| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2019 |
| Date | 2019-08-26 |
| Ementa | "Altera a redação do art. 7° da Lei n° 811/2018 de 27 de dezembro de 2018, e dá outras providências". |
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3 ESTADO DO TOCANTINS gg LAGOA DA a O CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO W GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 Lei nº 817/2019 Lagoa da Confusão 26 de Agosto de 2019. “Altera a redação do Art. 7º da LEI Nº 811/2018, de 27 de Dezembro de 2018 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a todos os habitantes que a Câmara Municipal APROVOU E ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 7º da Lei nº 811/2018, de 27 de Dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do municipio para o exercício de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 12% (doze por cento) sobre o total da despesa nela fixada. Art. 2º - Esta entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019) Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins