| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-09-17 |
| Ementa | Fixa a remuneração do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio de 2005 a 2008 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Resolução n.º 002/2004. "Fixa a remuneração do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio de 2005 a 2008 e dá outras providências". “ A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, dando provimento ao que se preceitua o artigo 29, parágrafo V da Constituição Federal e, artigo 55, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que o Plenário aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica estabelecida a remuneração mensal do Prefeito Municipal, para o quadriênio de 2005 a 2008, em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 2.º - O Vice-Prefeito Municipal, perceberá, a remuneração mensal correspondente a 50% sobre a remuneração do Prefeito Municipal. Parágrafo Único — A remuneração, atribuída ao Vice-Prefeito, será suspensa se este vier a ocupar cargo em comissão na Administração Municipal, ou na hipótese de quaisquer outras incompatibilidades remuneratórias, preceituadas nas Constituições s, Federal, Estadual e na Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Fica estabelecida a remuneração mensal dos Secretários Municipais para o quadriênio de 2005 a 2008, em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 4º - Os valores constantes nesta Lei, serão reajustados anualmente, a partir do 1º dia útil do mês de janeiro de cada ano subsequente, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor — INPC — divulgado pelo IBGE, acumulado no exercício anterior, sem prejuízo da observância da realidade financeira do Município. Parágrafo Único — Caso o INPC seja extinto pelo Governo Federal, será considerado o índice que vier a substituí-lo, para fins de reajustes das remunerações dos agentes políticos do Município. Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** Cep. 77493 - 000 +***+* Fone: (63) 364 - 1163 ee... Lagoa da Confusão Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Art. 5º - Nenhuma outra vantagem pecuniária a título de remuneração, será atribuída ao Prefeito e ao Vice-Prefeito Municipal. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de setembro de 2004. Alda Noleto Dorta Presidente Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** Cep. 77493 - 000 +*+*+* Fone (63) 364 - 1163 Lagoa da Confusão versar Tocantins