| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | Altera os artigos 154 e 304 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins. |
| native_id | 999 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins RESOLUÇÃO Nº041/2013 “Altera os artigos 154 e 304 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais. faz saber que o Poder Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O Artigo 154, da Sessão II. do Capítulo II. do Título II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO. passará a vigorar com a seguinte Redação: Art. 154 — As sessões ordinárias serão realizadas a partir da 1º (primeira) semana útil de cada mês. por 05 (cinco) dias consecutivos. às 18 (dezoito) horas. com início na segunda feira e término na sexta feira. $ 1º - Recaindo a data de alguma sessão ordinária em ponto facultativo. sábado. domingo ou feriado. sua realização ficará automaticamente transferida para a segunda semana útil subsequente. ressalvada a sessão de instalação da legislatura, nos termos deste Regimento Interno. 82º - A sessão ordinária da Sessão Legislativa Ordinária poderá ter seu horário transferido, desde que aprovado pela maioria absoluta de seus membros. $ 3º - Poderão ser realizadas sessões itinerantes em qualquer localidade aberta ao público dentro da circunscrição territorial do Município. a critério da Mesa Diretora ou por requerimento de qualquer Vereador. desde que aprovado por maioria absoluta dos seus membros. contendo data. horário e local para a realização da sessão. 84º - O Presidente baixará Ato de convocação da sessão itinerante indicando data, horário, local e objeto que constituirá a pauta da reunião. $ 5º - Para as sessões itinerantes aplicar-se-ão. no que couber. o disposto no Regimento Interno para as sessões ordinárias. 8 6º - As providências administrativas e financeiras para realização das sessões itinerantes são de responsabilidade da Câmara. $ 7º - Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos. serão convocados servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua realização, além da disponibilização de material e equipamentos necessários para tal fim. Art. 2º - O Artigo 304, do Capítulo III. do Titulo VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO. passará a vigorar com a seguinte Redação: Art. 304-Os Secretários de Municipais e o Procurador Jurídico Municipal poderão ser convocados pela Câmara Municipal a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão. Av. Vicente Barbosa s/n*****Centro*****CEP: 77493-000*****Fone: (63) 3364-1163 e 3364- 1444 Lagoa da Confusão — Tocantins E-MAIL: camaralagoa(Dyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins $ 1º - O requerimento deverá ser escrito e indicar o objeto da convocação. ficando sujeito à deliberação do Plenário. $ 2º - Resolvida a convocação. o 1º Secretário da Câmara entender-se-á com o Secretário convocado. mediante ofício. em prazo não superior a vinte dias, salvo deliberação do Plenário. fixando dia e hora da Sessão a que deve comparecer. 8 3º - Quando um Secretário desejar comparecer à Câmara ou a qualquer de suas Comissões. para prestar. espontaneamente. esclarecimento sobre matéria legislativa em andamento. a Mesa designará, para esse fim. o dia e a hora. $4º - Na Sessão a que comparecer. o Secretário de Municipal fará, inicialmente. uma exposição do objeto de seu comparecimento. respondendo. a seguir. às interpelações de qualquer Vereador. I- O Secretário de Municipal. durante a sua exposição, ou ao responder às interpelações, bem como o Vereador. ao enunciar as suas perguntas, não poderão desviar-se do objeto da convocação nem responder a apartes. II - O Secretário convocado poderá falar durante uma hora. prorrogável uma vez por igual prazo. por deliberação do Plenário. HI - Encerrada a exposição do Secretário. poderão ser-lhe formuladas perguntas esclarecedoras. pelos Vereadores. não podendo cada um exceder a dez minutos. exceto o autor do requerimento. o qual terá o prazo de quinze minutos. IV - E lícito ao Vereador ou membro da Comissão. autor do requerimento de convocação. após a resposta do Secretário a sua interpelação. manifestar. durante dez minutos. sua concordância ou não com as respostas dadas. V - O Vereador que desejar formular as perguntas previstas no 3 3º deverá inscrever-se previamente. VI - O Secretário terá o mesmo tempo do Vereador para o esclarecimento que lhe for solicitado. $ 5º - O Secretário que comparecer à Câmara ou a qualquer uma de suas Comissões ficará. em tais casos, sujeito às normas deste Regimento. $ 6º - A Câmara transformará a Sessão em Sessão Especial toda vez que um Secretário Municipal ou qualquer outra autoridade estadual e municipal comparecer ao plenário. Av. Vicente Barbosa s/n*****Centro*****CEP: 77493-000*****Fone: (63) 3364-1163 e 3364- 1444 Lagoa da Confusão — Tocantins E-MAIL: camaralagoa(Oyahoo.com.br 8 7º - As normas para processo e julgamento dos Secretários, por crimes de responsabilidade, conexos com os do Prefeito, serão as mesmas estabelecidas para este. Parágrafo Único - Importa em crime de responsabilidade a falta de comparecimento do Secretário, sem justificação, quando convocado pela Câmara Municipal. Art. 3º - Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 11 dias de novembro de 2013. Rogérió Líno Mota Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(W)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444