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norma nº 5/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências.
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AS Re ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do
Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários
do Município de Lagoa da Confusão —
TO, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos
termos da alínea “b” do inciso | e da alínea “b" do inciso Il do art. 26 c/c o
art. 305 -da Resolução nº. 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno), c/o art. 55
da Lei Orgânica do município c/a Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO
- Pleno — Processo nº. 904/2017, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do
TCE/TO - Pleno - Processo nº. 4286/2019, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA
aprovou e eu promulgo os termos do inciso XVI! do art. 29 da Resolução nº.
016 de 11/05/2007 (Regimento Interno) a seguinte Resolução:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão — TO a
serem pagos mensalmente durante o mandato de 2021 a 2024 será no valor
mensal de R$ 16.080,22 (dezesseis mil e oitenta reais e vinte e dois centavos),
nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o
que dispõem o inciso Xl do art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88.
Art. 2º Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão —
TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2021 a 2024 será no
valor mensal de R$ 8.040,11 (oito mil e quarenta reais e onze centavos), nos
termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que
dispõem o inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88.
Art. 3º Os subsídios dos Secretários Municipais de Lagoa da Confusão —
TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2021 a 2024 será no
valor mensal de R$ 5.195,15 (cinco mil e cento e noventa e cinco reais e
quinze centavos), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da
República, observado o que dispõem o inciso XI do art: 37 da CF/88.
Art. 4º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios
do Prefeito: Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica
estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE,
com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República,
c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO —- Pleno — Processo nº.
4286/2019.
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Contusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
Arm. 5º Fica garantido ao prefeito, Vice-prefeito e aos secretários
municipais o recebimento da gratificação natalina (13º salário) e o gózo de
férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos dos
incisos Ville XVIl do art. 7º da Constituição da República.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades
administrativas da Prefeitura Municipal.
Ar. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, mas produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021,
revogando-se a Resolução nº. 067, de 12/12/2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins,
aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de 2020.
Ver. Hom iva
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixci uma via do presente Decreto
Legislativo no placar desta Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 26/06/2020.
a
Secretária Geral

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