| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Monte do Carmo - TO Aprovado ESTADO DO TOCANTINS Présidente CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício pinto Cerqueira s/n Centro Palacio do Bandeirante Manuel de Souza Ferreira - CNPJ: 02. 289. 530/0001-27 - CEP: 77.585.000. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICADO EM PLACAR Em02 I a FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO/TO, MANDATO 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO/TO, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município que a mesa apresenta o projeto de Lei para o plenário para votação e aprovação e logo após, promulga a seguinte Lei Legislativo Complementar: CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina no artigo 29 que: - subsídio do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observando o que dispõem os artigos 37, XI, 39, § 40, 150, II, 153, III, e 153, § 2°, 1: CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 9.504/1997, artigo 73, Lei Eleitoral, veda o reajuste de vencimentos, remuneração ou subsídios, 180 dias antes do pleito eleitoral até a data da posse dos eleitos. CONSIDERANDO, que é dever dos Vereadores fazer este projeto de lei, e que somente valerá para a próxima gestão, ou seja; a partir de 2021. Art. 1° No efetivo exercício do mandato de Prefeito Municipal de Monte do Carmo/TO, compreendida a gestão de 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o subsídio mensal será de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2° O Vice - Prefeito Municipal de Monte do Carmo/TO, no mandato simultâneo ao do prefeito municipal, no período compreendido no caput do artigo 10 desta Lei, receberá subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3° O subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), vedado o recebimento de qualquer acréscimo, ressalvada as verbas trabalhistas Constitucionais de férias acrescidas de 1/3 e 13° salário. Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Valdinho Ferreira de Carvalho Presidente José Ferreira dos Santos Vice Presidente 20 Secretário e me Ferreira Avelino 10 Secretário co Moura Dias ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício pinto Cerqueira s/n Centro Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira - CNPJ: 02. 289. 530/0001-27 - CEP: 77.585.000. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro de 2021. MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE DO CARMO-TO, aos 07 dias do mês de Fevereiro de 2020.