| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-01-20 |
| Ementa | Disciplina o funcionamento da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão RESOLUÇÃO Nº 00 &], de 20 de janeiro de 1.993. "DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MY NICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do To cantins, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O funcionamento da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, reger-se-á, até ter legislação própria, peles normas do Município de Cristalândia-To. Art. 2º - A Câmara Municipal, no prazo de 06 (seis) me ses, de sua instalação, aprovará a legislação de seu funcionamento * interno. Art. 3º - Fica a Mesa da Câmara lunicipal, autorizada a contactar com Escritórios de Assessoria Técnica Municipal, para e- laboração da legislação da Edilideade, Parágrafo único - Pera os efeitos deste artigo, somen te empresas ou cidadãos com notável conhecimento ou especialização na área de Assessoria Técnico-Jurídico Municipal, comprovada, pode- rá ser contratada para a prestação de tais serviços. Art. 4º - É expressamente proibido contratação de pes, soa física ou jurídica não domiciliada no Estado do Tocantins, tbem flcomo as que não tenham tradição na área em espécie. «="8 - ; ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Art. 5º - São requisitos para admissibilidade de Asse ssoria Técnica ou Jurídica da Câmara Municipal, os seguintes elemen tos: I - experiência comprovada por mais de 02 (dois) ; , anos de serviços nesta area; II - documentos comprobatórios de outras Câmaras, Prefeituras ou órgãos afins de serviços prestados com aprovação; III - inscrição no órgão competente da área de sua especialização. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigeré até que a Câmara tenha legislação própria. Mesa da Câmara Municipal, 21 de janeiro de 1.993. Ver. MAURO IVAN RAMOS ROCRIGUES - Presidente em Exercício -