| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Monte do Carmo, para o exercício de 2020. |
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ESTADO DO TOCANTINS Y MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO SEGA >, CNPJ: 01.067.891/0001-66 Cármara ivtuntcipai de “ erareseação” Monte do Carmo - TO Aprovado EM. de 4):2 19 Projeto de Lei Nº 027/2019. Presidente Monte do Carmo — TO., 21 de Novembro de 2019 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Monte do Carmo, para o exercício de 2020.” Arquivardes Avelino Ribeiro, Prefeito Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Receita e Despesa Art. 1º — O Orçamento Geral do Município de Monte do Carmo para o exercício de 2020, estima a receita e fixa a despesa em R$ 23.830.0000,00 (Vinte e três milhões oitocentos e trinta mil reais). 8 1º - A receita geral do Município será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES 21.865.000,00 Li IMPOSTOS E TAXAS 1.147.000,00 12 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 630.000,00 13 RECEITA PATRIMONIAL 864.000,00 14 RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00 1.5 TRANSFERENCIAS CORRENTES 19.200.000,00 1.6 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 19.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 1.160.000,00 22 ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00 2.4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.150.000,00 3. RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 805.000,00 3.1 RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 805.000,00 3.1.1. RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA ORÇAMENTÁRIA 800.000,00 3.12. OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIA 5.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇADA 23.830.000,00 ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: 01.067.891/0001-66 MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 8 2º —- A Despesa Orçamentária fixada será realizada, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas nas seguintes Unidade Orçamentárias: I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CAMARA MUNICIPAL 790.000,00 GABINETE DO PREFEITO 685.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.305.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.260.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 510.000,00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO 280.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INFRA ESTRUTURA 1.365.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 265.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 665.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 1.305.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 5.690.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — FME 6.810.000,00 PREVI - CARMO- FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERV. DE MONTE DO CARMO 585.000,00 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 600.000,00 SUBTOTAL 22.115.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA + 230.000,00 RESERVA DO RPPS 1.485.000,00 TOTAL 23.830.000,00 II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 19.440.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 9.370.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.070.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.750.000,00 INVESTIMENTOS 1.505.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 245.000,00 DESPESAS INTRAORÇAMENTARIA 925.000,00 PESSOAL E ENCARGOS 925.000,00 RESERVAS 1.715.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 120.000,00 RESERVA DE RPPS 1.485.000,00 TOTAL 23.830.000,00 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO ss CNPJ: 01.067.891/0001-66 CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO DAS UNIDADES GESTORAS Do Orçamento da Câmara Municipal Art. 2º - O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Monte do Carmo para o exercício de 2020, estima as Transferências Financeiras em R$ 790.000,00 (Setecentos e noventa mil reais) e fixa as despesas em R$ 790.000,00 (Setecentos e noventa mil reais). Do Orçamento da Prefeitura Municipal Art. 3º - O Orçamento da Entidade Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, para o exercício 2020, estima e receita orçamentária em R$ 13.245.000,00 (Treze milhões duzentos e quarenta e cinco mil reais) e fixa as despesas em R$ 6.565.000,00 (Seis milhões quinhentos e sessenta e cinco mil reais) e Transferências Financeiras previstas em R$ 6.680.000,00 (seis milhões seiscentos e oitenta mil reais). 8 1º - As Transferência Financeiras para as Unidades Orçamentárias, estão previstas nos seguintes valores: I — Câmara Municipal - R$ 790.000,00 (Setecentos e noventa mil reais): II — Fundo Municipal de Assistência Social - R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais); HI - Fundo Municipal de Saúde - R$ 2.580.000,00 (Dois milhões quinhentos e oitenta mil reais); IV — Fundo Municipal de Educação — R$ 1.880.000,00 (Um milhão oitocentos e oitenta mil reais); V — Fundo Municipal do Meio Ambiente — R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). 8 2º - As transferências financeiras prevista para os Fundos Municipais, serão realizadas mediante a execução da receita no exercício. 8 3º - A receita da Entidade Prefeitura Municipal, será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada, com os seguintes desdobramentos. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 234 E NPJ: 01.067.891/0001-66 1. RECEITAS CORRENTES 12.315.000,00 1 IMPOSTOS E TAXAS 1.147.000,00 1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 150.000,00 13 RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00 1.4 RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00 1.5 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.986.000,00 1.6 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7.000,00 2 RECEITAS DE CAPITAL 930.000,00 2d ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00 24 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 920.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇADA 13.245.000,00 Do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Art. 4º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social de Monte do Carmo, para o exercício de 2020, estima a receita orçamentária em R$ 455.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) e as transferências financeiras em R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais) e fixa as despesas em R$ 1.305.000,00 (Um milhão trezentos e cinco mil reais). 