| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-07-01 |
| Ementa | "Cancela despensa inscrita em despesas a pagar não processadas, empenhadas no exercício de 2020, porém, não consumado o implemento de condição na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização, na forma que específica e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO DECRETO Nº 009/2020, DE 01JULHO DE 2020. “Cancela despesa inscrita em despesas a pagar não processadas, empenhadas no exercício de 2020, porém, não consumado o implemento de condição na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização, na forma que específica e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO- TO, no uso da sua competência e atribuições que lhes confere nas Constituições da República e do Estado do Tocantins, bem assim a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção da Administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável a espécie, especialmente o art.36, em combinação com o parágrafo único do art. 92 da Lei federal nº 4.320/64, de 17/03/64, considerando não haver ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização, DECRETA: Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados no exercício de 2020, inscritos em despesas a pagar - não processados, no quadro de controle da dívida e das despesas a pagar pagamento da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, a saber: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaft;yahoo.com,br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO Coria mma | ota E 2020 | HOMARIO LOPES DA SILVA anoaiao 003 | Out | 0704200 | HIGOR ALVES DE SOUZA 8 CIALTDA G102i2020 R$90.500.0% R$16 800.00 TOTAL JANEIRO. R$90.500,06 TOTAL ABRIL... R$16.800,0€ TOTAL. R$107.300,0€ Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais afeitos e produza os resultados de seu objeto de mister. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E PROVIDENCIE-SE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, ao 1º dia do mês de julho de 2020. Homario Silva Ver sidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente no piacar desta Câmara Municipal. Lagoa fia Confusão - TO, 01/07/2020. 3 I ier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoai;yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444