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norma nº 865/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2021
Date 2021-07-27
Ementa“Reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do município de Lagoa da Confusão/TO, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, e dá outras providências.”
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ATE Ra ESTADO DO TOCANTINS SD» PREFEITURA DE
TA PODER EXECUTIVO Ee
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO a
CNPJ: 26.753.137/0001-00
LEI Nº. 865, DE 27 DE JULHO DE 2021.
“Reconhece as atividades religiosas
como serviços essenciais para a
população do município de Lagoa da
Confusão/TO, em situações de
calamidade pública, de emergência, de
epidemia ou de pandemia, e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS,
no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Am. 1º - São consideradas essenciais as atividades religiosas realizadas nos
templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que
em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de
pandemia, sendo vedada a determinação de fechamento total das instituições
religiosas.
Parágrafo único. A liberdade de culto deve ser garantida, nos termos da
Constituição da República Federativa do Brasil e da Declaração Universal dos
Direitos Humanos.
An. 2º - As restrições ao direito de reunião ou ao exercício de outras
atividades religiosas determinadas pelo poder público nas situações excepcionais
referidas no art. 1º devem fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública
aplicáveis e são precedidas de decisão administrativa fundamentada da
autoridade competente, a qual deve expressamente indicar a extensão, os motivos
e os critérios científicos e técnicos que embasam as medidas impostas.
An. 3º - O Poder Executivo editará as normas para o funcionamento,
atendendo as disposições de segurança sanitária.
An. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2021.
Prefeito Municipal
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão —- TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520

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