| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências. |
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" “CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins RESOLUÇÃO Nº 032/2008 " Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências " O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal Lagoa da Confusão -TO, para o mandato correspondente ao período da legislatura de 2009 a 2012, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 10.150,00 (dez mil, cento e cinguenta reais). Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado, em parcela única, de R$ 5.075,00 (cinco mil e setenta e cinco reais). Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado, em parcela única, de R$ 3.192,00 (três mil cento e noventa e dois reais). Art. 4º. Aos subsídios fixados por esta Lei, fica assegurada a revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, dos demais servidores públicos municipais, conforme preceitua o art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 5º. O Prefeito, o Vice-Prefeito, e os Secretários Municipais fazem jus ao 13º (décimo terceiro) subsídio integral ou proporcional ao tempo de exercício, devido no mês de dezembro de cada exercício ou no mês do seu afastamento do cargo, além de férias remuneradas, vedado o pagamento de adicional, devidas após cada período de 12 (doze) meses ou proporcionais ao tempo de exercício. Av. Vicente Barbosa s/n*****Centro*****CEP: 77493-000*****Fone: (63) 364-1163 Lagoa da Confusão — Tocantins E-MAIL: camaralagoadaconfusao(abol.com.br CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 7º. Fica revogada a Lei nº 476/2008. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2008. o > Itacir Antonio Roieski Presidente