| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2007 |
| Date | 2007-04-10 |
| Ementa | Autoriza e estabelece regras para a publicidade oficial do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão e dá outras providências. |
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vo . CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins RESOLUÇÃO Nº 013/2007 “Autoriza e estabelece regras para a publicidade oficial do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais. faz saber que o Poder Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, autorizado a promover publicidade oficial, desde que dentro dos parâmetros estabelecidos na Constituição Federal, nas Leis Federais pertinentes e de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução. Art. 2º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte: I - ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar simbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; Il - ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público. Parágrafo único. É vedada a publicidade que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade ou de servidor público, Art. 3º - A publicidade do Poder Legislativo Municipal terá como objetivos principais: I - disseminar informações sobre assuntos de interesse dos diferentes segmentos sociais; II - estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas essenciais para o desenvolvimento do Município; II - realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição; IV - explicar as proposições que tramitam pela Câmara Municipal Art. 4º - Na execução das ações de destinada a promover propaganda oficial, deverão ser contempladas: Av. Vicente Barbosa s nº Cent CEP: 77493-0007=*=* Ponce: (63) 3634-1163 Lagoa da Conlusi Locantins E-MAIL: camaralagoadacontusaçia bol.com.br , “CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins I- a sobriedade e a transparência dos procedimentos; II - a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos; II - a adequação das mensagens ao universo cultural dos segmentos de público com os quais se pretenda comunicar. Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 10 de abril de 2007. LC Iacir Antônio Roieski Vereador Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA EA LO TO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO -TO ANE VADO APT "OV. (249)... dE voração. (540). le ro | ou 10H TM TAÇÃO. Tá pa VOTA ÇA o. erre E rodic ai =— va D, ecbpção Ass + pe 9 ESTAS saco A Penis Av. Vicente Barbosa s/n*****Centro***FECEP: 77493-000*****Pone: (63) 3604-1163 Lagoa da Confusão — Tocantins E-MAIL: camaralagoadaconlusaoia bol com.br