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norma nº 21/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 2007
Date 2007-12-14
EmentaEmenta: Estabelece Plano de Saúde do Servidor Público do Poder Legislativo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
RESOLUÇÃO Nº 021/2007
“Ementa: Estabelece Plano de
Saúde do Servidor Público do
Poder Legislativo e dá outras
providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a implantar o
Plano de Saúde do Servidor Público do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. O Plano de Saúde do Servidor do Poder Legislativo
Municipal será regido em conformidade com o disposto na presente Lei.
Art. 2º - Participam do Plano de Saúde do Servidor do Poder Legislativo
Municipal, na forma desta Lei:
I - como beneficiários: os funcionários públicos, ativos, do Poder
Legislativo Municipal, bem como, na qualidade de dependentes, seu
cônjuge ou companheiro e os filhos menores e os menores sob guarda ou
tutela do servidor público beneficiário, por sua iniciativa.
II - como prestadores de serviços: pessoas jurídicas pré-qualificadas que
ofereçam planos de assistência médica, quer mediante rede conveniada ou
credenciada quer diretamente em estabelecimentos hospitalares próprios.
III - como patrocinadores: o Poder Legislativo Municipal de Lagoa da
Confusão, Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Os servidores que por qualquer motivo, se encontrarem
fora da folha de pagamentos da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
ficarão automaticamente excluídos do plano de saúde.
Art. 3º - Plano de Saúde do Servidor Público do Poder Legislativo
Municipal deverá ser definido através de processo licitatório público, para
contratação de serviços técnicos profissionais especializados, conforme o
objetivado no art. 13 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
$1º - Para participar do certame o prestador de serviços deverá preencher os
seguintes requisitos:
Av. Vicente Barbosa s/n*****Centro***F*CEP: 77493-000*****Fone: (63) 364-1163
Lagoa da Confusão — Tocantins E-MAIL: camaralagoadacontusao(a bol com.br
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
I - ser pessoa jurídica prestadora de serviços médico-hospitalares ou
administradora de planos ou seguros de saúde;
II - possuir comprovada capacitação técnica;
HI - estar quite com suas obrigações tributárias e previdenciárias.
82º - O prestador de serviço poderá oferecer diferentes planos, a diferentes
custos, sendo, entretanto, obrigatória oferta de um plano básico
ambulatorial que assegure ao beneficiário a seguinte cobertura:
I - atendimento médico, clínico, ambulatorial e hospitalar, eletivo ou de
emergência, exames complementares e de alta complexidade, internações
eletivas e emergenciais clínicas, cirúrgicas e obstétricas, sendo que os
serviços médicos e clínicos deverão compreende:
a) alergologia e imunologia;
b) anestesiologia;
c) angiologia;
d) cardiologia;
e) cirurgias gastroenterológica, pediátrica, plástica reparadora, torácica,
vascular periférica, cardíaca, da cabeça e pescoço, da mão e cirurgias em
geral;
f) dermatologia;
g) endocrinologia;
h) fisiatria;
i) gastroenterologia;
À) ginecologia e obstetrícia;
1) hematologia;
m) nefrologia, neurologia, neurocirurgia;
n) oftalmologia, incluindo cirurgias;
0) oncologia;
Pp) ortopedia;
q) pediatria;
r) otorrinolaringologia;
s) pneumologia;
t) proctologia;
u) reumatologia, traumatologia; urologia;
v) psiquiatria;
x) fisioterapia;
z)videocirurgias diagnóstica e terapêutica;
II - internação em unidade ou centro de terapia intensiva;
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444
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Estado do Tocantins
HI - assistência odontológica.
$3º - A cobertura decorrente de internação deverá compreender:
I - assistência médica;
II - medicamentos prescritos pelo médico;
HI - alimentação do interno;
IV - serviço de enfermagem;
V - diária na unidade de internação;
VI - despesa com a internação, sala e material de sala cirúrgica;
VII - exames especializados para diagnóstico, controle de tratamento e da
evolução da doença objeto da internação;
VIII- anestésicos;
IX - oxigênio;
X - hemoterapia;
XI-UTlou CTI;
XII — despesa com a refeição e acomodação do acompanhante, restrita ao
caso de paciente menor de dezoito anos ou maior de sessenta e cinco anos.
84º - Os exames e procedimentos complementares deverão compreender:
I - análise clínica, anatomopatológica e citopatológica, exceto necropsia;
II - exame radiólogico;
HI - analgesia do parto;
VI - procedimentos endoscópicos diagnósticos e terapêuticos, inclusive os
realizados em vídeo;
V - ultra-sonografia;
VI - cintilografia da tireóide;
VI - cintilografia;
VII - densitometria óssea;
VIII - ecocardiograma uni e bidimensional com dopler convencional;
VIII - ecocardiograma uni e bidimensional com Doppler convencional ou
colorido;
IX - etetrocardiograma, eletroencefalograma, eletromiografia;
X-litotripsia;
XI - espirometria;
XII- fisioterapia;
XIII -holter;
XIV -diálise, hemodiálise e diálise peritoneal;
XV - potencial evocado;
XVI - quimioterapia;
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XIX -tomografia computadorizada;
XX - ressonância nuclear magnética.
85º - A assistência odontológica compreende os atendimentos realizados
por profissionais credenciados, visando à prevenção, o diagnóstico e o
tratamento das patologias, assegurando as seguintes coberturas:
I- cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial;
II - dentística restauradora;
III - endodontia;
IV - odontopediatria;
V - periodontia;
VI - radiologia.
Art. 4º - O valor a ser despendido com assistência à saúde dos servidores
do Poder Legislativo Municipal correrá por dotação orçamentária
específica.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a sua
promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de dezembro de 2007.
n
Jo — ;
Itacir Antonio Roieski
Presidente
Av. Vicente Barbosa s/n F**ECentro*EESCEP: 77493-000*E**Pone: (03) 364-1 163
Lagoa da Confusão — Tocantins E-MAIL: camaralagoadaconfusao a bol.com.br

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