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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaAltera salários do Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação, e dá outras providências.
native_id133

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amara Municipal de 
Monte do Carmo TO 
Aprovado 
ESTADO DO TOCANTINS Pr 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005, DE 09 DE MARÇO DE 2020. 
ALTERA SALÁRIOS DO PREGOEIRO 
E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PUBLICADO EM PLACAR 
Em23 ii't 
A Câmara Municipal de Monte do Carmo, aprovou e eu, Arquivardes 
Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas no 
artigo 64, inciso II da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Quando o servidor cumular o cargo de Pregoeiro e Presidente da 
Comissão de Licitação, terá status de Secretário, recebendo os mesmos vencimentos, 
com mesmos ônus e obrigações. 
Art. 02° - A presente Lei entrará em vigor a partir e surtirá seu efeitos a partir 
de 1° de janeiro de 2021. 
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
MONTE DO CARMO-TO, aos 09 de março de 2020. 
À ARQUIVARDES ( D ANO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de onte do Carmo 
Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/n°, Centro, Monte do Carmo-TO. 

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