| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal da Pessoa com deficiência dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS º . ] PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO praca q GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 = « CONFUSÃO LEI Nº 815/2019 Lagoa da Confusão-To 18 de junho de 2019. “Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a todos os habitantes que a Câmara Municipal APROVOU E ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano. Art. 2º - As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, aos 18 (dezoito) dias do mês de Junho de 2019. Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda, Nº. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 ou 3364-1520 Lagoa da Confusão — Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00