| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MAESTRO DA BANDA MUNICIPAL). |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n - Centro - CEP. 77.585-000 - Fone (63) 3540-1446. CNPJ Nº 01.067.891/0001-66 Projeto de Lei Nº 004/2015, .APROVADO emn6 ! o3.J)<7ÍS Monte do Carmo, 02 de março de 2015. Preside· ne "Dispõe sobre criação de cargo no Quadro de Pessoal em Comissão da Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, e dá outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal de Monte do Carmo, usando de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, junto ao Departamento de Música, o cargo abaixo descriminado e seu respectivo salário e carga horária: DENOMINAÇÃO ANTERIOR SALÁRIO CARGA HORÁRIA DO CARGO Maestro da Banda Municipal R$ 1.500,00 20 HORAS Folião Américo Carvalho Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à partir de 1° de março de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, aos 02 de março de 2015. 1