| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO A POLICIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DESSA MUNICIPALIDADE. |
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4 LAGOA DA SA coNFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS N PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 Lei Nº 831/2019 Lagoa da Confusão- TO, 12 de Dezembro de 2019. “Autoriza a doação a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS imóvel pertencente ao patrimônio dessa municipalidade.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a todos os habitantes que a Câmara Municipal APROVOU E ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art.lº - Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão /TO. autorizado a promover a alienação, através do instituto da doação. do imóvel de sua propriedade, a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, inscrita sob o CNPJ n.º 33.567.785/0001-38, com sede administrativa na Q AE 304 SUL AVENIDA LO 05, LOTE 02, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS 'TO, cuja descrição e caracterização é a seguinte: 01 ÁREA URBANA, denominada de área institucional, com os seguintes LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE: com a Rua Tia Francisquinha na distância de 84,50 metros; LADO DIREITO: Com a Rua Padre Luzo na distância de 50,65 metros; LADO ESQUERDO: Com a Rua Antônio Gateiro na distância de 44,00 metros e chanfro de 4.24 metros; FUNDO: Com a Rua Antônio José de Oliveira, com distância de 107.84 metros. ÁREA TOTAL de 5.009,63 m? (Cinco mil e nove vírgula sessenta e três metros quadrados). Art.2º - A área de que trata o art.]º desta Lei possui matrícula n.º 3956, do Livro 02 de Registro Geral, feita em 15 de outubro de 2018. com registro no Cartório do 1º Ofício, Tabelionato de Notas e Registro Geral de Imóveis de Lagoa da Confusão/TO . Art.3º - A presente doação se destina única e exclusivamente à construção e instalação do 4º CIPM na cidade de Lagoa da Confusão/TO. Parágrafo Único — Fica expressamente proibida a utilização da área para fins diversos do previsto no caput deste artigo. Art.4º - Fica estipulado um prazo de 20(vinte) anos no qual a donatária não poderá alienar o imóvel doado. Art. 5º - O não cumprimento das disposições constantes nesta lei implicará na revogação de pleno direito da doação, independentemente de qualquer notificação e ressarcimento por parte do Município, facultando à Donatária a retirada das benfeitorias, porventura erguidas na área sob as suas expensas. Parágrafo Único — A donatária terá o prazo de 06(seis) meses para a retirada Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LA A DA Pa CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS W PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 das benfeitorias, nos termos de que trata o caput deste artigo, findo o qual as benfeitorias não retiradas serão incorporadas ao patrimônio do município. Art. 6º - Ocorrerá a retrocessão automática, sem ônus para o doador, também, nas seguintes hipóteses: 1 - Houver paralisação das atividades do 4º CIPM na cidade de Lagoa da Confusão/TO.. por período superior a 12 (doze) meses: Il — For dada ao imóvel destinação diversa da constante no Art. 3º desta Lei. sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Lagoa da Confusão/TO: HI — Não iniciar a construção das obras do 4º CIPM de no prazo de 12 (doze) meses. Art. 7º - A doação será a título gratuito, porém com encargos. sendo atribuído para o imóvel o valor venal estabelecido pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, sendo todas as despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. de responsabilidade da Donatária. Parágrafo Unico — O valor venal a ser atribuída a área doada será realizado através de prévia avaliação. Art.8º - A donatária em forma de contrapartida se compromete à devolver ao patrimônio público municipal, adotando as médicas legais cabíveis. o imóvel urbano com uma área de 840,18m?, denominado Lote 11, localizado na Rua José Rodrigues, quadra 81, centro, Lagoa da Confusão, destinada a Policia Militar do Estado do Tocantins, doada por meio da Lei Municipal 073/96 Art.9º — Fica autorizado o poder executivo a dispensar a licitação nos termos do $4º art.17 da Lei 8.666/93 Lei de licitações, mediante o fundado interesse público e social. Art.10º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019). Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins [1]