| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-15 |
| Ementa | Fixa a Renumeração dos vereadores para Legislatura de 1993 à 1996 e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão RESOLUÇÃO Nº 00//93, de 15 de janeiro de 1.993 "FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISL TURA DE 1.993 a 1.996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do *. Tocantins, dando provimento ao que preceitua o artigo 29, V, da Constituição Federal e, art. 2º, da Emenda Constitucional! Nº 01/92, fez saber que o Plenário aprova e ela, ne pessoa de seu Presidente PROMULGA a seguinte, RESOLUGÃO: Art. 1º - A remuneração dos Veresdores da Câmara ! Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, para a Legislatura de 1.993 a 1.996, é fixada, tendo como parêmetro, a remuneração mensal dos Deputados Estaduais tocantinenses, à tase de 15% (qinze por cento). $ 1º - A remuneração de que trata este arti go, não poderá ultrapassar a 5% (cin co por cento) da receita, efetivamen te arrecadada pelo liunicípio, confor me preceitua o artigo 2º, VII da E- menda Constitucional Nº 01, de 1.992; $ 2º - Consideram-se receitas, para os e-! feitos do $ anterior, todas as entradas de recursos financeiros, '! no Tesouro Municipal, da administra ção direta, inclusive os oriundos * de convênios externos; ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão $ 3º - Excetuam-se do $ anterior, as receitas Municipais oriundas de cauções, de qualquer natureza, espécie ou origem, * que tenham como objeto, resguardar dire itos e interesse público da lâmicipali- dade. a Art. 2º - A remuneração de que trata o artigo ante- cedente dividir-se-é om parte fixa e variável, $ 1º - A parte fixa corresponderá a 30% + (tinta por cento) da remuneração a que faz jús o Vereador, sem qualquer redução; $2º - A parte variável, corresponderá a '! 70% (setenta por cento) da remunera- ção e só será devida ao Vereador que participar dos trabalhos “egislati=" vos Ordinários. [a Arte 3º — A Câmara Municipal poderá realizar Sess * sões extraordinárias mensais, tantes quantas forem necessári- as, mas apenas 03 (três) serão remuneradas, à base de 30% + (trinta porcentá) da remuneração total, quando convocadas pe- lo Prefeito, para tratar de assunto de interesse do Município, Arte 4º - O Presidente da Câmara Municipal fará jús a uma Gratificação de Representação, equivalente ao subsídio! atribuído ao Vereador, Arte 5º — O Vereador licenciado, por motivos de sa- úde perceberá normalmente a sua remuneração, devendo, para '! tanto, apresenter à Mesa da Câmara, laudo médico, comprovando a convalescências a ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Art. 6º - Fará jús à percepção da remuneração, o Vereador ausente das atividades rotineiras da Câmara, quando em missões externas a serviço da lunicipalidade ou do próprio Poder Legislativos Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data ! de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro ' de 1.993, revogan-se as disposições em contrário, Mesa da Camara “unicipal, 15 de janeiro de 1.993 A Vá 7 AA AO + Ver, MAURO IVAN RAMOS RODRIGUES -Presidente em Exercício — Ver. FLORENTINO FERREIRA CAVALCANTE -1º Segretário-