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norma nº 6/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaReconhece o estado de calamidade pública no município de Lagoa da Confusão - TO, devido ao Coronavírus (Covid -19), e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Presidência da Casa Legislativa
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Reconhece o estado de calamidade pública no
município de Lagoa da Confusão — TO, devido ao
CORONAVIRUS (COVID-19), e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e seu Regimento
Interno,
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 06, de 20/03/2020, exarado pelo
Congresso Nacional, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº. 101, de 4
de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, nos termos da
solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº. 93, de
18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 6.072, de 21/03/2020, que Declara
estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela
COVID-19 (novo Coronavírus) - Codificação Brasileira de Desastre 1,5.1.1.0, e adota outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 070, de 19/03/2020, Dispondo sobre
declaração de situação de emergência em saúde pública no município de Lagoa da
Confusão devido pandemia provocada pelo CORONAVÍRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 077, de 25/03/2020, que declarou
estado de calamidade pública em todo o território do Município de Lagoa da Confusão -
TO devido ao COVID-19 (novo Coronavírus) - Codificação Brasileira de Desastre
1,5.1.1.0, devidamente reconhecido pela Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins por
meio do Decreto Legislativo nº. 222, de 14/05/2020, publicado na página 07 do Diário
Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins nº. 2995, de 14/05/2020, o qual
segue anexo a este Decreto Legislativo;
CONSIDERANDO a confirmação de casos de contaminação pelo COVID-19 no
Estado do Tocantins, bem como nos municípios de Dueré; Formoso do Araguaia; Nova
Rosalândia; Oliveira de Fátima; e Pugmil, municípios circunvizinhos de Lagoa da
Confusão — TO, conforme o 61º BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO - NOTIFICAÇÕES
DA COVID-19 NO TOCANTINS, o qual segue anexo a este Decreto Legislativo;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal apresentou por meio do OFÍCIO
Nº. 146/2020-GPM o Plano Municipal de Contingência e o Parecer do órgão de proteção
e defesa civil deste município, atendendo o que determina a Portaria nº. 743, de 26/03/2020
do Ministério do Desenvolvimento Regional, e as ORIENTAÇÕES NORMATIVAS -
SEDEC (MDR)/GAB-SEDEC (MDR) de 27/03/2020, referendada pelo Ofício Circular
nº. 002/2020/CEPDEC da Defesa Civil do Estado do Tocantins de 03/04/2020,
encaminhado a todos os municípios do Estado, onde deverão se pautar principalmente. pela IN
e, inistéri ã i , que estyatificou à Lei Federal
12.608, de 10/04/2012; l
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão —- TO 77.493-000,
Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03
CONSIDERANDO finalmente a confirmação de casos de contaminação pelo
COVID-19, no município de Lagoa da Confusão — TO com 28 casos confirmados,
conforme o 102º BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO - NOTIFICAÇÕES DA COVID-19
NO TOCANTINS.
DECRETA:
Art. 1º Fica RECONHECIDA pelo o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contormc
pedido do Chefe do Poder Executivo Municipal (OFÍCIO Nº. 146/2020-GPMe seus anexos), a
ocorrência do estado dé calamidade pública em todo o território do Município de Lagoa
da Confusão - TO devido ao COVID-19 (novo Coronavirus) - Codificação Brasileira de
Desastre 1.5.1.1,0, nos termos deste Decreto Legislativo, com supedâneo na Lei Orgânica
Municipal; no Regimento Interno e no Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final (CLJRF) desta Casa Legislativa.
$tº A contagem do prazo estabelecido no “tapyt” deste artigo se iniciará a partir da
publicação deste Decreto Legislativo.
$2º O prazo de que trata o “caput” deste artigo poderá ser prorrogado, desde que seja
solicitado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, tempestivamente e com fundamentação
técnica comprovada a esta Casa Legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA DA CONFUSÃO -
TO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de 2020.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente Decreto
Legislativo no placar desta Câmara Municipal.
eo - TO, 26/06/2020.
Vo
Ive avier
Secretária Geral

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