| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-01-20 |
| Ementa | Descentralizar a gestão financeira da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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e, : ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão RESOLUÇÃO Nº 002 , de 20 de janeiro de 1.993. "DESCENTRALIZA A GESTÃO FINANCEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS", a A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Esta do do Tocantins, atendendo ao que dispõe o artigo 12, III e XI, da Lei Orgânica do Município de Cristalândia-TO, faz saber que o Plená rio aprovou e ela, através de seu Presidente, PROMULGA & seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica, descentralizada a gestão financeira da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, em relação à da Prefeitu ra do Município. Art. 2º - Os recursos financeiros do Legislativo Muni cipal, consignados no Orçamento Geral do Município, ou Crédito Espe cial, serão, pelo Prefeito, transferidos para conta vancária da Cã- mara, até o dia 20 (vinte) de cada mês, vincendo, nos termos do ar- tigo 65, XVI, da Lei Orgânica do Município de Cristalândia-To, em harmonia com o artigo 168, da Constituição Federal. Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal, requisita rá da Tesouraria da Prefeitura, até o dia 10 (dez) de cada mês, (o) numerário destinado às despesas da Edilidade. Art. 4º - Os Balancetes Mensais, da Câmara, serão apre sentados em Plenário, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês rela , tivamente aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior. ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Parágrafo único - As contas anuais da Câmara, relati- vas ao exercício anterior, serão enviadas ao Prefeito Municipal, até o 1º (primeiro) dia de março, para os fins de mister. Art. 5º - À Mesa da Câmara, é facultado suplementar, mediante Ato, as dotações do seu Orçamento, nos termos do artigo 24, IV, da Lei Orgênica do Município de Cristalândia-To. Parágrafo único - Na hipótese de insuficiência da do- tação orçamentária da Câmara, é facultativo à Mesa Diretora apresen- ter projetos de Lei, dispondo sobre Abertura de Crédito Suplementar (artigo 24, III, da Lei Orgênica do Município de Cristalândia-To). Art. 6º - Os documentos contábeis da Câmara, serão as sinados conjuntamente, pelo Presidente e Tesoureiro, este, eleito ! ou nomeado e vistados pelo Contador, no lugar que lhe for cabível. Art. 72º - À Mesa da Câmara, é facultado aplicar no Mercado de Capitais, as disponibilidades financeiras do Legislativo, desde que não haja compromissos vencidos ou vencendo. , a trt. 8º - Para executar os serviços contábeis da Câma Ed . . Eq L : ra, o Presidente contratara profissional da area, a titulo de servi , me S g gos prestados, cuja remuneração, seja compativel com a tarefa desem penhada e com a responsabilidade que a função lhe impõe. Art. 9º — A Mesa da Câmara, anualmente, tão logo seja sancionada a Lei Orçamentária Munigipal, ferá com base na sua dota- ção orçamentária, programação des despesas trimestrais, a fim de * promover o equilíbrio entre os recursos recebidos e a despesas pro- grameda e pare todos os efeitos dos artigos 47 a 50, da Lei 4. 320/64. « as A ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 21 de janeiro de 1.993. Ver. MAURO IVAN RAMOS RODRIGUES - Presidente em Exercício -