| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2007 |
| Date | 2007-12-14 |
| Ementa | Ementa: Estabelece Plano de Saúde do Servidor Público do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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, CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins RESOLUÇÃO Nº 021/2007 “Ementa: Estabelece Plano de Saúde do Servidor Público do Poder Legislativo e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a implantar o Plano de Saúde do Servidor Público do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. O Plano de Saúde do Servidor do Poder Legislativo Municipal será regido em conformidade com o disposto na presente Lei. Art. 2º - Participam do Plano de Saúde do Servidor do Poder Legislativo Municipal, na forma desta Lei: I - como beneficiários: os funcionários públicos, ativos, do Poder Legislativo Municipal, bem como, na qualidade de dependentes, seu cônjuge ou companheiro e os filhos menores e os menores sob guarda ou tutela do servidor público beneficiário, por sua iniciativa. II - como prestadores de serviços: pessoas jurídicas pré-qualificadas que ofereçam planos de assistência médica, quer mediante rede conveniada ou credenciada quer diretamente em estabelecimentos hospitalares próprios. III - como patrocinadores: o Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins. Parágrafo único. Os servidores que por qualquer motivo, se encontrarem fora da folha de pagamentos da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, ficarão automaticamente excluídos do plano de saúde. Art. 3º - Plano de Saúde do Servidor Público do Poder Legislativo Municipal deverá ser definido através de processo licitatório público, para contratação de serviços técnicos profissionais especializados, conforme o objetivado no art. 13 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. $1º - Para participar do certame o prestador de serviços deverá preencher os seguintes requisitos: Av. Vicente Barbosa s/n*****Centro***F*CEP: 77493-000*****Fone: (63) 364-1163 Lagoa da Confusão — Tocantins E-MAIL: camaralagoadacontusao(a bol com.br ) / CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins I - ser pessoa jurídica prestadora de serviços médico-hospitalares ou administradora de planos ou seguros de saúde; II - possuir comprovada capacitação técnica; HI - estar quite com suas obrigações tributárias e previdenciárias. 82º - O prestador de serviço poderá oferecer diferentes planos, a diferentes custos, sendo, entretanto, obrigatória oferta de um plano básico ambulatorial que assegure ao beneficiário a seguinte cobertura: I - atendimento médico, clínico, ambulatorial e hospitalar, eletivo ou de emergência, exames complementares e de alta complexidade, internações eletivas e emergenciais clínicas, cirúrgicas e obstétricas, sendo que os serviços médicos e clínicos deverão compreende: a) alergologia e imunologia; b) anestesiologia; c) angiologia; d) cardiologia; e) cirurgias gastroenterológica, pediátrica, plástica reparadora, torácica, vascular periférica, cardíaca, da cabeça e pescoço, da mão e cirurgias em geral; f) dermatologia; g) endocrinologia; h) fisiatria; i) gastroenterologia; À) ginecologia e obstetrícia; 1) hematologia; m) nefrologia, neurologia, neurocirurgia; n) oftalmologia, incluindo cirurgias; 0) oncologia; Pp) ortopedia; q) pediatria; r) otorrinolaringologia; s) pneumologia; t) proctologia; u) reumatologia, traumatologia; urologia; v) psiquiatria; x) fisioterapia; z)videocirurgias diagnóstica e terapêutica; II - internação em unidade ou centro de terapia intensiva; Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins HI - assistência odontológica. $3º - A cobertura decorrente de internação deverá compreender: I - assistência médica; II - medicamentos prescritos pelo médico; HI - alimentação do interno; IV - serviço de enfermagem; V - diária na unidade de internação; VI - despesa com a internação, sala e material de sala cirúrgica; VII - exames especializados para diagnóstico, controle de tratamento e da evolução da doença objeto da internação; VIII- anestésicos; IX - oxigênio; X - hemoterapia; XI-UTlou CTI; XII — despesa com a refeição e acomodação do acompanhante, restrita ao caso de paciente menor de dezoito anos ou maior de sessenta e cinco anos. 84º - Os exames e procedimentos complementares deverão compreender: I - análise clínica, anatomopatológica e citopatológica, exceto necropsia; II - exame radiólogico; HI - analgesia do parto; VI - procedimentos endoscópicos diagnósticos e terapêuticos, inclusive os realizados em vídeo; V - ultra-sonografia; VI - cintilografia da tireóide; VI - cintilografia; VII - densitometria óssea; VIII - ecocardiograma uni e bidimensional com dopler convencional; VIII - ecocardiograma uni e bidimensional com Doppler convencional ou colorido; IX - etetrocardiograma, eletroencefalograma, eletromiografia; X-litotripsia; XI - espirometria; XII- fisioterapia; XIII -holter; XIV -diálise, hemodiálise e diálise peritoneal; XV - potencial evocado; XVI - quimioterapia; Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163/ 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins r CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins XIX -tomografia computadorizada; XX - ressonância nuclear magnética. 85º - A assistência odontológica compreende os atendimentos realizados por profissionais credenciados, visando à prevenção, o diagnóstico e o tratamento das patologias, assegurando as seguintes coberturas: I- cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial; II - dentística restauradora; III - endodontia; IV - odontopediatria; V - periodontia; VI - radiologia. Art. 4º - O valor a ser despendido com assistência à saúde dos servidores do Poder Legislativo Municipal correrá por dotação orçamentária específica. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de dezembro de 2007. n Jo — ; Itacir Antonio Roieski Presidente Av. Vicente Barbosa s/n F**ECentro*EESCEP: 77493-000*E**Pone: (03) 364-1 163 Lagoa da Confusão — Tocantins E-MAIL: camaralagoadaconfusao a bol.com.br