| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2021 |
| Date | 2021-02-08 |
| Ementa | Define, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão –TO, o valor para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 100,§§ 3° e 4°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 62, de 09 de dezembro de 2009, e dá outras providências. |
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agi PREFEITURA DE ESTADO DO TOCANTINS SN LAGO A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO | DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- DM. 2021/2024 Tlm gave à serviço da povo” ADM; 2021 4 2024 LEI Nº. 852, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. Define, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão - TO, o valor para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), nos termos do ar. 100, 88 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 62, de 09 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Ficam definidos no âmbito do Município de Lagoa da Confusão - TO, suas autarquias e fundações, como obrigações de pequeno valor que aludem os 88 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 62, de 9 de dezembro de 2009, os créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado, cujo montante total atualizado não exceda ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Art. 2º A obrigação de pequeno valor expedida pelo juízo da execução de que trata esta Lei deverá ser paga mediante depósito judicial, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em que for protocolada perante o órgão competente, observada a ordem cronológica própria. 81º Compete à Procuradoria-Geral do Município fixar a lista das obrigações de pequeno valor devidas pela Administração Direta do Município de Lagoa da Confusão - TO, em ordem cronológica, observados os princípios da igualdade, moralidade e impessoalidade. 82º Os idosos com idade superior a sessenta anos, os aposentados por invalidez e os portadores de doenças graves terão preferência no recebimento dessapoiperão E 218.53 m. Lua e é) j Rua Firmino Lacerda, nº. 25, Centro, Lagoo da Coniusão — TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364- 1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00 EE LAGO e ESTADO DO TOCANTINS É E LAGO A prerEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO | 2 2 DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- DM. 2021/2054 Tlm governo à setico da paus! ADM: 2021 à 2024 Art. 3º São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução para que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no art. 2º desta Lei e, em parte, com a expedição de precatório. Art. 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no art. 1º desta Lei, o pagamento será realizado por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no 83º do art. 100 de Constituição Federal. Parágrafo único. A opção exercida pelo credor para receber os créditos na forma do caput deste artigo implica a renúncia do restante dos créditos existentes e que sejam oriundos do mesmo processo. Art. 5º O Município de Lagoa da Confusão - TO poderá transacionar com o credor, se o mesmo for o devedor da Fazenda Pública Municipal, podendo. nesse caso, haver compensação de débitos. Art. 6º Ato conjunto da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças estabelecerá os procedimentos administrativos para o cumprimento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) expedidas contra o Município de Lagoa da Confusão - TO. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando- se a todos os processos em curso. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2021. Shih Orr Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente no placar “-staPréfeitura Municipal. Lagoa da voi + TO, 08/02/2021. idrigues de Brito, Mat.3516 Chefe de Gabinete Rua Firmino Lacerda, nº. 25, Centro, Lagoa da Contusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364- 1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00