| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO -TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AE ESTADO DO TOCANTINS em A: PODER LEGISLATIVO figa y ANAL CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Sa = CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 to, RESOLUÇÃO Nº. 098/2020 Dispõe sobre a Criação do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criado o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, como Imprensa Oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder Legislativo Municipal, por meio eletrônico, mediante provedor de internet banda larga, de dominio público e sistema (software) de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle interno e externo. $1º A publicidade atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e operabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP — Brasil. 82º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico. $3º Competirá ao Presidente da Câmara designar as pessoas responsáveis pela operacionalização do Diário Oficial, bem como pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo a serem publicados no Diário Oficial desta Casa Legislativa. $4º Poderá ser veiculado no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão — TO, atos não oficiais desta Casa Legislativa, atos de terceiros da sociedade civil organizada, tais como: a) atos de sindicatos; b) atos de associações; c) atos de igrejas; d) atos de escolas; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: comaralapoatu yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 e) atos das forças de segurança; f) atos da defesa civil, e £) outros. Art. 2º A veiculação será feita no sítio da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, no endereço eletrônico https://www.lagoadaçonfusao.to.leg.br da rede mundial de computadores — internet. Art. 3º A publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO substitui qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exija outro meio de publicação. Art. 4º Serão, entre outros, obrigatoriamente publicados no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão — TO os seguintes atos: I — Emendas a Lei Orgânica, Leis, medidas provisórias, decretos, portarias, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos municipais; IH — As publicações obrigatórias em atendimento a Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais vigente; HI — Convênios, ajustes, e outros instrumentos correlatos, similares ou equivalentes; 81º Poderão, na forma do $1º e caput do art. 37 da Constituição da República, ser publicados no Diário Oficial outros atos e informações. 82º Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória poderão ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários a sua identificação. 83º Poderão ser publicados quaisquer documentos relacionados as atividades parlamentares. Art. 5º O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão — TO será da seguinte forma: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: cas | om.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ET Re ESTADO DO TOCANTINS CRY A PODER LEGISLATIVO l g ANAL CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Sa pes CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 ar I - As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por numeração segienciada a partir do número 01 (um), sendo que cada edição terá, no mínimo, uma página, ficando as edições com mais de uma página devidamente numeradas; II - As pessoas físicas e jurídicas poderão acessar as publicações disponíveis no Diário Oficial Eletrônico, sem ônus; Parágrafo único. Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial desta Casa Legislativa conterá obrigatoriamente: | - O brasão do Município; H - O título "Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão — TO”; HI - O número da edição; IV - A data, o nome e identificação do responsável. Art. 6º O Diário Oficial da Câmara Municipal será editado observada a necessidades de publicações de atos oficiais. Parágrafo único. Sem prejuizo da publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão — TO, serão publicados no Diário Oficial do Tocantins, ou da União, os atos, licitações, contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças similares ou equivalentes, que por determinação legal sejam obrigados à publicação nesses veículos. Art. 7º Compete à Secretaria Geral da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão — TO a responsabilidade pela publicação, periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão — TO. Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput deste artigo poderão ser delegadas por ato do Chefe do Poder Legislativo. Art. 8º O Poder Legislativo, quando necessário, expedirá normas procedimentais para a operacionalidade do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão — TO. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 E-mail: camaralagoa yahoo.com.br ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Ver. Hôomári Silva Presidente d unicipal Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av, Vicente Barbosa nº” 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: carmaralagoaiuvahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444