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norma nº 2/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-09-17
EmentaFixa a remuneração do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio de 2005 a 2008 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Resolução n.º 002/2004.
"Fixa a remuneração do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais para o
quadriênio de 2005 a 2008 e dá outras
providências".
“ A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
dando provimento ao que se preceitua o artigo 29, parágrafo V da Constituição
Federal e, artigo 55, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que o
Plenário aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica estabelecida a remuneração mensal do Prefeito Municipal, para o
quadriênio de 2005 a 2008, em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2.º - O Vice-Prefeito Municipal, perceberá, a remuneração mensal
correspondente a 50% sobre a remuneração do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único — A remuneração, atribuída ao Vice-Prefeito, será suspensa se este
vier a ocupar cargo em comissão na Administração Municipal, ou na hipótese de
quaisquer outras incompatibilidades remuneratórias, preceituadas nas Constituições
s, Federal, Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Fica estabelecida a remuneração mensal dos Secretários Municipais para o
quadriênio de 2005 a 2008, em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4º - Os valores constantes nesta Lei, serão reajustados anualmente, a partir do 1º
dia útil do mês de janeiro de cada ano subsequente, pelo Índice Nacional de Preço ao
Consumidor — INPC — divulgado pelo IBGE, acumulado no exercício anterior, sem
prejuízo da observância da realidade financeira do Município.
Parágrafo Único — Caso o INPC seja extinto pelo Governo Federal, será considerado
o índice que vier a substituí-lo, para fins de reajustes das remunerações dos agentes
políticos do Município.
Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** Cep. 77493 - 000 +***+* Fone: (63) 364 - 1163
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Lagoa da Confusão Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Art. 5º - Nenhuma outra vantagem pecuniária a título de remuneração, será atribuída
ao Prefeito e ao Vice-Prefeito Municipal.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 17 dias do mês de setembro de 2004.
Alda Noleto Dorta
Presidente
Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** Cep. 77493 - 000 +*+*+* Fone (63) 364 - 1163
Lagoa da Confusão versar Tocantins

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