| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2008 |
| Date | 2008-04-10 |
| Ementa | Ementa: Cria Sistema de apoio à capacitação de servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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' , CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins RESOLUÇÃO Nº024/2008 Ementa: “Cria sistema de apoio à capacitação de servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências” A Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O sistema de apoio à capacitação de servidores tem por finalidade a melhoria e o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo Municipal, através de investimentos na formação e aprimoramento intelectual do funcionalismo público da Câmara Municipal, concretizando as diretrizes delineadas pelo princípio da eficiência administrativa consagrado no artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º. A capacitação de que trata esta Resolução compreende os cursos técnicos, de aperfeiçoamento, de graduação, pós-graduação e demais cursos que importem em reflexo na melhoria e eficiência dos serviços prestados pelos funcionários. Art. 3º. O financiamento dos cursos de que se trata esta Resolução fica limitado, para cada servidor, ao valor máximo de 50% (cingiienta por cento) do salário mínimo vigente no país e sua concessão dependerá de disponibilidade financeira da Câmara Municipal. Art. 4º. O custeio do curso de capacitação será oferecido ao servidor público do Poder Legislativo Municipal, mediante requerimento dirigido à Mesa Diretora, desde que preenchido os seguintes requisitos: I — atestado expedido pela Secretaria Geral de que o funcionário possui mais de 03 (três) anos consecutivos de exercício em cargo de provimento efetivo: Il — apresentar comprovante de que o curso a ser custeado deve tenha relação direta com as atividades diárias exercidas pelo servidor no desempenho de seu cargo; Av. Vicente Barbosa s/n*****Centro*****CEP: 77493-000*****Fone: (63) 364-1 163 Lagoa da Confusão — Tocantins E-MAIL, camaralagoadaconfusao à bol. com.br r ' CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins III — apresentar parecer favorável à realização do curso de capacitação emitido pelo responsável pelas atividades exercidas pelo servidor, ratificado pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Confusão; IV - assinar termo no qual se comprometa a permanecer no cargo de que é titular por pelo menor 03 (três) anos após a conclusão do curso custeado pelo Poder Público. Parágrafo único — Fica vedada a concessão mais de um benefício ao mesmo tempo a um mesmo servidor. Art. 5º. A concessão dos beneficios de que trata esta Resolução ficará sob a responsabilidade da Mesa Diretora. Parágrafo único - Não será concedido o benefício sem certidão expedida pelo Presidente da Câmara Municipal que certifique a existência de: I - dotação orçamentária específica para concessão do benefício; II — de que o aumento dos gastos com a concessão do beneficio encontra-se enquadrado nos limites fiscais estabelecidos legal e constitucionalmente; HI — a existência de disponibilidade financeira para a concessão do benefício. Art. 6º. O benefício custeará tão-somente gastos relativos à matrícula, mensalidade e pagamento de cursos de rápida duração, sendo vedada sua utilização para o pagamento de taxas, multas, transporte, alimentação ou qualquer outra despesa/encargo que de natureza diversa daqueles itens acima referidos. Art. 7º. A manutenção do benefício dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos pelo servidor público: I — apresentar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês comprovante de quitação da mensalidade, ou até 05 (cinco) dias úteis após a matrícula, o pagamento do curso, no caso de curso de curta duração; Il — apresentar, semestralmente, comprovante de frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), no caso de curta duração a frequência deverá ser comprovada ao final do curso; III — comprovar, semestralmente, aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no caso de curta duração aproveitamento deverá ser comprovado ao final do curso; Parágrafo único — O funcionário que, sem justa causa, dê causa à cassação do benefício ou que abandone o curso custeado antes da conclusão, fica obrigado a ressarcir aos cofres do Poder Legislativo Municipal o valor integral gasto pela Câmara Municipal com a sua capacitação, devidamente corrigido, no prazo de 30 (trinta) dias após regular notificação. Av. Vicente Barbosa s/n4****Centro*****CEP: 77403-000*****Fone: (63) 364-1 163 Lagoa da Confusão - Tocantins E-MAIL: camaralagoadacontusao e bol.com-.br CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Art. 8º. Caso o servidor beneficiário se desligue de seu cargo público antes do prazo estipulado no inciso IV do artigo 4º da presente Resolução, será obrigado a ressarcir aos cofres do Poder Legislativo Municipal quantia equivalente a 50% (por cento) do valor gasto pela Câmara Municipal com a capacitação custeada, devidamente corrigido. no prazo de 30 (trinta) dias, após regular notificação. Art. 9º. Caberá ao Conselho de Ética da Câmara Municipal a fiscalização ao benefício de que trata esta Resolução. Parágrafo único - Ficará ainda a cargo da Presidência da Câmara Municipal: a) julgar e promover a cassação do beneficiário que não atenda aos requisitos legais de manutenção do beneficio; b) emitir relatório conclusivo ao final de cada mês, informando o cumprimento das condições de elegibilidade e manutenção do benefício: c) decidir sobre quaisquer questões intercorrentes referentes ao beneficio de que trata esta Resolução. Art. 10. O benefício terá vigência máxima de 01 (um) ano, inexistindo qualquer vinculação da duração do benefício com a duração do curso, vez que os recursos que asseguram a sua manutenção em exercícios vindouros dependem de inclusão e aprovação da despesa na lei orçamentária anual, do cumprimento de metas fiscais e da disponibilidade financeira para seu financiamento. Parágrafo único - a renovação dos beneficios deverá ser requerida anualmente à Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão e sua concessão dependerá do cumprimento das exigências constantes do parágrafo único do artigo 5º da presente Resolução. Art. 11. Com vistas a garantir a continuidade no processo de formação, fica assegurado aos beneficiários inicialmente contemplados prioridade na renovação do benefício. Art. 12. O pagamento do benefício será feito diretamente ao servidor beneficiado que deverá comprovar o pagamento do curso, matrícula ou mensalidade, conforme o caso. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. Av. Vicente Barbosa s/n*****Centro*****CEP: 77493-000*****Fone: (63) 364-1163 Lagoa da Confusão — Tocantins E-MAIL: camaralagoadaconfusao'a bol.com br CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão , em 10 de abril de 2008. A = Itacir Antônio Roieski Vereador Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE »ÂMARA MUNICIPAL DE AGOA DA CONFUSÃO - TO “acoaDACONUAD O APROVADO APROVADO Su mo. EM My 196 Fr = Re À VOTAÇÃO. nano. ) ss. R pção Ass. Recadc : Av. Vicente Barbosa s/n *Centro*****CEP Lagoa da Confusão — Tocantins E-MAIL: camaralagoadaconfusao'a bol.com.br