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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 861/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2021
Date 2021-05-04
Ementa“Dispõe sobre a autorização do executivo Municipal a doar bem imóvel urbano sem encargo ao Estado do Tocantins para o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dá outras providências”.
native_id923

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texto integral #

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EE ESTADO DO TOCANTINS
A: PODER EXECUTIVO
PNY MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
Eds CNPJ: 26.753.137/0001-00
PREFEITURA DE
à LAGOA
E DA CONFUSÃO
a
LEI Nº. 861, DE 04 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre a autorização do Executivo
Municipal a doar bem imóvel urbano sem
encargo ao Estado do Tocantins para o
Comando Geral da Polícia Militar do
Estado do Tocantins e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Ar. 1º Fica autorizado o município de Lagoa da Confusão a doar bem
imóvel urbano sem encargo ao Estado do Tocantins para o Comando Geral
da Polícia Militar do Estado do Tocantins
81º A doação de que trata o “caput” deste artigo, refere-se ao imóvel
urbano com uma área total de 360,00m2 [trezentos e sessenta metros
quadrados), denominado Lote nº. 16, Quadra 11, situado na Avenida
Antônio Duarte, Setor Bandeirantes, neste Município, dentro dos limites e
confrontações seguintes: Limita-se pela frente com a Avenida Antônio
Duarte, na distância de 12,00m (doze metros), Lado Direito com o Lote 18, na
distância de 30,00, (trinta metros); Lado Esquerdo com o Lote 14, na distância
de 30,00m (trinta metros); Fundo com o Lote 15, na Distância de 12,00m
(doze metros); com matrícula registrada sob o nº. 1976 com origem na
Cadeia Nominal proveniente do Livro 02, M-388 CRI do Cartório de Registro
de Imóveis de Lagoa da Confusão — TO, da Comarca de Cristalândia — TO,
de propriedade do Município de Lagoa da Confusão - TO, conforme
Certidão de Inteiro Teor (cópia anexa).
82º O imóvel urbano de 360,00m? (trezentos e sessenta metros
quadrados) terá a definição específica para abrigar a 4º Companhia
Independente da Polícia Militar do Estado do Tocantins (CIPM/TO) neste
município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de 2021.
Pref. Thiago res Carlos
RECEBEMOS Prefeito Municipal
Em. Dó 1021 bd qmail
Ass.
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000 - Fone 63 3364-1623 - 1520

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