| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2019 |
| Date | 2019-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Fundo Municipal de Educação a extinguir escolas inativas no município de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. (Escolas Municipais: Novo Lar; Boa Vista I; MC23; e Pré Escola Usina Izamu Ikeda). |
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. “AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL mic - unicipal de DE EDUCAÇÃO A EXTINGUIR sie do Carmo - TO ESCOLAS INATIVAS NO MUNICÍPIO vado EM.. Lt 1201 DE MONTE DO CARMO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “residente A Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO aprovou e eu. Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas no artigo 64, inciso II da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Educação de Monte do Carmo, extinguir as Escolas inativas no Município de Monte do Carmo/TO, conforme relação a seguir: 1-Escola Municipal Novo Lar, INEP17052980, situada na Zona Rural no Assentamento Morro das Neves. 2-Escola Municipal Boa Vista 1, INEP17023963, situada na Zona Rural na Região do Justiniano Tavares. 3-Pré Escola usina Izamu Ikeda, INEP17043328, situada na Vila da Hidrelétrica Izamu Ikeda. 4-Escola Municipal MC23, INEP17024099, situada na Zona Rural na Região da Taboca. Art. 2º - O termo de extinção deverá ser realizado por portaria do Gestor do Fundo Municipal de Educação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. em Monte do Carmo Tocantins, aos 19 dias do mês de setembro de 2019. ARQUIVARD LINO RIBEIRO Prefeito Municipal /de Monte do Carmo Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO.