| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores do município de Monte do Carmo/TO, para a Legislatura de 2021/2024, e dá outras providências. |
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âmara ívunicpaI de Monte do Carmo - TO Aprovado EM (7 £)-f /2(72 ( ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Presidente PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO/TO, MANDATO 202112024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Getulio Ferreira dos Santos A MESA DIRETORA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO/TO, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município que a mesa apresenta o projeto de Lei para o plenário para votação, aprovação e logo após promulga o seguinte Decreto Legislativo. CONSIDERANDO, que a Constituição Federal, determina no artigo 29 que: "VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos. a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; CONSIDERANDO, que a Lei Federal n° 9504I1997, veda o reajuste de vencimentos, remuneração ou subsídios, 180 dias antes do pleito eleitoral até a data da posse dos eleitos. CONSIDERANDO, que é dever dos Vereadores fazer este projeto de Decreto Legislativo, e que somente valerá para a próxima gestão, ou seja, a partir de 2021. RESOLVEM: Art. 10 O subsídio mensal do Vereador do Município de Monte do Carmo, Estado do Tocantins. a vier em i de janeiro do ano 2021. será de R$ 4.500,00 (cinco mil reais), respeitando neste caso o limite de gastos do Poder Legislativo (até 70% com folha de pagamento). Presidente vice Presidente 20 Secretário Ferreira Avelino Secretário o Moura Dias •Jmara Municipal dt: Monte do Carmo - TO Aprovado AO1' /&(/2c2D ESTADO DO TOCANTLNS £ c1c.rJtprE .Presidente Parágrafo único: Em. omidadt com o regimento interno em seu artigo 236. inciso EI!, o Presidente da Casa terá urna subsidio 50% maior do que os demais vereadores, respeitando o limite constitucional de 20% do valor dos vencimentos do Deputado Estadual. CATíTULOII DA IE VIS O 1) SUBSIDIO Art. 2° Os subsídios de que tratam estalei, serão revisados anualmente, a partir do ano 2022, no mês de janeiro, tornando-se por base o INPC apurado no período imediatamente anterior (acumulado do ano anterior), caso haj. disponibilidade financeira. Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento dos anos subsequentes. Art. 4° Esta Le. entra ew vigor na data de sua publicação, p4d efeitos a partirde jO de janeiro de 12L MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTF. DO CARMO-TO, aos 07 dias do inês dê fevereiro de 2020. Valdin ho Ferreir.a. d .Carya1h,,.. ......................, ...JoséEireira dos. Santos.. Riui Renfrio