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norma nº 13/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2007
Date 2007-04-10
EmentaAutoriza e estabelece regras para a publicidade oficial do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
RESOLUÇÃO Nº 013/2007
“Autoriza e estabelece regras para a publicidade
oficial do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da
Confusão e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais. faz saber que o
Poder Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, autorizado a promover publicidade oficial, desde que
dentro dos parâmetros estabelecidos na Constituição Federal, nas Leis
Federais pertinentes e de acordo com as regras estabelecidas nesta
Resolução.
Art. 2º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as
campanhas dos órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal, ainda
que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:
I - ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar simbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
Il - ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas
essenciais ao interesse público.
Parágrafo único. É vedada a publicidade que, direta ou indiretamente,
caracterize promoção pessoal de autoridade ou de servidor público,
Art. 3º - A publicidade do Poder Legislativo Municipal terá como
objetivos principais:
I - disseminar informações sobre assuntos de interesse dos diferentes
segmentos sociais;
II - estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas
públicas essenciais para o desenvolvimento do Município;
II - realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados
à sua disposição;
IV - explicar as proposições que tramitam pela Câmara Municipal
Art. 4º - Na execução das ações de destinada a promover propaganda
oficial, deverão ser contempladas:
Av. Vicente Barbosa s nº Cent CEP: 77493-0007=*=* Ponce: (63) 3634-1163
Lagoa da Conlusi Locantins E-MAIL: camaralagoadacontusaçia bol.com.br
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“CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
I- a sobriedade e a transparência dos procedimentos;
II - a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos;
II - a adequação das mensagens ao universo cultural dos segmentos de
público com os quais se pretenda comunicar.
Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 10 de abril de 2007.
LC
Iacir Antônio Roieski
Vereador Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
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Av. Vicente Barbosa s/n*****Centro***FECEP: 77493-000*****Pone: (63) 3604-1163
Lagoa da Confusão — Tocantins E-MAIL: camaralagoadaconlusaoia bol com.br

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