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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 816/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 816 / 2019
Date 2019-06-18
Ementa" Declara de Utilidade Pública Municipal a "Associação Wesleyana de Ação Social - AWAS e Dá outras Providências"
native_id858

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ESTADO DO TOCANTINS .
CáESi A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
DI si GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
SW
LEI Nº 816/2019 LAGOA DA CONFUSÃO-TO, 18 DE JUNHO DE 2019.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO WESLEYANA DE
AÇÃO SOCIAL - AWAS”, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz
saber que a todos os habitantes que a Câmara Municipal APROVOU E ELE SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública municipal a Associação Wesleyana de Ação Social -
AWAS, com personalidade jurídica. devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
— CNPJ nº 10.307.332/0001-77, com sua sede e foro na Avenida Vicente Barbosa, qd. 4, Lt. 03 s/nº,
Bairro de Deus, no município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins.
Art. 2º - A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade
no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º - Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à
entidade, quando:
I- deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei:
IH — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando
solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo:
HI — alterar sua denominação e. dentro de 60 (sessenta) dias contados da averbação no Registro
Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV — eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a
idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º - As cópias do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Estatuto da Associação, Ata da
Assembleia Geral, documentação do representante legal, comprovante de endereço, declaração de
sem fins lucrativos, declaração de fé pública, em anexo fazem parte deste projeto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de
2019.
CNPJ: 26.753 137/0001-00

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