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norma nº 1/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-06-18
EmentaCria o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Resolução N. 001/2004
“Cria o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal
e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, atendendo Ao que determina a Lei Orgânica Municipal, bem como ao
Regimento Interno dessa Edilidade, no que couber, faz saber que o Plenário
aprova e através de sua presidenta, promulga a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo
Municipal de Lagoa da Confusão-TO, para exercer o controle e fiscalização das
contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 70 e 74 da Constituição
Federal e parágrafo único da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
I- DAS FINALIDADES
Art. 2 - São finalidades do Sistema de Controle Interno:
I — Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial na Administração Pública, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
II — Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da Câmara Municipal;
II — Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV — Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V — Comprovar a eficácia das ações administrativas;
VI Estar desvios, perdas e desperdícios de recursos e bens patrimoniais;
VII — Identificar erros, fraudes e seus agentes;
VIII — Avaliar a eficiência dos serviços públicos e estimular o seu aprimoramento.
Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** Cep. 77493 - 000 +***** Fone: (63) 364 - 1163
..e.+*
Lagoa da Confusão Tocantins
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
II - DAS ATIVIDADES
Art. 3º - As atividades de Controle Interno compreendem o acompanhamento e
avaliação da ação de governo, da gestão dos administradores do patrimônio
municipal e dos atos dos responsáveis pela aplicação de recursos públicos.
Art. 4º - A avaliação da gestão dos administradores do patrimônio municipal e do
comportamento dos responsáveis pela aplicação de recursos públicos visa
comprovar a legalidade e legitimidade dos atos, da eficiência e da eficácia dos
procedimentos da gestão financeira, patrimonial, de pessoal, administrativa e
operacional.
Art. 5º - As atividades de Controle Interno orientar-se-ão pelos princípios e
técnicas aplicáveis ao registro, fiscalização e auditoria, delas resultando
demonstrativos, relatórios e recomendações destinadas a estimular a eficiência dos
serviços públicos.
Art.6º - O apoio ao controle externo consistirá em manter a disposição do mesmo
as informações colhidas no exercício de sua função.
II- DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 7º - Compõem o Sistema de Controle Interno todos o setores e agentes da
entidade Instituidora desse sistema, cujas ações e funções serão integradas e
coordenadas pelos seguintes órgãos:
I — Contabilidade, como órgão central do Sistema, para o qual devem convergir os
dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe formalizar os seus
registros e controles e gerar os demonstrativos correspondentes;
IH - Assessoria de Controle Interno, como unidade de avaliação do Sistema,
competindo-lhe verificar da eficácia e da eficiência de toda a atividade de Controle
e produzir relatórios e recomendações destinadas a subsidiar a ação e gestão do (a)
Presidente da Câmara Municipal e dos demais administradores municipais;
Parágrafo único — A coordenação das funções será exercida pela ação do titular
do órgão referido no inciso Ii na área de sua competência, e em comissão, sob a
presidência do Chefe de Controle Interno.
Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ***t** Cep. 77493 - 000 +**+** Fone: (63) 364 - 1163
*es+++
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
IV - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 8º - Compete à Contabilidade:
1 — Registrar, acompanhar e fiscalizar os atos € fatos financeiros, orçamentários e
patrimoniais, particularmente os relativos à execução do Plano Plurianual, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias, do orçamento e dos planos e programas de trabalho
correspondentes.
II — Preparar balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios de gestão;
III — Manter o registro e o controle das operações de crédito, direitos e haveres da
Câmara Municipal;
IV — Manter o controle dos limites e das condições de realização das operações de
crédito e de inscrição em Restos a Pagar;
V — Organizar e orientar a unidade de Controle Interno;
VI — Organizar e manter o sistema de controle de custos.
Art. 9º - Compete à Assessoria de Controle Interno, diretamente vinculada ao (a)
Presidente da Câmara Municipal:
I — Realizar a fiscalização e as auditoriais necessárias para avaliar as atividades de
Controle Interno, com o fim de assegurar-lhe eficácia e eficiência,, promover o seu
aperfeiçoamento e oferecer subsídios à administração;
II — Promover a orientação operacional do Sistema de Controle;
III — Manter o fluxo e o refluxo de informações para o aproveitamento de todo o
Sistema de Controle;
IV — Verificar e avaliar a adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos
limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/00;
V — Avaliar a execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e dos
objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento;
VI — Acompanhar a prática de atos e a concorrência de fatos da responsabilidade
de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regularidade ou a
responsabilização dos agentes;
vII — Prestar informações e subsídios à administração geral do Município, aos
Secretários Municipais e aos responsáveis pela administração, arrecadação e
aplicação de recursos públicos;
VIII — Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão;
IX — Propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando recomendável
face à natureza da irregularidade apurada.
Ax. Vicente Barbosa s/n **t*** Centro ****** Cep. 77493 - 000 *+***** Fone (63) 364 - 1163
Lagoa da Confusão ad Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Art. 10º - Compete aos órgãos setoriais:
1 — Organizar e coordenar a atividade de controle setorial e das unidades que lhes
estão afetas;
II — Orientar os agentes administrativos do setor na atividade de controle;
III — Coletar e promover a remessa das informações necessárias à implementação
das funções de controle.
Art. 11º - Para o desenvolvimento das ações de que trata este Diploma, fica criado
o cargo comissionado no Anexo Unico desta Lei.
Art. 12º - Fica a Presidente da Câmara Municipal autorizada a realizar a escolha e
nomeação do Chefe de Controle Interno, mediante Resolução.
Art. 13º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aos 18
dias de junho de 2004.
Idd Noleto Dorta
Presidenta
Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** Cep. 77493 - 000 ***+** Fone: (63) 364 - 1 163
Lagoa da Confusão “ren. Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 001/2004
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
CARGO [PADRÃO [VAGAS ]
Chefe de Dep. de Controle Interno DAD 2-A J 01 4
QUADRO DE VENCIMENTOS.
PADRÃO [REMUNERAÇÃO |
DAD 2-A [R$ 500,00 1
Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro +***** Cep. 77493 - 000 ****** Fone: (63) 364 - 1163
cre
Lagoa da Confusão Tocantins

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