| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-20 |
| Ementa | Institui o quadro de pessoal e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão RESOLUÇÃO Nº 004 , de 20 de janeiro de 1.993. "INSTITUI O QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS ' PROVIDÊNCIAS", / A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Esta do do Tocantins, faz saber, que o Plenário aprovou e ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: = q y pt Art. 1º - Fica, por força desta Resolução, instituído o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Esta- , do do Tocantins. . Art. 2º - Os cargos, do Quadro de Pessoal, são os se- 2 guintes: og I - Secretário Administrativo - 1 II - Consultor Jurídáco - 1 III - Assessor Técnico - 1 IV - Auxiliar Legislativo - 2 V - Escriturário --2 VI - Motorista - 1 VII - Auxiliar de Serviços Gerais - 1 Art. 3º - As funções de cada cargo, serão dispostas em anexos específicos de função .e análise de função, de acordo com as normas organizacionais do Legislativo. , ” “ ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Art. 4º - A remuneração de cada cargo, será equivalen te às pagas pelo Executivo, nos termos do inciso XI, do artigo BT. da Constituição Federal, em consonência com o $ 1º do artigo 39, do mesmo Diploma legal. Art. 5º - Os cargos em Comissão serão providos atra- vés de nomeação em caráter precário, pelo Presidente da Câmara Muni cipal, enquanto que os cargos de carreira, dependerão de Concurso * Público, nos termos do inciso II, do artigo 37, da Constituição Fe- deral. Parágrafo único - Os cargos de carreira, enquanto não providos nos termos deste artigo, sê-lo-&o mediante contratação de prestação de serviços em caráter precário, pars atender necessidade urgente e inadiável. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.993, revogam-se as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal, 21 de janeiro de 1.993. Ver. MAURO IVAN RAMOS RODRIGUES - Presidente em Exercício -