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norma nº 97/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 97 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaConcede abono pecuniário aos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras Providências.
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RESOLUÇÃO Nº 097/2019
“Concede abono pecuniário aos
servidores do Poder Legislativo
Municipal e dá outras
Providências”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder
Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art, 1º. A remuneração dos servidores do Quadro Efetivo, Comissionado e contratado
do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão, fica acrescida de um abono
pecuniário, a ser pago no mês de dezembro do corrente ano, no valor de até R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Art. 2º. Sobre o valor do abono a que se refere o Art. 1º, não incidirão descontos e
vantagens pessoais, exceto as de natureza tributária ou se a legislação em vigor assim
o determinar.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações contidas no orçamento vigente, e serão computadas como gastos de pessoal.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 09 dias do mês de Dezembro de 2019.
quo lo) de sa
Penido Ai Lopês da Silva
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(dy amoo: com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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