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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaDetermina cancelamento de matrícula de imóvel e dá outras providências.
native_id145

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Arquivarde 
Prefeito 
no Ribeiro 
unicipal 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
CNPJ: 01.067.891/0001-66 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 016, DE 04 DE AGOSTO DE 2020. 
"Determina cancelamento de matrícula de 
imóvel e da outras providências." 
A Câmara de Vereadores de Monte do Carmo aprovou, e eu, Arquivardes 
Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito, com fundamento na Lei Orgânica do 
Município de Monte do Carmo, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a solicitar/determinar ao 
Cartório de Registro de Imóveis de Monte do Carmo, o cancelamento da Matricula n° M￾408, feita em janeiro de 1981, por haver erro formal, pois o imóvel descrito nela está 
contido dentro do imóvel descrito na Matricula M-247, do Livro 02 também do Cartório 
de Registro de Imóvel, o que gera áreas sobrepostas. 
Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Palácio do Ouro, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Monte do Carmo, aos 04 de agosto de 2020. 
Câmara Municipal d 
Monte do Carmo - TO 
Aprovjo EMS /0O to2Q2. 
Prés]ie 
Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/n°, Centro, Monte do Carmo-TO. 
Câmara. urcpa d• 
Monte do Carmo TO 
Aprovado EM ...í 
LAUDO PERICIAL 
Presidente 
Proprietário: Arlindo Osório de Jesus 
Profissional Habilitado: Jose Luiz Caldeira Sena Crea 30621 5/D-TO 
Local: Praça Nossa Senhora do Carmo 
Objetivo geral da Perícia: 
O objetivo geral desta perícia técnica registrada no presente laudo tem 
por finalidade a verificação da desconformidade do lote n° R.2-408, as folhas 291, 
livro 2-b Quadra n° 38 x o lote n° 5 da Quadra 38 matricula R.2-247, as folhas 
130, livro 2-b quadra n° 38 lote n05 centro e a possível regularização diante da 
Prefeitura Municipal de Monte do Carmo TO. 
Localização e Descrição Geral: 
O imóvel em questão está localizado na Praça Nossa Senhora do Carmo, no 
centro da Cidade de Monte do Carmo TO. 
Fontes de Dados Básicos: 
Para a elaboração deste laudo pericial foi preciso realizar o levantamento de 
algumas informações na qual será descrito abaixo: 
Inspeções, medições e levantamentos topográficos: 
• Em visita ao local foi realizado medições nos lotes e averiguações nas 
escrituras, onde se mediu toda edificação no qual foram constatadas as 
irregularidades das áreas que constam nas escrituras. 
Informações Básicas: 
• Foi feito estudo nas escrituras juntamente com o cartório de registro de 
imóveis e nos mapas que constam na prefeitura com a finalidade de 
constatar a irregularidade dos imóveis. 
• Foi constatado a emissão de 2 escrituras da mesma área por parte da 
prefeitura. 
Procedimentos diante da legislação vigente: 
O Procedimento adotado para sanar assim o "Problema" diante da legislação 
vigente no município e em conformidade com Cartório de Registro de Imóveis 
deverá ser o cancelamento da escritura com Matrícula N° R.2-408, as folhas 201, 
livro 2-13 quadra N° 38 Lote 00 centro, e em seguida se fará um desmembramento 
da área de Matrícula N° R.2-247, as folhas 130, livro 2-13 quadra N° 38 lote N°05 
centro. Que se fará a regularização das 02(duas) áreas em desconformidade 
perante Cartório de Registro de Imóveis. 
Conclusão: 
Diante de toda a análise e documento apresentado conclui-se que a área é 
possível de regularização desde que faça o cancelamento da escritura de 
matricula N° R.2-408, as folhas 291 livro 2-13 quadra N138 lote 00 centro. 
Os proprietários não precisou demolir nada uma vez que suas edificações 
vizinhas já estão consolidadas e estão de comum acordo de ambas as partes. 
A regularização dos imóveis diante ao cartório tanto do lote quanto as áreas 
construídas da edificação também será atualizada o IPTU em função de área 
construída e assim finalmente a construção passa a ser uma edificação 
regularizada diante ao Órgão Público. 
JOSÉ LUIZ C4LDEIRA SENA 
RESPONSÁVL TÉCNICO 
CRE4 306215/D- 7V 
José Luiz Caldeira Seru. 
Engenheiro Civil 
Registro Nacional 2415697737 
CREA 306215/1).TO 
LN1 DIAS 
SECRETARIO 1-/ABI7A Ç40 
rnara ~v,,~uníci pa,41 d' 
Monte do Carmo TO 
.rovdo 
Presidente 

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