| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | "Institui Indenização pelo Plantão Extraordinário de Plantonistas que especifica no Âmbito do fundo Municipal de Saúde do Município de Lagoa da Confusão -TO, E dá outras Providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS AS, PREFEITURA DE PODER EXECUTIVO —f À LAGOA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO fer mesio CNPJ: 26.753.137/0001-00 53 que LEI Nº. 863, DE 17 DE JUNHO DE 2021. “INSTITUI INDENIZAÇÃO PELO PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO DE PLANTONISTAS QUE RECEBEMOS ESPECIFICA NO ÂMBITO DO FUNDO Em QI 106 490% às /4 45 MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE Ode = — LAGOA DA CONFUSÃO - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Ass O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: An. 1º Fica instituída indenização pelo plantão extraordinário de profissionais plantonistas no âmbito da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde deste município ao pessoal especificado no Anexo Unico desta Lei. 81º A indenização de que trata esta lei será para suprir a demanda excepcional, temporal e emergencial, com a finalidade de atender ao interesse público. 82º As medidas necessárias à fiel execução desta lei, poderão ser regulamentadas por decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º O plantão extraordinário se dará na forma presencial, em que o profissional esteja no pleno exercício de suas atividades além da jornada de trabalho ordinária de seu cargo. An. 3º O plantão extraordinário não poderá exceder a carga horária correspondente ao estabelecido nas legislações vigentes, observando-se o descanso da intrajornada. Art. 4º A indenização do plantão extraordinário será paga na folha de pagamento dos servidores, mediante o seguinte evento especifico: “Plantão extra”, sem vinculação alguma com o salário ou vencimento do servidor. Ar. 5º O Secretário Municipal de Saúde disciplinará os critérios a serem observados quanto à necessidade de plantão extraordinário nas unidades municipais de saúde, respeitadas as disposições legais vigentes. Ar. 6º O valor pago a título de plantão extraordinário fixado nesta lei não se incorpora ao vencimento ou salário do profissional para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 Sho outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas quanto à realização de plantão extraordinário serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente. Ar. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/06/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de 2021. Pref. Thiago Soares Carlos Prefeito Municipal Página 2 de 3 ANEXO ÚNICO (PL nº. 012/2021) PLANTÃO EXTRA PROFISSSIONAIS 12hrs R Médico 1.000,00 Enfermeiro 140,00 Técnico de Enfermagem 100,00 Auxiliar de Enfermagem 100,00 Técnico em Radiologia 100,00 Motorista (SESAU) 110,00 Recepcionista (SESAU) 80,00 Aux. de Serv. Gerais (SESAU) 80,00 | Vigia (SESAU) | 80,00 SF Página 3 de 3