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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 752/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaALTERA O INCISO I E ALÍNEAS "A" E "B" DO ARTIGO 373 DA LEI N° 716 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM
Exmo. Senhor
Luiz Edivaldo Coelho dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO.
Comunico a Vossa Excelência que, na forma legal prescrita na Lei Orgânica do
Município de Lagoa da Confusão - TO. Sanciono a LEI Nº 752/2017 que fora
aprovada pela Câmera Municipal, que Altera o inciso | e alíneas “a” e “b” do
artigo 373 da Lei nº 716 de 20 de novembro de 2015 do Município de Lagoa da
Confusão-TO e dá outras providências.
Para o arquivo da Câmara Municipal, restituo, nesta
oportunidade, 02 (dois) autógrafos do texto da Lei 752/2017.
Lagoa da Confusão - TO, 17 de Maio de 2017.
Atenciosamente,
n Alves Moreira
Prefeito Municipal
LAGOA DA
CONFUSÃO
Lei Nº 752/2017
“Altera o inciso | e alíneas “a” e
“pb” do artigo 373 da Lei nº 716 de
20 de novembro de 2015 do
Município de Lagoa da Confusão-
TO e dá outras providências”.
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica
Municipal.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou O Projeto de
Lei nº 555/2017, com ressalvas no Artigo 1º, Inciso | e alínea “a”. Ressalva
incorporada a Presente, a qual sanciona, conforme segue:
Art. 1º - O inciso | e alíneas “a” e “b” do artigo 373 da Lei 716 de 20 de
novembro de 2015 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Art. 373 - Com base no artigo anterior desta lei, serão aplicadas as
seguintes multas:
| - Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, serão
aplicados penalidades à razão de percentuais sobre o valor do imposto devido, da
seguinte forma:
a) Multa de 10% (dez por cento) pela omissão de pagamento ou quando não
pago até o seu vencimento, ou em caso de implemento;
b) Multa de 40% (quarenta por cento) , quando houver erro, fraude,
simulação, omissão ou falsidade nos dados que possam alterar a base de
cálculo do imposto, assim como embargo ao cadastramento do imóvel.
Art. 2º - Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado
do Tocantins, aos 17 dias de maio de 2017.
ALVESMOREIRA
Prefeito Mu (cipal
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -152.
Lagoa da Confusão — Tocantins

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