| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | ALTERA O INCISO I E ALÍNEAS "A" E "B" DO ARTIGO 373 DA LEI N° 716 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM Exmo. Senhor Luiz Edivaldo Coelho dos Santos DD. Presidente da Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO. Comunico a Vossa Excelência que, na forma legal prescrita na Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão - TO. Sanciono a LEI Nº 752/2017 que fora aprovada pela Câmera Municipal, que Altera o inciso | e alíneas “a” e “b” do artigo 373 da Lei nº 716 de 20 de novembro de 2015 do Município de Lagoa da Confusão-TO e dá outras providências. Para o arquivo da Câmara Municipal, restituo, nesta oportunidade, 02 (dois) autógrafos do texto da Lei 752/2017. Lagoa da Confusão - TO, 17 de Maio de 2017. Atenciosamente, n Alves Moreira Prefeito Municipal LAGOA DA CONFUSÃO Lei Nº 752/2017 “Altera o inciso | e alíneas “a” e “pb” do artigo 373 da Lei nº 716 de 20 de novembro de 2015 do Município de Lagoa da Confusão- TO e dá outras providências”. NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou O Projeto de Lei nº 555/2017, com ressalvas no Artigo 1º, Inciso | e alínea “a”. Ressalva incorporada a Presente, a qual sanciona, conforme segue: Art. 1º - O inciso | e alíneas “a” e “b” do artigo 373 da Lei 716 de 20 de novembro de 2015 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: Art. 373 - Com base no artigo anterior desta lei, serão aplicadas as seguintes multas: | - Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, serão aplicados penalidades à razão de percentuais sobre o valor do imposto devido, da seguinte forma: a) Multa de 10% (dez por cento) pela omissão de pagamento ou quando não pago até o seu vencimento, ou em caso de implemento; b) Multa de 40% (quarenta por cento) , quando houver erro, fraude, simulação, omissão ou falsidade nos dados que possam alterar a base de cálculo do imposto, assim como embargo ao cadastramento do imóvel. Art. 2º - Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 dias de maio de 2017. ALVESMOREIRA Prefeito Mu (cipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -152. Lagoa da Confusão — Tocantins