| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores do Município de Lagoa da Confusão -TO, e adota outras providências. |
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ATE ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 RESOLUÇÃO Nº. 102, DE 26 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios dos Vereadores do Município de Lagoa da Confusão —- TO, e adota outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos da alínea “b" do inciso | e da alínea “b" do inciso Il do art. 26 c/c o art. 115 da Resolução nº. 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno), c/o art. 28 da Lei Orgânica do município c/a Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno — Processo nº. 904/2017, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº. 4286/2019, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou e eu promulgo os termos do inciso XVi do art. 29 da Resolução nº. 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno) a seguinte Resolução: Art. 1º Os subsídios dos Vereadores do Município de Lagoa da Confusão - TO a serem pagos mensalmente durante a legislatura de 2021 a 2024 será no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do inciso VI do art. 29 da Constituição da República c/c o art. 28 da Lei Orgânica deste Município c/c o art. 115 da Resolução nº. 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno), observado o que dispõem o inciso Vil do art. 29 c/o art. 29-A c/o inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 todos da CF/88, e ainda inciso ll do art. 19 c/c a alinea “a)" do inciso Ill do art. 20 da LRF. Parágrafo único. O Vereador que não comparecer ou deixar de participar das discussões e votações das matérias em tramitação na Câmara sem justificativa aceita pela Mesa Diretora, ser-lhe-á descontado, por cada cessão faltosa 20% (vinte por cento) do subsídio mensal. Ar. 2º Ao Vereador municipal investido no cargo de Presidente o seu subsídio sofrerá um acréscimo de 70% (setenta por cento) desde que esteja em pleno exercício do respectivo cargo. Art. 3º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores deste município ficou estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Resolução nº. 095, de 14/10/2019, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº. 4286/2019. Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 Ar. 4º Fica garantido aos Vereadores municipais o recebimento da gratificação natalina (13º salário) e o gozo de férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos dos incisos Vill e XVIl do art. 7º da Constituição da República. Parágrafo único. Os benefícios de que tratam'o “caput” deste artigo somente serão implementados se respeitados todos os índices legais e constitucionais em especial o inciso VIl do art. 29 c/o art. 29-A c/o inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 todos da CF/88, e ainda inciso Hl do art. 19 c/c a alínea “a)” do inciso Il do art. 20 da LRF, e ainda, sobretudo caso haja comprovadamente suficiência financeira que suporte tais despesas. Art. 5º As despesas com os subsídios estabelecidos por esta Resolução deverão respeitar o percentual fixado em relação ao subsídio do Deputado Estadual, bem como o percentual em relação ao total da despesa com o legislativo municipal, nos termos do inciso Vl do art. 29 c/c o art. 29-A todos da CF/88. Art. 6º O total da despesa com subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita do município, conforme o art. 29, Vil da CF/88. Ar. 7º O total das despesas com a folha de pagamento incluindo os gastos com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 70% (setenta por cento) de sua receita, nos termos do 81º do art. 29-A da Ccr/88. Art. 8º” As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias desta Câmara Municipal. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se a Resolução nº. 036, de 14/09/2012 e a Resolução nº. 081, de 23/10/2017. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de 2020. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via da presente Resolução no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, 26/06/2020. Ea AZ er Secretária Geral