| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização do executivo Municipal a doar bem imóvel urbano sem encargo ao Estado do Tocantins para o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dá outras providências”. |
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EE ESTADO DO TOCANTINS A: PODER EXECUTIVO PNY MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO Eds CNPJ: 26.753.137/0001-00 PREFEITURA DE à LAGOA E DA CONFUSÃO a LEI Nº. 861, DE 04 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a doar bem imóvel urbano sem encargo ao Estado do Tocantins para o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Ar. 1º Fica autorizado o município de Lagoa da Confusão a doar bem imóvel urbano sem encargo ao Estado do Tocantins para o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins 81º A doação de que trata o “caput” deste artigo, refere-se ao imóvel urbano com uma área total de 360,00m2 [trezentos e sessenta metros quadrados), denominado Lote nº. 16, Quadra 11, situado na Avenida Antônio Duarte, Setor Bandeirantes, neste Município, dentro dos limites e confrontações seguintes: Limita-se pela frente com a Avenida Antônio Duarte, na distância de 12,00m (doze metros), Lado Direito com o Lote 18, na distância de 30,00, (trinta metros); Lado Esquerdo com o Lote 14, na distância de 30,00m (trinta metros); Fundo com o Lote 15, na Distância de 12,00m (doze metros); com matrícula registrada sob o nº. 1976 com origem na Cadeia Nominal proveniente do Livro 02, M-388 CRI do Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa da Confusão — TO, da Comarca de Cristalândia — TO, de propriedade do Município de Lagoa da Confusão - TO, conforme Certidão de Inteiro Teor (cópia anexa). 82º O imóvel urbano de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados) terá a definição específica para abrigar a 4º Companhia Independente da Polícia Militar do Estado do Tocantins (CIPM/TO) neste município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de 2021. Pref. Thiago res Carlos RECEBEMOS Prefeito Municipal Em. Dó 1021 bd qmail Ass. Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000 - Fone 63 3364-1623 - 1520