| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação de áreas densamente povoadas no município e dá outras providências. |
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LAGOA DA = e CONFUSÃO MENSAGEM Exmo. Senhor Luiz Edivaldo Coelho dos Santos DD. Presidente da Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO. Comunico a Vossa Excelência que, na forma legal prescrita na Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão - TO. Sanciono a LEI Nº 749/2017 que fora aprovada pela Câmera Municipal, que “Dispõe sobre regulamentação de Áreas densamente povoadas no município e dá outras providências”. Para o arquivo da Câmara Municipal, restituo, nesta oportunidade, 02 (dois) autógrafos do texto da Lei 749/2017. Lagoa da Confusão - TO, 17 de Maio de 2017. Atenciosamente, LAGOA DA CONFUSÃO Lei Nº 749/2017 “Dispõe sobre regulamentação de Áreas densamente povoadas no município e dá outras providências”. NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica regulamentado o artigo 137.213 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - ANAC, exceto nos casos de controle de vetores, observadas as normas legais pertinentes, ninguém pode operar uma aeronave agrícola contendo produtos químicos sobre áreas densamente povoadas, sobre embarcações ou sobre aglomerações de pessoas ao ar livre. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 dias de Maio de 2017. ALVES MOREIRA Prefeito M nicipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins