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norma nº 783/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2017
Date 2017-12-26
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA
L DO/2018
LAGOA DA CONFUSÃO
PROTOCOLO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
LEI N° 783/2017, de 26 de Dezembro de 2017.
"Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei
Orçamentaria de 2018 e dá outras
providências."
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, descritas na Lei Orgânica
Municipal.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §
2°, da Constituição Federal e na Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000,
as diretrizes orçamentarias do Município de LAGOA DA CONFUSÃO para 2018,
compreendendo:
l - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
CAPÍTULO l
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2° As prioridades e metas físicas da Administração Pública
Municipal para o exercício de 2018, atendidas as despesas que constituem
obrigação constitucional ou legal do município e as de funcionamento dos órgãos e
entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
correspondem às ações constantes do Anexo l desta Lei, especialmente as que
promovam a melhoria do ensino público, a universalização da saúde, a redução do
desemprego, o desenvolvimento local, as quais terão precedência na alocação dos
recursos no Projeto e na Lei Orçamentaria de 2018, não se constituindo, todavia, em
limite à programação da despesa.
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§ 1° Em caso de necessidade de limitação de empenho e
movimentação financeira, os Órgãos e as Entidades da Administração Pública
Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e
prioridades estabelecidas nos termos deste artigo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3° Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo;
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo federal, das
quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços;
V - unidade orçamentaria, o menor nível da classificação institucional;
VI - órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional,
que tem por finalidade agrupar unidades orçamentarias;
VII - concedente, o Órgão ou a Entidade da Administração Pública
direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal
e as Entidades Privadas responsável pela transferência de recursos financeiros,
inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; e
VIII - convenente, o órgão ou a entidade da Administração Pública
direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal
e as Entidades Privadas, com os quais a Administração Municipal pactue a
transferência de recursos financeiros.
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§ 1° As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas na Lei Orçamentaria de 2018 e na respectiva Lei, bem como nos
créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou operações
especiais, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da
meta física.
§ 2° O produto e a unidade de medida a que se refere o § 1° deste
artigo deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do Plano
Plurianual 2018-2021.
§ 3° A meta física deve ser indicada segundo o respectivo projeto,
atividade ou operação especial.
§ 4° Cada ação orçamentaria, entendida como sendo a atividade, o
projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se
vinculam.
§ 5° As atividades que possuem a mesma finalidade devem ser
classificadas sob um único código, independentemente da unidade executora.
§ 6° O projeto deve constar de uma única esfera orçamentaria, sob um
único programa.
§ 7° A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função,
deverá evidenciar cada área da atuação governamental, mesmo que a atuação se
dê mediante a transferência de recursos à Entidade Pública ou Privada.
Art. 4° Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão
o conjunto das receitas públicas bem como das despesas dos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, devendo a correspondente execução orçamentaria e
financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema
Integrado de Administração Financeira e Contábil do Município.
Art. 5° Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento
discriminarão a despesa por unidade orçamentaria, detalhada por categoria de
programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a
esfera orçamentaria, o grupo de natureza de despesa, o identificador de resultado
primário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.
§ 1° A esfera orçamentaria tem por finalidade identificar se o
Orçamento é Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento (l).
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§ 2° Os Grupos de Natureza de Despesa - constituem agregação de
elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto,
conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais;
II -juros e encargos da dívida;
III - outras despesas correntes;
IV- investimentos;
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou aumento de capital de empresas; e
VI - amortização da dívida.
§ 3° A Reserva de Contingência, prevista no art. 9° desta Lei, será
classificada no GND 9.
§ 4° Nenhuma ação conterá, simultaneamente, dotações destinadas a
despesas financeiras e primárias, ressalvada a Reserva de Contingência.
§ 5° A Modalidade de Aplicação - MA destina-se a indicar se os
recursos serão aplicados:
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou,
mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro Órgão ou Entidade
integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social; ou
II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas
de governo, seus Órgãos, Fundos ou Entidades ou por Entidades Privadas sem fins
lucrativos.
§ 6° A especificação da modalidade de que trata este artigo observará,
no mínimo, o seguinte detalhamento:
I - Administração Municipal (MA 10);
II - MDE - Educação (MA 20);
III - Salário Educação (MA 21);
IV - Específicas da Educação (MA 22);
V- Convénio Específico da Educação (MA 23);
VI - Operações de Crédito Destinado a Educação (MA 24);
VII - FUNDEB 40% (MA 30);
VIII - FUNDEB 60% (MA 31);
IX-ASPS-Saúde(MA40);
X - Especificas da Saúde (MA 41);
XI - Convénio Específico da Saúde (MA 43);
XII - Recursos Convénios - Federais (MA 70);
XIII - Recursos Convénios - Estaduais (MA 71);
XIV - Recursos Convénios - Outros (MA 72);
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XV- Recursos Hídricos (MA 73);
XVI - Alienação de Bens (MA 74);
XVII-CIDE(MA75);e
XVIII - Específicas da Assistência Social (MA 80):
§ 7° As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a
arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas
vinculadas à seguridade social.
Art. 6° Todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado
diretamente, independentemente do grupo de natureza de despesa em que for
classificado, à unidade orçamentaria à qual pertencem as ações correspondentes,
vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades
orçamentarias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
§1° Não caracteriza infringência ao disposto no caput, bem como à
vedação contida no art. 167, inciso VI da Constituição, a descentralização de
créditos orçamentários para execução de ações pertencentes à unidade
orçamentaria descentralizadora.
§ 2° As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado o disposto no § 1° deste
artigo, serão executadas obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e
pagamento, nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a
modalidade de aplicação a que se refere o § 7°, inciso VI, deste artigo.
Art. 7° O Projeto de Lei Orçamentaria de 2018 que o Poder Executivo
encaminhará a Câmara Municipal e a respectiva Lei será constituída de:
I -texto da Lei;
II - quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementos
referenciados o no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320, de 1964;
III - anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo:
a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso
correspondente a cada cota-parte de natureza de receita, o orçamento a que
pertence e a sua natureza Financeira (F) ou Primária (P), observado o disposto no
art. 6 da Lei n° 4320/1964; e
b) despesas, discriminadas na forma prevista no art. 5° e nos demais
dispositivos pertinentes desta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
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Art. 8° A Reserva de Contingência, observado o inciso III do art. 5° da
Lei Complementar n° 101, de 2000, será constituída, exclusivamente, de recursos do
Orçamento Fiscal, equivalendo, na Lei Orçamentaria de 2018 a, no mínimo, 2%
(dois por cento) da receita corrente líquida e na Lei a 1% (um por cento), sendo pelo
menos metade da Reserva, na Lei, considerada como despesa primária para efeito
de apuração do resultado fiscal.
§ 1° Não será considerada, para os efeitos do caput deste artigo, a
eventual reserva:
I - à conta de receitas própria do RPPS e de receitas vinculadas;
II - para atender programação ou necessidade específica;
Art. 9° O Poder Legislativo encaminhou à Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, até dia 27 de novembro de 2017, suas respectivas
propostas orçamentarias, para fins de consolidação da Lei Orçamentaria de 2018,
observadas as disposições desta Lei e o disposto no Art. 29-A da Constituição
Federal.
CAPITULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção l
Das Diretrizes Gerais
Art. 10 A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentaria
de 2018 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas Leis,
deverão ser realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a
transparência da gestão fiscal.
Parágrafo único. Serão divulgados no placar do município pelo Poder
Executivo:
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3° da Lei
Complementar n° 101 de 2000;
b) a Lei Orçamentaria de 2018, inclusive em versão simplificada, seus
anexos e as informações complementares;
c) a Lei Orçamentaria de 2018 e seus anexos;
d) os créditos adicionais e seus anexos;
e) até 30 dias após a aprovação da Lei Orçamentaria Anual realizada
com a prevista na Lei Orçamentaria de 2018 e no cronograma de arrecadação, mês
a mês e acumulada, discriminando as parcelas primária e financeira;
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Art. 11 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei,
a alocação dos recursos na Lei Orçamentaria de 2018 e em créditos adicionais, bem
como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos
das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 12 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas
com:
I - início de construção, ampliação, reforma voluptuária, aquisição,
novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais funcionais;
II - aquisição, locação ou arrendamento de mobiliário e equipamento
para unidades residenciais funcionais;
III - aquisição de automóveis de representação;
IV - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e
arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
V - ações de caráter sigiloso;
VI - ações que não sejam de competência do Município, nos termos da
Constituição;
VII - clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras
entidades congéneres;
VIII - pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da
ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por
serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à
conta de quaisquer fontes de recursos;
IX - Concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem
ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender
despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de
despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou
qualquer outra denominação, salvo se:
a) houver lei que discrimine o seu valor ou o critério para sua apuração;
b) em estrita necessidade de serviço, devidamente justificada; e
c) de natureza temporária, caracterizada pelo exercício de mandato ou
pelo desempenho de ação específica; e desde que as despesas sejam identificadas
e discriminadas em categorias de programação.
Parágrafo único. Não se aplica as vedações contidas nos incisos II e III
do caput deste artigo, aos veículos para uso:
a) do Prefeito Municipal;
b) do Presidente da Câmara
Art. 13 O Projeto e a Lei Orçamentaria de 2018 e os créditos especiais,
observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n 101, de 2000, somente
incluirão ações ou subtítulos novos se:
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I -tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:
a) as acões constantes do Anexo X desta Lei;
b) as ações relativas ao custeio administrativo e operacional da
administração pública municipal; e
c) os projetos e respectivos subtítulos em andamento;
II - os recursos alceados, no caso dos projetos, viabilizarem a
conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se
as contrapartidas; e
III - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual para o período
2018-2021.
§ 1° Serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em
andamento aqueles, constantes ou não da proposta, cuja execução financeira, até
28 de Agosto de 2018, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total
estimado.
§ 2° Entre os projetos ou subtítulos de projetos em andamento, terão
precedência na alocação de recursos aqueles que apresentarem maior percentual
de execução física.
Seção II
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
Art. 14 A Lei Orçamentaria de 2018 somente incluirá dotações para o
pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em
julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer
impugnação aos respectivos cálculos.
Art. 15 A inclusão de dotações na Lei Orçamentaria de 2018,
destinadas ao pagamento de precatórios parcelados, tendo em vista o disposto no
art. 78 do ADCT, far-se-á de acordo com os seguintes critérios:
I - serão objeto de parcelamento créditos superiores a 60 (sessenta)
salários mínimos, na forma dos incisos seguintes;
II - as parcelas serão iguais, anuais, sucessivas e não poderão ser
inferiores ao valor referido no inciso l deste artigo, excetuando-se o resíduo, se
houver;
III - os créditos individualizados por beneficiário serão parcelados em
até 10 (dez) vezes, observada a situação prevista no inciso II deste artigo;
IV - os créditos individualizados por beneficiário originários de
desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único
à época da imissão na posse, serão divididos em 2 (duas) parcelas;
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V - será incluída a parcela a ser paga em 2018, referente aos
precatórios parcelados a partir do exercício de 2017; e
VI - os juros legais, à taxa de 6% a.a. (seis por cento ao ano), serão
acrescidos aos precatórios, objeto de parcelamento, a partir da segunda parcela,
tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a segunda
parcela.
Art. 16 Assessoria Jurídica encaminhará à Secretaria de Administração
e Finanças, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem
incluídos na Proposta Orçamentaria de 2018, conforme determina o art. 100, § 1° da
Constituição, discriminada por órgão da Administração Direta, Autarquia e
Fundação, e por grupo de natureza despesa, conforme detalhamento constante do
art. 5° desta Lei, especificando:
I - número da ação originária;
II - data do ajuizamento da ação originária, quando ingressada após
31 de dezembro de 2000;
III - número do precatório;
IV - tipo de causa julgada;
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do
Ministério da Fazenda;
VII - valor individualizado por beneficiário e total do precatório a ser
pago;
VIII - data do trânsito em julgado; e
IX - número da Vara ou Comarca de origem.
§ 1° As informações previstas no caput deste artigo serão
encaminhadas até 30 de outubro de 2017 ou 10 (dez) dias úteis após a publicação
desta Lei, prevalecendo o que ocorrer por último,
§2° A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 1° do
art. 100 da Constituição, inclusive em relação às causas trabalhistas, previdenciárias
e de acidente do trabalho, e das parcelas resultantes da aplicação do art. 78 do
ADCT, observará, no exercício de 2018, a variação do índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Seção III
Das Transferências - Setor Privado
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Art. 17 A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos
termos do art. 16 da Lei n° 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins
lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura,
assistência social, saúde e educação e preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e tenham
certificação de entidade beneficente de assistência social nas áreas de saúde,
educação ou assistência social, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS ou por outro órgão competente das demais áreas de atuação
governamental, de acordo com lei superveniente;
II - sejam formalmente vinculadas a organismo internacional do qual o
Brasil participe, tenham natureza filantrópica ou assistencial e estejam registradas
nos termos do inciso l do caput deste artigo;
III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do
ADCT, bem como na Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
IV - sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público
Municipal, de acordo com a Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica:
I - às entidades de assistência social voltadas ao atendimento direto e
gratuito de pessoas deficientes, crianças e idosos detentores de registro ou
certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, expedida pelo Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS ou por outro órgão competente das demais
áreas de atuação governamental, de acordo com lei superveniente; e
II - às entidades de educação extraescolar de atendimento direto e
gratuito detentoras de certificação de entidade beneficente de assistência social na
área de educação, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
ou por outro órgão competente das demais áreas de atuação governamental, de
acordo com lei superveniente.
Art. 18 A transferência de recursos a título de contribuição corrente
somente será destinada a entidades sem fins lucrativos e que preencham uma das
seguintes condições:
I - estejam autorizadas em lei específica;
II - estejam, dadas suas peculiaridades, nominalmente identificadas no
Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo e na respectiva Lei; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a
Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente
para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual, sendo
vedada sua concessão para as áreas de que trata o art. 18, desta Lei.
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§ 1° O disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos de
prorrogação ou renovação de convénio ou instrumento congénere ou aos casos em
que, já havendo sido firmado o instrumento, devam as despesas dele decorrentes
correr à conta de dotações consignadas na Lei Orçamentaria de 2018.
Art. 19 A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art.
12, § 6° da Lei n° 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades
privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a
educação especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas
municipais;
II - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente para
recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos
internacionais ou agências governamentais estrangeiras;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao
público, inclusive à assistência a portadores de DST/AIDS, e por outras entidades
sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de
Assistência Social expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,
ou por órgão governamental na área da saúde de acordo com lei superveniente;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de
acordo com a Lei n° 9.790, de 1999, e que participem da execução de programas
constantes do Plano Plurianual, devendo a destinação de recursos guardar
conformidade com os objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas ou registradas e credenciadas como instituições de
apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica com contrato de
gestão firmado com órgãos públicos;
VI - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que
contribuam para a capacitação de atletas de alto rendimento nas modalidades
olímpicas e paraolímpicas, desde que formalizado instrumento jurídico adequado
que garanta a disponibilização do espaço esportivo implantado para o
desenvolvimento de programas governamentais, e demonstrada, pelo órgão
concedente, a necessidade de tal destinação e sua imprescindibilidade,
oportunidade e importância para o setor público;
VII - voltadas, na área de assistência social, ao atendimento direto e
gratuito de pessoas portadoras de deficiência;
VIM - voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de
material reciclável, desde que constituídas sob a forma de associações ou
cooperativas integradas por pessoas em situação de risco social, na forma prevista
em regulamento do Poder Executivo, cabendo ao Órgão concedente aprovar as
condições para a aplicação dos recursos;
IX - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de
risco social ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à
pobreza e geração de trabalho e renda, nos casos em que ficar demonstrado que a
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entidade privada tem melhores condições que o Poder Público local para o
desenvolvimento das ações pretendidas, devidamente justificado pelo Órgão
concedente responsável; e
X - de atendimento direto e gratuito de crianças e idosos, detentoras
de registro ou certificação de entidade beneficente de assistência social, expedida
pefo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ou por outro Órgão
competente das demais áreas de atuação governamental, de acordo com lei
superveniente.
Art 20 Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20
desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, nos
termos do disposto no § 3° do art 12 da Lei n° 9.532, de 1997, dependerá ainda de:
I - aplicação de recursos de capital, exclusivamente para:
a) aquisição e instalação de equipamentos, bem como obras de
adequação física necessárias à instalação dos referidos equipamentos;
b) aquisição de material permanente;
II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo
convénio ou instrumento congénere;
IM - execução na modalidade de aplicação 50 - entidade privada sem
fins lucrativos;
IV - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação, inexistência de prestação
de contas rejeitada e pendência de aprovação de no máximo duas prestações;
V - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua
diretoria, além da comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, por
meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, inclusive
com inscrição no CNPJ, emitida no exercício de 2018 por 3 (três) autoridades locais
sob as penas da Lei;
VI - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral
do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do
concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade,
cuja execução ocorrerá quando se verificar desvio de finalidade ou aplicação
irregular dos recursos;
VII - manifestação prévia e expressa do setor técnico e da Assessoria
Jurídica do Órgão concedente sobre a adequação dos convénios e instrumentos
congéneres às normas afetas à matéria;
VIM - manutenção de escrituração contábil regular; e
IX - apresentação pela Entidade de certidão negativa ou certidão
positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e à dívida ativa da União e certificado de
regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
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§1° A determinação contida no inciso l do caput deste artigo não se
aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em
legislação específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como
na elevação de padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de
baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais.
Seção IV
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 21 O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social,
obedecerá ao disposto nos arts.167, inciso XI, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203,
204, e 212, § 4°, da Constituição, e contará, entre outros, com recursos
provenientes:
I - do Orçamento Fiscal; e
II - das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de Órgãos,
Fundos e Entidades, cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido
no caput.
Parágrafo único: Os recursos provenientes das contribuições sociais de
que trata o art. 195, incisos l, alínea "a", e II, da Constituição, na Lei Orçamentaria de
2018 e na respectiva Lei, não se sujeitarão à desvinculação e terão a destinação
prevista no art. 167, inciso XI, da Constituição.
Art. 22 O Projeto e a Lei Orçamentaria de 2018 incluirão os recursos
necessários ao atendimento da aplicação mínima em ações e serviços públicos de
saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n° 29, de 13 de
setembro de 2000.
Parágrafo único: Para os efeitos do caput deste artigo, consideram-se
exclusivamente como ações e serviços públicos de saúde a totalidade das dotações
do Fundo Municipal de Saúde.
Seção V
Das Alterações da Lei Orçamentaria e
da Execução Provisória da Lei Orçamentaria
Art. 23 Os créditos adicionais serão contabilizados como
suplementares, especiais ou extraordinários, independentemente da fonte utilizada
para viabilizá-los ser o cancelamento de dotações.
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Art. 24 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no art. 167, § 2°, da Constituição, será efetivada, se necessária, mediante
ato próprio de cada Poder, até 31 de janeiro de 2018.
Art. 25 O atendimento de programação cancelada nos termos do § 2°
do art. 48, desta Lei, far-se-á por intermédio da abertura de crédito suplementar.
Art. 26 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentarias
aprovadas na Lei Orçamentaria de 2018 e em créditos adicionais, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de
Órgãos e Entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições,
mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme
definida no art. 3°, § 1°, desta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos,
assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentaria, grupos de natureza
de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e
de resultado primário.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não
poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei
Orçamentaria de 2018 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente,
ajuste na classificação funcional.
Art. 27 Fica o Poder Executivo autorizado a adequar, justificadamente,
mediante decreto, os códigos e atributos de atividades, projetos e operações
especiais consignados na Lei Orçamentaria de 2018 e em créditos adicionais aos
constantes da Lei do Plano Plurianual - PPA, em caso de erro material de ordem
técnica ou legal.
Art. 28 Se o Projeto de Lei Orçamentaria de 2018 não for sancionado
pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2017, a programação dele constante poderá
ser executada para o atendimento de despesas:
l - que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município,
relacionadas no Anexo V desta Lei;
Parágrafo único: As despesas descritas no caput deste artigo estão
limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista na Lei Orçamentaria
de 2017, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva
Lei.
Seção VI
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentaria e Financeira
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Art. 29 Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar
por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentaria de 2018,
cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8° da Lei
Complementar n° 101, de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado
primário estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único: No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput
deste artigo e os que o modificarem conterão, em reais:
I - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao
disposto no art. 13 da Lei Complementar n° 101, de 2000, discriminadas pelas
principais receitas.
II - cronograma de pagamentos mensais de despesas primárias à
conta de recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes.
Art. 30 Se for necessário efetuar a limitação de empenho e
movimentação financeira, de que trata o art. 9° da Lei Complementar n° 101, de
2000, o Poder Executivo apurará o montante necessário até o 30 (trigésimo) dia
após o encerramento do bimestre.
§ 1° O montante da limitação não se aplica ao Poder Legislativo, que
terá como limite para sua movimentação o valor determinado no art. 29-A da
Constituição Federal.
§ 2° será estabelecido de forma proporcional à participação de cada
um no conjunto das dotações classificadas como despesas primárias fixadas na Lei
Orçamentaria de 2018, excluídas as relativas às:
I - despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do
Município integrantes do Anexo X desta Lei;
II - demais despesas ressalvadas da limitação de empenho, conforme
o art. 9°, § 2° da Lei Complementar n° 101, de 2000, integrantes do Anexo X desta
Lei;
§3° As exctusões de que tratam os incisos l e II do § 2° deste artigo
aplicam-se integralmente, no caso de a estimativa atualizada da receita primária,
demonstrada no relatório, ser igual ou superior àquela estimada na Lei Orçamentaria
de 2018, e proporcionalmente à frustração da receita estimada no referido Projeto,
no caso de a estimativa atualizada ser inferior.
l - os cálculos da frustração das receitas primárias, que terão por base
demonstrativos atualizados, justificando os desvios em relação à sazonalidade
originalmente prevista.
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CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 31 A gestão da dívida pública municipal tem por objetivo principal
a racionalização e minimização dos desembolsos relativos à amortização do
principal, com juros e demais encargos referentes às operações de crédito
contraídas pela Administração Direta e Indíreta do Poder Público Municipal.
Art. 32 Todas as despesas relativas à dívida pública mobiliária ou
contratual e as receitas que as atenderão, deverão constar da Lei Orçamentaria
Anual.
Art. 33 A Lei Orçamentaria Anual de 2018 conterá autorização para
contratação de Operações de Crédito, na forma estabelecida na LRF (arts. 30, 31 e
32) e nas Resoluções do Senado Federal n°s 40 e 43/2001.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 34 Para fins de apuração da despesa com pessoal, prevista no art
18 da Lei Complementar n° 101, de 2000, deverão ser incluídas as despesas
relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei
Municipal, bem como as despesas com serviços de terceiros quando caracterizarem
substituição de servidores e empregados públicos.
Art. 35 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de
projeção do íimite para elaboração de suas propostas orçamentarias de 2018,
relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento vigente
em agosto de 2017, compatibílizada com as despesas apresentadas até esse mês e
os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos arts. 37, 38 e 39 desta Lei,
ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente.
Art. 36 No exercício de 2018, observado o disposto no art. 169 da
Constituição e no art. 35 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se,
cumulativamente:
I - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher,
considerados os cargos transformados, ou se houver vacância, após 31 de agosto
de 2015, dos cargos ocupados constantes da referida tabela;
II - houver prévia dotação orçamentaria suficiente para o atendimento
da despesa; e
III -for observado o limite previsto no art. 36 desta Lei.
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Art. 37 No exercício de 2018, a realização de serviço extraordinário,
quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites
referidos no art.20 da Lei Complementar n° 101, de 2000, exceto para o caso
previsto no art. 57, § 6° , inciso II, da Constituição, somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos decorrentes de
situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput
deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal.
Art. 38 Os Projetos de Lei relacionados ao aumento de gastos com
pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, deverão ser
acompanhados de:
I - declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as
premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os arts. 16 e
17 da Lei Complementar n° 101, de 2000, que demonstre a existência de dotação
orçamentaria e a observância dos limites de que trata o Anexo previsto no caput do
art. 40 desta Lei;
II - simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida
proposta, destacando ativos, inativos e pensionistas;
Art. 39 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, inciso II,
da Constituição, observado o inciso l do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as
despesas com pessoal relativas a concessões de quaisquer vantagens, aumentos
de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de
carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, até o montante
das quantidades e limites orçamentários, cujos valores deverão ser compatíveis com
os limites da Lei Complementar n° 101, de 2000.
§1°. A implementação das alterações nas despesas de pessoal e
encargos sociais, previstas no art. 40 desta Lei, fica condicionada à observância dos
limites fixados para o exercício de 2018 e desde que haja dotação autorizada, nos
termos deste artigo, igual ou superior à metade do impacto orçamentário-financeiro
anualizado.
§ 2°. Os Projetos de Lei que criarem cargos, empregos ou funções a
serem providos além do exercício em que forem editados deverão conter cláusula
suspensiva de sua eficácia até constar a autorização e dotação em anexo da Lei
Orçamentaria correspondente ao exercício em que forem providos.
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Art. 40 Fica autorizada, nos termos das Leis Municipais, a revisão
geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e
inativos do Poder Executivo Municipal, cujo percentual será definido em lei
específica.
Art. 41 O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal
decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas
exigências dos arts. 35, 36, 37, 38 e 39 desta Lei dependerá de abertura de créditos
adicionais.
Art. 42 O relatório bimestral de execução orçamentaria de que trata o
art. 165, § 3° da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com
pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a
evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas
variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais.
Art. 43 O disposto no § 1° do art. 18 da Lei Complementar n° 101, de
2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com
pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de
terceiros relativos a atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições
legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo
quadro de pessoal do Órgão ou Entidade, salvo expressa disposição legal em
contrário, ou sejam relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente; e
III - não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 44 Fica autorizado a realização de concurso público para suprir as
vagas constantes do Plano de Cargos e Salários, em especial aquelas ocupadas por
contrato de excepcional interesse público.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 45 A Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária somente será aprovado, respectivamente, se atendidas às exigências do
art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Art. 46 São considerados incentivos ou benefícios de natureza
tributária, para os fins do art. 46 desta Lei, os gastos governamentais indiretos
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decorrentes do sistema tributário vigente que visem atender objetivos económicos e
sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao
sistema tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo
de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e,
consequentemente, aumentando a disponibilidade económica do contribuinte.
Art. 47 Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentaria de
2018 e da respectiva Lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de
alterações na legislação tributária e das contribuições, inclusive quando se tratar de
desvinculação de receitas, que sejam objeto de Proposta de Emenda Constitucional,
de Projeto de Lei ou de Medida Provisória que esteja em tramitação no Congresso
Nacional, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
§ 1° Se estimada a receita, na forma deste artigo, na Lei Orçamentaria
de 2018:
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e
especificada a variação esperada na receita, em decorrência de cada uma das
propostas e seus dispositivos; e
II - será identificada a despesa condicionada à aprovação das
respectivas alterações na legislação.
§ 2° Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam
parcialmente, até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei Orçamentaria de
2018, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações
à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta)
dias subsequentes, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação
sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário
para cada fonte de receita:
I - de até 100% (cem por cento) das dotações relativas aos novos
subtítulos de projetos;
II - de até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas aos
subtítulos de projetos em andamento;
III - de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às
ações de manutenção;
IV - dos restantes 40% (quarenta por cento) das dotações relativas aos
subtítulos de projetos em andamento; e
V - dos restantes 75% (setenta e cinco por cento) das dotações
relativas às ações de manutenção.
§ 3° A troca das fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei
Orçamentaria de 2018, pelas respectivas fontes definitivas, cujas alterações na
legislação foram aprovadas, será efetuada até 30 (trinta) dias após a publicação da
mencionada Lei ou das referidas alterações.
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§ 4° No caso de não aprovação das propostas de alteração previstas
no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso
de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superavit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, antes do
cancelamento previsto no § 2° deste artigo.
§ 5° A Lei que institua ou altere tributo somente será aprovado ou
editado, respectivamente, se acompanhado da correspondente demonstração da
estimativa do impacto na arrecadação, devidamente justificada.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 A execução da Lei Orçamentaria de 2018 e dos créditos
adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser
utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na
Câmara Municipal.
Art. 49 A despesa não poderá ser realizada se não houver
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentaria para atendê-la,
sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização
sem observar a referida disponibilidade.
Parágrafo único. A contabilidade registrará todos os atos e os fatos
relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade,
sem prejuízo das responsabifidades e demais consequências advindas da
inobservância do disposto no caput deste artigo.
Art. 50 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n° 101,
de 2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do
contrato administrativo ou instrumento congénere.
Parágrafo único. As despesas que tenham parcelas a serem
executadas em exercícios seguintes, considerar-se-á compromissadas apenas as
parcelas cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado
o cronograma pactuado.
Art. 51 As unidades responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa,
observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos
grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e
identificadores de uso, especificando o elemento de despesa.
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Parágrafo único. A execução de crédito orçamentário deve ocorrer
segundo a classificação da despesa prevista no caput deste artigo, com a indicação
do favorecido pelo empenho da despesa e a sua localidade.
Art. 52 As entidades públicas e privadas beneficiadas com recursos
públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público, com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam
os recursos.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará providências com vistas
ao registro e divulgação das informações relativas às prestações de contas de
convénios ou instrumentos congéneres.
Art. 53 Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3° da Lei
Complementar n° 101, de 2000, o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
Art. 54 O Poder Executivo atualizará a relação de que trata o Anexo X
sempre em razão de Emenda Constitucional ou Lei de que resulte obrigações para o
Município.
Parágrafo único: O Poder Executivo poderá incluir outras despesas na
relação de que trata o caput deste artigo, desde que demonstre que constituem
obrigação constitucional ou legal do Município.
Art. 55 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de
2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo
administrativo de que trata o art. 38 da Lei n 8.666, de 1993, bem como os
procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art.
182 da Constituição; e
II - entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não
ultrapasse, para os bens e serviços, os limites dos incisos l e II do art. 24 da Lei n
8.666, de 1993.
Art. 56 Em cumprimento ao disposto no art. 5, inciso l, da Lei n°
10.028, de 19 de outubro de 2000, os titulares dos Poderes e Órgãos referidos no
art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 2000, encaminharão a Câmara Municipal ao
Tribunal de Contas os respectivos Relatórios de Gestão Fiscal, no prazo de 30
(trinta) dias após o final do semestre.
Art. 57 Os Projetos de Lei e Medidas Provisórias que importem ou
autorizem diminuição da receita ou aumento de despesa do Município no exercício
de 2018 deverão estar acompanhados de estimativas desses efeitos, para cada um
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dos exercícios compreendidos no período de 2018, detalhando a memória de cálculo
respectiva e correspondente compensação.
§ 1° O parcelamento ou a postergação para exercícios financeiros
futuros do impacto orçamentário-financeiro não elidem a necessária estimativa e
correspondente compensação previstas no caput deste artigo.
§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo a Lei que conceda ou amplie
incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, restrita a
vigência legal a no máximo cinco anos.
§ 3° Os efeitos orçamentários e financeiros de Lei ou Medida Provisória
que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou
patrimonial poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo
período, de despesas em valor equivalente.
Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins aos 26 dias do mês de dezembro de 2017.
Registre-se e Publique-se.
