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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 863/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 2021
Date 2021-06-17
Ementa"Institui Indenização pelo Plantão Extraordinário de Plantonistas que especifica no Âmbito do fundo Municipal de Saúde do Município de Lagoa da Confusão -TO, E dá outras Providências.
native_id925

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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS AS, PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO —f À LAGOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO fer mesio
CNPJ: 26.753.137/0001-00
53
que
LEI Nº. 863, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
“INSTITUI INDENIZAÇÃO PELO PLANTÃO
EXTRAORDINÁRIO DE PLANTONISTAS QUE
RECEBEMOS ESPECIFICA NO ÂMBITO DO FUNDO
Em QI 106 490% às /4 45 MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
Ode = — LAGOA DA CONFUSÃO - TO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Ass
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
An. 1º Fica instituída indenização pelo plantão extraordinário de
profissionais plantonistas no âmbito da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde
deste município ao pessoal especificado no Anexo Unico desta Lei.
81º A indenização de que trata esta lei será para suprir a demanda
excepcional, temporal e emergencial, com a finalidade de atender ao
interesse público.
82º As medidas necessárias à fiel execução desta lei, poderão ser
regulamentadas por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º O plantão extraordinário se dará na forma presencial, em que o
profissional esteja no pleno exercício de suas atividades além da jornada de
trabalho ordinária de seu cargo.
An. 3º O plantão extraordinário não poderá exceder a carga horária
correspondente ao estabelecido nas legislações vigentes, observando-se o
descanso da intrajornada.
Art. 4º A indenização do plantão extraordinário será paga na folha de
pagamento dos servidores, mediante o seguinte evento especifico: “Plantão
extra”, sem vinculação alguma com o salário ou vencimento do servidor.
Ar. 5º O Secretário Municipal de Saúde disciplinará os critérios a serem
observados quanto à necessidade de plantão extraordinário nas unidades
municipais de saúde, respeitadas as disposições legais vigentes.
Ar. 6º O valor pago a título de plantão extraordinário fixado nesta lei
não se incorpora ao vencimento ou salário do profissional para qualquer
efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520 Sho
outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da
aposentadoria e das pensões.
Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas quanto à realização de plantão
extraordinário serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Ar. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 01/06/2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de 2021.
Pref. Thiago Soares Carlos
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
(PL nº. 012/2021)
PLANTÃO EXTRA
PROFISSSIONAIS 12hrs
R
Médico 1.000,00
Enfermeiro 140,00
Técnico de Enfermagem 100,00
Auxiliar de Enfermagem 100,00
Técnico em Radiologia 100,00
Motorista (SESAU) 110,00
Recepcionista (SESAU) 80,00
Aux. de Serv. Gerais (SESAU) 80,00 |
Vigia (SESAU) | 80,00
SF
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