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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-04
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS POR TEMPO DETERMINADO, PARA O TRANSPORTE DE ALUNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n - Centro - CEP. 77.585-000 - Fone (63) 3540-1446
CNPJ n. 01.067.891/0001-66
Monte do Carmo - TO, 04 de Fevereiro de 2015.
"Autoriza contratação de Motoristas por tempo
determinado, para transporte de alunos e dá
outras providências".
A Câmara Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, aprovou e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a promover a
Contratação de Prestação de Serviços, por tempo determinado, para o cargo de
Motorista de Veículos Pesados na forma descrita abaixo, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público e serviços essenciais, no transporte de
alunos da rede municipal e estadual.
01 (uma) vaga para rota da região do Machado para a Escola Municipal
de tempo integral Professora Suely de Almeida Riche, no município de Palmas - TO.
01 (uma) vaga para P.A Amarrio, para a cidade de Silvanópolis.
02 (duas) vagas para as rotas dos PAs: São Bento, Santo Antonio,
Malhada da Pedra, Força da Esperança e Terra Vermelha, para a Escola Estadual
Professora Dina de Oliveira Amorim.
01 (um) vaga para a rota Muleque, Fazenda Gameleira, Pequena Itália,
Região da Fazendinha, para as escolas municipais e estaduais da cidade de Monte do
Carmo-TO.
Art. 22 - A duração dos contratos de que trata o artigo anterior será de
fevereiro a dezembro de 2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
retroagirão a 02 de fevereiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do
Tocantins, aos 04 de fevereiro de 2015

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