br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 102/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 102 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores do Município de Lagoa da Confusão -TO, e adota outras providências.
native_id920

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ATE ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
RESOLUÇÃO Nº. 102, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios
dos Vereadores do Município de Lagoa
da Confusão —- TO, e adota outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos
termos da alínea “b" do inciso | e da alínea “b" do inciso Il do art. 26 c/c o
art. 115 da Resolução nº. 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno), c/o art. 28
da Lei Orgânica do município c/a Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO
- Pleno — Processo nº. 904/2017, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do
TCE/TO - Pleno — Processo nº. 4286/2019, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA
aprovou e eu promulgo os termos do inciso XVi do art. 29 da Resolução nº.
016 de 11/05/2007 (Regimento Interno) a seguinte Resolução:
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores do Município de Lagoa da
Confusão - TO a serem pagos mensalmente durante a legislatura de 2021 a
2024 será no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do
inciso VI do art. 29 da Constituição da República c/c o art. 28 da Lei
Orgânica deste Município c/c o art. 115 da Resolução nº. 016 de 11/05/2007
(Regimento Interno), observado o que dispõem o inciso Vil do art. 29 c/o art.
29-A c/o inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 todos da CF/88, e ainda inciso
ll do art. 19 c/c a alinea “a)" do inciso Ill do art. 20 da LRF.
Parágrafo único. O Vereador que não comparecer ou deixar de
participar das discussões e votações das matérias em tramitação na
Câmara sem justificativa aceita pela Mesa Diretora, ser-lhe-á descontado,
por cada cessão faltosa 20% (vinte por cento) do subsídio mensal.
Ar. 2º Ao Vereador municipal investido no cargo de Presidente o seu
subsídio sofrerá um acréscimo de 70% (setenta por cento) desde que esteja
em pleno exercício do respectivo cargo.
Art. 3º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios
dos Vereadores deste município ficou estabelecida para o mês de janeiro de
cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Resolução nº. 095, de
14/10/2019, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição
da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno —
Processo nº. 4286/2019.
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
Ar. 4º Fica garantido aos Vereadores municipais o recebimento da
gratificação natalina (13º salário) e o gozo de férias remuneradas com um
terço constitucional de férias, nos termos dos incisos Vill e XVIl do art. 7º da
Constituição da República.
Parágrafo único. Os benefícios de que tratam'o “caput” deste artigo
somente serão implementados se respeitados todos os índices legais e
constitucionais em especial o inciso VIl do art. 29 c/o art. 29-A c/o inciso XI do
art. 37 c/o 84º do art. 39 todos da CF/88, e ainda inciso Hl do art. 19 c/c a
alínea “a)” do inciso Il do art. 20 da LRF, e ainda, sobretudo caso haja
comprovadamente suficiência financeira que suporte tais despesas.
Art. 5º As despesas com os subsídios estabelecidos por esta Resolução
deverão respeitar o percentual fixado em relação ao subsídio do Deputado
Estadual, bem como o percentual em relação ao total da despesa com o
legislativo municipal, nos termos do inciso Vl do art. 29 c/c o art. 29-A todos
da CF/88.
Art. 6º O total da despesa com subsídio dos vereadores não poderá
ultrapassar 5% da receita do município, conforme o art. 29, Vil da CF/88.
Ar. 7º O total das despesas com a folha de pagamento incluindo os
gastos com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante
de 70% (setenta por cento) de sua receita, nos termos do 81º do art. 29-A da
Ccr/88.
Art. 8º” As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias desta Câmara Municipal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas
produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se a
Resolução nº. 036, de 14/09/2012 e a Resolução nº. 081, de 23/10/2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO,
aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de 2020.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via da presente
Resolução no placar desta Câmara Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, 26/06/2020.
Ea
AZ er
Secretária Geral

open original →