| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o trabalho em home office dos servidoras da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão e restrição de público nas sessões, em razão da COVID -19 e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO. DECRETO Nº 005 DE 08 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre o trabalho em home office dos servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão e restrição de público nas sessões, em razão da COVID-19 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 48 do Regimento Interno (Resolução 103/2020) e, CONSIDERANDO o fluxo de pessoas em circulação nas dependências da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão; CONSIDERANDO o agravamento da situação atual da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a possibilidade da progressão geométrica da doença; CONSIDERANDO que as autoridades de saúde recomendam que as pessoas não se agrupem em ambientes fechados, tendo em vista a alta transmissibilidade da doença; CONSIDERANDO que devem ser adotadas medidas preventivas para a mitigação da propagação do coronavírus, seja pelo bem estar da população, preservação da população de risco e evitar, ao máximo, um colapso na rede pública e particular de saúde; CONSIDERANDO as alternativas tecnológicas existentes atualmente, que permitem que os trabalhos possam ser realizados à distância; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa( yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 N) Y Y Ei LAGOA DA CONFUSÃO “ TO (Eat RESOLVE: Art. 1º Suspender a obrigatoriedade de comparecimento nas dependências da Câmara, autorizando que estes desenvolvam suas atividades na modalidade “home office”. Parágrafo primeiro O atendimento em geral da Câmara será mantido, com número mínimo de servidores trabalhando nas dependências da Câmara. Art. 2º As sessões da Câmara serão realizadas restringindo-se, ao máximo, a presença do público, mantendo-se c transmissão via internet. Art. 3º Determinar que sejam afixados avisos nas portas da Câmara para conhecimento do público em geral, acerca do presente Decreto. Art. 4º É fixado o prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, podendo o prazo estabelecido sofrer alterações a qualquer tempo, em caso de necessidade. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão — TO, em 08 de março de 2021. Luiz E v Coelho dos Santos. residente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente no placar desta Câmara Municipal. Lagoa ; Confusão - TO, 04/01/2021. Ivete Xavier Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(a)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444