| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-10-18 |
| Ementa | Dispõe acerca do cancelamento de Contrato Particular de Prestação de serviço e Assessoria Jurídica. |
| native_id | 950 |
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ese ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão Resolução nº Ao a O, po acercá do cancelamento de Contrato Particular de Prestação de Serviços sséssoria Jurídica e determina outras providêncvias”. AS A Mesa Dirétora da CÂMARA MUNICIPAL de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nos termos do artigo 40, da Lei Orgânica Municipal, resolve: Art.1º - Considerando a rescisão contratual, a pedido do contratado, fica desde já cancelado o Contrato Particular de Prestação de Serviços e Assessoria Jurídica, firmado entre esta Câmara Municipal e Senhor Lourival Barbosa Santos. Art.2º- À presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à data de 15 de outubro de 1.999, revogan-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de outubro de 1.999. Vereadora Maria do Carmo Tavares Soares k asga Presidente . EM Á N (SKO) 2º dido Ass. Recepção Fone/Fax: (063) 864-1168S ane ' RE tro - Cep 77.493-.000 - 4v. Viturino Panta s/n Centro ep Tocantins agoa da Confusão