| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-06-18 |
| Ementa | Cria o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 958 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Resolução N. 001/2004 “Cria o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, atendendo Ao que determina a Lei Orgânica Municipal, bem como ao Regimento Interno dessa Edilidade, no que couber, faz saber que o Plenário aprova e através de sua presidenta, promulga a seguinte. RESOLUÇÃO: Art. 1.º - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão-TO, para exercer o controle e fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. I- DAS FINALIDADES Art. 2 - São finalidades do Sistema de Controle Interno: I — Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Administração Pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; II — Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; II — Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV — Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; V — Comprovar a eficácia das ações administrativas; VI Estar desvios, perdas e desperdícios de recursos e bens patrimoniais; VII — Identificar erros, fraudes e seus agentes; VIII — Avaliar a eficiência dos serviços públicos e estimular o seu aprimoramento. Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** Cep. 77493 - 000 +***** Fone: (63) 364 - 1163 ..e.+* Lagoa da Confusão Tocantins / CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins II - DAS ATIVIDADES Art. 3º - As atividades de Controle Interno compreendem o acompanhamento e avaliação da ação de governo, da gestão dos administradores do patrimônio municipal e dos atos dos responsáveis pela aplicação de recursos públicos. Art. 4º - A avaliação da gestão dos administradores do patrimônio municipal e do comportamento dos responsáveis pela aplicação de recursos públicos visa comprovar a legalidade e legitimidade dos atos, da eficiência e da eficácia dos procedimentos da gestão financeira, patrimonial, de pessoal, administrativa e operacional. Art. 5º - As atividades de Controle Interno orientar-se-ão pelos princípios e técnicas aplicáveis ao registro, fiscalização e auditoria, delas resultando demonstrativos, relatórios e recomendações destinadas a estimular a eficiência dos serviços públicos. Art.6º - O apoio ao controle externo consistirá em manter a disposição do mesmo as informações colhidas no exercício de sua função. II- DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA Art. 7º - Compõem o Sistema de Controle Interno todos o setores e agentes da entidade Instituidora desse sistema, cujas ações e funções serão integradas e coordenadas pelos seguintes órgãos: I — Contabilidade, como órgão central do Sistema, para o qual devem convergir os dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe formalizar os seus registros e controles e gerar os demonstrativos correspondentes; IH - Assessoria de Controle Interno, como unidade de avaliação do Sistema, competindo-lhe verificar da eficácia e da eficiência de toda a atividade de Controle e produzir relatórios e recomendações destinadas a subsidiar a ação e gestão do (a) Presidente da Câmara Municipal e dos demais administradores municipais; Parágrafo único — A coordenação das funções será exercida pela ação do titular do órgão referido no inciso Ii na área de sua competência, e em comissão, sob a presidência do Chefe de Controle Interno. Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ***t** Cep. 77493 - 000 +**+** Fone: (63) 364 - 1163 *es+++ Lagoa da Confusão Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins IV - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES Art. 8º - Compete à Contabilidade: 1 — Registrar, acompanhar e fiscalizar os atos € fatos financeiros, orçamentários e patrimoniais, particularmente os relativos à execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do orçamento e dos planos e programas de trabalho correspondentes. II — Preparar balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios de gestão; III — Manter o registro e o controle das operações de crédito, direitos e haveres da Câmara Municipal; IV — Manter o controle dos limites e das condições de realização das operações de crédito e de inscrição em Restos a Pagar; V — Organizar e orientar a unidade de Controle Interno; VI — Organizar e manter o sistema de controle de custos. Art. 9º - Compete à Assessoria de Controle Interno, diretamente vinculada ao (a) Presidente da Câmara Municipal: I — Realizar a fiscalização e as auditoriais necessárias para avaliar as atividades de Controle Interno, com o fim de assegurar-lhe eficácia e eficiência,, promover o seu aperfeiçoamento e oferecer subsídios à administração; II — Promover a orientação operacional do Sistema de Controle; III — Manter o fluxo e o refluxo de informações para o aproveitamento de todo o Sistema de Controle; IV — Verificar e avaliar a adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00; V — Avaliar a execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento; VI — Acompanhar a prática de atos e a concorrência de fatos da responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regularidade ou a responsabilização dos agentes; vII — Prestar informações e subsídios à administração geral do Município, aos Secretários Municipais e aos responsáveis pela administração, arrecadação e aplicação de recursos públicos; VIII — Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão; IX — Propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando recomendável face à natureza da irregularidade apurada. Ax. Vicente Barbosa s/n **t*** Centro ****** Cep. 77493 - 000 *+***** Fone (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão ad Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Art. 10º - Compete aos órgãos setoriais: 1 — Organizar e coordenar a atividade de controle setorial e das unidades que lhes estão afetas; II — Orientar os agentes administrativos do setor na atividade de controle; III — Coletar e promover a remessa das informações necessárias à implementação das funções de controle. Art. 11º - Para o desenvolvimento das ações de que trata este Diploma, fica criado o cargo comissionado no Anexo Unico desta Lei. Art. 12º - Fica a Presidente da Câmara Municipal autorizada a realizar a escolha e nomeação do Chefe de Controle Interno, mediante Resolução. Art. 13º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aos 18 dias de junho de 2004. Idd Noleto Dorta Presidenta Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** Cep. 77493 - 000 ***+** Fone: (63) 364 - 1 163 Lagoa da Confusão “ren. Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 001/2004 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | CARGO [PADRÃO [VAGAS ] Chefe de Dep. de Controle Interno DAD 2-A J 01 4 QUADRO DE VENCIMENTOS. PADRÃO [REMUNERAÇÃO | DAD 2-A [R$ 500,00 1 Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro +***** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163 cre Lagoa da Confusão Tocantins