| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM Exmo. Senhor Luiz Edivaldo Coelho dos Santos DD. Presidente da Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO. Comunico a Vossa Excelência que, na forma legal prescrita na Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão - TO. Sanciono a LEI Nº 750/2017 que fora aprovada pela Câmera Municipal, que Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município e dá outras providências. Para o arquivo da Câmara Municipal, restituo, nesta oportunidade, 02 (dois) autógrafos do texto da Lei 750/2017. Lagoa da Confusão - TO, 17 de Maio de 2017. Atenciosamente, Alves Moreira Prefeito Municipal LAGOA DA N7 CONFUSÃO Lei Nº 750/2017 “Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município e dá outras providências”. NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 08:00 (oito)horas de sexta-feira até às 08:00 (oito)horas da segunda-feira subsequente. Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 08:00 (oito)horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito)horas do primeiro dia útil subsequente. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, à forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 dias de Maio de 2017. Prefeito Municipal Eua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 1623 Lagoa da Confusão — Tocantins