| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar e financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa da Confusão (APAE/LDC), e dá outras providências”. |
| native_id | 924 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
AEE Rm ESTADO DO TOCANTINS “MA: PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 PREFEITURA DE à LAGOA E) DA CONFUSÃO LEI Nº. 862, DE 04 DE MAIO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA DA CONFUSÃO (APAE/LDC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Ar. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa da Confusão (APAE/LDC), entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.679.059/0001-71. 81º O Plano de Trabalho, período de execução e valores serão definidos no Termo de Cooperação Técnica e Financeira a ser celebrado oportunamente. 82º A presente autorização legislativa terá vigência indeterminada até que advenha revogação expressa por nova lei. Ar. 2º O repasse financeiro será utilizado para atender despesas de custeio na manutenção da APAE/LDC, tais como: a) combustível; b) material de expediente; c) material de asseio e conservação; RECEBEMOS d) energia elétrica; . 51095 120) as) DO. e) água; em Di ido Lido f) telefone; = 9) prestadores de serviços; e h) manutenção predial em geral. Ar. 3º A cooperação técnica se dará ainda com o atendimento de profissionais do município à APAE/LDC, em especial os seguintes: a) Fisioterapeuta; b) Fonoaudióloga; c) Médico; Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 d) Outros. Ar. 4º O município poderá ceder servidores públicos municipais que forem necessários ao bom funcionamento da APAE/LDC, dentre eles os seguintes: a) Auxiliar de Serviços Gerais; b) Vigia; c) Motorista; d) Outros. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de 2021. ares Carlos Prefeito Municipal Página 2 de 2