br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 41/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 41 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaAltera os artigos 154 e 304 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins.
native_id999

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
RESOLUÇÃO Nº041/2013
“Altera os artigos 154 e 304 do
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais. faz saber que o Poder
Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Artigo 154, da Sessão II. do Capítulo II. do Título II do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO. passará a vigorar com a
seguinte Redação:
Art. 154 — As sessões ordinárias serão realizadas a partir da 1º (primeira) semana
útil de cada mês. por 05 (cinco) dias consecutivos. às 18 (dezoito) horas. com
início na segunda feira e término na sexta feira.
$ 1º - Recaindo a data de alguma sessão ordinária em ponto facultativo. sábado.
domingo ou feriado. sua realização ficará automaticamente transferida para a
segunda semana útil subsequente. ressalvada a sessão de instalação da legislatura,
nos termos deste Regimento Interno.
82º - A sessão ordinária da Sessão Legislativa Ordinária poderá ter seu horário
transferido, desde que aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
$ 3º - Poderão ser realizadas sessões itinerantes em qualquer localidade aberta ao
público dentro da circunscrição territorial do Município. a critério da Mesa
Diretora ou por requerimento de qualquer Vereador. desde que aprovado por
maioria absoluta dos seus membros. contendo data. horário e local para a
realização da sessão.
84º - O Presidente baixará Ato de convocação da sessão itinerante indicando
data, horário, local e objeto que constituirá a pauta da reunião.
$ 5º - Para as sessões itinerantes aplicar-se-ão. no que couber. o disposto no
Regimento Interno para as sessões ordinárias.
8 6º - As providências administrativas e financeiras para realização das sessões
itinerantes são de responsabilidade da Câmara.
$ 7º - Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos. serão convocados
servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua realização,
além da disponibilização de material e equipamentos necessários para tal fim.
Art. 2º - O Artigo 304, do Capítulo III. do Titulo VII do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO. passará a vigorar com a seguinte
Redação:
Art. 304-Os Secretários de Municipais e o Procurador Jurídico Municipal
poderão ser convocados pela Câmara Municipal a requerimento de qualquer
Vereador ou Comissão.
Av. Vicente Barbosa s/n*****Centro*****CEP: 77493-000*****Fone: (63) 3364-1163 e 3364-
1444
Lagoa da Confusão — Tocantins E-MAIL: camaralagoa(Dyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
$ 1º - O requerimento deverá ser escrito e indicar o objeto da convocação.
ficando sujeito à deliberação do Plenário.
$ 2º - Resolvida a convocação. o 1º Secretário da Câmara entender-se-á com o
Secretário convocado. mediante ofício. em prazo não superior a vinte dias, salvo
deliberação do Plenário. fixando dia e hora da Sessão a que deve comparecer.
8 3º - Quando um Secretário desejar comparecer à Câmara ou a qualquer de suas
Comissões. para prestar. espontaneamente. esclarecimento sobre matéria
legislativa em andamento. a Mesa designará, para esse fim. o dia e a hora.
$4º - Na Sessão a que comparecer. o Secretário de Municipal fará, inicialmente.
uma exposição do objeto de seu comparecimento. respondendo. a seguir. às
interpelações de qualquer Vereador.
I- O Secretário de Municipal. durante a sua exposição, ou ao responder às
interpelações, bem como o Vereador. ao enunciar as suas perguntas, não poderão
desviar-se do objeto da convocação nem responder a apartes.
II - O Secretário convocado poderá falar durante uma hora. prorrogável uma vez
por igual prazo. por deliberação do Plenário.
HI - Encerrada a exposição do Secretário. poderão ser-lhe formuladas perguntas
esclarecedoras. pelos Vereadores. não podendo cada um exceder a dez minutos.
exceto o autor do requerimento. o qual terá o prazo de quinze minutos.
IV - E lícito ao Vereador ou membro da Comissão. autor do requerimento de
convocação. após a resposta do Secretário a sua interpelação. manifestar. durante
dez minutos. sua concordância ou não com as respostas dadas.
V - O Vereador que desejar formular as perguntas previstas no 3 3º deverá
inscrever-se previamente.
VI - O Secretário terá o mesmo tempo do Vereador para o esclarecimento que lhe
for solicitado.
$ 5º - O Secretário que comparecer à Câmara ou a qualquer uma de suas
Comissões ficará. em tais casos, sujeito às normas deste Regimento.
$ 6º - A Câmara transformará a Sessão em Sessão Especial toda vez que um
Secretário Municipal ou qualquer outra autoridade estadual e municipal
comparecer ao plenário.
Av. Vicente Barbosa s/n*****Centro*****CEP: 77493-000*****Fone: (63) 3364-1163 e 3364-
1444
Lagoa da Confusão — Tocantins E-MAIL: camaralagoa(Oyahoo.com.br
8 7º - As normas para processo e julgamento dos Secretários, por crimes de
responsabilidade, conexos com os do Prefeito, serão as mesmas estabelecidas para
este.
Parágrafo Único - Importa em crime de responsabilidade a falta de comparecimento
do Secretário, sem justificação, quando convocado pela Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 11 dias de novembro de 2013.
Rogérió Líno Mota
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(W)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

open original →