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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaAutoriza o Fundo Municipal de Educação a extinguir escolas inativas no município de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. (Escolas Municipais: Novo Lar; Boa Vista I; MC23; e Pré Escola Usina Izamu Ikeda).
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL
mic - unicipal de DE EDUCAÇÃO A EXTINGUIR
sie do Carmo - TO ESCOLAS INATIVAS NO MUNICÍPIO
vado EM.. Lt 1201 DE MONTE DO CARMO/TO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
“residente
A Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO aprovou e eu. Arquivardes
Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas
no artigo 64, inciso II da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Educação de Monte do
Carmo, extinguir as Escolas inativas no Município de Monte do Carmo/TO, conforme
relação a seguir:
1-Escola Municipal Novo Lar, INEP17052980, situada na Zona Rural
no Assentamento Morro das Neves.
2-Escola Municipal Boa Vista 1, INEP17023963, situada na Zona Rural
na Região do Justiniano Tavares.
3-Pré Escola usina Izamu Ikeda, INEP17043328, situada na Vila da
Hidrelétrica Izamu Ikeda.
4-Escola Municipal MC23, INEP17024099, situada na Zona Rural na
Região da Taboca.
Art. 2º - O termo de extinção deverá ser realizado por portaria do Gestor do
Fundo Municipal de Educação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
em Monte do Carmo Tocantins, aos 19 dias do mês de setembro de 2019.
ARQUIVARD LINO RIBEIRO
Prefeito Municipal /de Monte do Carmo
Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO.

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