| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O TRANSPORTE DE ALUNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ '! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n - Centro - CEP. 77.585-000 - Fone (63) 3540-1446 CNPJ n. 01.067.891/0001-66 Monte do Carmo - TO, 04 de Fevereiro de 2015. "Autoriza contratação de Motoristas por tempo determinado, para transporte de alunos e dá outras providências". A Câmara Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a promover a Contratação de Prestação de Serviços, por tempo determinado, para o cargo de Motorista de Veículos Pesados na forma descrita abaixo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e serviços essenciais, no transporte de alunos da rede municipal e estadual. 01 (uma) vaga para rota da região do Machado para a Escola Municipal de tempo integral Professora Suely de Almeida Riche, no município de Palmas - TO. 01 (uma) vaga para P.A Amarrio, para a cidade de Silvanópolis. 02 (duas) vagas para as rotas dos PAs: São Bento, Santo Antonio, Malhada da Pedra, Força da Esperança e Terra Vermelha, para a Escola Estadual Professora Dina de Oliveira Amorim. 01 (um) vaga para a rota Muleque, Fazenda Gameleira, Pequena Itália, Região da Fazendinha, para as escolas municipais e estaduais da cidade de Monte do Carmo-TO. Art. 22 - A duração dos contratos de que trata o artigo anterior será de fevereiro a dezembro de 2015. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 02 de fevereiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 04 de fevereiro de 2015