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norma nº 12/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2007
Date 2007-02-14
EmentaEstabelece sistema de pagamento de diárias de viagem para membros e servidores do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão, estabelece valores e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
RESOLUÇÃO Nº 012/2007
“Estabelece sistema de pagamento de diárias de
viagem para membros e servidores do Poder
Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão,
estabelece valores e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso
de atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado o Sistema de Pagamento de Diárias de Viagem para o Presidente,
Vereadores e demais Servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, quando houver deslocamento para fora dos limites municipais, em objeto de
serviço, participação em cursos, congressos, seminários ou para tratar de assunto de
interesse da Câmara Municipal ou da comunidade do Município de Lagoa da Confusão -
TO.
Art. 2º - Fica autorizada a concessão de diárias de viagem ao Presidente, Vereadores e
todos os demais servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, quando a
serviço da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão e para tratar de assunto de estrito
interesse desta ou da comunidade local.
Parágrafo único - O recebimento da diária de viagem fica condicionada à autorização do
Presidente em conjunto com o Tesoureiro.
Art. 3º - As diárias de viagem ora estabelecidas destinam-se ao ressarcimento de despesas
de alimentação e estadia (pernoite).
Art. 4º - O valor da diária de viagem será estipulado em reais e será reajustado anualmente
pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Getúlio
Vargas, a critério do Presidente desta Câmara Municipal.
Art. 5º - As diárias de viagem serão pagas de acordo com a tabela constate no Anexo Único
da presente Resolução.
Art. 6º - Em casos especiais, quando forem convocados para deslocarem-se dentro dos
limites do Município, o Presidente, Vereadores e demais servidores do Poder Legislativo,
receberão alimentação e estadia por conta da Câmara Municipal a título de indenização,
mediante comprovação das referidas despesas.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas por conta deidatação, 13
orçamentária específica. LACOA DA CONFUSÃO - TG
Art. 8º - Revogam-se todas as disposições em contrário. A RR ON “DO
Eu J4, VA vo
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (b49)... “AS VOTA CÃO.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estadoado Ko api em
aos 12 de fevereiro de 2007. o ED at CAMARA MUNICIPAL Dk
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CAMARA MUNICIPAL Dt Hacir Antônio Roieski í o : “SAO TO
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A P R O Van Viddnd: Barbosa s/n*****Centro*****CEP: 77493-0003++ | E Ei 304- ars 10 +
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to). J& voração. Vapanalho
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CÂMARA MUNICIPÁL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIARIAS
Nível Funcional Dentro do Estado Fora do Estado
Presidente R$ 200,00 R$ 300,00
Vereadores R$ 170,00 R$ 250,00
Secretário(a R$ 150,00 R$ 200,00
Chefe de departamento R$ 100,00 R$ 150,00
Demais servidores R$ 75,00 R$ 100,00
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 12 de fevereiro de 2007.
a
Itacir Antônio Roieski
Vereador-Presidente
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Av. Vicente Barbosa s/n*****Centro*****C EP: 77493-000* *Fone: (63) 364-1 163
Lagoa da Confusão - Tocantins E-MAIL: camaralagoadaconfusao(a;bol com.br

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