| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2021 |
| Date | 2021-07-27 |
| Ementa | “Reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do município de Lagoa da Confusão/TO, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, e dá outras providências.” |
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ATE Ra ESTADO DO TOCANTINS SD» PREFEITURA DE TA PODER EXECUTIVO Ee Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO a CNPJ: 26.753.137/0001-00 LEI Nº. 865, DE 27 DE JULHO DE 2021. “Reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do município de Lagoa da Confusão/TO, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Am. 1º - São consideradas essenciais as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, sendo vedada a determinação de fechamento total das instituições religiosas. Parágrafo único. A liberdade de culto deve ser garantida, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. An. 2º - As restrições ao direito de reunião ou ao exercício de outras atividades religiosas determinadas pelo poder público nas situações excepcionais referidas no art. 1º devem fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e são precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deve expressamente indicar a extensão, os motivos e os critérios científicos e técnicos que embasam as medidas impostas. An. 3º - O Poder Executivo editará as normas para o funcionamento, atendendo as disposições de segurança sanitária. An. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho do ano de 2021. Prefeito Municipal Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão —- TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520