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norma nº 32/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 32 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências.
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texto integral #

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"
“CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
RESOLUÇÃO Nº 032/2008
" Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais para a
Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras
providências "
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal Lagoa da Confusão -TO,
para o mandato correspondente ao período da legislatura de 2009 a 2012,
fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 10.150,00 (dez mil, cento e
cinguenta reais).
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado, em parcela única,
de R$ 5.075,00 (cinco mil e setenta e cinco reais).
Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado, em
parcela única, de R$ 3.192,00 (três mil cento e noventa e dois reais).
Art. 4º. Aos subsídios fixados por esta Lei, fica assegurada a revisão
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, dos demais
servidores públicos municipais, conforme preceitua o art. 37, X, da
Constituição Federal.
Art. 5º. O Prefeito, o Vice-Prefeito, e os Secretários Municipais fazem jus
ao 13º (décimo terceiro) subsídio integral ou proporcional ao tempo de
exercício, devido no mês de dezembro de cada exercício ou no mês do seu
afastamento do cargo, além de férias remuneradas, vedado o pagamento de
adicional, devidas após cada período de 12 (doze) meses ou proporcionais
ao tempo de exercício.
Av. Vicente Barbosa s/n*****Centro*****CEP: 77493-000*****Fone: (63) 364-1163
Lagoa da Confusão — Tocantins E-MAIL: camaralagoadaconfusao(abol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 7º. Fica revogada a Lei nº 476/2008.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2008.
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Itacir Antonio Roieski
Presidente

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