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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 852/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2021
Date 2021-02-08
EmentaDefine, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão –TO, o valor para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 100,§§ 3° e 4°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 62, de 09 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
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agi PREFEITURA DE ESTADO DO TOCANTINS
SN LAGO A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
| DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- DM. 2021/2024
Tlm gave à serviço da povo”
ADM; 2021 4 2024
LEI Nº. 852, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
Define, no âmbito do Município de
Lagoa da Confusão - TO, o valor para
pagamento das obrigações de
pequeno valor (RPV), nos termos do ar.
100, 88 3º e 4º, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda
Constitucional nº. 62, de 09 de
dezembro de 2009, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam definidos no âmbito do Município de Lagoa da Confusão
- TO, suas autarquias e fundações, como obrigações de pequeno valor que
aludem os 88 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº. 62, de 9 de dezembro de 2009, os créditos
oriundos de decisão judicial transitada em julgado, cujo montante total
atualizado não exceda ao valor do maior benefício do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS.
Art. 2º A obrigação de pequeno valor expedida pelo juízo da
execução de que trata esta Lei deverá ser paga mediante depósito judicial,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em que for
protocolada perante o órgão competente, observada a ordem cronológica
própria.
81º Compete à Procuradoria-Geral do Município fixar a lista das
obrigações de pequeno valor devidas pela Administração Direta do
Município de Lagoa da Confusão - TO, em ordem cronológica, observados
os princípios da igualdade, moralidade e impessoalidade.
82º Os idosos com idade superior a sessenta anos, os aposentados por
invalidez e os portadores de doenças graves terão preferência no
recebimento dessapoiperão
E 218.53
m. Lua e é) j
Rua Firmino Lacerda, nº. 25, Centro, Lagoo da Coniusão — TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-
1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00
EE LAGO e ESTADO DO TOCANTINS
É E LAGO A prerEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO | 2
2 DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- DM. 2021/2054
Tlm governo à setico da paus!
ADM: 2021 à 2024
Art. 3º São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do
valor da execução para que o pagamento se faça, em parte, na forma
estabelecida no art. 2º desta Lei e, em parte, com a expedição de
precatório.
Art. 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no art. 1º
desta Lei, o pagamento será realizado por meio de precatório, sendo
facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar
pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de
pequeno valor, na forma prevista no 83º do art. 100 de Constituição Federal.
Parágrafo único. A opção exercida pelo credor para receber os
créditos na forma do caput deste artigo implica a renúncia do restante dos
créditos existentes e que sejam oriundos do mesmo processo.
Art. 5º O Município de Lagoa da Confusão - TO poderá transacionar
com o credor, se o mesmo for o devedor da Fazenda Pública Municipal,
podendo. nesse caso, haver compensação de débitos.
Art. 6º Ato conjunto da Procuradoria-Geral do Município e da
Secretaria Municipal de Finanças estabelecerá os procedimentos
administrativos para o cumprimento das Requisições de Pequeno Valor
(RPV) expedidas contra o Município de Lagoa da Confusão - TO.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-
se a todos os processos em curso.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
Shih Orr
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente
no placar “-staPréfeitura Municipal.
Lagoa da voi + TO, 08/02/2021.
idrigues de Brito, Mat.3516
Chefe de Gabinete
Rua Firmino Lacerda, nº. 25, Centro, Lagoa da Contusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-
1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00

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