MOREIRA
Prefeito
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PAG: 0001
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 01 - CAMARÁ MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA
0001 AÇÃO LEGISLATIVA
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
01.01.031.1.003 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA
01.01.031.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
15,38
34,94
METAS FINANCEIRAS
60.000,00
1.520.000,00
1.580.000,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0002
LEI DAS DIRETRÍZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRÍZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
PROGRAMA
0058 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HU
FUNÇÂO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/ACÃO
08.12.361 .2.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
22.960,00
22.960,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0003
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
PROGRAMA
0251 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
08.12.306.2.194 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
288.668,40
288.668,40
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0004
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
PROGRAMA
0401 EDUCAÇÃO INFANTIL
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇÃO
08.12.365.2.204 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB INFANTIL 60%
08.12.365.2.205 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 60% PRÉ
08.12.365.2.215 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 40% PRÉ
08.12.365.2.216 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 60% CRECHE
08.12.365.2.217 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL -
08.12.365.2.218 - MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
EDUCAÇÃO INFANTIL
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
29,30
33,33
33,33
33,33
33,33
i r
METAS FINANCEIRAS
200.832,20
200.832,20
228.310,80
228.310,80
68.506,00
68.506,00
^ 995.298,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0005
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇOES
ÓRGÃO...: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
PROGRAMA
0403 ENSINO FUNDAMENTAL
FU NÇAO/SU BFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
08. 12.122.1.012 -AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA
08.12.361.1.024 - CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NAS
08.12.361.1.025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLI ESPORTIVAS
08.12.361.1.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
08.12. 361. 1.120 -AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E
08.12.361.1.137 - CONST. DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
08.12.361.2.039 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL
08.12.361.2.040 - MNAUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL
08.12.361.2.041 -AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL
08.1 2.361 .2.1 64 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
METAS FINANCEIRAS
54.000,00
108.000,00
102.600,00
162.000,00
108.000,00
56.592,00
4.186.508,00
2.672.760,00
21.600,00
411.920,00
7.883.980,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0006
LEI DAS D1RETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
PROGRAMA
0407 TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAME
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
08.12. 361. 1.126 -AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
216.000,00
216.000,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0007
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
PROGRAMA
1316 APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/ACAO
08.12.122.2.163 - MANUT. DA SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
32,72
METAS FINANCEIRAS
970.697,00
970.697,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0008
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO,..: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
PROGRAMA
1324 MAIS EDUCAÇÃO
FU NÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
08.12.361.2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO
08.12.362.2.043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
08.12.363.2.044 - APOIO E MANUTENÇÃO DO ENSINO
08.12.364.2.045 - BOLSA DE ESTUDO PARA ALUNOS DE BAIXA
08.12.364.2.046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
08.12.366.2.050 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E
08.12.366.2.051 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 60%
08.12.366.2.052 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 40%
08.12.367.2.166 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
MAIS EDUCAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
<
METAS FÍSICAS
34,82
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
A
v\r
METAS FINANCEIRAS
424.498,00
3.240,00
3.240,00
5.400,00
2.700,00
7.560,00
129.600,00
15.800,00
95.654,00
687.692,00
-P
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0009
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
PROGRAMA
1328 CULTURA VIVA
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
08.13.391.2.170 - MANUT.DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO ARTITICO
08.13.541.1.130 - CONTRUÇÃO DE BIBLIOTECA.VIDEOTECA E
08.1 3.541 .2.171 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOIO A
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
CULTURA VIVA
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
33,33
- — •
METAS FINANCEIRAS
8.640,00
16.200,00
155.380,00
180.220,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0010
LEI DAS DIRETRIZÊS ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZÊS ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA
1310 CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃ
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/ACÃO
38.1 1.3312.182 -CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
CONTRIBUIÇÕES PARA 0 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PATRIMÓNIO
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FlSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
200.000,00
200.000,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0011
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇOES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA
1 31 6 APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇAO/SUBFUNCAO/PROGRAMA/ACAO
02.04.122.1.132 - AQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAL
02.04.122.2.003 - RECEPÇÕES,FESTIVIDADES CÍVICAS E
02.04.122.2.004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
02.04.122.2.219 - COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGELHO
17.04.124.2.178 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA CONTROLADORIA
17.04.124.2.179 - SERVIÇOS DE NORMATIZAÇAO E
38.04.122.1.133 - CONST.DO PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL
38.04.122.2.180 - MANUT. DA SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS
38.04.122.2.181 - CONTRIBUIÇÕES A ATM E A CNM
38.04.123.2.186 - MANUT.DA COLETORIA MUN. E POSTOS
39.04. 121. 2. 172- MANUT. SEC. DE PLANEJ. DESENV.
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
36,35
33,33
2.500,00
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
METAS FINANCEIRAS
70.000,00
245.395,00
777.610,39
18.170,00
174.652,00
4.320,00
358.000,00
2.433.000,00
54.000,00
551.340,00
334.320,00
5.020.807,39
\\
Tocantins
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PAG: 0012
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA
1329 GESTÃO PARA RESULTADOS
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇÀO
39.04.121.2.173 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
GESTÃO PARA RESULTADOS
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
27.000,00
27.000,00
Tocantins
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PAG: 0013
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA
1331 INCENTIVO E FOMENTO AO MJCROEMPREENDEDOR
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
39.04.121 .2.026 - IMPLANTAR, MANTER, APOIAR, INCENTIVAR O
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
INCENTIVO E FOMENTO AO MICROEMPREENDEDOR
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
30.000.00
30.000,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0014
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA
1333 SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
38.28.843.9.001 - PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
11.080,00
11.080,00
Tocantins
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PAG: 0015
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA
1342 ENCARGOS ESPECIAIS
FUNÇAO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇAO
99.99.999.2.110 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
ENCARGOS ESPECIAIS
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
34.020,00
34.020,00
Tocantins
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PAG: 0016
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E ACÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA
1343 PRECATÓRIAS JUDICIAIS
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
38.02.092.2.184 - CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
PRECATÓRIAS JUDICIAIS
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
250.000,00
250.000,00
í
Tocantins
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PAG: 0017
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE ÍNFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA
0501 VIAS E LOGRADOUROS URBANOS
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
40.1 5.451 .1 .099 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
VIAS E LOGRADOUROS URBANOS
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
54.000,00
54.000,00
Tocantins
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PAG: 0018
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETA1HAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÔES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA
0506 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
40.25.752.1 .059 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE ILUM
40.25.752.2.074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
METAS FINANCEIRAS
32.400,00
635.772,00
668.172,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0019
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA
0507 PARQUES E JARDINS
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
40.15.452.2.072 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
PARQUES E JARDINS
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
16.640,00
16.640,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0020
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETA1HAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA
0710 ESTRADAS VICINAIS
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
40.26.782.1.111 - ABERTURA DE ESTRADAS VINCINAIS
40.26.782.1.1 12 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E
40.26.782.1.113 - RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO
40.26.782.2.154 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VINCINAIS E
40.26.782.2.203 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CIDE
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
ESTRADAS VICINAIS
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
METAS FINANCEIRAS
119.000,00
62.000,00
792.000,00
238.464,00
79.740,00
1.291.204,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0021
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÔES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA
1202 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
FU NÇAO/SU BFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
40.26.451.1.060 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS
40.26.782.2.077 - MANUTENÇÃO DO DMER
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
METAS FINANCEIRAS
362.000,00
26.640,00
388.640,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0022
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRÊT.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA
1316 APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÂO/SUBFU NCAO/PROGRAMA/ACAO
40.04.122.2.212 - MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO
40.15,451.2.156 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE
40.26.782.2.155 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FlSICAS
33,37
33,33
33,33
METAS FINANCEIRAS
988.580,00
8.849,81
28.198,00
1.025.627,81
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0023
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E ACÕES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D. URBANO
PROGRAMA
1320 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNÇAO/SU BFU NCAO/PROGRAMA/AÇAO
40.1 5.451 .1 .053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE
40.15.451.1 .055 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS
40.15.451.1.1 10 -CONST.DE OBRAS DE DRENAGEM
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
23,47
3,33
METAS FINANCEIRAS
54.000,00
100.000,00
5.400,00
159.400,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0024
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇOES
ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA
1321 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
40.15.122.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
10.260,00
10.260,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0025
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇOES
ÓRGÃO..,: 05 - FUNDO MUL. DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA
1 31 6 APOIO ADMINISTRATIVO
FUNCAO/SUBFU NCAO/PROGRAMA/ACAO
32.10.122.2.120 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
31,08
METAS FINANCEIRAS
977.527,00
977.527,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0026
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇOES
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUL. DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA
1334 SAÚDE É VIDA
FUNCAO/SUBFU NÇAO/PROGRAMA/AÇAO
32.10.301.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
32.10.301 .2.028 - MANUTENÇÃMANUTENÇÃO DO PROG. SAÚDE
32.1 0.301 .2.1 1 1 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES
32.10.301.2.114 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA
32.1 0.301 .2.1 98 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À
32.10.301.2.200 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
32.10.301.2.201 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA
32.10.301 .2.202 - MANUTENÇÃO DA REDE CEGONHA
32.10.302.1.076 - AMPLIAÇÃO E REFORMA HOSPITAL MUL
32.10.302.1.125 - AQUISIÇÃO DE VEICULO
32.10.302.1.138 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA.
