| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2007 |
| Date | 2007-02-14 |
| Ementa | Estabelece sistema de pagamento de diárias de viagem para membros e servidores do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão, estabelece valores e dá outras providências. |
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hos a » CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins RESOLUÇÃO Nº 012/2007 “Estabelece sistema de pagamento de diárias de viagem para membros e servidores do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão, estabelece valores e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criado o Sistema de Pagamento de Diárias de Viagem para o Presidente, Vereadores e demais Servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, quando houver deslocamento para fora dos limites municipais, em objeto de serviço, participação em cursos, congressos, seminários ou para tratar de assunto de interesse da Câmara Municipal ou da comunidade do Município de Lagoa da Confusão - TO. Art. 2º - Fica autorizada a concessão de diárias de viagem ao Presidente, Vereadores e todos os demais servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, quando a serviço da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão e para tratar de assunto de estrito interesse desta ou da comunidade local. Parágrafo único - O recebimento da diária de viagem fica condicionada à autorização do Presidente em conjunto com o Tesoureiro. Art. 3º - As diárias de viagem ora estabelecidas destinam-se ao ressarcimento de despesas de alimentação e estadia (pernoite). Art. 4º - O valor da diária de viagem será estipulado em reais e será reajustado anualmente pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, a critério do Presidente desta Câmara Municipal. Art. 5º - As diárias de viagem serão pagas de acordo com a tabela constate no Anexo Único da presente Resolução. Art. 6º - Em casos especiais, quando forem convocados para deslocarem-se dentro dos limites do Município, o Presidente, Vereadores e demais servidores do Poder Legislativo, receberão alimentação e estadia por conta da Câmara Municipal a título de indenização, mediante comprovação das referidas despesas. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas por conta deidatação, 13 orçamentária específica. LACOA DA CONFUSÃO - TG Art. 8º - Revogam-se todas as disposições em contrário. A RR ON “DO Eu J4, VA vo Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (b49)... “AS VOTA CÃO. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estadoado Ko api em aos 12 de fevereiro de 2007. o ED at CAMARA MUNICIPAL Dk / LAGOA DA CON ÃO — CAMARA MUNICIPAL Dt Hacir Antônio Roieski í o : “SAO TO -AGOA DA CONFUSÃO - TG Vereador Presidente A DIV ADO A P R O Van Viddnd: Barbosa s/n*****Centro*****CEP: 77493-0003++ | E Ei 304- ars 10 + FA 4 3 LA! ó qoa da Confusão - Tocantins E-MAIL: camaralagoadacontusao =. VOIAÇ EO to). J& voração. Vapanalho a 2, CÂMARA MUNICIPÁL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins ANEXO ÚNICO TABELA DE DIARIAS Nível Funcional Dentro do Estado Fora do Estado Presidente R$ 200,00 R$ 300,00 Vereadores R$ 170,00 R$ 250,00 Secretário(a R$ 150,00 R$ 200,00 Chefe de departamento R$ 100,00 R$ 150,00 Demais servidores R$ 75,00 R$ 100,00 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 12 de fevereiro de 2007. a Itacir Antônio Roieski Vereador-Presidente CAMARA MUNICIPAL Dt CAMARA MUNIC'PAL Dé . LAGOA DA CONFUSÃO - TG !AGOA DA CONFUSÃO - CAMARA. MUNICIPAL: Di á LAGOA DA CONFUSÃO - TC APROVADO NPROVA DO POVADO EM EL E Ci 34 a vt APROVA TO Leto). J“ vorAçÃo. (of fo). em 15 4 0%, o+ AT VOTAÇEO, e Piu Res Rá cão Av. Vicente Barbosa s/n*****Centro*****C EP: 77493-000* *Fone: (63) 364-1 163 Lagoa da Confusão - Tocantins E-MAIL: camaralagoadaconfusao(a;bol com.br