAO E EXE.DE POLITICAS PUBLICAS DE AS GESTAO E EXE.DE POLITICAS PUBLICAS DE ASISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.08.241.1.104 - CONST.DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO PERCENTAGEM 5,97 | 18.000,00
15.08.241.2.143 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL PERCENTAGEM 23,70 25.927,00
15.08.241.2.144 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA PERCENTAGEM 23,70 40.128,00
15.08.242.2.145 - ATENÇÃO SOCIAL A PESSOAS COM PERCENTAGEM 23,70 15.158,00
15.08.243.1.105 - CONST.DO PREDIO DO CONSELHO TUTELAR PERCENTAGEM 14,77 90.800,00
15.08.243.2.146 - FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA PERCENTAGEM 23,70 121.866,80
15.08.243.2.147 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PERCENTAGEM 26,55 301.395,60
15.14.421.1.143 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE VELÓRIO PERCENTAGEM 23,70 16.500,00
15.14.422.2.150 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, PERCENTAGEM 23,70 | 3.564,00
TOTAL DA UNIDADE 633.339,40
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10 0000000000097000000000000900000009000C000000RADO
ESTADO DO TOCANTINS PAG nas
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1319 PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO SUAS PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO SUAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.08.244.1.106 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO PREDIO DO PERCENTAGEM 17,80 92.000,00
15.08.244.1.107 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO CREAS PERCENTAGEM 19,32 99.200,00
15.08.244.2.142 - FORTALECIMENT.DE CONTROLE SOCIAL- PERCENTAGEM 23,70 16.029,20
15.08.244.2.151 - EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS-IGD-SUAS | PERCENTAGEM 23,70 34.698,40
TOTAL DA UNIDADE 241.927,60
(0000000000 00000000000000000000000000000000000000
1000000000000000000000000000000000000000000000000
ESTADO DO TOCANTINS
PÁG: 0053
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA
OBJETIVO
1335 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
METAS FÍSICAS
METAS FINANCEIRAS
15.08.244.2.189 - PROMOVER SERVIDE PROTEÇÃO SOCIAL PERCENTAGEM 23,70 354.827,00
15.08.244.2.190 - APRIMORAMENTO DO CADUNICO-BOLSA PERCENTAGEM 23,70 49.280,00
15.08.244.2.208 - PROM. SERV. CONVIVENC. E FORT. DE VINCUL | PERCENTAGEM 23,70 37.400,00
TOTAL DA UNIDADE 441.507,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG 0054
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
1000000000000000000000000000000000000000000000000
PROGRAMA OBJETIVO
1336 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.08.244.2.191 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL DE MEDIA PERCENTAGEM | 23,70 450.868,00
TOTAL DA UNIDADE 450.868,00
A E
1000000000000900000000000000000000000000000000000
PÁG: 0055
ESTADO DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1345 ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
15.08.244.2.210 - REALIZAÇÃO CASAMENTO COMUNITARIO PERCENTAGEM 23,70 | 25.300,00
TOTAL DA UNIDADE E 25.300,00
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0056
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
é LAGOA DA
4º CONFUSÃO
LEI DE MRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
13.04.122.2.168 - MANUT. DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO. | PERCENTAGEM | 25,36 363.352,00
TOTAL DA UNIDADE 363.352,00
100000000000090000900000000000000000900000000000000
0.00
ESTADO DO TOCAN
PÁG: 0057
LE! DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2079
009000
D 9.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PROGRAMA OBJETIVO
1327 TURISMO SUSTENTAVEL TURISMO SUSTENTAVEL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
13.23.695.1.097 - CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA PERCENTAGEM 15,25 | 68.800,00 |
13.23.695.1.127 - CONSTRUÇÃO DO CAIS PERCENTAGEM 23,70 | 25.640,00 |
13.23.695.1.128 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO PERCENTAGEM 23,70 | 61.292,00 |
543 23.695.1.129 - REVITALIZAÇÃO DA ORLA DA LAGOA PERCENTAGEM ! 1878 | 110.000,00 |
13.23.695.1.145 - CONSTRUÇÃO CENTRO DE EVENTO PERCENTAGEM | 23,70 | 66.000,00 |
13.23.695.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO AO TURISMO PERCENTAGEM | 288 | 408.100,00 |
TOTAL DA UNIDADE | | 749.832,00 |
TOTAL GERAL | 41.157.953,86
TÁLVES MOREIRA
059/073.061-49
PREFEITO MUNICIPAL
1000000000000000000090090000000000:
DURVAL RIBEIRO D)
590.298.701-68
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO
Ae DO ESTADO DO TOCANTINS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
PÁG: 0001
ESTADO DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