32.10.302.2.102 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO
32.10.304.2.1 13 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
32.10.305.2.106 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
SAÚDE É VIDA
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FlStCAS
35,76
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
39,39
33,33
33,33
33,58
33,33
33,33
METAS FINANCEIRAS
268.170,00
10.500,00
448.080,00
948.510,00
158.800,00
32.040,00
36.000,00
3.324,00
354.510,00
150.000,00
150.000,00
2.433.310,00
35.360,00
176.120,00
5.204.724,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG; 0027
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUL. DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA
1338 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
32.10.301.2.133 - MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
77.080,00
77.080,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0028
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUL DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA
1339 SAÚDE ODONTOLOGICA
FUNÇAO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇAO
32.10.301.2.195 - MANUT.DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL - SB
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
SAÚDE ODONTOLOGICA
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
39.240,00
39.240,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0029
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇOES
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUL. DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA
1340 TETO FINANCEIRO AMBULATORIAL E HOSPITALA
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
32.10.302.2.196-APLICAÇÃO DO TETO FINANC.AMB.E HOSP.-
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
TETO FINANCEIRO AMBULATORIAL E HOSPITALAR
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
277.080,00
277.080,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0030
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUL. DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA
1341 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FISICA-PAB FIXO
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
32.10.301.2.197 -APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FISICA-PAB FIXO
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
82.090,00
82.090,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0031
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇOES
ÓRGÃO...: 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVEL
PROGRAMA
0493 ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
34.04.423.2.131 - DIRETORIA PARA ASSUNTOS INDÍGENAS
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
171.280,00
171.280,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0032
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVEL
PROGRAMA
0611 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
34.17.512.1. 118 -CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
54.000,00
54.000,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0033
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVEL
PROGRAMA
1009 GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
34,18.541. 1.1 14 -AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE
34,18.541.1.140 - REVITALIZAÇÃO DO BOSQUE.
34,18.541 .2.157 - MANUTENÇÃO DOS SERV.DE LIMPEZA
34.18.541.2.161 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
34,18.541.2.206 - MANUT. E CONSERV. DO BOSQUE MUNICIPAL
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
c
\í\
METAS FINANCEIRAS
108.000,00
20.000,00
302.260,00
73.200,00
28.000,00
531.460,00
v~/yv^ ;
Tocantins
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PAG: 0034
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVEL
PROGRAMA
1316 APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
34.04.123.2.158 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO
34.04.123.2.211 - MANUT. SEC DE MEIO AMB. E SEGUR. PUBLIC
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
METAS FINANCEIRAS
5.400,00
732.880,00
738.280,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0035
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DÊS. SUSTENTÁVEL
PROGRAMA
1322 SANEAMENTO PARA TODOS
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/ACAO
34.17.511. 2.159 -MAN UT.DOSIST.DE SANEAMENTO BÁSICO
34.17.512.1.115 - CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS
34.17.512.1 .1 17 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTEZIANOS
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
SANEAMENTO PARA TODOS
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
33,33
METAS FINANCEIRAS
10.800,00
32.400,00
16.200,00
59.400,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0036
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRiZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇOES
ÓRGÃO...: 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVEL
PROGRAMA
1323 SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADANIA
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
34.18.542.2.162 - MANUT.DA GUARDA MUNICIPAL E AMBIENTAL
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADANIA
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
401.820,00
401 .820,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0037
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVEL
PROGRAMA
1332 MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
FUNÇAO/SUBFUNÇAQ/PROGRAMA/AÇAO
34.06.061 .2.01 2 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
140.400,00
140.400,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0038
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÒES
ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
PROGRAMA
0721 DESPORTO COMUNITÁRIO
FUNÇAO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
08.27.811.1.042 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE
08.27.811.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE
08.27.811.1.123 - REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES
08.27.811.1.124 - CONSTRUÇÃO DA VILA OLÍMPICA
08.27.811.1.136 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL
08.27.81 1 .1 .146 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA
08.27. 81 1.1. 147 -AQUISIÇÃO DE VEICULO
08.27.811.1.148 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA PARA MELHOR
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
DESPORTO COMUNITÁRIO
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
33,33
26,41
33,33
33,33
33,33
33,33
METAS FINANCEIRAS
72.800,00
108.000,00
108.000,00
85.565,00
54.000,00
30.000,00
30.000,00
10.000,00
498.365,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0039
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
PROGRAMA
1325 ESPORTE E VIDA
FUNÇAO/SUBFU NÇAO/PROGRAMA/AÇAO
08.27.81 1 .2.207 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE
08.27.812.2.167 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITÁRIO
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
ESPORTE E VIDA
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
METAS FINANCEIRAS
32.400,00
24.840,00
57.240,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0040
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
PROGRAMA
1337 ESPORTE, SAÚDE É VIDA
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
08.27.812.2.027 - APOIO ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE FUTEBOL
08.27.812.2.193 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
ESPORTE, SAÚDE É VIDA
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
215,03
33,33
METAS FINANCEIRAS
32.255,00
469.280,00
501.535,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0041
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 09 - SEC.DE AGRICULTU.PECUARIAJND.E COMERCIO
PROGRAMA
0668 EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
41.20.606.1.142 - CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA
41 .20.606.1 .149 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRÍCOLA
41.20.606.2.213 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR
TOTAL DA UNIDADE
O8JETIVO
EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FlSICAS
33,33
33,33
40,11
METAS FINANCEIRAS
10.000,00
183.600,00
107.570,00
301.170,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0042
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 09 - SEC.DE AGRICULTU.PECUARIA.IND.E COMERCIO
PROGRAMA
0669 PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA
FUNÇAO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇAO
41.20.605.1.131 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
41.20.605.1.141 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOR DE GADO
41.20.605.2.030 - MANUTENÇÃO E APOIO A REALIZAÇÃO DA
41 .20.605.2.136 - APOIO A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA
41 .20.605.2.176 - MANUTENÇÃO DA FEIRA
41 .20.605.2.220 - APOIO A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
29,30
METAS FINANCEIRAS
58.309,60
10.000,00
39.040,00
55.200,00
9.000,00
70.000,00
241.549,60
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0043
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 09 - SEC.DE AGRICULTU.PECUARIAJND.E COMERCIO
PROGRAMA
1316 APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇAO/SU BFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
41 .20.122.2.174 - MANUT. DA SEC. MUL DE DESENV. RURAL
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
34,16
METAS FINANCEIRAS
374.615,00
374.615,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0044
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 09 - SEC.DE AGRICULTU.PECUARIA.IND.E COMERCIO
PROGRAMA
1330 ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES
FUNÇAO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
41.20.604.2.175 - DEFESA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
7.000,00
7.000,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0045
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA
0493 ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA
FU NCAO/SU BFUNCAO/PROGRAMA/ACAO
1 5.08.244.2.090 - PROGRAMA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
31.500,00
31 .500,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0046
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA
1316 APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
15.04.123.2.152 - MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUL DE
15.08.122.2.141 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO
15.16.482.1.109 - MORAR MELHOR
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
33,79
33,33
METAS FINANCEIRAS
142.856,00
668.938,00
1.127.628,00
1.939.422,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0047
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA
1318 GESTÃO E EXE.DE POLÍTICAS PUBLICAS DE AS
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
15.08.241.1.104 - CONST.DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO
15.08.241 .2.143 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÉNCIAL
15.08.241.2.144 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA
15.08.242.2.145 - ATENÇÃO SOCIAL A PESSOAS COM
15.08.243.1.105 - CONST.DO PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR
15.08.243.2.146 - FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
15.08.243.2.147 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
15.14.421 .1 .143 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE VELÓRIO
15.14.422.2.150 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS,
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
GESTÃO E EXE.DE POLÍTICAS PUBLICAS DE ASISTENCIA SOCIAL
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
145,49
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
METAS FINANCEIRAS
80.000,00
23.570,00
36.480,00
13.780,00
148.000,00
110.788,00
273.996,00
15.000,00
3.240,00
704.854,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0048
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA
1319 PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO SUAS
FUNCÃO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇÃO
15.08.244.1.106 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO PRÉDIO DO
15.08.244.1.107 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO CREAS
15.08.244.1.139 -AQUISIÇÃO DE VEICULO
15.08.244.2.142 - FORTALECIMENT.DE CONTROLE SOCIAL￾15.08.244.2.148 - MANUT. PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE
15.08.244.2.151 - EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS-IGD-SUAS
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO SUAS
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FlSICAS
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
METAS FINANCEIRAS
120.000,00
117.000,00
100.000,00
14.572,00
115.000,00
31.544,00
498.116,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0049
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA
1335 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/ACAO
15.08.244.2.189 - PROMOVER SERVIDE PROTEÇÃO SOCIAL
15.08.244.2.190 - APRIMORAMENTO DO CADUNICO-BOLSA
15.08.244.2.208 - PROM. SERV. CONVIVENC. E FORT. DE VINCUL
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FlStCAS
32,51
29,99
33,33
METAS FINANCEIRAS
322.570,00
44.800,00
34.000,00
401.370,00
Tocantins
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PAG: 0050
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA
1336 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇÃO
15.08.244.2.191 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL DE MEDIA
TOTAL DA UNiDADE
OBJETIVO
PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FlSICAS
32,93
METAS FINANCEIRAS
409.880,00
409.880,00
Tocantins
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PAG: 0051
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA
1 345 ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇÃO
15.08.244.2.210 - REALIZAÇÃO CASAMENTO COMUNITÁRIO
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
23.000,00
23.000,00
Tocantins
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PAG: 0052
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 1 1 - SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTURA
PROGRAMA
1 31 6 APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
13.04.122.2.168 - MANUT. DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO.
