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norma nº 749/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaDispõe sobre regulamentação de áreas densamente povoadas no município e dá outras providências.
native_id849

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texto integral #

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LAGOA DA
= e CONFUSÃO
MENSAGEM
Exmo. Senhor
Luiz Edivaldo Coelho dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO.
Comunico a Vossa Excelência que, na forma legal prescrita na Lei Orgânica do
Município de Lagoa da Confusão - TO. Sanciono a LEI Nº 749/2017 que fora
aprovada pela Câmera Municipal, que “Dispõe sobre regulamentação de
Áreas densamente povoadas no município e dá outras providências”.
Para o arquivo da Câmara Municipal, restituo, nesta
oportunidade, 02 (dois) autógrafos do texto da Lei 749/2017.
Lagoa da Confusão - TO, 17 de Maio de 2017.
Atenciosamente,
LAGOA DA
CONFUSÃO
Lei Nº 749/2017
“Dispõe sobre regulamentação de Áreas
densamente povoadas no município e dá
outras providências”.
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica
Municipal.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e O Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica regulamentado o artigo 137.213 do Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - ANAC, exceto nos casos de controle de vetores, observadas as
normas legais pertinentes, ninguém pode operar uma aeronave agrícola
contendo produtos químicos sobre áreas densamente povoadas, sobre
embarcações ou sobre aglomerações de pessoas ao ar livre.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 17 dias de Maio de 2017.
ALVES MOREIRA
Prefeito M nicipal
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins

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