Ps CONFUSÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
1000000000000000000000000000000000000000000000000
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
01.031.0001.1.003 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA 23.70 PERCENTAGEM 66.000,00
01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 23.70 PERCENTAGEM 1.672.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1.738.000,00
a LAGOA DA
CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
PÁG: 0002
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE...: 08 - SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
12.122.0403.1.012 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA REPRESENTAÇÃO
12.122.1316.2.163 - MANUT. DA SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.306.0251.2.194 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
12.361.0058.2.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DE
12.361.0403.1.024 - CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NAS ESCOLAS
12.361.0403.1.025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
12.361.0403.1.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
12.361.0403.1.120 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS
12.361.0403.1.137 - CONST. DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
12.361.0403.2.039 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 60%
12.361.0403.2.040 - MNAUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 40%
12.361.0403.2.041 - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL
12.361.0403.2.164 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0407.1.126 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES
12.361.1324.2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO
12.362.1324.2.043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
12.363.1324.2.044 - APOIO E MANUTENÇÃO DO ENSINO
12.364.1324.2.045 - BOLSA DE ESTUDO PARA ALUNOS DE BAIXA
12.364.1324 2.046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
12.365.0401.1.156 - AMPLIAÇÃO E REPARO CRECHE
12.365.0401.2.204 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB INFANTIL 60%
12.365.0401.2.205 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 60% PRÉ ESCOLA
12.365.0401.2.215 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 40% PRÉ ESCOLA
12.365.0401.2.216 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 40% CRECHE
12.365.0401.2.217 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL -
12.365.0401.2.218 - MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLAR
12.365.0401.2.236 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL INDIGINA
12.366.1324.2.050 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E
12.366.1324.2.051 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 60%
12.366.1324.2.052 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 40%
12.367.1324.2.166 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
13.391.1328.2.170 - MANUT.DO PATRIMONIO HISTORICO ARTITICO E
13.391.1328.2.235 - APOIO CULTURAL INDIGINA
13.541.1328.1.130 - CONTRUÇÃO DE BIBLIOTECA VIDEOTECA E
13.541.1328.2.171 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOIO A DIFUSAO
1000000000000000000000000000000000000000000000000
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
23.70 PERCENTAGEM 59.400,00
21.69 PERCENTAGEM 952.177,60
22.35 PERCENTAGEM 275.880,00
23.70 PERCENTAGEM 25.256,00
15.25 PERCENTAGEM 68.800,00
21.91 PERCENTAGEM 62.860,00
21.90 PERCENTAGEM 160.900,80
22.14 PERCENTAGEM 68.800,00
23.70 PERCENTAGEM 62.251,20
23.25 PERCENTAGEM 4.416.954,80
22.06 PERCENTAGEM 2.678.786,00
23.70 PERCENTAGEM 23.760,00
26.77 PERCENTAGEM 488.412,00
34.71 PERCENTAGEM 237.600,00
27.96 PERCENTAGEM 459.797,80
23.70 PERCENTAGEM 3.564,00
23.70 PERCENTAGEM 3.564,00
23.70 PERCENTAGEM 5.940,00
23.70 PERCENTAGEM 2.970,00
100.00 PERCENTAGEM 33.000,00
23.70 PERCENTAGEM 220.915,42
49.02 PERCENTAGEM 683.746,02
23.70 PERCENTAGEM 251.141,88
36.07 PERCENTAGEM 456.101,88
23.70 PERCENTAGEM 75.356,60
23.70 PERCENTAGEM 75.356,60
100.00 PERCENTAGEM 41.800,00
23.70 PERCENTAGEM 8.316,00
23.70 PERCENTAGEM 142.560,00
23.70 PERCENTAGEM 17.380,00
23.70 PERCENTAGEM 105.219,40
23.70 PERCENTAGEM 9.504,00
100.00 PERCENTAGEM 9.900,00
23.70 PERCENTAGEM 17.820,00
23.70 PERCENTAGEM 170.918,00
12.376.710,00
1000000000000000000000000000000000000000000000000
BD)
= CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ps LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
PÁG: 0003
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE...: 02 - GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.1316.1.132 - AQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAL 23.70 PERCENTAGEM 77.000,00
