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norma nº 841/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2020
Date 2020-10-28
Ementa"Acrescenta 1,5% (um vírgula cinco por cento), nos créditos suplementares fixados no "caput" do Art. 7° da Lei n° 835, de 30 de dezembro de 2019, passando a ser em sua totalidade até o limite de 21,5% (vinte e um por cento) do total da despesa fixada na LOA 2020, ficando inalterado o restante de seu texto, e dá outras providências."
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
LEI N.º 841/2020 LAGOA DA CONFUSÃO 28 DE SETEMBRO DE 2020.
“Acrescenta 1,5% (um vírgula cinco por
cento), nos créditos suplementares fixados no
“caput” do Art. 7º da Lei nº 835, de 30 de
dezembro de 2019, passando a ser em sua
totalidade até o limite de 21,5% (vinte e um por
cento) do total da despesa fixada na LOA 2020,
ficando inalterado o restante de seu texto, e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado de Tocantins, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O percentual de autorização de créditos suplementares fixados no
“caput” do Art. 7º da Lei nº 835/2019, de 30 de dezembro de 2019, será acrescentado
1,5% (um virgula cinco por cento), passando a ser em sua totalidade da seguinte forma,
ficando inalterado o restante de seu texto.” (NR).
“Art. 7º - [...], até o limite de 21,5% (vinte e um, vírgula cinco por cento) do total
da despesa nela fixada. [...)” (NR).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (NR).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos 28
(vinte e oito) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020).
Recebemos ,
Em Duda Pás a7
Ass.
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins

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