| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | Reconhece o estado de calamidade pública no município de Lagoa da Confusão - TO, devido ao Coronavírus (Covid -19), e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Presidência da Casa Legislativa DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006, DE 26 DE JUNHO DE 2020. Reconhece o estado de calamidade pública no município de Lagoa da Confusão — TO, devido ao CORONAVIRUS (COVID-19), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e seu Regimento Interno, CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 06, de 20/03/2020, exarado pelo Congresso Nacional, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº. 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 6.072, de 21/03/2020, que Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavírus) - Codificação Brasileira de Desastre 1,5.1.1.0, e adota outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 070, de 19/03/2020, Dispondo sobre declaração de situação de emergência em saúde pública no município de Lagoa da Confusão devido pandemia provocada pelo CORONAVÍRUS (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 077, de 25/03/2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território do Município de Lagoa da Confusão - TO devido ao COVID-19 (novo Coronavírus) - Codificação Brasileira de Desastre 1,5.1.1.0, devidamente reconhecido pela Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins por meio do Decreto Legislativo nº. 222, de 14/05/2020, publicado na página 07 do Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins nº. 2995, de 14/05/2020, o qual segue anexo a este Decreto Legislativo; CONSIDERANDO a confirmação de casos de contaminação pelo COVID-19 no Estado do Tocantins, bem como nos municípios de Dueré; Formoso do Araguaia; Nova Rosalândia; Oliveira de Fátima; e Pugmil, municípios circunvizinhos de Lagoa da Confusão — TO, conforme o 61º BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO - NOTIFICAÇÕES DA COVID-19 NO TOCANTINS, o qual segue anexo a este Decreto Legislativo; CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal apresentou por meio do OFÍCIO Nº. 146/2020-GPM o Plano Municipal de Contingência e o Parecer do órgão de proteção e defesa civil deste município, atendendo o que determina a Portaria nº. 743, de 26/03/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional, e as ORIENTAÇÕES NORMATIVAS - SEDEC (MDR)/GAB-SEDEC (MDR) de 27/03/2020, referendada pelo Ofício Circular nº. 002/2020/CEPDEC da Defesa Civil do Estado do Tocantins de 03/04/2020, encaminhado a todos os municípios do Estado, onde deverão se pautar principalmente. pela IN e, inistéri ã i , que estyatificou à Lei Federal 12.608, de 10/04/2012; l Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão —- TO 77.493-000, Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03 CONSIDERANDO finalmente a confirmação de casos de contaminação pelo COVID-19, no município de Lagoa da Confusão — TO com 28 casos confirmados, conforme o 102º BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO - NOTIFICAÇÕES DA COVID-19 NO TOCANTINS. DECRETA: Art. 1º Fica RECONHECIDA pelo o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contormc pedido do Chefe do Poder Executivo Municipal (OFÍCIO Nº. 146/2020-GPMe seus anexos), a ocorrência do estado dé calamidade pública em todo o território do Município de Lagoa da Confusão - TO devido ao COVID-19 (novo Coronavirus) - Codificação Brasileira de Desastre 1.5.1.1,0, nos termos deste Decreto Legislativo, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal; no Regimento Interno e no Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) desta Casa Legislativa. $tº A contagem do prazo estabelecido no “tapyt” deste artigo se iniciará a partir da publicação deste Decreto Legislativo. $2º O prazo de que trata o “caput” deste artigo poderá ser prorrogado, desde que seja solicitado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, tempestivamente e com fundamentação técnica comprovada a esta Casa Legislativa. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de 2020. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente Decreto Legislativo no placar desta Câmara Municipal. eo - TO, 26/06/2020. Vo Ive avier Secretária Geral