| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o cargo de Auxiliar e Cuidador Educacional para atuar na Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 004, DE 04 DE MARCO DE 2020. Câmara Municipal deMonte do Carmo - TO Aprov)t 02 ' "Autoriza o Poder Executivo a criar o cargo de auxiliar e cuidador educacional para atuar na educação infantil do Sistema Municipal de Ensino de Monte do Carmo e dá outras providências." residente A Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, aprovou e eu, Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas no artigo 64, inciso II da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar, junto ao Sistema de Ensino de Monte do Carmo, o cargo de auxiliar e cuidador educacional para atuar na Educação Infantil, como o objetivo de acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico e não pedagógico do professor regente das salas do CMEI. Artigo 2° - A ocupação de auxiliar e cuidador educacional caracteriza-se pela prestação de serviços de suporte ao professor, no âmbito da instituição de ensino, acompanhando a criança em suas necessidades fisicas, fisiológicas, alimentares, higiênicas e de proteção e precaução contra acidentes diários na dependência da escola. Artigo 3° - Fica estabelecido que os auxiliares e cuidadores educacional podem acompanhar intensivamente os alunos com deficiências fisicas, mentais, bem como falta de habilidades e dificuldades em aprendizagem. Artigo 4° - Para a atuação nas referidas funções supracitadas será exigido a formação mínima de conclusão do curso de ensino médio e que demonstre habilidades em cuidar de crianças. Artigo 5° - O Auxiliar e Cuidador Educacional deverá seguir o Manual de Orientação para Auxiliar e Cuidador da Educação Infantil elaborado pela Secretaria Municipal de Educação de Monte do Carmo. Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/n2, Centro, Monte do Carmo - TO. ESTADO DO TOCANTINS :-. MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ:01.067.891/0001-66 Artigo 6° - O Auxiliar e Cuidador Educacional serão pessoas voluntárias, ou seja, sem vinculo empregatício com o Município, todavia, poderão receber uma bolsa incentivo para cobrir despesas com alimentação, transporte e vestuários. Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a bolsa incentivo mensal, que será reajustado anualmente pelo INPC. Parágrafo Segundo - O Município poderá contratar até 10 pessoas, para desemprenhar a função de Auxiliar e Cuidador Educacional, que devem desempenhar a carga horária mínima de 30 horas semanais. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 04 de março de 2020. ARQUIVARDE LINO RIBEIRO Prefeito Municipal s e Monte do Carmo Cãmara Municipal de Monte do Carmo - TO AprovadoJMj Presidente Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/n, Centro, Monte do Carmo - TO.