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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 4/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-01-20
EmentaDisciplina o funcionamento da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id935

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ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
RESOLUÇÃO Nº 00 &], de 20 de janeiro de 1.993.
"DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MY
NICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do To
cantins, decreta e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O funcionamento da Câmara Municipal de Lagoa
da Confusão-TO, reger-se-á, até ter legislação própria, peles normas
do Município de Cristalândia-To.
Art. 2º - A Câmara Municipal, no prazo de 06 (seis) me
ses, de sua instalação, aprovará a legislação de seu funcionamento *
interno.
Art. 3º - Fica a Mesa da Câmara lunicipal, autorizada
a contactar com Escritórios de Assessoria Técnica Municipal, para e-
laboração da legislação da Edilideade,
Parágrafo único - Pera os efeitos deste artigo, somen
te empresas ou cidadãos com notável conhecimento ou especialização
na área de Assessoria Técnico-Jurídico Municipal, comprovada, pode-
rá ser contratada para a prestação de tais serviços.
Art. 4º - É expressamente proibido contratação de pes,
soa física ou jurídica não domiciliada no Estado do Tocantins, tbem
flcomo as que não tenham tradição na área em espécie.
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- ;
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
Art. 5º - São requisitos para admissibilidade de Asse
ssoria Técnica ou Jurídica da Câmara Municipal, os seguintes elemen
tos:
I - experiência comprovada por mais de 02 (dois)
; ,
anos de serviços nesta area;
II - documentos comprobatórios de outras Câmaras,
Prefeituras ou órgãos afins de serviços
prestados com aprovação;
III - inscrição no órgão competente da área de
sua especialização.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação e vigeré até que a Câmara tenha legislação própria.
Mesa da Câmara Municipal, 21 de janeiro de 1.993.
Ver. MAURO IVAN RAMOS ROCRIGUES
- Presidente em Exercício -

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