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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 2/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-06-30
EmentaCria a comissão Processante de cassação do mandato do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão -TO, e dá outras providências.
native_id939

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

E
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão
RESOLUÇÃO N2//2 /95
Lagoa da Confusão-TO, 30/06/95.
Cria a Comissão Processante de Cassação do
Mandato do Prefeito Municipal de Lagoa da
Confusão-TO,, e dá outras providências...
A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, º
ESTADO DO TOCANTINS, aprova e eu MAURO IVAN RAMOS RODRIGUES, Presi-!
dente da Câmera Municipal, promulgo a seguinte resolição:
Arte 1º. Fica criada a Comissão Processan-
te de Cassação do Mandato do Senhor Prefeito Municipal de Lagoa da
Confusão-TO, tendo em vista irregularidades administrativas e finan-
ceiras apurada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
constando, também, irregular aplicação ds verbas públicas, licitações
irregulares e indícios de malversação da coisa pública entre outras *
irregularidades,
Art. 22. A Comissão Processante será consti
tuíde por três Vereadores, sendo um Presidente, o segundo Relator e o
terceiro membro, tudo nos termos do Art. 52, II, do Decreto-Lei nº /
201/67.
Arte 3% A Comissão Processante terá o pra
zo de 90 (noventa) dias a contar da notificação do denunciado, para /
conclusão dos ttabalhos.
Art. 42, Esta RESO
data de sua promulgação, revogando-se
ção entra em vigor na
oes em co O.
eo em Ema «
MAURO MOS RODRIGUES
PRES. DA CÂMARA

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