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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-07
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de 
Monte do Carmo - TO 
Aprovado 
ESTADO DO TOCANTINS Présidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO 
Rua Benício pinto Cerqueira s/n Centro Palacio do Bandeirante Manuel de Souza Ferreira - CNPJ: 02. 289. 530/0001-27 - CEP: 77.585.000. 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 
PUBLICADO EM PLACAR 
Em02 I a FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS DO 
MUNICÍPIO DE MONTE DO 
CARMO/TO, MANDATO 2021/2024, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE 
DO CARMO/TO, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica, faz saber a todos 
os habitantes do Município que a mesa apresenta o projeto de Lei para o plenário para votação 
e aprovação e logo após, promulga a seguinte Lei Legislativo Complementar: 
CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina no artigo 29 que: 
- subsídio do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de 
iniciativa da Câmara Municipal, observando o que dispõem os artigos 37, XI, 39, § 40, 150, 
II, 153, III, e 153, § 2°, 1: 
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 9.504/1997, artigo 73, Lei 
Eleitoral, veda o reajuste de vencimentos, remuneração ou subsídios, 180 dias antes do pleito 
eleitoral até a data da posse dos eleitos. 
CONSIDERANDO, que é dever dos Vereadores fazer este projeto de lei, e 
que somente valerá para a próxima gestão, ou seja; a partir de 2021. 
Art. 1° No efetivo exercício do mandato de Prefeito Municipal de Monte do 
Carmo/TO, compreendida a gestão de 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o 
subsídio mensal será de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 
Art. 2° O Vice - Prefeito Municipal de Monte do Carmo/TO, no mandato 
simultâneo ao do prefeito municipal, no período compreendido no caput do artigo 10 desta 
Lei, receberá subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
Art. 3° O subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$ 3.500,00 
(três mil e quinhentos reais), vedado o recebimento de qualquer acréscimo, ressalvada as 
verbas trabalhistas Constitucionais de férias acrescidas de 1/3 e 13° salário. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta 
de dotações consignadas no orçamento vigente. 
Valdinho Ferreira de Carvalho 
Presidente 
José Ferreira dos Santos 
Vice Presidente 
20 Secretário 
e me Ferreira Avelino 
10 Secretário 
co Moura Dias 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO 
Rua Benício pinto Cerqueira s/n Centro Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira - CNPJ: 02. 289. 530/0001-27 - CEP: 77.585.000. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir de 10 de janeiro de 2021. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO 
CARMO-TO, aos 07 dias do mês de Fevereiro de 2020. 

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