| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências. |
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AS Re ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005, DE 26 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Lagoa da Confusão — TO, e adota outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos da alínea “b” do inciso | e da alínea “b" do inciso Il do art. 26 c/c o art. 305 -da Resolução nº. 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno), c/o art. 55 da Lei Orgânica do município c/a Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno — Processo nº. 904/2017, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo nº. 4286/2019, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou e eu promulgo os termos do inciso XVI! do art. 29 da Resolução nº. 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno) a seguinte Resolução: Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão — TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2021 a 2024 será no valor mensal de R$ 16.080,22 (dezesseis mil e oitenta reais e vinte e dois centavos), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso Xl do art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88. Art. 2º Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão — TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2021 a 2024 será no valor mensal de R$ 8.040,11 (oito mil e quarenta reais e onze centavos), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88. Art. 3º Os subsídios dos Secretários Municipais de Lagoa da Confusão — TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2021 a 2024 será no valor mensal de R$ 5.195,15 (cinco mil e cento e noventa e cinco reais e quinze centavos), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso XI do art: 37 da CF/88. Art. 4º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito: Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO —- Pleno — Processo nº. 4286/2019. Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Contusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 Arm. 5º Fica garantido ao prefeito, Vice-prefeito e aos secretários municipais o recebimento da gratificação natalina (13º salário) e o gózo de férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos dos incisos Ville XVIl do art. 7º da Constituição da República. Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal. Ar. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se a Resolução nº. 067, de 12/12/2016. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de 2020. Ver. Hom iva CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixci uma via do presente Decreto Legislativo no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 26/06/2020. a Secretária Geral