| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-06-30 |
| Ementa | Cria a comissão Processante de cassação do mandato do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão -TO, e dá outras providências. |
| native_id | 939 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
E ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão RESOLUÇÃO N2//2 /95 Lagoa da Confusão-TO, 30/06/95. Cria a Comissão Processante de Cassação do Mandato do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO,, e dá outras providências... A CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, º ESTADO DO TOCANTINS, aprova e eu MAURO IVAN RAMOS RODRIGUES, Presi-! dente da Câmera Municipal, promulgo a seguinte resolição: Arte 1º. Fica criada a Comissão Processan- te de Cassação do Mandato do Senhor Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, tendo em vista irregularidades administrativas e finan- ceiras apurada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins constando, também, irregular aplicação ds verbas públicas, licitações irregulares e indícios de malversação da coisa pública entre outras * irregularidades, Art. 22. A Comissão Processante será consti tuíde por três Vereadores, sendo um Presidente, o segundo Relator e o terceiro membro, tudo nos termos do Art. 52, II, do Decreto-Lei nº / 201/67. Arte 3% A Comissão Processante terá o pra zo de 90 (noventa) dias a contar da notificação do denunciado, para / conclusão dos ttabalhos. Art. 42, Esta RESO data de sua promulgação, revogando-se ção entra em vigor na oes em co O. eo em Ema « MAURO MOS RODRIGUES PRES. DA CÂMARA