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norma nº 750/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM
Exmo. Senhor
Luiz Edivaldo Coelho dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO.
Comunico a Vossa Excelência que, na forma legal prescrita na Lei Orgânica do
Município de Lagoa da Confusão - TO. Sanciono a LEI Nº 750/2017 que fora
aprovada pela Câmera Municipal, que Dispõe sobre a proibição do corte dos
serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município e dá outras
providências.
Para o arquivo da Câmara Municipal, restituo, nesta
oportunidade, 02 (dois) autógrafos do texto da Lei 750/2017.
Lagoa da Confusão - TO, 17 de Maio de 2017.
Atenciosamente,
Alves Moreira
Prefeito Municipal
LAGOA DA
N7 CONFUSÃO
Lei Nº 750/2017
“Dispõe sobre a proibição do corte dos
serviços de fornecimento de energia
elétrica e água no município e dá outras
providências”.
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica
Municipal.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de
fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no
Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 08:00 (oito)horas
de sexta-feira até às 08:00 (oito)horas da segunda-feira subsequente.
Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende,
também, às 08:00 (oito)horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado
(nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00
(oito)horas do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, à
forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de
descumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 17 dias de Maio de 2017.
Prefeito Municipal
Eua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 1623
Lagoa da Confusão — Tocantins

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