04.122.1316.2.003 - RECEPÇÕES, FESTIVIDADES CIVICAS E 23.70 PERCENTAGEM 269.934,50
04.122.1316.2.004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 23.70 PERCENTAGEM 855.371,43
04.122.1316.2.219 - COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGELHO 23.70 PERCENTAGEM 19.987,00
TOTAL DA UNIDADE 1.222.292,93
100000900000909080000000000000).000000000000000000000
LAGOA DA
CONFUSÃO
4 LAGOA DA
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ESTADO DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
PÁG: 0004
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE...: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.1316.1.133 - CONST.DO PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL 100.00 PERCENTAGEM 391.640,00
04.122.1316.2.226 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 100.00 PERCENTAGEM 1.204.830,00
06.181.1323.2.230 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GUARDA 100.00 PERCENTAGEM 445.302,00
06.181.1332.2.231 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA 100.00 PERCENTAGEM 99.440,00
TOTAL DA UNIDADE 2.141.212,00
q LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS
ça CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS pAGanDOS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE...: 17 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.124.1316.2.178 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA CONTROLADORIA 28.13 PERCENTAGEM 242.117,20
04.124.1316.2.179 - SERVIÇOS DE NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 23.70 PERCENTAGEM 4.752,00
TOTAL DA UNIDADE 246.869,20
1000000000000000000000000000000000000000000000000
DD eder ços ESTADO DO TOCANTINS
“o Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
PÁG: 0006
ESTADO DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
4 LAGOA DA
CONFUSÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE...: 39 - SEC. DE PLANEJ. E DESENV. ECONÔMICO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.121.1316.2.172 - MANUT. SEC. DE PLANEJ. DESENV. ECONÔMICO 23.70 PERCENTAGEM 367.752,00
04.121.1329.2.173 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA 23.70 PERCENTAGEM 29.700,00
04.121.1331.2.026 - IMPLANTAR, MANTER, APOIAR, INCENTIVAR O 23.70 PERCENTAGEM 33.000,00
TOTAL DA UNIDADE 430.452,00
10000000000000000000000000000000000000900000000000
E CONEUSRO ESTADO DO TOCANTINS .
N E: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS PApaoo?
7 Guutis LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
4
= CONFUSÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE...: 42 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
02.092.1343.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 100.00 PERCENTAGEM 275.000,00
04.122.1316.2.181 - CONTRIBUIÇÕES A ATM E A CNM 100.00 PERCENTAGEM 59.400,00
04.123.1316.2.186 - MANUT.DA COLETORIA MUN.E POSTOS FISCAIS 100.00 PERCENTAGEM 606.474,00
04.123.1316.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 100.00 PERCENTAGEM 871.907,48
11.331.1310.2.182 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP 100.00 PERCENTAGEM 220.000,00
28.843.1333.9.001 - PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS 100.00 PERCENTAGEM 12.188,00
TOTAL DA UNIDADE 2.044.969,48
1000000000000000000000000000000000000000000000000
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pm LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS º
es PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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PÁG: 0008
ESTADO DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE...: 43 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDIGENA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
14.423.0493.2.228 - PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS 100.00 PERCENTAGEM 29.150,00
14.423.0493.2.229 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 100.00 PERCENTAGEM 236.610,00
TOTAL DA UNIDADE 265.760,00
1000000000000000000000000000000000000000000000000
ESTADO DO TOCANTINS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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ESTADO DO TOCANTINS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LAGOA DA
CONFUSÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE...: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
99.999.1342.2.110 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 23.70 PERCENTAGEM 37.422,00
TOTAL DA UNIDADE 37.422,00
1090000)000000000090000099000900000009900000000009000000
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
LAGOA DA
LINDA A ESTADO DO TOCANTINS º
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LAGOA DA
Pe CONFUSÃO
ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
UNIDADE...: 40 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
METAS FÍSICAS
METAS FINANCEIRAS
1000000000000000000000000000000000000000000000000
04.122.1316.2.212 - MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO 23.70 PERCENTAGEM 1.087.438,00
15.122.1321.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO PÚBLICO 23.70 PERCENTAGEM 11.286,00
15.451.0501.1.099 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS 23.70 PERCENTAGEM 59.400,00
15.451.1316.2.156 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE 23.70 PERCENTAGEM 9.734,79
15.451.1320.1.053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CANTEIROS E 23.70 PERCENTAGEM 59.400,00
15.451.1320.1.055 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS 21.78 PERCENTAGEM 60.000,00
15.451.1320.1.110 - CONST.DE OBRAS DE DRENAGEM 23.70 PERCENTAGEM 5.940,00
15.452.0507.2.072 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 23.70 PERCENTAGEM 18.304,00
25.752.0506.1.059 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE ILUM PUBLICA 23.70 PERCENTAGEM 35.640,00
25.752.0506.2.074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 27.39 PERCENTAGEM 849.408,80
26.451.1202.1.060 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS 21.21 PERCENTAGEM 198.200,00
26.782.0710.1.111 - ABERTURA DE ESTRADAS VINCINAIS 23.70 PERCENTAGEM 130.900,00
26.782.0710.1.112 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E 23.70 PERCENTAGEM 68.200,00
26.782.0710.1.119 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA 0.00 Porcentagem 321.200,00
26.782.0710.1.157 - RECAPEAMENTO ASFALTICO 0.00 Porcentagem 220.000,00
26.782.0710.2.154 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VINCINAIS E VIAS 23.70 PERCENTAGEM 262.310,40
26.782.0710.2.203 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CIDE 22.10 PERCENTAGEM 80.100,00
26.782.1202.2.077 - MANUTENÇÃO DO DMER 23.70 PERCENTAGEM 29.304,00
26.782.1316.2.155 - MANUTENÇÃO DA RODOVIARIA MUNICIPAL 23.70 PERCENTAGEM 31.017,80
TOTAL DA UNIDADE 3.537.783,79
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q LAGOA DA
e CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL—- ADM. 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS
é LAGOA DA
£º CONFUSÃO
PÁG: 0011
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 32 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1000000000000000000000000000000000000000000000000
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
METAS FÍSICAS
METAS FINANCEIRAS
10.122.1316.2.120 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.1334.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
10.301.1334.2.028 - MANUTENÇAMANUTENÇÃO DO PROG. SAÚDE DO
10.301.1334.2.111 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES
10.301.1334.2.114 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA
10.301.1334.2.198 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE
10.301.1334.2.200 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
10.301.1334.2.201 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DO
10.301.1334.2.202 - MANUTENÇÃO DA REDE CEGONHA
10.301.1338.2.133 - MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
10.301.1339.2.195 - MANUT.DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB
10.301.1341.2.197 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO BASICA-
10.302.1334.1.076 - AMPLIAÇÃO E REFORMA HOSPITAL MUL.
10.302.1334.1.125 - AQUISIÇÃO DE VEICULO
10.302.1334.1.138 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA.
10.302.1334.2.102 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO
10.302.1340.2.196 - APLICAÇÃO DO TETO FINANC.AMB.E HOSP.-MAC
10.304.1334.2.113 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.305.1334.2.106 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
22.86 PERCENTAGEM
23.35 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
25.14 PERCENTAGEM
24.91 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
39.86 PERCENTAGEM
43.86 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
22.14 PERCENTAGEM
40.14 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
13.74 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
21.33 PERCENTAGEM
24.27 PERCENTAGEM
34.20 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
1.025.692,20
200.000,00
11.550,00
532.888,00
1.113.969,00
174.680,00
75.193,60
99.600,00
3.656,40
77.600,00
93.164,00
90.299,00
200.000,00
165.000,00
143.994,80
2.761.182,00
510.000,00
38.896,00
193.732,00
TOTAL DA UNIDADE
7.511.097,00
q LAGOA DA
; 2 ESTADO DO TOCANTINS
Ma esnEisÃo PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
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, LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
4 LAGOA DA
CONFUSÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 06 - INST. DE PREVIDENCIA PROPRIA DE LAGOA
UNIDADE...: 06 - INST.DE PREVIDENCIA PROPRIA DE LAGOA DA CONFUSÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.1315.2.224 - APOIO ADMINISTRATIVO 0.00 Porcentagem 17.380,00
09.272.1315.2.225 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 0.00 Porcentagem 302.500,00
99.999.9999.9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 2500.00 PERCENTAGEM 900.120,00
1000000000000000000000000000000000000000000000000
TOTAL DA UNIDADE 1.220.000,00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
ESTADO DO TOCANTINS PAG: 0013
LAGOA DA
CONFUSAO
O
oNY
a)
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
10000000000000000000000000000000000000000
ÓRGÃO...: 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBLICA
| UNIDADE...: 44 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.123.1316.2.211 - MANUT. SEC DE MEIO AMB. E SEGUR. PUBLIC 100.00 PERCENTAGEM 814.308,00
17.512.0611.1.118 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITARIO 100.00 PERCENTAGEM 59.400,00
17.512.1009.1.114 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 100.00 PERCENTAGEM 118.800,00
17.512.1322.1.115 - CONSTRUÇÃO DE MODULOS SANITARIOS 100.00 PERCENTAGEM 35.640,00
17.512.1322.1.117 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTEZIANOS 100.00 PERCENTAGEM 17.820,00
17.512.1322.1.151 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS 100.00 PERCENTAGEM 22.000,00
18.182.0125.2.233 - APOIO A DEFESA CIVIL 100.00 PERCENTAGEM 16.500,00
18.541.1009.1.140 - REVITALIZAÇÃO DO BOSQUE. 100.00 PERCENTAGEM 22.000,00
18.541.1009.2.157 - MANUTENÇÃO DOS SERV.DE LIMPEZA PUBLICA 100.00 PERCENTAGEM 332.486,00
18.541.1009.2.161 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE 100.00 PERCENTAGEM 80.520,00
18.541.1009.2.206 - MANUT. E CONSERV. DO BOSQUE MUNICIPAL 100.00 PERCENTAGEM 30.800,00
18.541.1009.2.232 - MANUTENÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO 100.00 PERCENTAGEM 70.840,00
TOTAL DA UNIDADE 1.621.114,00
1000000000000000000000000000000000000000000000000
4 LAGOA DA
e CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
UNIDADE...: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE,ESPORTE E LASER
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
METAS FÍSICAS
METAS FINANCEIRAS
27.811.0721.1.042 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL
27.811.0721.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE
27.811.0721.1.123 - REFORMA DO GINASIO DE ESPORTES
27.811.0721.1.124 - CONSTRUÇÃO DA VILA OLIMPICA
27.811.0721.1.136 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL
27.811.0721.1.146 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA
27.811.0721.1.147 - AQUISIÇÃO DE VEICULO
27.811.0721.1.148 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA PARA MELHOR
27.811.1325.2.207 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE RENDIMENTO
27.812.1325.2.167 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITARIO
27.812.1325.2.222 - MANUTENÇÃO DESPORTO INDÍGENA
27.812.1337.2.027 - APOIO ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE FUTEBOL
27.812.1337.2.193 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES
27.812.1346.2.223 - PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE PELC
23.70 PERCENTAGEM
15.25 PERCENTAGEM
15.25 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
0.00 Porcentagem
23.70 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
0.00 Porcentagem
80.080,00
68.800,00
68.800,00
94.121,50
59.400,00
33.000,00
33.000,00
11.000,00
35.640,00
27.324,00
88.000,00
35.480,50
516.208,00
114.400,00
TOTAL DA UNIDADE
1.265.254,00
q LAGOA DA
W = CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
4 LAGOA DA
Y CONFUSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
PÁG: 0015
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
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ÓRGÃO...: 09 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE...: 45 - SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
20.122.1316.2.234 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 100.00 PERCENTAGEM 412.076,50
20.604.1330.2.175 - DEFESA E VIGILANCIA SANITARIA ANIMAL 100.00 PERCENTAGEM 7.700,00
20.605.0669.1.131 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO 100.00 PERCENTAGEM 64.140,56
20.605.0669.1.141 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOR DE GADO 100.00 PERCENTAGEM 11.000,00
20.605.0669.1.152 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOR DE FRANGO 100.00 PERCENTAGEM 11.000,00