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
METAS FINANCEIRAS
330.320,00
330.320,00
Tocantins
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PAG: 0053
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÔES
ÓRGÃO...: 1 1 - SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTURA
PROGRAMA
1327 TURISMO SUSTENTÁVEL
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
13.23.695.1.097 - CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA
13.23.695.1. 127 -CONSTRUÇÃO DO CAIS
13.23.695.1 .128 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO
13.23.695.1 .129 - REVITALIZACÃO DA ORLA DA LAGOA
13.23.695.1.145 - CONSTRUÇÃO CENTRO DE EVENTO
13.23.695.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO AO TURISMO
TOTAL DA UNIDADE
TOTAL GERAL N
OBJETIVO
TURISMO SUSTENTÁVEL
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
33,33
95,78
20,00
33,33
METAS FINANCEIRAS
108.000,00
32.400,00
55.720.00
244.595,00
60.000,00
371.000,00
871.715,00
37.958.399,20
""•NELSON AÍÍVESMOREIRA
059.073.061-49
PREFEITO MUNICIPAL
DURVAL RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR
590.298.701-68
SECRETARIO DÊ PLANEJAMENTO
Tocantins
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PAG: 0001
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS ACÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
ÓRGÃO...: 01 - CAMARÁ MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇAO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇAO
01.031.0001.1.003 - AMPLIAÇÃO Ê REFORMA DO PRÉDIO DA
01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
15.38 PERCENTAGEM
34.94 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
60.000,00
1.520.000,00
1.580.000,00
Tocantins
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PAG: 0002
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
ÓRGÃO...: 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
UNIDADE...: 08 - SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
12.122.0403.1.012 -AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA REPRESENTAÇÃO
12.122.1316.2.163 - MANUT. DA SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.306.0251.2.194 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
1 2.361 .0058.2.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DE
1 2.361 .0403.1 .024 - CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NAS ESCOLAS
1 2.361 .0403.1 .025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
1 2.361 .0403.1 .026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
12.361.0403.1.120 -AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS
1 2.361 .0403.1 .137 - CONST. DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL.
12.361.0403.2.039 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 60%
12.361.0403.2.040 - MNAUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 40%
12.361.0403.2.041 - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL
12.361.0403.2.164 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0407.1.126 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES
12.361.1324.2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO
12.362.1324.2.043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
12.363.1324.2.044 - APOIO E MANUTENÇÃO DO ENSINO
12.364.1324.2.045 - BOLSA DE ESTUDO PARA ALUNOS DE BAIXA
12.364.1324.2.046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
12.365.0401.2.204 - MANUTENÇÃO DO FUNDES INFANTIL 60%
12.365.0401.2.205 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 60% PRÉ ESCOLA
12.365.0401.2.215 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 40% PRÉ ESCOLA
12.365.0401. 2.21 6 -MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 60% CRECHE
1 2.365.0401 .2.21 7 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL -
1 2.365.0401 .2.21 8 - MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLAR
12.366.1324.2.050 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E
1 2.366.1 324.2.051 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 60%
12.366.1324.2.052 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 40%
12.367.1324.2.166 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
13.391.1328.2.170 - MANUT.DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO ARTÍTICO E
13.541.1328.1.130 - CONTRUÇÃO DE BlBLIOTECA,V!DEOTECA E
13.541.1328.2.171 -REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOIO A DIFUSÃO
TOTAL DA UNIDADE
METAS FlSICAS
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
29.30 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
54.000,00
970.697.00
288.668,40
22.960,00
108.000,00
102.600,00
162.000,00
108.000,00
56.592,00
4.186.508,00
2.672.760,00
21.600,00
411.920,00
216.000,00
424.498,00
3.240,00
3.240,00
5.400,00
2.700,00
200.832,20
200.832,20
228.310,80
228.310,80
68.506,00
68.506,00
7.560,00
129.600,00
15.800,00
95.654,00
8.640,00
16.200,00
155.380,00
, /n^245.515,40
u p
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0003
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 02 - GABINETE DO PREFEITO
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
04. 122. 1316. 1.132 -AQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAL
04.122.1316.2.003 - RECEPÇÕES.FESTIVIDADES CÍVICAS E
04.122.1316.2.004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
04.122.1316.2.219 - COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGELHO
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33 PERCENTAGEM
36.35 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
2500.00 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
70.000,00
245.395,00
777.610,39
18.170,00
1.111.175,39
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0004
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS ACOES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 17 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇÂO
04.124.1316.2.178 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA CONTROLADORIA
04.124.1316.2.179 - SERVIÇOS DE NORMATIZACÃO E FISCALIZAÇÃO
TOTAL DA UNIDADE
METAS FlSICAS
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
174.652,00
4.320,00
178.972,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0005
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS ACÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 38 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
FUNÇÃO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇÃO
02.092.1343.2.184 - CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS
04.122.1316.1. 133 -CONST.DO PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL
04.122.1316.2.180 - MANUT. DA SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS
04.122.1316.2.181 - CONTRIBUIÇÕES A ATM E A CNM
04.123.1316.2.186 - MANUT.DA COLETORIA MUN.E POSTOS FISCAIS
11.331.1310.2.182 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP
28.843.1333.9.001 - PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
250.000,00
358.000,00
2.433.000,00
54.000,00
551 .340,00
200.000,00
1 1 .080,00
3.857.420,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0006
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEt DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÔES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 39 - SEC. DE PLANEJ. E DESÊNV. ECONÓMICO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
04.121.1316.2.172 - MANUT. SEC. DE PLANEJ. DESÊNV. ECONÓMICO
04.121 .1329.2.173 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA
04.121 .1331.2.026 - IMPLANTAR, MANTER, APOIAR, INCENTIVAR 0
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
334.320,00
27.000,00
30.000,00
391.320,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0007
LEI DAS DÍRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DÍRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNÇAO/SUBFU NÇAO/PROGRAMA/ACAO
99.999.1342.2.1 10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
34.020,00
34.020,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0008
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
ÓRGÃO...: 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
UNIDADE,..: 40 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNCÃO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
04.122.1316.2.212 - MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO
15.122.1321.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO
1 5.451 .0501 .1 .099 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
15.451.1316.2.156 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE
15.451.1320.1.053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CANTEIROS E
15.451. 1320.1.055 -CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS
15.451.1320.1.110 - CONST.DE OBRAS DE DRENAGEM
15.452.0507.2.072 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
25.752.0506.1 .059 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE ILUM PUBLICA
25.752.0506.2.074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
26.451. 1202.1.060 -AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS
26.782.0710.1.111 - ABERTURA DE ESTRADAS VINCINAIS
26-782.0710.1.112 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E
26.782.0710.1 .1 13 - RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
26,782.0710.2.154 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VINCINAIS E VIAS
26.782.0710.2.203 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CIDE
26.782.1202.2.077 - MANUTENÇÃO DO DMER
26.782.1316.2.155 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.37 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
23.47 PERCENTAGEM
3.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
988.580,00
10.260,00
54.000,00
8.849,81
54.000,00
100.000,00
5.400,00
16.640,00
32.400,00
635.772,00
362.000,00
119.000,00
62.000,00
792.000,00
238.464,00
79.740,00
26.640,00
28.198,00
3.613.943,81
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0009
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS AÇOES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
ÓRGÃO...: 05 - FUNDO MUL DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE...: 32 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇAO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇAO
10.122.1316.2.120 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1334.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
10.301.1334.2.028 - MANUTENÇÃMANUTENÇÃO DO PROG. SAÚDE DO
10.301.1334.2.111 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES
10.301 .1334.2.1 14 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA
10.301.1334.2.198 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO Â SAÚDE
10.301.1334.2.200 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
10.301.1334.2.201 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DO
10.301.1334.2.202 - MANUTENÇÃO DA REDE CEGONHA
10.301.1338.2.133 - MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
10.301.1339.2.195 - MANUT.DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL - SB
1 0.301 .1341 .2.1 97 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO BASICA￾10.302.1334.1.076 - AMPLIAÇÃO E REFORMA HOSPITAL MUL.
