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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 34/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 34 / 2011
Date 2011-05-02
EmentaEstabelece o sistema de pagamento de diárias de viagem para a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, estabelece valores e dá outras providências.
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CÂMARA MU
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RESOLUÇÃO Nº 034
câAMARA MUNICIPAL DE Ass. Reconção
Ee DA CONFUSÃO - TO “Estabelece o sistema de pagamento de diárias de
PROVA: O) viagem para a Câmara Municipal de Lagoa da
A E LOS + 20bl Confusão, estabelece valores e dá outras
0) 9& VOTAÇÃO providências”.
À Me FESP CCRR] da Câmara Municipal de Lagoa da Conlusão, Estado do Tocantins
no tiso de atribuições constitucionais e legais. faz saber que o Poder Legislativo
aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado o Sistema de Pagamento de Diárias de Viagem para o Presidente.
Vereadores e demais Servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. Estado
do Tocantins. quando houver deslocamento para fora dos limites municipais, em
objeto de serviço. participação em cursos, congressos. seminários ou para tr;
assunto de Interesse da Câmara Municipal ou da comunidade do Municipio de Lago:
da Cuntusão - TO.
la a concessão de diárias de viagem ao Presidente, Vercadores c
trt. 20 = fica autori
todos os demais servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. quando a
da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão e para tratar de assunto de estrito
imeresse desta ou du comunidade local.
Parágrafo único - O recebimento da diária de viagem fica condicionada à autorização
do Presidente em conjunto com o Tesoureiro.
Art. 3º - As diáâras de viagem ora estabelecidas destinam-se ao ressarcimento de
despesas de alimentação e estadia (pernoite).
to
IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado). calculado pela
Art. 4º - O valor da diária de viagem será estipulado em reais e será reajus
anualmente pelo indice
Fundação Gretulio N
Art, 5º - As diárias de viagem serão pagas de acordo com a tabela constate no Anexo
Unico da presente Resolução.
"em-se dentro dos
desloc:
Art. 6º - Em caso rando torem convocados para
Espec
dente. Vercadores e demais servidores do Poder
ão º estadia por conta da Câmara Municipal a titulo
de nota fiscais da referida despesa.
limites do Municipio. o Í
aliment
istativa. recebe
de indenização. com comprovaç
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas por conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 8º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagos da Confusão, Estado do
Tocantins. aos 12 dias de maio de 2011
Vagner Teodoro de Oliveira
Ver. Presidente
4 pique Lt DE
Cri ISÃO - TO
ro 'aDO
EM 03:05 Mol
xo) je VOTAÇÃO
Ass. ecepção
“ÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
APROVSDO
EMOS 107 «of
(640) 3 siflizmos"OTAÇÃO.
Ass. Recdação
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 934/2011
TABELA DE DIARIAS
Nivel Funcional Dentro do Estado . Fora do Estado
Presidente R$309,00 E RS 400,00
| Vereadores RS 220,00. R$ 300,00
Seeretário(a) RS 200.90 2 R$250,00
Chete de departamento RS i5u,ão R$ 200,00
Demais servidores RS 109,90 É RS 150,00
Gabinete do Presideme da Câmara Municipal de Laços da Confusão. Estado do
Vocantins. aos 02 dias de maio de 2011.
Fagner Peodoro de Oliveira
Ver. Presidente
“OMARA MUNICIPAL DE
"50 DA CONFUSÃO - TO
APROVADO
EM 1 05 40)
2) ij VOTAÇÃO
Ass. Recepção
« ÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO - TO
APROVADO
EM OS |, OS idotr
| Ass. Ro

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