20.605.0669.2.030 - MANUTENÇÃO E APOIO A REALIZAÇÃO DA 100.00 PERCENTAGEM 26.444,00
20.605.0669.2.136 - APOIO A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA 100.00 PERCENTAGEM 60.720,00
20.605.0669.2.176 - MANUTENÇÃO DA FEIRA 100.00 PERCENTAGEM 9.900,00
20.605.0669.2.220 - APOIO A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO 100.00 PERCENTAGEM 77.000,00
20.606.0668.1.142 - CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA COMUNITÁRIA 100.00 PERCENTAGEM 11.000,00
20.606.0668.1.149 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRICOLA 100.00 PERCENTAGEM 151.960,00
20.606.0668.1.153 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTO 100.00 PERCENTAGEM 44.000,00
20.606.0668.2.213 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR RURAL 100.00 PERCENTAGEM 118.327,00
TOTAL DA UNIDADE 1.005.268,06
LAGOA DA
= CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
UNIDADE...: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
04.123.1316.2.152 - MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUL DE HABITAÇÃO
08.122.1316.2.141 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO
08.241.1318.1.104 - CONST.DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO
08.241.1318.2.143 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL
08.241.1318.2.144 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO
08.242.1318.2.145 - ATENÇÃO SOCIAL A PESSOAS COM DEFICIENCIA
08.243.1318.1.105 - CONST.DO PREDIO DO CONSELHO TUTELAR
08.243.1318.2.146 - FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
08.243.1318.2.147 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
08.244.0493.2.090 - PROGRAMA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO
08.244.1319.1.106 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO PREDIO DO CRAS
08.244.1319.1.107 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO CREAS
08.244.1319.2.142 - FORTALECIMENT.DE CONTROLE SOCIAL-
08.244.1319.2.151 - EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS-IGD-SUAS
08.244.1335.2.189 - PROMOVER SERVIDE PROTEÇÃO SOCIAL
08.244.1335.2.190 - APRIMORAMENTO DO CADUNICO-BOLSA FAMILIA
08.244.1335.2.208 - PROM. SERV. CONVIVENC. E FORT. DE VINCUL
08.244.1336.2.191 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL DE MEDIA
08.244.1345.2.210 - REALIZAÇÃO CASAMENTO COMUNITARIO
14.421.1318.1.143 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE VELÓRIO
14.422.1318.2.150 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS,
16.482.1316.1.109 - MORAR MELHOR
16.482.1316.1.154 - MINHA CASA MINHA VIDA URBANO
16.482.1316.1.155 - MINHA CASA MINHA VIDA RURAL
1000009000000000000090090000000000009000000000000000
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
23.70 PERCENTAGEM 157.141,60
23.70 PERCENTAGEM 735.831,80
5.97 PERCENTAGEM 18.000,00
23.70 PERCENTAGEM 25.927,00
23.70 PERCENTAGEM 40.128,00
23.70 PERCENTAGEM 15.158,00
14.77 PERCENTAGEM 90.800,00
23.70 PERCENTAGEM 121.866,80
26.55 PERCENTAGEM 301.395,60
23.70 PERCENTAGEM 34.650,00
17.80 PERCENTAGEM 92.000,00
19.32 PERCENTAGEM 99.200,00
23.70 PERCENTAGEM 16.029,20
23.70 PERCENTAGEM 34.698,40
23.70 PERCENTAGEM 354.827,00
23.70 PERCENTAGEM 49.280,00
23.70 PERCENTAGEM 37.400,00
23.70 PERCENTAGEM 450.868,00
23.70 PERCENTAGEM 25.300,00
23.70 PERCENTAGEM 16.500,00
23.70 PERCENTAGEM 3.564,00
5.22 PERCENTAGEM 220.000,00
0.00 Porcentagem 220.000,00
0.00 Porcentagem 220.000,00
À 3.380.565,40
ESTADO DO TOCANTINS EABiLOI?
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Pg .: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO o =
Anis 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO = o |
ú FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS E
Oo4.122 1316.2.168 - MANUT. DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO. | 25.36 PERCENTAGEM V 363.352,00 |
23.895.1327.1.097 - CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA | 15.25 PERCENTAGEM 68.800,00 |
“| 23.695.1327.1.127 - CONSTRUÇÃO DO CAIS | 23.70 PERCENTAGEM 35.640,00 |
| 23.695.1327.1.128 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO | 23.70 PERCENTAGEM 61.292,00 |
23.695.1327.1.129 - REVITALIZAÇÃO DA ORLA DA LAGOA | 18.78 PERCENTAGEM 110.000,00
623895.13271 .145 - CONSTRUÇÃO CENTRO DE EVENTO | 23.70 PERCENTAGEM 66.000,00 |
23.695.1327.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO AO TURISMO | 24.98 PERCENTAGEM 408.100,00 |
TOTAL DA UNIDADE | . = o li 14 13.184,00 |
Grora GERAL | . 1 41 57.953,86 |
RVAL RIBEIRO DA SILVA JUNIO
590.298.701-68
RETARIO DE PLANEJAMENTO
NELSON ALVES MORE!
059.073.061-49
PREFEITO MUNICIPAL
RA
(99 999998999999999998999990996 99

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