10.302.1334.1.125 - AQUISIÇÃO DE VEICULO
10.302.1334.1.138 -AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA.
10.302.1334.2.102 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO
10.302.1340.2.196 -APLICAÇÃO DO TETO FINANC.AMB.E HOSP.-MAC
10.304.1334.2.1 13 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.305.1334.2.106 -MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
31 .08 PERCENTAGEM
35.76 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
39.39 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.58 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
977.527,00
268.170,00
10.500,00
448.080.00
948.510,00
158.800,00
32.040,00
36.000,00
3.324,00
77.080,00
39.240,00
82.090,00
354.510,00
150.000,00
150.000,00
2.433.310,00
277.080,00
35.360,00
176.120,00
6.657.741,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0010
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS AÇOES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
ÓRGÃO...: 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E D ES. SUSTENTÁVEL
UNIDADE...: 34 - SEC. MUL DE MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA PÚBLICA
FUNÇÃO/SU BFUNÇAO/PROGRAMA/AÇÃO
04.123.1316.2.158 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO
04.123.1316.2.211 - MANUT. SEC DE MEIO AMB. E SEGUR. PUBLIC
04.423.0493.2.131 - DIRETORIA PARA ASSUNTOS INDÍGENAS
06.061.1332.2.012 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA
17.511.1322.2.159 - MANUT.DO SIST.DE SANEAMENTO BÁSICO
17.512.061 1.1. 118 -CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
17.512.1322.1.115 - CONSTRUÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS
17.512.1322.1.117 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTEZIANOS
1 8.541 .1 009.1 .1 14 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE
18.541.1009.1.140 - REVITALIZAÇÃO DO BOSQUE.
18.541.1009.2.157 - MANUTENÇÃO DOS SERV.DE LIMPEZA PUBLICA
18.541.1009.2.161 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
18.541.1009.2.206 - MANUT. E CONSERV. DO BOSQUE MUNICIPAL
18.542.1323.2.162 - MANUT.DA GUARDA MUNICIPAL E AMBIENTAL
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
5.400,00
732.880,00
171.280,00
140.400,00
10.800,00
54.000,00
32.400,00
16.200,00
108.000,00
20.000,00
302.260,00
73.200,00
28.000,00
401.820,00
2.096.640,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0011
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
ÓRGÃO...: 08 - SECRET.MULDE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
UNIDADE,..: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE,ESPORTE E LASER
FUNÇÃO/SU BFU NÇAO/PROGRAMA/ACAO
27.81 1 .0721 .1 .042 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL
27.811.0721.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE
27.811.0721.1.123 - REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES
27.81 1 .0721 .1 .124 - CONSTRUÇÃO DA VILA OLÍMPICA
27.81 1 .0721 .1 .136 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL
27.811.0721.1.146 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA
27.81 1 .0721 .1 .147 - AQUISIÇÃO DE VEICULO
27.81 1.0721.1 .148 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA PARA MELHOR
27.81 1.1325.2.207 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE RENDIMENTO
27.812.1325.2.167 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITÁRIO
27.812.1337.2.027 - APOIO ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE FUTEBOL
27.812.1337.2.193 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
26.41 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
21 5.03 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
72.800,00
108.000,00
108.000,00
85.565,00
54.000,00
30.000,00
30.000,00
10.000,00
32.400,00
24.840,00
32.255,00
469.280,00
1.057.140,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0012
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÔES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
ÓRGÃO...: 09 - SEC.DE AGRICULTU.PECUARIAJND.E COMERCIO
UNIDADE...: 41 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
FUNÇAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
20.122.1316.2.174 - MANUT. DA SEC. MUL DE DESENV. RURAL
20.604.1330.2.175 - DEFESA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL
20.605.0669.1.131 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
20.605.0669.1 .141 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOR DE GADO
20.605.0669.2.030 - MANUTENÇÃO E APOIO A REALIZAÇÃO DA
20.605.0669.2.1 36 - APOIO A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA
20.605.0669.2.176 - MANUTENÇÃO DA FEIRA
20.605.0669.2.220 - APOIO A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
20.606.0668.1.142 - CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA COMUNITÁRIA
20.606.0668.1.149 -AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRÍCOLA
20.606.0668.2.213 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR RURAL
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
29.30 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
374.615,00
7.000,00
58.309,60
10.000,00
39.040,00
55.200,00
9.000,00
70.000,00
10.000,00
183.600,00
107.570,00
924.334,60
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0013
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS AÇOES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
ÓRGÃO...: 10 - FUNDO MUL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
UNIDADE...: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCAO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇAO
04.123.1316.2.152 - MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUL DE HABITAÇÃO
08.122.1316.2.141 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO
08.241.1318.1.104 - CONST.DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
08.241. 1318. 2. 143- VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL
08.241.1318.2.144 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO
08.242.1318.2.145 - ATENÇÃO SOCIAL A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
08.243.1318.1.105 - CONST.DO PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR
08.243.1318.2.146 - FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
08.243.1318.2.147 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
08.244.0493.2.090 - PROGRAMA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO
08.244.1319.1 .106 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO PRÉDIO DO CRAS
08.244.1319.1.107 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO CREAS
08. 244.1319.1. 139 -AQUISIÇÃO DE VEICULO
08.244.1319.2.142 - FORTALECIMENT.DE CONTROLE SOCIAL￾08.244.1319.2.148 - MANUT. PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE LEITE
08.244.1319.2.151 - EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS-IGD-SUÂS
08.244.1335.2.189 - PROMOVER SERVIDE PROTEÇÃO SOCIAL
08.244.1335.2.190 -APRIMORAMENTO DO CADUNICO-BOLSA FAMÍLIA
08.244.1335.2.208 - PROM. SERV. CONVIVENC. E FORT. DE VINCUL
08.244.1336.2.191 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL DE MEDIA
08.244.1345.2.210 - REALIZAÇÃO CASAMENTO COMUNITÁRIO
14.421. 1318.1. 143 -CONSTRUÇÃO DA CASA DE VELÓRIO
14.422.1318.2.150 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS,
16.482.1316.1.109 - MORAR MELHOR
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33 PERCENTAGEM
33.79 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
145.49 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
32.51 PERCENTAGEM
29.99 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
32.93 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
142.856,00
668.938,00
80.000,00
23.570,00
36.480,00
13.780,00
148.000,00
110.788,00
273.996,00
31.500,00
120.000,00
117.000,00
100.000,00
14.572,00
115.000,00
31.544,00
322.570,00
44.800,00
34.000,00
409.880,00
23.000,00
15.000,00
3.240,00
1.127.628,00
4.008.142,00
Tocantins
PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSÃO
PAG: 0014
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÔES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
ÓRGÃO...: 1 1 - SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTURA
UNIDADE...: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
FUNÇÃO/SUBFUNÇAO/PROGRAMA/AÇÃO
04.122.1316.2.168 - MANUT. DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO.
23.695.1327.1 .097 - CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA
23.695.1327.1 .127 - CONSTRUÇÃO DO CAIS
23.695.1327.1 .128 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO
23.695.1327.1.129 - REVITALIZAÇAO DA ORLA DA LAGOA
23.695.1327.1.145 - CONSTRUÇÃO CENTRO DE EVENTO
23.695.1327.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO AO TURISMO
TOTAL DA UNIDADE
TOTAL GERAL
METAS FÍSICAS
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
95.78 PERCENTAGEM
20.00 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
330.320,00
108.000,00
32.400,00
55.720,00
244.595,00
60.000,00
371.000,00
1.202.035,00
37.958.399,20
059.073.061-49
PREFEITO MUNICIPAL
DURVAL RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR
590.298.701-68
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO

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