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norma nº 5/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaDispõe sobre o trabalho em home office dos servidoras da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão e restrição de público nas sessões, em razão da COVID -19 e dá outras providências.
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texto integral #

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PODER LEGISLATIVO.
DECRETO Nº 005 DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre o trabalho em home
office dos servidores da Câmara
Municipal de Lagoa da Confusão e
restrição de público nas sessões, em
razão da COVID-19 e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas no art. 48 do Regimento Interno (Resolução 103/2020) e,
CONSIDERANDO o fluxo de pessoas em circulação nas
dependências da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão;
CONSIDERANDO o agravamento da situação atual da pandemia
provocada pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a possibilidade da progressão geométrica da
doença;
CONSIDERANDO que as autoridades de saúde recomendam que as
pessoas não se agrupem em ambientes fechados, tendo em vista a alta
transmissibilidade da doença;
CONSIDERANDO que devem ser adotadas medidas preventivas
para a mitigação da propagação do coronavírus, seja pelo bem estar da
população, preservação da população de risco e evitar, ao máximo, um colapso
na rede pública e particular de saúde;
CONSIDERANDO as alternativas tecnológicas existentes atualmente,
que permitem que os trabalhos possam ser realizados à distância;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa( yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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RESOLVE:
Art. 1º Suspender a obrigatoriedade de comparecimento nas
dependências da Câmara, autorizando que estes desenvolvam suas atividades na
modalidade “home office”.
Parágrafo primeiro O atendimento em geral da Câmara será
mantido, com número mínimo de servidores trabalhando nas dependências da
Câmara.
Art. 2º As sessões da Câmara serão realizadas restringindo-se, ao
máximo, a presença do público, mantendo-se c transmissão via internet.
Art. 3º Determinar que sejam afixados avisos nas portas da Câmara
para conhecimento do público em geral, acerca do presente Decreto.
Art. 4º É fixado o prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente
data, podendo o prazo estabelecido sofrer alterações a qualquer tempo, em caso
de necessidade.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão — TO, em 08 de
março de 2021.
Luiz E v Coelho dos Santos.
residente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente no placar
desta Câmara Municipal.
Lagoa ; Confusão - TO, 04/01/2021.
Ivete Xavier
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(a)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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