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norma nº 6/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaCria o sistema para a contratação de locação de veículos automotores para a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, estabelece seus valores e dá outras providências.
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CÂMARA a RA MUNICIPAL *EttS
-AGOA DA CONFUSÃO - LAGOA DA CONFUSÃO - TG
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
RESOLUÇÃO 007/2005
“Cria o sistema para a contratação de locação de veiculos automotores para a
Camara Municipal de Lagoa da Confusão, estabelece seus valores e dá outras
providências ”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º — É criado o Sistema para a Contratação de Locação de Veículos para atender ao Presidente,
Vereadores e demais servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, quando houver necessidade
de deslocamento para fora dos limites municipais, em objeto de serviço, participação em cursos,
congressos, seminários ou para tratar de assunto de estrito interesse da Câmara Municipal.
Art. 2º - Fica autorizada a contratação para locação de veículo automotor para atender ao Presidente,
Vereadores e demais servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão quando houver necessidade
de deslocamento para fora dos limites municipais e para tratar de assunto de estrito interesse desta.
Parágrafo único — A locação de veículo pela Câmara Municipal para o empreendimento de viagens fica
condicionada à prévia e expressa autorização de seu Presidente em conjunto com o Tesoureiro.
Art. 3º - O período da locação de veículos pela Câmara Municipal será sempre diário.
Art. 4º - Para a contratação de veículos automotores o proprietário do veículo locado (contratado) deverá
apresentar na sede da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, com antecedência de 24 (vinte e quatro)
horas da data da locação, os seguintes documentos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
atualizado do veículo locado, Documento de Identidade do proprietário do veículo, comprovante de
residência do proprietário do veículo e Carteira de Habilitação do condutor do veículo.
Art. 5º - Os valores pagos à título de aluguel pela locação de veículos pela Câmara Municipal de Lagoa da
Confusão serão estipulados sempre em moeda corrente no país e atenderão à tabela constante no Anexo 1
da presente Resolução.
Paragráfo único - As despesas com a prestação de serviços do motorista, abastecimento e assistência
técnica do veículo, correrão por conta do contratado (proprietário do veiculo).
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas por conta da dotação orçamentária
especifica.
Art. 7º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocatins, aos 12 de
dezembro de 2005.
LA
Itanir Roberto Zanfra
Vereador - Presidente
Av. Vicente Barbosa s/n ****** Centro ****** Cep. 77493 - 000 ++++++ RA 63) 364 - 1163
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES PARA A CONTRATAÇÃO
DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
| Destino Palmas, Gurupi e Paraíso do Tocantins Demais locilidades
| Valores R$ 300,00 (trezentos reais) - valor fixo | R$ 0,70 (setenta centavos de real)
- por quilometros rodados |
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos
12 de dezembro de 2005.
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Itanir Roberto Zanfra
Vereador - Presidente
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Lagoa da Confusão ic Tocantins

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