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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o cargo de Auxiliar e Cuidador Educacional para atuar na Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências.
native_id137

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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
CNPJ: 01.067.891/0001-66 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 004, DE 04 DE MARCO DE 2020. 
Câmara Municipal de￾Monte do Carmo - TO 
Aprov)t 02 ' 
"Autoriza o Poder Executivo a criar o 
cargo de auxiliar e cuidador educacional 
para atuar na educação infantil do Sistema 
Municipal de Ensino de Monte do Carmo e 
dá outras providências." residente 
A Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, aprovou e eu, Arquivardes 
Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas no 
artigo 64, inciso II da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar, junto ao Sistema 
de Ensino de Monte do Carmo, o cargo de auxiliar e cuidador educacional para atuar na 
Educação Infantil, como o objetivo de acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico e 
não pedagógico do professor regente das salas do CMEI. 
Artigo 2° - A ocupação de auxiliar e cuidador educacional caracteriza-se 
pela prestação de serviços de suporte ao professor, no âmbito da instituição de ensino, 
acompanhando a criança em suas necessidades fisicas, fisiológicas, alimentares, 
higiênicas e de proteção e precaução contra acidentes diários na dependência da escola. 
Artigo 3° - Fica estabelecido que os auxiliares e cuidadores educacional 
podem acompanhar intensivamente os alunos com deficiências fisicas, mentais, bem 
como falta de habilidades e dificuldades em aprendizagem. 
Artigo 4° - Para a atuação nas referidas funções supracitadas será exigido a 
formação mínima de conclusão do curso de ensino médio e que demonstre habilidades 
em cuidar de crianças. 
Artigo 5° - O Auxiliar e Cuidador Educacional deverá seguir o Manual de 
Orientação para Auxiliar e Cuidador da Educação Infantil elaborado pela Secretaria 
Municipal de Educação de Monte do Carmo. 
Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/n2, Centro, Monte do Carmo - TO. 
ESTADO DO TOCANTINS 
:-. MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
CNPJ:01.067.891/0001-66 
Artigo 6° - O Auxiliar e Cuidador Educacional serão pessoas voluntárias, 
ou seja, sem vinculo empregatício com o Município, todavia, poderão receber uma bolsa 
incentivo para cobrir despesas com alimentação, transporte e vestuários. 
Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido o valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais), para a bolsa incentivo mensal, que será reajustado anualmente pelo INPC. 
Parágrafo Segundo - O Município poderá contratar até 10 pessoas, para 
desemprenhar a função de Auxiliar e Cuidador Educacional, que devem desempenhar a 
carga horária mínima de 30 horas semanais. 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE MONTE DO CARMO-TO, aos 04 de março de 2020. 
ARQUIVARDE LINO RIBEIRO 
Prefeito Municipal s e Monte do Carmo 
Cãmara Municipal de 
Monte do Carmo - TO 
AprovadoJMj 
Presidente 
Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/n, Centro, Monte do Carmo - TO. 

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