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norma nº 3/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-01-20
EmentaDescentralizar a gestão financeira da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id934

Documents (1)

texto integral #

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e, :
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
RESOLUÇÃO Nº 002 , de 20 de janeiro de 1.993.
"DESCENTRALIZA A GESTÃO FINANCEIRA DA
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS",
a A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Esta
do do Tocantins, atendendo ao que dispõe o artigo 12, III e XI, da
Lei Orgânica do Município de Cristalândia-TO, faz saber que o Plená
rio aprovou e ela, através de seu Presidente, PROMULGA & seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica, descentralizada a gestão financeira da
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, em relação à da Prefeitu
ra do Município.
Art. 2º - Os recursos financeiros do Legislativo Muni
cipal, consignados no Orçamento Geral do Município, ou Crédito Espe
cial, serão, pelo Prefeito, transferidos para conta vancária da Cã-
mara, até o dia 20 (vinte) de cada mês, vincendo, nos termos do ar-
tigo 65, XVI, da Lei Orgânica do Município de Cristalândia-To, em
harmonia com o artigo 168, da Constituição Federal.
Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal, requisita
rá da Tesouraria da Prefeitura, até o dia 10 (dez) de cada mês, (o)
numerário destinado às despesas da Edilidade.
Art. 4º - Os Balancetes Mensais, da Câmara, serão apre
sentados em Plenário, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês rela
, tivamente aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior.
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Parágrafo único - As contas anuais da Câmara, relati-
vas ao exercício anterior, serão enviadas ao Prefeito Municipal, até
o 1º (primeiro) dia de março, para os fins de mister.
Art. 5º - À Mesa da Câmara, é facultado suplementar,
mediante Ato, as dotações do seu Orçamento, nos termos do artigo 24,
IV, da Lei Orgênica do Município de Cristalândia-To.
Parágrafo único - Na hipótese de insuficiência da do-
tação orçamentária da Câmara, é facultativo à Mesa Diretora apresen-
ter projetos de Lei, dispondo sobre Abertura de Crédito Suplementar
(artigo 24, III, da Lei Orgênica do Município de Cristalândia-To).
Art. 6º - Os documentos contábeis da Câmara, serão as
sinados conjuntamente, pelo Presidente e Tesoureiro, este, eleito !
ou nomeado e vistados pelo Contador, no lugar que lhe for cabível.
Art. 72º - À Mesa da Câmara, é facultado aplicar no
Mercado de Capitais, as disponibilidades financeiras do Legislativo,
desde que não haja compromissos vencidos ou vencendo.
, a
trt. 8º - Para executar os serviços contábeis da Câma
Ed . . Eq L :
ra, o Presidente contratara profissional da area, a titulo de servi
,
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gos prestados, cuja remuneração, seja compativel com a tarefa desem
penhada e com a responsabilidade que a função lhe impõe.
Art. 9º — A Mesa da Câmara, anualmente, tão logo seja
sancionada a Lei Orçamentária Munigipal, ferá com base na sua dota-
ção orçamentária, programação des despesas trimestrais, a fim de *
promover o equilíbrio entre os recursos recebidos e a despesas pro-
grameda e pare todos os efeitos dos artigos 47 a 50, da Lei 4. 320/64.
«
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ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 21 de janeiro de 1.993.
Ver. MAURO IVAN RAMOS RODRIGUES
- Presidente em Exercício -

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