br-locleg corpus explorer

← Monte do Carmo (TO)

materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-07
EmentaFixa os subsídios dos vereadores do município de Monte do Carmo/TO, para a Legislatura de 2021/2024, e dá outras providências.
native_id132

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

âmara ívunicpaI de 
Monte do Carmo - TO 
Aprovado EM (7 £)-f /2(72 ( 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Presidente 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. 
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
MONTE DO CARMO/TO, MANDATO 
202112024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Getulio Ferreira dos Santos 
A MESA DIRETORA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE MONTE DO CARMO/TO, no uso de suas atribuições que 
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município que 
a mesa apresenta o projeto de Lei para o plenário para votação, aprovação e logo após 
promulga o seguinte Decreto Legislativo. 
CONSIDERANDO, que a Constituição Federal, determina no artigo 29 
que: "VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas câmaras 
Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta 
Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os 
seguintes limites máximos. a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio 
máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados 
Estaduais; 
CONSIDERANDO, que a Lei Federal n° 9504I1997, veda o reajuste de 
vencimentos, remuneração ou subsídios, 180 dias antes do pleito eleitoral até a data da 
posse dos eleitos. 
CONSIDERANDO, que é dever dos Vereadores fazer este projeto de 
Decreto Legislativo, e que somente valerá para a próxima gestão, ou seja, a partir de 
2021. 
RESOLVEM: 
Art. 10 O subsídio mensal do Vereador do Município de Monte do 
Carmo, Estado do Tocantins. a vier em i de janeiro do ano 2021. será de R$ 4.500,00 
(cinco mil reais), respeitando neste caso o limite de gastos do Poder Legislativo (até 70% 
com folha de pagamento). 
Presidente vice Presidente 
20 Secretário 
Ferreira Avelino 
Secretário 
o Moura Dias 
•Jmara Municipal dt: 
Monte do Carmo - TO 
Aprovado AO1' /&(/2c2D 
ESTADO DO TOCANTLNS £ 
c1c.rJtprE .Presidente 
Parágrafo único: Em. omidadt com o regimento interno em seu 
artigo 236. inciso EI!, o Presidente da Casa terá urna subsidio 50% maior do que os 
demais vereadores, respeitando o limite constitucional de 20% do valor dos vencimentos 
do Deputado Estadual. 
CATíTULOII 
DA IE VIS O 1) SUBSIDIO 
Art. 2° Os subsídios de que tratam estalei, serão revisados anualmente, a 
partir do ano 2022, no mês de janeiro, tornando-se por base o INPC apurado no período 
imediatamente anterior (acumulado do ano anterior), caso haj. disponibilidade financeira. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à 
conta de dotações consignadas no orçamento dos anos subsequentes. 
Art. 4° Esta Le. entra ew vigor na data de sua publicação, p4d 
efeitos a partirde jO de janeiro de 12L 
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTF. DO 
CARMO-TO, aos 07 dias do inês dê fevereiro de 2020. 
Valdin ho Ferreir.a. d .Carya1h,,.. ......................, ...JoséEireira dos. Santos.. 
Riui Renfrio 

open original →