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norma nº 1/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-15
EmentaFixa a Renumeração dos vereadores para Legislatura de 1993 à 1996 e dá outras providências.
native_id932

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ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
RESOLUÇÃO Nº 00//93, de 15 de janeiro de 1.993
"FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
PARA A LEGISL TURA DE 1.993 a
1.996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do *.
Tocantins, dando provimento ao que preceitua o artigo 29, V,
da Constituição Federal e, art. 2º, da Emenda Constitucional!
Nº 01/92, fez saber que o Plenário aprova e ela, ne pessoa de
seu Presidente PROMULGA a seguinte,
RESOLUGÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Veresdores da Câmara !
Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, para a
Legislatura de 1.993 a 1.996, é fixada, tendo como parêmetro,
a remuneração mensal dos Deputados Estaduais tocantinenses, à
tase de 15% (qinze por cento).
$ 1º - A remuneração de que trata este arti
go, não poderá ultrapassar a 5% (cin
co por cento) da receita, efetivamen
te arrecadada pelo liunicípio, confor
me preceitua o artigo 2º, VII da E-
menda Constitucional Nº 01, de 1.992;
$ 2º - Consideram-se receitas, para os e-!
feitos do $ anterior, todas as
entradas de recursos financeiros, '!
no Tesouro Municipal, da administra
ção direta, inclusive os oriundos *
de convênios externos;
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
$ 3º - Excetuam-se do $ anterior, as receitas
Municipais oriundas de cauções, de
qualquer natureza, espécie ou origem, *
que tenham como objeto, resguardar dire
itos e interesse público da lâmicipali-
dade.
a Art. 2º - A remuneração de que trata o artigo ante-
cedente dividir-se-é om parte fixa e variável,
$ 1º - A parte fixa corresponderá a 30% +
(tinta por cento) da remuneração a
que faz jús o Vereador, sem qualquer
redução;
$2º - A parte variável, corresponderá a '!
70% (setenta por cento) da remunera-
ção e só será devida ao Vereador que
participar dos trabalhos “egislati="
vos Ordinários.
[a Arte 3º — A Câmara Municipal poderá realizar Sess *
sões extraordinárias mensais, tantes quantas forem necessári-
as, mas apenas 03 (três) serão remuneradas, à base de 30% +
(trinta porcentá) da remuneração total, quando convocadas pe-
lo Prefeito, para tratar de assunto de interesse do Município,
Arte 4º - O Presidente da Câmara Municipal fará jús
a uma Gratificação de Representação, equivalente ao subsídio!
atribuído ao Vereador,
Arte 5º — O Vereador licenciado, por motivos de sa-
úde perceberá normalmente a sua remuneração, devendo, para '!
tanto, apresenter à Mesa da Câmara, laudo médico, comprovando
a convalescências
a
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Art. 6º - Fará jús à percepção da remuneração, o
Vereador ausente das atividades rotineiras da Câmara, quando
em missões externas a serviço da lunicipalidade ou do próprio
Poder Legislativos
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data !
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro '
de 1.993, revogan-se as disposições em contrário,
Mesa da Camara “unicipal, 15 de janeiro de 1.993
A Vá 7 AA AO +
Ver, MAURO IVAN RAMOS RODRIGUES
-Presidente em Exercício —
Ver. FLORENTINO FERREIRA CAVALCANTE
-1º Segretário-

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