| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2011 |
| Date | 2011-05-02 |
| Ementa | Estabelece o sistema de pagamento de diárias de viagem para a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, estabelece valores e dá outras providências. |
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CÂMARA MU UNICIP SEA DA CONFUSÃO. Tó e > o (6) > . (o) >»: RESOLUÇÃO Nº 034 câAMARA MUNICIPAL DE Ass. Reconção Ee DA CONFUSÃO - TO “Estabelece o sistema de pagamento de diárias de PROVA: O) viagem para a Câmara Municipal de Lagoa da A E LOS + 20bl Confusão, estabelece valores e dá outras 0) 9& VOTAÇÃO providências”. À Me FESP CCRR] da Câmara Municipal de Lagoa da Conlusão, Estado do Tocantins no tiso de atribuições constitucionais e legais. faz saber que o Poder Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criado o Sistema de Pagamento de Diárias de Viagem para o Presidente. Vereadores e demais Servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. Estado do Tocantins. quando houver deslocamento para fora dos limites municipais, em objeto de serviço. participação em cursos, congressos. seminários ou para tr; assunto de Interesse da Câmara Municipal ou da comunidade do Municipio de Lago: da Cuntusão - TO. la a concessão de diárias de viagem ao Presidente, Vercadores c trt. 20 = fica autori todos os demais servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. quando a da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão e para tratar de assunto de estrito imeresse desta ou du comunidade local. Parágrafo único - O recebimento da diária de viagem fica condicionada à autorização do Presidente em conjunto com o Tesoureiro. Art. 3º - As diáâras de viagem ora estabelecidas destinam-se ao ressarcimento de despesas de alimentação e estadia (pernoite). to IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado). calculado pela Art. 4º - O valor da diária de viagem será estipulado em reais e será reajus anualmente pelo indice Fundação Gretulio N Art, 5º - As diárias de viagem serão pagas de acordo com a tabela constate no Anexo Unico da presente Resolução. "em-se dentro dos desloc: Art. 6º - Em caso rando torem convocados para Espec dente. Vercadores e demais servidores do Poder ão º estadia por conta da Câmara Municipal a titulo de nota fiscais da referida despesa. limites do Municipio. o Í aliment istativa. recebe de indenização. com comprovaç Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas por conta de dotação orçamentária específica. Art. 8º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagos da Confusão, Estado do Tocantins. aos 12 dias de maio de 2011 Vagner Teodoro de Oliveira Ver. Presidente 4 pique Lt DE Cri ISÃO - TO ro 'aDO EM 03:05 Mol xo) je VOTAÇÃO Ass. ecepção “ÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO APROVSDO EMOS 107 «of (640) 3 siflizmos"OTAÇÃO. Ass. Recdação ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 934/2011 TABELA DE DIARIAS Nivel Funcional Dentro do Estado . Fora do Estado Presidente R$309,00 E RS 400,00 | Vereadores RS 220,00. R$ 300,00 Seeretário(a) RS 200.90 2 R$250,00 Chete de departamento RS i5u,ão R$ 200,00 Demais servidores RS 109,90 É RS 150,00 Gabinete do Presideme da Câmara Municipal de Laços da Confusão. Estado do Vocantins. aos 02 dias de maio de 2011. Fagner Peodoro de Oliveira Ver. Presidente “OMARA MUNICIPAL DE "50 DA CONFUSÃO - TO APROVADO EM 1 05 40) 2) ij VOTAÇÃO Ass. Recepção « ÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO APROVADO EM OS |, OS idotr | Ass. Ro