| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2019 |
| Date | 2019-08-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a reposição salarial aos servidores da Educação Básica do município de Lagoa da Confusão -To e dá outras providências". |
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ESTADO DO TOCANTINS , PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO N a CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 Lei 819/2019, de 26 de Agosto de 2019. “Dispõe sobre a reposição salarial aos servidores do Município de Lagoa da Confusão e adota outras providências.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a todos os habitantes que a Câmara Municipal APROVOU E ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a reposição salarial de 4.17% (quatro pontos dezessete por cento) para os servidores vinculados ao Plano de Cargos, Carreira e Subsídios do Profissional do Magistério da Educação, Básica do Município de Lagoa da Confusáão/TO, a partir de 1º de Abril. Parágrafo único - O percentual indicado no caput deste artigo incidirá sobre a tabela de vencimentos básicos contidas no Anexo IV da Lei nº 728, de 13 de junho de 2016 e no Anexo | da Lei nº 681/2015, de 13 de abril de 2015 que trata sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios do Profissional do Magistério da Educação, Básica do Município de Lagoa da Confusão/TO. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos vinte e seis (26) dias do mês de Agosto (08) do ano dois mil e dezenove (2019). refeito Municipal Rua Firmino Lacerda, Nº 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP 77.493-000 - Fone (63) 3364-1623 ou 3364-1520 Lagoa da Confusão - Tocantins CNPJ: 26.753.137/0001-00