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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a reajustar salários e a criar índice de reajuste para servidores do Fundo Municipal de Saúde de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências.
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11 k .,amara Municipal de 
Monte do Carmo TO 
,Aprovado E 
Pres dente 
O ,t 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
CNPJ: 01.067.891/0001-66 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 007, DE 09 DE MARCO DE 2020. 
"Autoriza o Poder Executivo a reajustar salários e a 
criar índice de reajuste para servidores do Fundo 
Municipal de Saúde de Monte do Carmo e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, aprovou e eu, Arquivardes 
Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas no 
artigo 64, inciso II da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os salários 
dos servidores da saúde para os seguintes valores: 
Profissão Salário anterior Salário atualizado 
Enfermeiro R$ 2.000,00 R$ 2.150,00 
Técnico de enfermagem R$ 1.045,00 R$ 1.145,00 
Auxiliar de enfermagem R$ 1.045,00 R$ 1.145,00 
Motorista R$ 1.045,00 R$ 1.345,00 
Odontólogo R$ 2.500,00 R$ 2.700,00 
Auxiliar de Odontólogo R$ 1.045,00 R$ 1.145,00 
Parágrafo único: O novo valor será aplicado no mês de março de 2020. 
Artigo 20 - Fica instituído o 1NPC (índice nacional de preço ao 
consumidor) corno índice de reajuste para os servidores do Fundo Municipal de Saúde de 
Monte do Carmo, sendo aplicado sempre em janeiro de cada ano, utilizando o acumulado 
do ano anterior. 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeito a 10 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE MONTE DO CARMO-TO, aos 09 de março de 2020. 
ARQUIVARDES Ç LINO RIBEIRO 
Prefeito Municip /d Monte do Carmo 
Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/n9, Centro, Monte do Carmo - TO. 

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