8 1º - A receita do Fundo Municipal de Assistência-Social será realizada mediante arrecadação de transferências correntes de outras esferas de governo e transferência financeiras oriundas do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor, discriminadas, com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES 455.000,00 11 RECEITA PATRIMONIAL 3.000,00 1.2 TRANSFERENCIAS CORRENTES 450.000,00 1,3 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇADA 455.000,00 2. TRANFERENCIA FINANCEIRA PREVISTA 850.000,00 TOTAL DA RECEITA PREVISTA 1.305.000,00 Do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde - FMS Art. 5º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde de Monte do Carmo, para o exercício de 2020, estima a receita orçamentária em R$ 3.110.000,00 (Três milhões cento e dez mil reais) e as transferências financeiras em R$ 2.580.000,00 (Dois milhões quinhentos e oitenta mil reais) e fixa as despesas em R$ 5.690.000,00 (cinco milhões seiscentos e noventa mil reais). $ 1º - A receita do Fundo Municipal de Saúde será realizada mediante arrecadação de transferências correntes e de capital de outras esferas de governo e transferência financeiras oriundas do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor, discriminadas, com os seguintes desdobramentos: 4 My ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO = E Ne Seg CNPJ: 01.067.891/0001-66 E “RECEITAS CORRENTES 2.960.000,00 Li RECEITA PATRIMONIAL 25.000,00 1:2 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.930.000,00 13 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 150.000,00 2.1 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 150.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇADA 3.110.000,00 2. TRANFERENCIA FINANCEIRA PREVISTA 2.580.000,00 TOTAL DA RECEITA PREVISTA 5.690.000,00 Do Orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME Art. 6º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Educação de Monte do Carmo, para o exercício de 2020, estima a receita orçamentária em R$ 4.930.000,00 (Quatro milhões novecentos e trinta mil reais) e as transferências financeiras em R$ 1.880.000,00 (Um milhão oitocentos e oitenta mil reais) e fixa as despesas em R$ 6.810.000,00 (Seis milhões oitocentos e dez mil reais). 8 1º - A receita do Fundo Municipal de Educação será realizada mediante arrecadação de transferências correntes de outras esferas de governo e transferência financeiras oriundas do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor, discriminadas, com os seguintes desdobramentos: 1 RECEITAS CORRENTES 4.850.000,00 11 RECEITA PATRIMONIAL 16.000,00 12 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.834.000,00 EA RECEITA DE CAPITAL 80.000,00 21 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 80.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇADA 4.930.000,00 2. TRANFERENCIA FINANCEIRA PREVISTA 1.880.000,00 TOTAL DA RECEITA PREVISTA 6.810.000,00 Do Orçamento do PREVI-CARMO -— Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte do Carmo Art. 7º - O Orçamento da Entidade PREVI CARMO - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte do Carmo — TO., para o exercício de 2020, estima a receita em R$ 2.070.000,00 (Dois milhões e setenta mil reais) e fixa as despesas em R$ 585.000,00 (Quinhentos e oitenta e cinco mil) e Reserva de RPPS no valor de R$ 1.485.000,00 (Um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil reais). $ 1º - A receita do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte do Carmo, será realizada mediante arrecadação de contribuições, na 5 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO , CNPJ: 01.067.891/0001-66 forma da legislação em vigor, discriminadas, com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES 1.265.000,00 LI RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 480.000,00 12 RECEITA PATRIMONIAL 780.000,00 13 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.000,00 3 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 805.000,00 311 RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 805.000,00 Filed RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA ORÇAMENTÁRIA 800.000,00 3.1.2. OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIA 5.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇADA 2.070.000,00 8 2º - As despesas fixadas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte do Carmo, constituirá de despesas de natureza previdenciária, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e de despesas de natureza administrativa, no valor de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais), observando o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei 476/2010 de 16/11/2010. Do Orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA Art. 8º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal do Meio Ambiente de Monte do Carmo, para o exercício de 2020, estima a receita orçamentária em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) e as transferências financeiras em R$ 580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais) e fixa as despesas em R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais). $ 1º - A receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente será realizada mediante arrecadação de serviços de concessão pública e transferência financeiras oriundas do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor, discriminadas, com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES 20.000,00 11 RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇADA 20.000,00 2. TRANFERENCIA FINANCEIRA PREVISTA 580.000,00 TOTAL DA RECEITA PREVISTA 600.000,00 CAPÍTULO III Dos Créditos Art. 9º — Fica o Poder Executivo autorizado: I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total de despesa fixada nesta lei, mediante utilização de recursos ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO (ES, CNPJ: 01.067.891/0001-66 ee) definidos no art. 43, 88 1º,2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no artigo 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar 101/2000. II - Incluir elemento de despesa, transpor, remanejar, ou transferir recursos, inclusive de uma categoria de programação para outra. Art. 10º — O Poder Executivo municipal poderá no exercício de 2020, abrir créditos adicionais especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados com a União, os Estados ou Municípios, ou ainda Instituições Privadas, acrescentando o valor conveniado tanto à receita orçada quanto à despesa fixada. Art. 11º - Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados aos atendimentos dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 8 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. 8 2º - Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o segundo quadrimestre do ano em curso, o saldo remanescente poderá ser utilizado. por ato do Chefe do Poder* Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinado ao reforço e adequação das dotações orçamentárias. Art. 12º - Comprovado o interesse publico e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência da União e do Estado, como também, de Entidades de Classes que desenvolva atividades de interesse publico, em prol do Município. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art 13º — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de Novembro de 2019. ARQUIVARDES AV ORI Prefeito Múnicipal ARfara Municipal de Monte do Carmo - To (4 Aprovado EM oz : Presidente