| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2020 |
| Date | 2020-10-28 |
| Ementa | "Acrescenta 1,5% (um vírgula cinco por cento), nos créditos suplementares fixados no "caput" do Art. 7° da Lei n° 835, de 30 de dezembro de 2019, passando a ser em sua totalidade até o limite de 21,5% (vinte e um por cento) do total da despesa fixada na LOA 2020, ficando inalterado o restante de seu texto, e dá outras providências." |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020 LEI N.º 841/2020 LAGOA DA CONFUSÃO 28 DE SETEMBRO DE 2020. “Acrescenta 1,5% (um vírgula cinco por cento), nos créditos suplementares fixados no “caput” do Art. 7º da Lei nº 835, de 30 de dezembro de 2019, passando a ser em sua totalidade até o limite de 21,5% (vinte e um por cento) do total da despesa fixada na LOA 2020, ficando inalterado o restante de seu texto, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O percentual de autorização de créditos suplementares fixados no “caput” do Art. 7º da Lei nº 835/2019, de 30 de dezembro de 2019, será acrescentado 1,5% (um virgula cinco por cento), passando a ser em sua totalidade da seguinte forma, ficando inalterado o restante de seu texto.” (NR). “Art. 7º - [...], até o limite de 21,5% (vinte e um, vírgula cinco por cento) do total da despesa nela fixada. [...)” (NR). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (NR). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020). Recebemos , Em Duda Pás a7 Ass. CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins